Gênese
dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

22.
Os Direitos Humanos sob o Ato Institucional n.º 5:
uma longa noite de
Terror
Íntegra
O
Ato Institucional n0 5 repetiu todos os poderes discricionários
conferidos ao presidente pelo AI-2 e ainda ampliou a margem de arbítrio:
deu ao governo a prerrogativa de confiscar bens: suspendeu a garantia do
habeas-corpus nos casos de crimes políticos, contra a segurança
nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Como
nos Atos anteriores, excluiu-se a possibilidade de exame judiciário das
medidas aplicadas.
O
regime do AI-5 não se coaduna com a vigência dos Direitos Humanos, como
definidos pela Declaração Universal. Nega. alem dos artigos já
referidos, também o de n0 18 - “ninguém será
arbitrariamente privado de sua propriedade”, pois a investigação
prevista no art. 18 do AI-5, para os casos de confisco de bens, sem dar
garantias de defesa ao prejudicado, não exclui o caráter discricionário
da medida. E o próprio AI-5 o reconhece quando dispõe. no parágrafo único
do art. 80. que. provada a legitimidade dos bens, ficar-se-á a restituição.
Apenas é de se observar que a simples restituição, numa tal hipótese,
não satisfaz o Direito.
Com
a pretensão de confiscar bens de indivíduos corruptos, o AI-5 pretendeu
obter a simpatia da opinião pública. Esta, como é natural, reprova a
corrupção. Mas esse poder discricionário não foi, de forma alguma,
utilizando para realmente combater a corrupção. Foram atingidos alguns
desafetos do regime, enquanto muitos outros ficaram a salvo. Na verdade,
com a imprensa amordaçada, a corrupção foi praticada em larga escala.
Muitos livros denunciaram os grandes escândalos desse período da História
brasileira.
Entretanto,
a mais grave incompatibilidade entre o AI-5 e os Direitos Humanos está na
supressão do habeas-corpus para crimes políticos e outros.
Proibindo
a apreciação judicial da prisão, o At-5 nega remédio contra a prisão
arbitrária, tornando letra morta o art. 9º
da Declaração. redigido redigido nestes termos:
“Ninguém
será arbitrariamente preso, detido ou exilado”.
Com
a supressão do habeas-corpus, com a suspensão das garantias da
magistratura e com a cassação da liberdade de imprensa. a tortura e os
assassinatos políticos foram largamente praticados no pais. sob o regime
do Ato Institucional n.º 5.
23.
Os Direitos Humanos sob a Constituição de 1969
em
17 de outubro de 1969, estando em recesso forçado o Congresso Nacional,
foi outorgada, pelos três ministros militares, nova carta ao país, sob a
aparência de emenda constitucional.
Tendo
mantido o AI-5. a Constituição de 1969 realmente só começou a vigorar
com a queda deste, em 1978.
Essa
carta aprofundou o retrocesso político, se comparada a Constituição de
1967: incorporou a seu texto medidas autoritárias dos Atos
Institucionais:
consagrou a intervenção federal nos Estados: cassou a autonomia
administrativa das capitais e outros municípios: impôs restrições ao
Poder Legislativo: validou o regime dos decretos-leis: manteve e ampliou
as estipulações restritivas da Constituição de 1967, quer em matéria
de garantias individuais, quer em matéria de direitos sociais.
O
regime da Constituição de 1969 não se coadunou, de forma alguma, com o
ideal dos Direitos Humanos.
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