1.10 - Homossexuais e
Transexuais
A
CURTO PRAZO
130.
Aproveitar a estrutura de funcionamento da Delegacia da
Mulher para atendimento aos homossexuais vítimas de
violência.
131.
Divulgar e fazer cumprir lei estadual que criminaliza a
discriminação e o preconceito por orientação sexual.
132.
Desenvolver campanhas educativas contra todo tipo de
discriminação e preconceito em razão da orientação
sexual.
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