Direitos Humanos e Estatuto dos Professores
Por Silas Corrêa
Leite*
Como bandidos sentenciados e reincidentes têm direitos,
como históricos marajás, corruptos e ladrões inclusive de
colarinho branco têm direitos, como crianças sem lar e adolescentes
sem carinho e educação de meio e origem têm direitos, como
militares e paisanos, empresários e banqueiros têm direitos,
como juízes e cidadãos com alto poder aquisitivo em geral
têm direitos, como empresários e turistas têm direitos,
pregamos a Desobediência Ética com a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFESSORES
e criamos aqui os primórdios de um necessário, útil e básico
ESTATUTO DOS PROFESSORES
01) Nenhum Professor será obrigado a reger aulas se
não tiver estrutura total para tanto, desde segurança ampla,
total e irrestrita, a condições básicas de convivência salutar
inclusive ambiental para a sua dinâmica de formar serenamente
seres e cidadãos conscientes e saudáveis em todos os sentidos.
02) Nenhum Professor ganhará menos do que um motorista
de caminhão ou juiz, de um deputado ou um profissional liberal
como vergonhosamente ocorre nesses tempos, pois, para servir
aos herdeiros de todos, inclusive do país em geral, terá
que ter uma condição mínima de sobrevida e mesmo vivência
social em todos os sentidos, com um salário digno que possa
prover seu sustento vital no exercício cotidiano de uma
sobrevivência principalmente social, para assim então dar
o exemplo de si mesmo inteiro e pleno quando na docência.
03) Nenhum Professor será obrigado
a fazer aquilo que não concorda, por força imperiosa de
eventual imposição ilegal, aética ou inumana de uma
circunstancial medida impositiva ou autoridade superior
hierárquica, já que ninguém é obrigado a produzir provas
contra si, e já que a primeira verdadeira autoridade de
um ser ou de uma entidade é ser transparente, dinâmica,
harmoniosa, e enfocada sempre na dualidade teoria-praxis
de todo o processo pedagógico no ensino-aprendizagem.
04) Nenhum Professor sofrerá constrangimento ou tratamento
degradante por salário hediondo fundado em interesses políticos
neoliberais escusos como vem ocorrendo, em ambiente ainda
inapropriado e deficiente, com parte de alunado sem o mínimo
de retaguarda legal inclusive familiar, ou falta de racionalidade
técnico-administrativo-funcional para a composição objetiva
do exercício de sua profissão baseada em respeito e fins
claros de edificação e conquista.
05) Nenhum Professor será desrespeitado quando buscar
ajuda em qualquer órgão oficial ou de denúncia em imprensa
democrática, e deverá ter sempre e de imediato o constante
apoio de uma ágil Promotoria de Cidadania para o embasar
de força e respeitabilidade a ser cobrada em sala de aula
e meio, inclusive sob o enfoque ético-legal-comunitário
de sua profissão de transformador e produtor de conhecimento.
06) Nenhum Professor deverá ficar em sala de aula, se
não tiver estabilidade físico-emocional para tanto, em função
do desgaste natural de sua constante prática desgastante,
e deverá ter estrutura local de reclicagem e reaproveitamento
em caso de qualquer deficiência de percurso de carreira,
devendo, para tanto, ser lhe facultado um meio escolar adjacente
para o empenho tranqüilo de sua experiência na retaguarda
do propósito da escola como um todo e do ensino como um
mistér.
07) Nenhum Professor será atacado impunemente por aluno,
responsável inadequado deste ou desfuncional superior imediato,
porque todos têm na vida um educador,
e o pedagogo terá que ter paz de espírito para continuar
sendo exemplo de evolução e propósito sócio-cidadão nesse
fito primordial inerente. E depois, sem tranqüilidade ninguém
trabalha bem e feliz.
08) Nenhum Professor será disponibilizado fora de seu
meio e contexto educacional, principalmente os aprovados
em concurso público e que se baseiam na historicidade de
uma educação superior para a regência com princípio de formar
uma nova consciência sócio-escolar visando uma comunidade
crítica, cidadã, mas, consciente também, além dos tantos
direitos, dos deveres essenciais na reciprocidade do processo
de ensino como um todo.
09) Nenhum Professor poderá ser provido de sua liberdade
total ao manifestar sua opinião ou critica construtiva contra
a situação degradante que se encontra o ensino, principalmente
na escola pública atual, invocando-se aqui os direitos que
preceituam os embasamentos universais da ONU e a carta magna
do país quanto à liberdade de expressão, principalmente
pelo formador de opinião que o mestre finalmente representa
e sempre na verdade o é.
10) Todo Professor é Ser e Humano também, é pessoa e
cidadã, é gente e profissional em exercício, tendo deveres
que vem cumprindo por mais de séculos, mas que aqui, relegado
a segundo plano por interesses
escusos, busca a legalidade de um seu estatuto básico para
também ter seu elo-referencial na linha contemporânea de
Direitos Humanos e ser assim também valorado com respeito
quando reclama, quando exige, quando indevidamente provido
ou remunerado justamente e assim finalmente cobrar condições
de estrutura para a docência e não correr riscos nunca de
ser ferido no manejo ou no sazonal percursos circunstancial
de seu trabalho, por ditames pseudolegais que mais defendem
o indefensável (do ponto de vista ético-humanista) e que
na resultante o aleijam de uma prática educacional vivenciada
de primeira grandeza como pretende e quer, e pela qual estudou,
prestou concurso, e ainda luta e sonha.
REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Primeiro rascunho para um Estatuto ético-legal-humanista,
com fito plural-comunitário
*
Professor e poeta de Itararé (São Paulo), pós-graduado em
Educação, Literatura, Filosofia Para Crianças, Inteligência
Emocional e Jornalismo Para Liderança Comunitária (Escola
de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo -ECA/USP)
- Membro da União Brasileira de Escritores (UBE) - Diretor
Cultural do Elos Clube de Itararé/Comunidade
Lusíada Internacional
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