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PNEDH
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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Objetivos

 

 

 

 

PNEDH Brasil | Comitê Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judiciário | Academia | Legislação Brasil | I Congresso | Experiências EDH

 

PNEDH Integral | Apresentação | Introdução | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ação | Educação Básica | Educação Superior | Educação Não-Formal | Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança | Educação e Mídia

 

São objetivos gerais do PNEDH:

a) destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;

b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática;

c) encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas;

d) construir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos;

e) estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos;

f) propor a transversalidade de educação em direitos humanos nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros);

g) avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos;

h) orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de uma cultura de direitos humanos;

i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a educação em direitos humanos;

j) estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos;

k) incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos;

l) balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e municípios;

m) incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos a pessoas com deficiência.

 

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