CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL,
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A SECRETARIA DE INTERIOR, JUSTIÇA E
CIDADANIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E, DO OUTRO, O CENTRO DE
DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR - CDHMP, NA FORMA A SEGUIR EXPRESSA.
Por este instrumento
particular de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
OPERACIONAL, que entre si celebram de um lado, A SECRETARIA DE INTERIOR,
JUSTIÇA E CIDADANIA, neste ato representado pelo seu Secretário , DR.
FRANCISCO DAGMAR FERNANDES, residente e domiciliado na cidade do Natal,
doravante denominado simplesmente SECRETARIA, e do outro, o CENTRO DE
DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR - CDHMP, sociedade civil sem fins
lucrativos, sediada à Rua Vigário Bartolomeu, 635 - SL 607 - Centro,
Natal-RN, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda sob nº 12.759.361/0001-03, neste ato representada por seu
Presidente ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE, brasileiro, casado, economista,
CPF 150.342.244/53, representação esta materializada na ata da Assembléia
Geral ordinária, realizada em 29 de abril de 1995, de agora em diante
intitulado CDHMP, tem entre si justo e acordado, celebrar o presente
instrumento convencional, na conformidade das cláusulas e condições
que, reciprocamente, outorgam e se obrigam a aceitar.
OBJETIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objetivo
deste CONVÊNIO é realizar a elaboração do Programa Estadual
de Direitos Humanos-RN, através da realização de Oficinas, Debates,
Propostas e Encontros Municipais em 06 (seis) cidades pólos
do Estado, tendo como órgão executor desse projeto, o CDHMP
– Centro de Direitos Humanos e Memória Popular.
VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
E FONTE DE CUSTEIO
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto do CONVÊNIO,
perfilado na cláusula imediatamente antecedente, a SECRETARIA DE
INTERIOR, JUSTIÇA E CIDADANIA transferirá recursos no montante de R$
21.628,00 (Vinte e Hum mil, Seiscentos e Vinte e Oito reais), que serão
repassados ao CDHMP em 01 (uma) parcela única no mês de julho , com
recursos oriundos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.628,00
(Dezenove Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais), conforme Subprojeto
30101.03007.0021.2068.0001. Elemento de despesa no. 3430.41, Fonte 100,
objeto da Nota de Empenho 98NE00198 de 29/04/98, conforme Termo de Convênio
no. 051/98 (cópia em anexo), e cuja contrapartida do Tesouro Estadual
será na ordem de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será repassado
conforme Dotação Orçamentária, Manutenção e Funcionamento da
SEIJC, no. 23101.0307021.2530, Outros Serviços de Terceiros-PJ, no.
3490.39, Fonte 100.
PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA - Este CONVÊNIO terá sua vigência da data de sua
publicação, até 31 de dezembro de 1998.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este
CONVÊNIO poderá ser prorrogado ou alterado, mediante Termo Aditivo, o
qual o integrará, para todos os efeitos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTA
CLÁUSULA QUARTA - O
CDHMP fará a entrega da Prestação de Contas dos recursos relativos ao
presente CONVÊNIO à SECRETARIA DE JUSTIÇA, no prazo de 30(trinta)
dias após o término de sua vigência, estabelecida na Cláusula
anterior, que a encaminhará à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS CONVENENTES
CLÁUSULA QUINTA -
Competirá ao ESTADO, por intermédio dos Órgãos da Administração
Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, adotar as ações descritas na proposta do CDHMP, que
integra e complementa este instrumento, independentemente de transcrição,
naquilo que com ele não conflitar, consubstanciadas nas Cláusulas
seguintes.
CLÁUSULA SEXTA -
Competirá à SECRETARIA DE JUSTIÇA:
a)Coordenar as ações de elaboração do
Programa Estadual de Direitos Humanos, objeto deste CONVÊNIO, a serem
operacionalizadas pelos órgãos e organizações governamentais
envolvidas;
b) Repassar ao CDHMP as
quantias aludidas na cláusula Segunda, após atestados os serviços
executados pela referida Secretaria, durante o respectivo mês de competência.
c) Designar o Coordenador
do Programa, na esfera da SECRETARIA DA JUSTIÇA, entre os integrantes
do seu quadro de servidores;
d)Adotar as demais medidas recomendadas
na proposta do CDHMP, especialmente as contidas no "Projeto de
Apoio para a Construção do Plano Estadual de Direitos Humanos no
RN".
