Estatuto
          Contra o Ato de Torturar
          Torturar é negar o
          humano que existe em cada um de nós.
          Torturar é buscar
          extorquir de dentro da experiência humana isso que atende pelo nome
          de alma.
          Torturar é o verbo
          daqueles que perderam completamente o sentido da vida e o sabor dos
          frutos e os aromas das flores primaverís e os regatos onde colocamos
          os pés nas tardes de verão e as paisagens da alma que se abrem para
          o Sagrado.
          Torturar é diminuir o
          semelhante, aumentando a dessemelhança entre o racional e o
          irracional, o angélico e o humano, o humano e o animal.
          Torturar é exilar a
          voz da consciência para as paisagens gélidas da Sibéria ou para o
          clima tórrido do Saara africano.
          Torturar é aumentar o
          combustível para fogueira da Inquisição, hoje representada
          majoritariamente pelo uso indevido e usurpador dos que tem poder de
          polícia.
          Torturar é violentar a
          humanidade que, em forma de semente, luta para nascer no coração dos
          que amam.
          Torturar é suplicar,
          com um fio de voz, antes passando pelos tribunais das consciências
          livres, a absolvição plena e total do indivíduo vítima da tortura.
          Feito esses
          considerandos fica decretado por todos os cidadãos de boa vontade, em
          qualquer lugar, país, estado, cidade, bairro, rua ou casa onde
          residam, que:
          Artigo 1o.
          Quem tortura será
          condenado a negar o humano que existe em cada um de nós.
          Artigo 2o.
          Quem tortura será
          condenado a extorquir de dentro do espírito humano isso que atende
          pelo nome de alma.
          Artigo 3o.
          Quem tortura será
          condenado a esquecer todas lembranças da infância.
          Artigo 4o.
          Quem tortura será
          condenado a não mais reconhecer a voz da mãe que embala o filho nos
          braços.
          Artigo 5o.
          Quem tortura será
          condenado a viver eternamente nas paragens mencionadas por Dante
          Alighieri ao descrever em A Divimna Comédia o que é o Inferno.
          Artigo 6o.
          Quem tortura será
          condenado a esquecer a diferença entre verão e inverno, primavera e
          outono, noite e dia, amor e desamor, verdade e mentira, ir e vir, sonhar e ter
          pesadelos.
          Artigo 7o.
          Quem tortura será
          condenado a continuar fazendo o trabalho suja de remover cadáveres
          dos campos de Aushwitz, Treblinka e Sobibor.
          Artigo 8o.
          Quem tortura será
          condenado a viver como eterno estrangeiro em qualquer terra por onde
          ande, em qualquer espaço onde finque os pés.
          Artigo 9o.
          Quem tortura será
          condenado a olhar os outros sempre com um dedo lhe apontando as
          faltas, designando ante o sol do meio dia a culpa que lhe cabe.
          Artigo 10o.
          Quem tortura será
          condenado a perder a condição de humano.
           
        Washington
        Araújo, especialmente para nossa Rede
        
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