2.2 - Emprego e Geração
de Renda
DE
IMEDIATO
139.
Promover estudos para viabilizar o fim do abono como
artifício para completar o salário mínimo.
A
CURTO PRAZO
140.
Formular e implementar no Rio Grande do Norte uma
política de renda mínima e apoiar junto ao Congresso
Nacional a aprovação de lei criando programa de renda
mínima para as famílias carentes.
141.
Incentivar a mobilização pela redução da jornada de
trabalho, sem a redução de salário, com a finalidade
de gerar emprego.
142.
Incentivar as empresas a incluir em seus balanços as
realizações na promoção e defesa dos direitos
econômicos, sociais, culturais e ambientais.
143.
Desenvolver programas de incentivo a criação de
pequenas empresas e cooperativas financiando à
formação e reciclagem profissional.
144.
Incentivar a criação de organizações sem fins
lucrativos capazes de gerar emprego e renda, nas áreas
urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de
serviços à comunidade.
145.
Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os
postos para obtenção de carteira de trabalho,
formação profissional, orientação jurídica e
acompanhamento das condições de saúde, higiene e
segurança no trabalho.
146.
Criar lei estadual para eliminar a utilização da
aparência como critério na seleção para o ingresso
no mercado de trabalho.
A
MÉDIO PRAZO
147.
Conceder incentivos fiscais para empresas que promovam o
ingresso de jovens no mercado de trabalho.
148.
Incentivar a criação de centros de aprendizagem para
que grupos carentes e pessoas desempregadas possam
desenvolver projetos para garantir sua subsistência.
A
LONGO PRAZO
149.
Assegurar junto ao governo federal a manutenção e
ampliação dos recursos para programas sociais de
financiamento e capacitação de agentes produtivos.
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