
Liberdade
Basicamente,
e sob uma visão sociológico, a “liberdade” é a faculdade que
todo indivíduo tem de escolher, sem restrições, fazer ou deixar de
fazer alguma coisa, em virtude de sua exclusiva e intima determinação,
desde que não acarrete em prejuízo a outrem, bem como se mantenha
nos limites da lei, pois não pode haver desvinculação entre lei e
liberdade, assim considerada no seu sentido mais coletivo que
individual.
Afinal,
não ser submetido senão à lei é um direito essencial,
constitucional e inalienável de todo cidadão.
Importante
lembrar que se consolidaram duas vertentes clássicas de pensamento em
relação à liberdade. A primeira delas no sentido de “obedecer”
comandada por Jean-Jacques Rousseau (Genebra/Suíça 1712-1778
Ermenonville/França) que estabelece: “Ser livre é obedecer à lei
que eu mesmo me dou”. A outra, no sentido de “não obedecer”
invocada por Montesquieu (Bordeaux 1689 -1755 Paris) define: “Ser
livre é fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”. Cada uma delas vê
a liberdade de modo distinto, mas ambas a mantém permanentemente
vinculada ao império da lei.
“Dos
quatro direitos elencados. somente a liberdade é definida (art.4); e
é definida como o direito de ‘poder fazer tudo o que não
prejudique os outros’, que é uma definição diversa da que se
tornou corrente de Hobbes a Montesquieu, segundo a qual a liberdade
consiste em fazer tudo o que as leis permitam, bem como da definição
de Kant, segundo a qual a minha liberdade se estende até o ponto da
compatibilidade com a liberdade dos outros.”
(Norberto
Bobbio - A Era dos Direitos)
Entre
suas diversas manifestações, ressaltamos a “liberdade de consciência,
de pensamento e expressão”, ou seja, o direito de ter e manifestar
por todos os meios qualquer idéia ou opinião segundo suas próprias
convicções.
Não
menos importante, é a “liberdade individual” que, englobando a
anterior, se constitui no direito de governar sua própria existência,
exercer a atividade que melhor lhe aprouver, locomovendo-se como e
para onde bem entender, obtendo a proteção permanente da lei e da
justiça sempre que legitimamente invocadas.
“Não
assiste, porém, a uma pessoa, ou a qualquer número de pessoas,
autoridade alguma para dizer a outra, de idade madura, que não deve
fazer da sua vida, em seu próprio beneficio, o que decidiu fazer.”
“A
interferência da sociedade para impor a sua apreciação e os seus
propósitos no que apenas diz respeito ao indivíduo tem de se basear
em presunções gerais; e estas podem ser inteiramente errôneas, e,
mesmo que sejam certas, tanto podem ser, como não ser bem aplicadas
aos casos individuais, por pessoas tão pouco ao par das circunstâncias
de tais casos quanto o deve estar quem os olha puramente por fora.
Este setor, pois, dos assuntos humanos constitui o campo de ação
adequado da individualidade.”
(John
Stuart Mills — Sobre a liberdade)
Dentre
as múltiplas modalidades através das quais se manifesta a liberdade,
é igualmente essencial a “liberdade política”, que se expressa
pela participação política, passando pelo direito de votar e ser
votado, de participar efetivamente da vida pública, praticando,
enfim, todos os atos eleitorais comuns aos cidadãos.
É
preciso considerar que um povo sem liberdade é um povo destituído de
objetivos, privado que está de seus sonhos e de suas expectativas, um
povo morto e acabado em termos de proposta política, cabendo às
autoridades e seus representantes não só garantir como também
cultivar e fomentar o espírito de liberdade em toda a população
como um compromisso de parceria e cumplicidade perante a proposta de
civilização oferecida pela humanidade, e, em última análise, como
razão de ser do próprio Estado enquanto resultante de um pacto
social ora implícito, ora formalmente explícito.
Pare e
Reflita 3
Faça
uma lista de dez palavras associadas ao conceito de liberdade.