Estatuto
Contra o Ato de Torturar
Torturar é negar o
humano que existe em cada um de nós.
Torturar é buscar
extorquir de dentro da experiência humana isso que atende pelo nome
de alma.
Torturar é o verbo
daqueles que perderam completamente o sentido da vida e o sabor dos
frutos e os aromas das flores primaverís e os regatos onde colocamos
os pés nas tardes de verão e as paisagens da alma que se abrem para
o Sagrado.
Torturar é diminuir o
semelhante, aumentando a dessemelhança entre o racional e o
irracional, o angélico e o humano, o humano e o animal.
Torturar é exilar a
voz da consciência para as paisagens gélidas da Sibéria ou para o
clima tórrido do Saara africano.
Torturar é aumentar o
combustível para fogueira da Inquisição, hoje representada
majoritariamente pelo uso indevido e usurpador dos que tem poder de
polícia.
Torturar é violentar a
humanidade que, em forma de semente, luta para nascer no coração dos
que amam.
Torturar é suplicar,
com um fio de voz, antes passando pelos tribunais das consciências
livres, a absolvição plena e total do indivíduo vítima da tortura.
Feito esses
considerandos fica decretado por todos os cidadãos de boa vontade, em
qualquer lugar, país, estado, cidade, bairro, rua ou casa onde
residam, que:
Artigo 1o.
Quem tortura será
condenado a negar o humano que existe em cada um de nós.
Artigo 2o.
Quem tortura será
condenado a extorquir de dentro do espírito humano isso que atende
pelo nome de alma.
Artigo 3o.
Quem tortura será
condenado a esquecer todas lembranças da infância.
Artigo 4o.
Quem tortura será
condenado a não mais reconhecer a voz da mãe que embala o filho nos
braços.
Artigo 5o.
Quem tortura será
condenado a viver eternamente nas paragens mencionadas por Dante
Alighieri ao descrever em A Divimna Comédia o que é o Inferno.
Artigo 6o.
Quem tortura será
condenado a esquecer a diferença entre verão e inverno, primavera e
outono, noite e dia, amor e desamor, verdade e mentira, ir e vir, sonhar e ter
pesadelos.
Artigo 7o.
Quem tortura será
condenado a continuar fazendo o trabalho suja de remover cadáveres
dos campos de Aushwitz, Treblinka e Sobibor.
Artigo 8o.
Quem tortura será
condenado a viver como eterno estrangeiro em qualquer terra por onde
ande, em qualquer espaço onde finque os pés.
Artigo 9o.
Quem tortura será
condenado a olhar os outros sempre com um dedo lhe apontando as
faltas, designando ante o sol do meio dia a culpa que lhe cabe.
Artigo 10o.
Quem tortura será
condenado a perder a condição de humano.
Washington
Araújo, especialmente para nossa Rede
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