
Democracia
Embora
Sócrates afirmasse que “a democracia é a forma ruim do governo de
muitos”, e Platão concluísse que “a democracia é o governo dos
ignorantes” a democracia se consolidou como um regime político que
se fundamenta na soberania popular. na liberdade de expressão
eleitoral, assim como na repartição de poderes e no controle da
autoridade.
“A
doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios
fundamentais: o princípio da maioria, o principio da igualdade e o
principio da liberdade.”
(José
Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)
“Democracia
é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas meio e
instrumento de realização de valores essenciais de convivência
humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do
homem, compreende-se que a historicidade destes a envolva na mesma
medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada etapa do envolver social,
mantido sempre o princípio básico de que ela revela um regime político
em que o poder repousa na vontade do povo. Sob esse aspecto, a
democracia não é um mero conceito político abstrato e estático,
mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos
fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história.”
(José
Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo)
A
partir da modernidade, a democracia tem sido uma das modalidades de
governo objeto das criticas mais diversificadas e contundentes.
Entretanto, não se inventou ainda uma fórmula melhor e mais justa
para o exercício da atividade política e do poder que dela emana.
O
Brasil, vem experimentando essa prática, sem grandes distorções,
desde muito pouco tempo, revelando resultados eloqüentes e
significativos, com vistas a se constituir no Estado Democrático de
Direito preconizado através do Artigo 1 da “Constituição
Federal”.
Entretanto,
é preciso ter sempre em mente, que o relógio da história se move
pela unidade dos séculos, e as ações em prol de resultados
imediatistas, quase sempre, revertem uma expectativa de movimento em
direção a novas conquistas.
A
construção democrática é, pois, o imaginário social que se
formulou como novidade e busca de autonomia na Constituição, que. ao
menos quanto à cidadania e à dignidade da pessoa humana, começou a
consolidar no processo a dimensão coletiva e solidária para a
determinação de seu espaço civil.
Por
isso se diz que a democracia designa o sentido de permanente ampliação
dos espaços de emergência de novas liberdades e novos direitos, como
obra inconclusa. Na alusão à formula Estado democrático de direito,
pois, o que se deve ter em mente é assinalar os estágios de superações
necessárias para acentuar, na etapa corrente, a exigência de novas
concepções de justiça capazes de assegurar. através do exercício
da democracia, a criação permanente de direitos novos no processo de
reinstituição continua da sociedade.
(José
Geraldo de Souza Júnior — Ética, Cidadania e Direitos Humanos: A
Experiência Constituinte no Brasil)
Para
o pleno exercício da democracia contemporânea, entendida como
pluralista e participativa, é fundamental o engajamento da
coletividade através de todos os seus segmentos em busca da
transformação de um sistema representativo renitente, em um processo
participativo cada vez mais atuante e significativo, de modo a exercer
diretamente o poder político sem intermediação, tendo a progressiva
eliminação da competição pelo poder como meta e decorrência
natural.
“Paz,
desenvolvimento e democracia formam um triângulo interativo. Os três
são interdependentes. Sem democracia não há desenvolvimento
duradouro: as disparidades tornam-se insustentáveis e conduzem à
imposição e à dominação.”
(Frederico
Mayor – O Direito Humano à Paz)
A
realidade brasileira exibe uma concepção elitista da democracia
delegativa, que rejeita tudo aquilo que não é estritamente o voto,
revelando uma apatia política com participação popular limitada ao
exercício do voto, em contraposição a uma democracia
participacionista onde o cidadão seja sempre o verdadeiro
protagonista do processo de libertação. Radicalizar essa democracia
delegativa, significa estabelecê-la além do voto.
Na
versão brasileira de democracia delegativa, sobressaem as práticas
de “clientelismo”, que se constituem sempre em relações de
servidão e dominação, onde o voto é continuamente exercido como
simples afirmação de fidelidade.
Por
sua vez, uma sociedade de direitos é a negação da sociedade de
favores, até porque, enquanto houver favor não existe o direito.
Por
outro lado, constata-se que a efetiva e permanente participação política
e social do indivíduo, é que poderá proporcionar a única garantia
de que os direitos fundamentais não serão realmente violados.
O
exercício da cidadania ativa consiste no pleno exercício dos
Direitos Humanos consagrados, aliado à participação democrática na
busca pela identificação e fundamentação de novos direitos.
Em
última análise, a democracia é ferramenta indispensável no
processo humano de busca da felicidade individual e coletiva.
“É
nela que o homem dispõe da mais ampla possibilidade de coordenar os
meios necessários à realização de sua felicidade pessoal. Quanto
mais o processo de democratização avança. mais o homem vai se
libertando dos obstáculos que o constrangem, mais liberdade
conquista.”
(José
Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)
O
“Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH”, desenvolvido pelo
Governo Federal a partir de 1996, tem como lema “direitos humanos é
o novo nome da democracia”, muito em razão do fato de os Direitos
Humanos atuarem, simultaneamente, tanto como pressuposto quanto como
decorrência natural do processo democrático.
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