
INICIATIVA POPULAR
O que é?
A
iniciativa popular é o direito constitucional que torna
possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos
de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelos
Deputados e Senadores.
Por
exemplo: todos sabem da existência de uma Justiça Militar, que
é responsável pelo julgamento dos crimes praticados pelos
policiais militares, quando cometidos no exercício de suas
funções.
É
conhecido, também, o corporativismo das decisões, isto é, o
espírito de amizade que orienta os julgamentos resultando
raramente que os policiais submetidos são punidos.
Pois bem.
Os
cidadãos podem se reunir e apresentar um projto de lei para
acabar com os tribunais militares, para que os maus policias
sejam julgados pela justiça comum.
Como?
Para
apresentar um projeto de lei, sobre qualquer assunto, através
da Iniciativa Popular, é necessário:
-
assinatura de 1% dos eleitores de todo o país = aproximadamente
950.000 eleitores, distribuídos em pelo menos 5 Estados
Brasileiros.
Os
números parecem altos à primeira vista; mas se considerarmos a
organização dos cidadãos em torno de determinada tema, a
Iniciativa Popular é poderoso instrumento de exercício da
cidadania, porque capaz de criar direitos que poderão se
transformar em lei.
Comparados as assinaturas dos eleitores,
que deverão ser acompanhadas do número do título do eleitos,
o projeto deve ser encaminhado ao Presidente da Câmara dos
Deputados, em Brasília.
LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III
do art. 14 da Constituição Federal.
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