Seção
II - Conceitos
Os
Direitos Humanos se apoiam em alguns pressupostos e conceitos básicos
como civilização, tolerância, alteridade, proteção, democracia,
cidadania, respeito, dignidade, liberdade, liberdade, preconceito,
etc., todos traduzidos na capacidade de cada um se dar conta da existência
do ‘outro’ como sujeito de direitos, como igual protagonista da
aventura humana, e do respeito que lhe é, consequentemente, devido.
“Direitos
humanos é expressão preferida nos documentos internacionais. Contra
ela, assim, como contra a terminologia direitos do homem, objeta-se
que não há direito que não seja humano ou do homem, afirmando-se
que só o ser humano pode ser titular de direitos. “
(José
Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)
No
correr do nosso estudo, abordaremos ainda questões estruturais como a
miséria e a tome, as minorias e o meio ambiente, as crianças e os
adolescentes, a afirmação da mulher, bem assim o direito de receber
uma educação de qualidade, o direito a usufruir da saúde e da
assistência social, o direito à redução das desigualdades sociais,
o direito à moradia, à terra, ao trabalho, à paz etc.,
“Direitos
do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo
movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos,
não há democracia; sem democracia, não existem condições mínimas
para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a
democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos
quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá
paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa,
somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele
Estado, mas do mundo.”
(Norberto
Bobbio – A Era dos Direitos)