2.6 - Comunicação
DE
IMEDIATO
186.
Promover ações de divulgação da atuação do
Conselho Estadual de Direitos Humanos.
187.
Promover ações de divulgação sobre a importância
dos direitos ao bem-estar social e desenvolvimento
econômico, como acesso a educação, a saúde, ao meio
ambiente sadio, a habitação, ao transporte e a
cultura.
CURTO
188.
Desenvolver ações para proteger o direito à
preservação da imagem dos cidadãos.
189.
Garantir na mídia maior espaço para a defesa e
divulgação dos direitos da cidadania.
190.
Desenvolver programas de informação e campanhas que
enfatizem o respeito à igualdade entre os cidadãos,
dirigidas para profissionais do direito, policiais civis
e militares, agentes penitenciários, lideranças
comunitárias e sindicais, organizações
não-governamentais, igrejas e movimentos sociais.
191.
Realizar campanhas de esclarecimento sobre os fatores
que aumentam o risco de violência: como armas, drogas e
álcool.
A
MÉDIO PRAZO
192.
Criar uma comissão de educação e mídia, com a
participação de representantes do Estado, da sociedade
e dos meios de comunicação social, para apoiar o
desenvolvimento de uma perspectiva positiva no
tratamento das questões de Direitos Humanos na mídia e
monitorar os programas radiofônicos e televisivos,
identificando e responsabilizando os que contenham
incitação ao crime ou sua apologia.
A
LONGO PRAZO
193.
Conscientizar a sociedade norteriograndense, realizando
campanhas permanentes, sobre os custos sociais da
violência.
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