Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

       

Civilização

No início dos tempos, o homem vagava pelos campos formando aquilo que usualmente se chama de “hordas caminhantes promíscuas”, constituídas por indivíduos que não possuíam regras sequer de acasalamento. Importante salientar que tais normas biológicas são comuns em muitas espécies de animais, principalmente entre os mamíferos.

O universo intelectual dessas pessoas se restringia à coleta de frutas e outros alimentos, além da caça de animais, sem qualquer outro tipo de preocupação que não a própria sobrevivência.

Esses primeiros grupos (sem lei, sem rei e sem alma) expressavam um ambiente de selvageria e continua violência que revela os nossos instintos mais primevos, as nossas origens mais remotas, os nossos sentimentos mais profundos e arraigados, nossas sensações mais contidas, nossos pressupostos de valores mais essenciais.

Pode-se até mesmo afirmar que estes indivíduos seriam o homem em seu estado bruto, biologicamente original. Aquele que vê em si mesmo os limites do universo possível. Um ser animal, onde prevalecem os instintos, uma pessoa individualista, egoísta, cuja existência se resumia na satisfação de seus próprios desejos mais imediatos.

Muitos desses valores e características vêm acompanhando o desenvolvimento do homem através de sua história, se agregando ao seu perfil de comportamento como se fizesse parte de uma matriz genética.

Num segundo momento, pode-se conceituar um período denominado barbárico, que se inicia com a formação das primeiras tribos dotadas de sistemas de poder relativamente organizado, como sendo uma fase de transição para a humanização.

A propósito, a denominação “bárbaros” é uma consideração própria dos gregos e significa “aquele que balbucia algo incompreensível”.

Sob essa ótica, era a língua, o idioma, que denunciava a existência do “outro”, ou seja, aquele que não faz parte do nosso grupo, da nossa comunidade, da nossa gente.

Vale salientar, que toda linguagem é simbólica (ex.: mapa, mímica, dança, expressão corporal, música, estética, liturgias, vestuário etc.), todas prenhes de imagens e representações expressando diversificados significados.

Para os gregos, e mais tarde para os romanos, bárbaros eram todos aqueles que possuíam origem diversa da sua, ou seja, o outro, o exótico, o estrangeiro.

Ao estabelecer esse preconceito através de estereótipos culturais, em contrapartida fizeram emergir a noção de civilização, enquanto organização de sistemas. Só aquilo que pertence à nossa cultura seria civilizado, todo o resto é considerado barbárico.

“Se a civilização triunfou sobre a barbárie quando a barbárie dominava o mundo, é demais recear que a barbárie, depois de tão facilmente derrotada, reviva e domine o civilização. (...) mas eu não penso que assista a qualquer comunidade o direito de forçar outra a ser civilizada.”

(John Stuart Mill - Sobre a liberdade)

Tanto a selvageria como a barbárie e a civilização são construções culturais, definições que visam delimitar os iguais e os diferentes. Essa tendência estabeleceu o “local” em contraposição ao “regional”, e estes em relação ao “nacional”, e assim por diante.

Felizmente a diversidade ainda existe e desta forma os direitos humanos não devem ser, por tudo que já dissemos até agora, a supremacia de valores de uma cultura sobre as outras, ou de um modelo de sociedade sobre os outros. A diversidade é sua essência e o núcleo comum compartilhado por todas as culturas será o seu real conteúdo mutável.

Desta maneira os direitos universais serão aqueles que podem ser aceitos por todos os povos da Terra em todos os Estados Soberanos do Planeta.”

(José Luiz Quadros de Magalhães - Princípios Universais de Direitos Humanos e o novo Estado Democrático de Direito)

Nesse contexto, é forçoso considerar a permanente tendência para a construção social de pessoas extremamente individualistas, egoístas, ou, sob uma denominação mais atual, de indivíduos narcísicos, que somente se dedicam a contemplar a si mesmos como centro de interesses do universo.

