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PNEDH
Versão Integral
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Linhas Gerais de Ação

 

 

 

 

PNEDH Brasil | Comitê Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judiciário | Academia | Legislação Brasil | I Congresso | Experiências EDH

 

PNEDH Integral | Apresentação | Introdução | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ação | Educação Básica | Educação Superior | Educação Não-Formal | Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança | Educação e Mídia

 

Desenvolvimento normativo e institucional

a) Consolidar o aperfeiçoamento da legislação aplicável à educação em direitos humanos;

b) propor diretrizes normativas para a educação em direitos humanos;

c) apresentar aos órgãos de fomento à pesquisa e pós-graduação proposta de reconhecimento dos direitos humanos como área de conhecimento interdisciplinar, tendo, entre outras, a educação em direitos humanos como sub-área;

d) propor a criação de unidades especificas e programas interinstitucionais para coordenar e desenvolver ações de educação em direitos humanos nos diversos órgãos da administração pública;

e) institucionalizar a categoria educação em direitos humanos no Prêmio Direitos Humanos do governo federal;

f) sugerir a inclusão da temática dos direitos humanos nos concursos para todos os cargos públicos em âmbito federal, distrital, estadual e municipal;

g) incluir a temática da educação em direitos humanos nas conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos e das demais políticas públicas;

h) fortalecer o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos;

i) propor e/ou apoiar a criação e a estruturação dos Comitês Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Educação em Direitos Humanos.

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Produção de informação e conhecimento

a) Promover a produção e disseminação de dados e informações sobre educação em direitos humanos por diversos meios, de modo a sensibilizar a sociedade e garantir acessibilidade às pessoas com deficiência14;

b) publicizar os mecanismos de proteção nacionais e internacionais;

c) estimular a realização de estudos e pesquisas para a educação em direitos humanos;

d) incentivar a sistemática e divulgação de práticas de educação em direitos humanos.

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Realização de parcerias e intercâmbios internacionais

a) Incentivar a realização de eventos e debates sobre educação em direitos humanos;

b) apoiar e fortalecer ações internacionais de cooperação em educação em direitos humanos;

c) promover e fortalecer a cooperação e o intercâmbio internacional de experiências sobre a elaboração, implementação e implantação de Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos, especialmente em âmbito regional;

d) apoiar e fortalecer o Grupo de Trabalho em Educação e Cultura em Direitos Humanos criado pela V Reunião de Altas Autoridades Competentes em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL;

e) promover o intercâmbio entre redes nacionais e internacionais de direitos humanos e educação, a exemplo do Fórum Internacional de Educação em Direitos Humanos, do Fórum Educacional do MERCOSUL, da Rede Latino-Americana de Educação em Direitos Humanos, dos Comitês Nacional e Estaduais de Educação em Direitos Humanos, entre outras.

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Produção e divulgação de materiais

a) Fomentar a produção de publicações sobre educação em direitos humanos, subsidiando as áreas do PNEDH;

b) promover e apoiar a produção de recursos pedagógicos especializados e a aquisição de materiais e equipamentos para a educação em direitos humanos, em todos os níveis e modalidades da educação, acessíveis para pessoas com deficiência;

c) incluir a educação em direitos humanos no Programa Nacional do Livro Didático e outros programas de livro e leitura;

d) disponibilizar materiais de educação em direitos humanos em condições de acessibilidade e formatos adequados para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em eventos ou divulgação em mídia.

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Formação e capacitação de profissionais

a) Promover a formação inicial e continuada dos profissionais, especialmente aqueles da área de educação e de educadores(as) sociais em direitos humanos, contemplando as áreas do PNEDH;

b) oportunizar ações de ensino, pesquisa e extensão como foco na educação em direitos humanos, na formação inicial dos profissionais de educação e de outras áreas;

c) estabelecer diretrizes curriculares para a formação inicial e continuada de profissionais em educação em direitos humanos, nos vários níveis e modalidades de ensino;

d) incentivar a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade na educação em direitos humanos;

e) inserir o tema dos direitos humanos como conteúdo curricular na formação de agentes sociais públicos e privados.

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Gestão de programas e projetos

a) Sugerir a criação de programas e projetos de educação em direitos humanos em parceria com diferentes órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, de modo a fortalecer o processo de implementação dos eixos temáticos do PNEDH;

b) prever a inclusão, no orçamento da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios, de dotação orçamentárias e financeira especifica para a implementação das ações de educação em direitos humanos previstas no PNEDH;

c) captar recursos financeiros junto ao setor privado e agências de fomento, com vistas à implementação do PNEDH.

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Avaliação e monitoramento

a) Definir estratégias e mecanismos de avaliação e monitoramento da execução física e financeira dos programas, projetos e ações do PNEDH;

b) acompanhar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações de educação em direitos humanos, incluindo a execução orçamentária dos mesmos;

c) elaborar anualmente o relatório de implementação do PNEDH.

 

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