2.10 -
Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos
Humanos
DE
IMEDIATO
252.
Criação de um disque denúncia sobre violações de
Direitos Humanos, a cargo do Conselho Estadual de
Direitos Humanos.
A CURTO PRAZO
253.Atribuir
ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos a
responsabilidade de coordenar a execução, monitorar a
implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos
e elaborar relatórios anuais sobre a situação dos
Direitos Humanos no Rio Grande do Norte.
254.
Dotar o Conselho Estadual de Direitos Humanos de
orçamento e quadro de pessoal próprio, para permitir o
acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos
e recebimento de denúncias, monitoramento e
fiscalização das investigações decorrentes de
violações de Direitos Humanos na capital e no interior
do Estado.
255.
Criar um banco de dados sobre as violações de Direitos
Humanos no Rio Grande do Norte, incluindo o perfil dos
autores e das vítimas dessas violações, sob
responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos
Humanos, para subsidiar a formulação de políticas
públicas e ações concretas e complementares àquelas
já definidas neste PEDH.
256.
Incentivar a criação de Organizações Não
Governamentais de Direitos Humanos nas maiores cidades
do Estado.
257.
Criar banco de dados sobre entidades, partidos
políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras
associações comprometidas com a promoção e
proteção dos Direitos Humanos.
258.
Estimular o funcionamento das Comissões de Direitos
Humanos na Assembléia Legislativa e Câmaras
Municipais.
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