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de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Apresentação
| Prefácio
| Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência |
Educação
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
à Memória e à Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polêmicas
e Contradições PNDH 3
| Vídeos
Anexos
Anexo 01
Decreto nº
7.037, de 21 de dezembro de 2009
Decreto nº
7.177, de 12 de maio de 2010
Anexo
01
Decreto nº
7.037, de 21 de dezembro de 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos
- PNDH-3 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional
de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância
com as diretrizes, objetivos estratégicos
e ações programáticas
estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O PNDH-3 será implementado
de acordo com os seguintes eixos orientadores
e suas respectivas diretrizes:
I - Eixo Orientador I: Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil:
a) Diretriz 1: Interação democrática
entre Estado e sociedade civil como instrumento
de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos
Humanos como instrumento transversal das
políticas públicas e de interação
democrática; e
c) Diretriz 3: Integração
e ampliação dos sistemas de
informações em Direitos Humanos
e construção de mecanismos
de avaliação e monitoramento
de sua efetivação;
II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento
e Direitos Humanos:
a) Diretriz 4: Efetivação
de modelo de desenvolvimento sustentável,
com inclusão social e econômica,
ambientalmente equilibrado e tecnologicamente
responsável, cultural e regionalmente
diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5: Valorização
da pessoa humana como sujeito central do
processo de desenvolvimento; e
c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos
ambientais como Direitos Humanos, incluindo
as gerações futuras como sujeitos
de direitos;
III - Eixo Orientador III: Universalizar
direitos em um contexto de desigualdades:
a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos
de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania
plena;
b) Diretriz 8: Promoção dos
direitos de crianças e adolescentes
para o seu desenvolvimento integral, de
forma não discriminatória,
assegurando seu direito de opinião
e participação;
c) Diretriz 9: Combate às desigualdades
estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na
diversidade;
IV - Eixo Orientador IV: Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência:
a) Diretriz 11: Democratização
e modernização do sistema
de segurança pública;
b) Diretriz 12: Transparência e participação
popular no sistema de segurança pública
e justiça criminal;
c) Diretriz 13: Prevenção
da violência e da criminalidade e
profissionalização da investigação
de atos criminosos;
d) Diretriz 14: Combate à violência
institucional, com ênfase na erradicação
da tortura e na redução da
letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das
vítimas de crimes e de proteção
das pessoas ameaçadas;
f) Diretriz 16: Modernização
da política de execução
penal, priorizando a aplicação
de penas e medidas alternativas à
privação de liberdade e melhoria
do sistema penitenciário; e
g) Diretriz 17: Promoção de
sistema de justiça mais acessível,
ágil e efetivo, para o conhecimento,
a garantia e a defesa de direitos;
V - Eixo Orientador V: Educação
e Cultura em Direitos Humanos:
a) Diretriz 18: Efetivação
das diretrizes e dos princípios da
política nacional de educação
em Direitos Humanos para fortalecer uma
cultura de direitos;
b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios
da democracia e dos Direitos Humanos nos
sistemas de educação básica,
nas instituições de ensino
superior e nas instituições
formadoras;
c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação
não formal como espaço de
defesa e promoção dos Direitos
Humanos;
d) Diretriz 21: Promoção da
Educação em Direitos Humanos
no serviço público; e
e) Diretriz 22: Garantia do direito à
comunicação democrática
e ao acesso à informação
para consolidação de uma cultura
em Direitos Humanos; e
VI - Eixo Orientador VI: Direito à
Memória e à Verdade:
a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória
e da verdade como Direito Humano da cidadania
e dever do Estado;
b) Diretriz 24: Preservação
da memória histórica e construção
pública da verdade; e
c) Diretriz 25: Modernização
da legislação relacionada
com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo
a democracia.
Parágrafo único. A implementação
do PNDH-3, além dos responsáveis
nele indicados, envolve parcerias com outros
órgãos federais relacionados
com os temas tratados nos eixos orientadores
e suas diretrizes.
Art. 3º As metas, prazos e recursos
necessários para a implementação
do PNDH-3 serão definidos e aprovados
em Planos de Ação de Direitos
Humanos bianuais.
Art. 4º Fica instituído o Comitê
de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3,
com a finalidade de:
I - promover a articulação
entre os órgãos e entidades
envolvidos na implementação
das suas ações programáticas;
II - elaborar os Planos de Ação
dos Direitos Humanos;
III - estabelecer indicadores para o acompanhamento,
monitoramento e avaliação
dos Planos de Ação dos Direitos
Humanos;
IV - acompanhar a implementação
das ações e recomendações;
e
V - elaborar e aprovar seu regimento interno.
§ 1º O Comitê de Acompanhamento
e Monitoramento do PNDH-3 será integrado
por um representante e respectivo suplente
de cada órgão a seguir descrito,
indicados pelos respectivos titulares:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República,
que o coordenará;
II - Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da
República;
III - Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral da Presidência
da República;
V - Ministério da Cultura;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Justiça;
VIII - Ministério da Pesca e Aqüicultura;
IX - Ministério da Previdência
Social;
X - Ministério da Saúde;
XI - Ministério das Cidades;
XII - Ministério das Comunicações;
XIII - Ministério das Relações
Exteriores;
XIV - Ministério do Desenvolvimento
Agrário;
XV - Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Ministério do Meio Ambiente;
XVIII - Ministério do Trabalho e
Emprego;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Ministério da Ciência
e Tecnologia; e
XXI - Ministério de Minas e Energia.
§ 2º O Secretário Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República designará os
representantes do Comitê de Acompanhamento
e Monitoramento do PNDH-3.
§ 3º O Comitê de Acompanhamento
e Monitoramento do PNDH-3 poderá
constituir subcomitês temáticos
para a execução de suas atividades,
que poderão contar com a participação
de representantes de outros órgãos
do Governo Federal.
§ 4º O Comitê convidará
representantes dos demais Poderes, da sociedade
civil e dos entes federados para participarem
de suas reuniões e atividades.
Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal,
os Municípios e os órgãos
do Poder Legislativo, do Poder Judiciário
e do Ministério Público, serão
convidados a aderir ao PNDH-3.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto no
4.229, de 13 de maio de 2002.
Brasília, 21 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
José Geraldo Fontelles
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
José Pimentel
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Sérgio Machado Rezende
Carlos Minc
Orlando Silva de Jesus Junior
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Altemir Gregolin
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Alexandre Rocha Santos Padilha
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Edson Santos
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Direitos em um Contexto de Desigualdades
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