
Cidadania
Embora
muitas vezes a lei proceda certa confusão entre os termos
“nacionalidade” e “cidadania”, este último não possui uma
definição própria plenamente cristalizada. Entretanto, utiliza-se
usualmente o vocábulo para definir o exercício da condição de
cidadão, que implica na titularidade de direitos, deveres e obrigações
do indivíduo perante o Estado, principalmente naquilo que diz
respeito ao seu viés político.
“Mas
ser cidadão é também ter acesso à decisão política, ser um possível
governante, um homem político. Ele tem direito não apenas a eleger
representantes. mas a participar diretamente na condução dos negócios
da cidade. E verdade que em Roma nunca houve um regime verdadeiramente
democrático. Mas na Grécia os cidadãos atenienses participavam das
assembléias do povo, tinham plena liberdade de palavra e votavam as
leis que governavam a cidade - a polis, tomando decisões políticas.
É
verdade também que estavam excluídos da cidadania os estrangeiros,
as mulheres e os escravos. Estes últimos estavam fora da proteção
do direito, não eram nada. Na Antigüidade, o Homem era um ser sem
direitos, por oposição ao cidadão. Na era moderna, o Homem é
sujeito de direitos não apenas como cidadão, mas também como
homem.”
(Liszt
Vieira - Cidadania e Globalização)
A
cidadania pode ser definida como sendo o exercício
pleno dos direitos e deveres das pessoas, num
contexto onde os mesmos direitos e deveres são
garantidos e respeitados. Cidadania se dó, enfim,
com a plena materialização dos preceitos constitucionais,
“Os
conceitos de cidadania, democracia e direitos
humanos estão intimamente ligados, um remete
ao outro, seus conteúdos interpenetram-se: a
cidadania não é constatável sem a realização
dos Direitos Humanos, da mesma forma que os
Direitos Humanos não se concretizam sem o exercício
da democracia.”
(Milena
Petters Melo
- Cidadania: Subsídios Teóricos para uma Nova
Praxis in Direitos Humanos como Educação para
a Justiça)