Trata-se de um indivíduo que tem seu olhar voltado exclusivamente para a sua esfera de interesses pessoais, ou, quando muito, para o de seus familiares e amigos, o que não o diferencia muito daqueles homens dos primeiros tempos.

Por outro lado, aquilo que denominamos como civilização tem como pressuposto a construção de um conjunto de culturas sedimentadas, submetidas a uma moral na esfera privada e a uma ética própria e peculiar na esfera pública, que pretendem, simultaneamente, uma permanente evolução em busca de um “ideal” que lhe possa conferir uma dinâmica capaz de produzir um elevado grau de satisfação nos indivíduos

integrantes desse processo. Nesse aspecto, não é demais lembrar que todas as civilizações que destruíram o seu espaço público, entraram em declínio.

“A ética é a ordenação destinada a conduzir o homem de acordo com uma hierarquia de bens, uma tábua de valores, um sistema axiológico de referência, tornando-o cada vez mais homem, cada vez mais aquele ser que a natureza dotou de consciência e espiritualidade. “

(Reinaldo Pereira e Silva - Direitos Humanos como Educação para a Justiça)

As sociedades civilizadas são argumentativas, excluindo a violência como meio de solução para seus conflitos. Em linhas gerais, cultura é um sistema de significados, representações coletivas realizadas através de símbolos comuns. É o resultado de múltiplos comportamentos analisados sob uma ótica compartimentadora. Isto levando-se em conta que a pluralidade de realidades individuais não resulta em uma “solução definitiva”, terminada, pronta.

“Os direitos humanos universais e os princípios universais de direitos humanos são aqueles que podem ser aceitos por todas as culturas, não se chocando com o que tem de essencial a cada principio encontrado em cada comunidade do Planeta. Isto não quer dizer que os princípios universais não serão contraditórios a determinados princípios e regras de culturas e comunidades especificas. Isto ocorrerá com freqüência, e significará a superação destes princípios e regras locais pelo que existe de essencial em uma cultura planetária. Em outras palavras, a superação de regras e princípios locais ocorrerá através daquele dado que existe de humano ou universal em cada cultura do Planeta, ou mesmo em cada comunidade, pois não é possível a permanência de qualquer comunidade, mesmo por um espaço de tempo curto, se esta não tiver valores de autopreservação, o que implica em vida, núcleo fundamental de humanidade que poderá ser ampliado pelos princípios universais.”

(José Luiz Quadros de Magalhães — Princípios Universais de Direitos Humanos e o novo Estado Democrático de Direito)

A sociedade se verifica permanentemente dinâmica, não um produto acabado fruto de “soluções”, principalmente as que pretendam dar por concluído um processo que é, por natureza, permanente.

É importante considerar que, se a sociedade não foi sempre assim, também não precisa continuar assim como se encontra agora, até porque o universo não é equilíbrio, mas caos e movimento. Relativizar significa atribuir condicionantes de proporçõ9 a uma determinada realidade, utilizando-se de pesos específicos para a análise e c cotejamento de cada uma das verdades possíveis.

Possuir um olhar relativizador em relação a uma dada realidade significa deixar “o outro” falar, ver as coisas a partir da perspectiva do “diferente”. Esta capacidade de ouvir sem traduzir mediante matrizes comportamentais, implica em despir-se de juízos de valor, buscando ler a “realidade” evitando rotulá-la com premissas, nem sempre confirmáveis.

Uma das visões clássicas do comportamento plenamente identificado com o reconhecimento do outro como sujeito dos Direitos Humanos, nos é ofertada pelo filósofo alemão lmmanuel Kant (Kanigsberg 1724- 1804):

“Só posso considerar um bem para mim aquilo que puder ser considerado um bem para os outros.”

“A liberdade do arbítrio de um pode subsistir com a liberdade de todos os outros segundo uma lei universal.”

 
Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar