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1.2 - Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Impunidade 

 

DE IMEDIATO

15. Promover o diálogo entre as polícias e os movimentos populares, com vista a solução pacífica dos conflitos.

16. Exigir o nível de 2º grau para o ingresso na polícia militar.

17. Garantir o atendimento respeitoso a todo cidadão, sem discriminação de nenhuma espécie, nas delegacias de polícia.

 18. Fazer cumprir a Lei Estadual (Lei 122/94) que determina o afastamento da função, do servidor público acusado de estar envolvido com espancamento ou outro tipo de violência contra cidadãos, até que transite em julgado o processo disciplinar ou judicial contra ele instalado, submetendo-o a cursos de reciclagem e tratamento psicológico antes de retornar a função.

19. Agilizar a apuração e a responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.

A CURTO PRAZO

20. Criar banco de dados que publique regularmente no Diário Oficial estatísticas criminais dos crimes violentos como o número de civis mortos e feridos pelas polícias e o número de policiais mortos e feridos.

21. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e município, visualizando possíveis cenários e medidas a serem adotadas preventivamente.

22. Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar.

23. Criar programa de seguro de vida especial para policiais mortos em serviço.

24. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercício da atividade policial.

25. Inserir nos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais civis e militares disciplinas sobre Direitos Humanos e sobre Cidadania e Discriminação, visando sensibilizar os policiais para a importância do respeito aos Direitos Humanos e para o problema da violência contra a mulher, negros e os homossexuais. 

26. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça.

27. Fazer uma revisão da legislação regimental e disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, superando a rigidez das penas disciplinares e adequando-as aos princípios da Constituição Federal.

28. Fazer cumprir a Constituição Federal que estabelece no Artigo 144 a exigência de concurso público para a admissão de Delegado de Polícia, sendo requisito básico o bacharelado em direito.

29. Desvincular do controle da Segurança Pública o Instituto Médico Legal e adotar medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.

30. Garantir que às ações policiais respeitem as regras de conduta    policial estabelecidas pela ONU

A MÉDIO PRAZO

31. Governo Estadual, em parceria com a sociedade, deve definir estratégia e ações de curto e médio prazo para o controle da violência e da criminalidade.

32. Informatizar todos os serviços das Polícias.  

33. Assegurar remuneração digna e compatível com as funções dos policiais civis e militares do Estado.

34. Criar uma Polícia Comunitária, definindo como sua função a manutenção da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio e principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

35. Incentivar a criação de conselhos comunitários de segurança e cidadania, para uma atuação conjunta com a Polícia Comunitária, prevenindo a violência e estreitando a relação polícia/comunidade.

36. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio com polícias de outros estados e países, para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana.  

37. Adotar providências para melhoria do espaço físico das Delegacias de Polícia  Civil e Companhias de Polícia Militar da capital e do interior.

38. Ampliar as unidades de policiamento feminino com atenção especial aos municípios do interior do estado que não dispõe de policiamento feminino.

39. Equipar a Polícia Militar nos municípios fronteiriços, com recursos humanos, materiais e treinamento de pessoal adequados as necessidades da região.

A LONGO PRAZO

40. Implementar políticas públicas de interação entre os órgãos de Segurança Pública com os demais órgãos governamentais gestores e executores das políticas sociais, especialmente de saúde e educação, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência.  

 
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