CLÁUSULA SÉTIMA -
Competirá ao CDHMP:
a)Acompanhar as ações solicitadas pelo
Projeto e que dependam das atividades desencadeadas pelo Estado, por
intermédio de suas Secretarias e dos seus Órgãos e Entidades
descentralizadas no cumprimento do objeto convencional;
b) Encetar gestões junto as demais
de Secretarias de Estado , Poder Legislativo e Poder Judiciário,
com o escopo de envolvê-los nos propósitos ensejadores do
Projeto, garantindo-lhes a participação, se por ventura a
entender conveniente e necessária;
c) Promover articulações
com as mais diversas Entidades , Organizações e Instituições,
mantendo-os atualizados dos fatos pertinentes ao objeto deste
CONVÊNIO, que a eles digam respeito;
f) Promover ajustes
no que concerne à operacionalidade do Projeto em estreita
colaboração com o coordenador designado pelo Titular do Órgão
participante do mesmo;
g) Adotar as
demais medidas contidas no "Projeto de Apoio para a Construção
do Plano Estadual de Direitos Humanos no RN";
h) Receber os
valores repassados pela SECRETARIA DA JUSTIÇA, utilizando-os
na conformidade do cronograma pelas partes convenientes.
RESPONSABILIDADE
CIVIL
CLÁUSULA OITAVA
- O CDHMP e seu Representante Legal, são solidariamente responsáveis
pela aplicação dos recursos financeiros estipulados na Cláusula
Segunda deste CONVÊNIO, na forma prevista no Art. 896 do Digesto
Substantivo Civil cogente, não fazendo jus a qualquer retribuição,
percentual ou remuneração, em razão das atribuições a que
se obriguem.
ENCARGOS FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CLÁUSULA NONA
- O CDHMP se responsabiliza, com exclusividade, pelos ônus
e encargos de natureza fiscais, trabalhistas e previdenciários,
oriundos da contratação de serviços de terceiros ou fornecimentos,
relacionados com os objetos deste CONVÊNIO, bem como, dos
seus empregados incumbidos de tarefas e ale atinentes;
CLÁUSULA DÉCIMA
- Salvo acordo firmado entre as partes no qual se estabeleça
procedimento diversos, todo aviso, solicitação ou comunicação
que os convenentes desejam enviar em virtude deste CONVÊNIO,
deverá ser feito por escrito, produzindo efeitos a partir
da data de recepção, pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - Não convindo aos convenientes a continuidade do
presente, poder-se-á a qualquer tempo o mesmo ser denunciado,
por escrito, sem que se produza quaisquer obrigações ao denunciante.
COMPROMISSO FORMAL
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - Compromete-se o representante do CDHMP, pessoalmente,
a restituir eventual saldo residual, bem como, de restituir
integralmente o valor transferido, acrescido de encargos legais,
em caso de não ser executado o objeto do convênio, quando
não for apresentada a tempestiva prestação de contas ou quando
os recursos forem aplicados em finalidades diversas do pactuado.
E por assim estarem
justos e acordados, firmam as partes deste CONVÊNIO, assistidas
pelas testemunhas a seguir declinadas, em três vias de igual
teor e forma e para o mesmo efeito, reproduzindo-se tantas
quantas forem as cópias indispensáveis ao atingimento do objeto
convenial.
Natal(RN), 24 de
junho de 1998.
PLANO
DE TRABALHO – PLANO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
OBJETIVOS
Elaboração do Programa Estadual
de Direitos Humanos do RN com oficinas, debates e propostas
para a construção do PEDH-RN.
Realização de 6 (seis) encontros
municipais nas cidades pólos de Natal, Mossoró, Macaíba, Caicó,
Assu e Macau, reunindo diversos setores, organizações e entidades
do interior do Estado, para a discussão do PEDH-RN.
Publicação de um livreto sobre
os subsídios e propostas dos Encontros.
METAS / ETAPAS / FASES
Meta Etapa Especificação Duração
1 I Reuniões com grupos envolvidos
Julho
2 II Realização de Seminários
Agosto/Setembro
3 III Sistematização dos Seminários
Outubro
4 IV Seminário maior reunindo
os outros Novembro
5 V Sistematização geral dos
subsídios Novembro/Dezembro
6 VI Lançamento do livreto-proposta
Dezembro
3. PLANO DE
APLICAÇÃO
Especificação Fonte Valor
Recursos de acordo com o Subprojeto
30101.03007.0021.2068.0001 Elemento de despesa no. 3430.41,
Nota de Empenho 98NE00198 de 29/04/98, conforme Termo de Convênio
no. 051/98, (cópia em anexo) e contrapartida do Tesouro Estadual
com recursos através da Unidade Orçamentária 23101, Programa
de Trabalho 0307021, Manutenção e Funcionamento da SEIJC,
Natureza da Despesa 3490-33.............................................
100 21.628,00
CRONOGRAMA DE
REPASSE DOS RECURSOS
JULHO/1998.....................................................R$
21.628,00
PRESTAÇÃO DE CONTAS
30 (trinta) dias após o término
de sua vigência que é 31 de dezembro de 1998.
Natal(RN), 24 de
junho de 1998
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