Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

O I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte: Sua História, Construção e Sistematização
Maise de Carvalho Gomes Monte

CONCLUSÃO

Na nossa luta de militantes de Direitos Humanos, travamos muitas batalhas no nosso dia-a-dia por um mundo melhor. Ouvimos críticas e elogios de toda espécie. Mas, há uma colocação que algumas pessoas fazem que me deixa preocupada e absorta em meus pensamentos e tentativas de tirar conclusões. Isto ocorre quando alguém, muitas vezes esclarecido, põe em xeque a validade, a utilidade, a necessidade, em resumo, a importância dos muitos Acordos, Tratados, Convenções e Declarações sejam elas internacionais ou nacionais.

No nosso caso, até chegarmos da situação macro até a micro, isto é, da nossa tão venerada “Declaração Universal dos Direitos Humanos” até o nosso “I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte”, foi um longo caminho percorrido. A humanidade tão sofrida, teve que enfrentar todos os horrores da história mundial, que culminaram com a II Guerra, para que o mundo acordasse e criasse tratados de comum acordo, para que sejam garantidos um mínimo de respeito? Pior seria sem eles. Tudo que o povo conquistou até hoje, foi às custas de muita luta e sangue derramado. Mas, esse sangue não foi derramado em vão, pois hoje, há toda uma espécie de “rede” de promoção e proteção dos Direitos Humanos Internacionais, Nacionais, até os locais.

O PEDH/RN não é uma criação solta, ele faz parte desta rede que se capilariza cada vez mais, pois há toda uma troca de informações através de relatórios sobre políticas econômicas e sociais, que foram acordadas na elaboração do PNDH e, denúncias sobre violações de direitos humanos, que são encaminhadas do nível local para o nacional e, quando é o caso, do nacional para o nível internacional (ONU e OEA). Eis ai, portanto, a sua importância em primeira instância: o PEDH/RN reforça os direitos humanos na sua forma institucionalizada de ser, a nível nacional e internacional.

Em segunda análise, o PEDH/RN se torna útil à medida que, tendo a sua metodologia de construção e sistematização descrita, analisada e estudada, possa servir não só de incentivo para outros Estados elaborarem os seus PROGRAMAS, mas também de referencial teórico, como foi o caso do Estado da Paraíba e do Estado do Rio de Janeiro, quando ambos declararam que basearam-se no PEDH/RN, quando da fase de elaboração dos seus respectivos “Programas Estaduais de Direitos Humanos”. (Ver anexos,declarações n° 16 e 17).

Em terceira análise, olharemos em nível local. O PEDH/RN está em fase de implantação e algumas de suas proposições já foram realizadas:

Dos direitos civis e políticos:

• A criação da Ouvidoria de Polícia (Poder Executivo);
• A criação da Polícia Comunitária ( Poder Executivo);
• A consolidação e o fortalecimento da Promotoria da Cidadania e Direitos Humanos (Ministério Público);
• Ampliação do número de Defensores Públicos Estaduais (Executivo);
• Ampliação e fortalecimento da estrutura dos Juizados Especiais (Judiciário);
• A realização de concurso público para agentes penitenciários, onde é exigida a conclusão do 2º grau como requisito mínimo para ingresso na carreira; (Executivo)
• Criação de banco de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da população negra na sociedade norte-rio-grandense, que orienta políticas de discriminação positiva, visando à promoção dessa comunidade (sociedade civil);
• Criação da Coordenadoria SOS-Mulher, que é uma ampliação das unidades de policiamento feminino, com atenção especial aos municípios do interior do Estado, que não dispõe de policiamento feminino (Executivo);
• A criação de Varas de Execução Penal nas comarcas do interior onde existem presídios (Judiciário);
• Criação da Delegacia da Criança Vítima da Violência, com o intuito de combater e erradicar a exploração sexual infanto-juvenil (Judiciário).
• Adequação do sistema de transporte coletivo, tornando-o mais acessível ao idoso e ao deficiente físico (Executivo Municipal);
• Promoção e adoção de tratamentos que diminuam a necessidade de internação do doente mental, a qual só deverá ocorrer, como último recurso em hospitais gerais de emergência, através criação de unidades como a CAPS e o NAPS, que são Núcleos de Atendimento Psico – Sociais, pelas Prefeituras de Natal e Caicó;

Dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais:

• Promoção de ações de divulgação da atuação do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
• Foi assegurado o deslocamento gratuito das pessoas vivendo com HIV/AIDS, dos seus municípios de origem, para o hospital de referência no âmbito estadual (Executivo);
• A criação das “Centrais do Cidadão”, órgão que estimula a defesa dos direitos dos consumidores (Executivo)

Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos:

• A criação de um Banco de Dados (Guia RN) sobre as violações de direitos humanos no Estado, que inclui o perfil dos autores e das vítimas dessas violações, sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos Humanos, que subsidia a formulação de políticas públicas (sociedade civil)
• A criação do “Guia RN”, que é um banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e a proteção dos Direitos Humanos (sociedade civil);
• Funcionamento das “Comissões de Direitos Humanos” na Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais em Natal, Caicó, Macaíba e Areia Branca (Legislativo e Conselho Estadual de Direitos Humanos).

Eis, portanto, algumas das conquistas, feitas através do PEDH/RN, que tem demonstrado até agora, ser não só uma “carta de boas intenções”, mas, um eficiente mecanismo de exigibilidade dos direitos humanos, possibilitando o resgate da cidadania da pessoa humana, que tem atingido seu objetivo de criar uma nova mentalidade na questão da cidadania plena no Estado do Rio Grande do Norte, através do fortalecimento do Conselho Estadual de Direitos Humanos, onde é gerada a possibilidade de uma resolução do Conselho virar lei, pois ele interage com os poderes e a sociedade civil.

O Conselho é um organismo político que é a representação social, através de seus 29 atores, que discutem a gestação de políticas públicas inspiradas no nosso “I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte”., colaborando assim, a por em prática o PEDH/RN.
(Ver anexos n° 18, 19, 20 e 21).

Em última análise, está criado um instrumento para gestar a possibilidade de se construir um verdadeiro Sistema Estadual de Direitos Humanos, que será um grande produto de engenharia política e de construção coletiva!

< Voltar

 
Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar