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2.2 - Emprego e Geração de Renda

DE IMEDIATO 

139. Promover estudos para viabilizar o fim do abono como artifício para completar o salário mínimo.

A CURTO PRAZO

140. Formular e implementar no Rio Grande do Norte uma política de renda mínima e apoiar junto ao Congresso Nacional a aprovação de lei criando programa de renda mínima para as famílias carentes.

141. Incentivar a mobilização pela redução da jornada de trabalho, sem a redução de salário, com a finalidade de gerar emprego.

142. Incentivar as empresas a incluir em seus balanços as realizações na promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

143. Desenvolver programas de incentivo a criação de pequenas empresas e cooperativas financiando à formação e reciclagem profissional.

144. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.

145. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.

146. Criar lei estadual para eliminar a utilização da aparência como critério na seleção para o ingresso no mercado de trabalho.

A MÉDIO PRAZO

147. Conceder incentivos fiscais para empresas que promovam o ingresso de jovens no mercado de trabalho.

148. Incentivar a criação de centros de aprendizagem para que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos para garantir sua subsistência.

A LONGO PRAZO

149. Assegurar junto ao governo federal a manutenção e ampliação dos recursos para programas sociais de financiamento e capacitação de agentes produtivos.  

 

 
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