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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL, ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A SECRETARIA DE INTERIOR, JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E, DO OUTRO, O CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR - CDHMP, NA FORMA A SEGUIR EXPRESSA.

Por este instrumento particular de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL, que entre si celebram de um lado, A SECRETARIA DE INTERIOR, JUSTIÇA E CIDADANIA, neste ato representado pelo seu Secretário , DR. FRANCISCO DAGMAR FERNANDES, residente e domiciliado na cidade do Natal, doravante denominado simplesmente SECRETARIA, e do outro, o CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR - CDHMP, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Vigário Bartolomeu, 635 - SL 607 - Centro, Natal-RN, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 12.759.361/0001-03, neste ato representada por seu Presidente ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE, brasileiro, casado, economista, CPF 150.342.244/53, representação esta materializada na ata da Assembléia Geral ordinária, realizada em 29 de abril de 1995, de agora em diante intitulado CDHMP, tem entre si justo e acordado, celebrar o presente instrumento convencional, na conformidade das cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e se obrigam a aceitar.

OBJETIVO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objetivo deste CONVÊNIO é realizar a elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos-RN, através da realização de Oficinas, Debates, Propostas e Encontros Municipais em 06 (seis) cidades pólos do Estado, tendo como órgão executor desse projeto, o CDHMP – Centro de Direitos Humanos e Memória Popular.

VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E FONTE DE CUSTEIO

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto do CONVÊNIO, perfilado na cláusula imediatamente antecedente, a SECRETARIA DE INTERIOR, JUSTIÇA E CIDADANIA transferirá recursos no montante de R$ 21.628,00 (Vinte e Hum mil, Seiscentos e Vinte e Oito reais), que serão repassados ao CDHMP em 01 (uma) parcela única no mês de julho , com recursos oriundos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.628,00 (Dezenove Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais), conforme Subprojeto 30101.03007.0021.2068.0001. Elemento de despesa no. 3430.41, Fonte 100, objeto da Nota de Empenho 98NE00198 de 29/04/98, conforme Termo de Convênio no. 051/98 (cópia em anexo), e cuja contrapartida do Tesouro Estadual será na ordem de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será repassado conforme Dotação Orçamentária, Manutenção e Funcionamento da SEIJC, no. 23101.0307021.2530, Outros Serviços de Terceiros-PJ, no. 3490.39, Fonte 100.

PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA - Este CONVÊNIO terá sua vigência da data de sua publicação, até 31 de dezembro de 1998.

PARÁGRAFO ÚNICO - Este CONVÊNIO poderá ser prorrogado ou alterado, mediante Termo Aditivo, o qual o integrará, para todos os efeitos.

DA PRESTAÇÃO DE CONTA

CLÁUSULA QUARTA - O CDHMP fará a entrega da Prestação de Contas dos recursos relativos ao presente CONVÊNIO à SECRETARIA DE JUSTIÇA, no prazo de 30(trinta) dias após o término de sua vigência, estabelecida na Cláusula anterior, que a encaminhará à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONVENENTES

CLÁUSULA QUINTA - Competirá ao ESTADO, por intermédio dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, adotar as ações descritas na proposta do CDHMP, que integra e complementa este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que com ele não conflitar, consubstanciadas nas Cláusulas seguintes.

CLÁUSULA SEXTA - Competirá à SECRETARIA DE JUSTIÇA:

a)Coordenar as ações de elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos, objeto deste CONVÊNIO, a serem operacionalizadas pelos órgãos e organizações governamentais envolvidas;

b) Repassar ao CDHMP as quantias aludidas na cláusula Segunda, após atestados os serviços executados pela referida Secretaria, durante o respectivo mês de competência.

c) Designar o Coordenador do Programa, na esfera da SECRETARIA DA JUSTIÇA, entre os integrantes do seu quadro de servidores;

d)Adotar as demais medidas recomendadas na proposta do CDHMP, especialmente as contidas no "Projeto de Apoio para a Construção do Plano Estadual de Direitos Humanos no RN".

CLÁUSULA SÉTIMA - Competirá ao CDHMP:

a)Acompanhar as ações solicitadas pelo Projeto e que dependam das atividades desencadeadas pelo Estado, por intermédio de suas Secretarias e dos seus Órgãos e Entidades descentralizadas no cumprimento do objeto convencional;

    b) Encetar gestões junto as demais de Secretarias de Estado , Poder Legislativo e Poder Judiciário, com o escopo de envolvê-los nos propósitos ensejadores do Projeto, garantindo-lhes a participação, se por ventura a entender conveniente e necessária;

    c) Promover articulações com as mais diversas Entidades , Organizações e Instituições, mantendo-os atualizados dos fatos pertinentes ao objeto deste CONVÊNIO, que a eles digam respeito;

    f) Promover ajustes no que concerne à operacionalidade do Projeto em estreita colaboração com o coordenador designado pelo Titular do Órgão participante do mesmo;

    g) Adotar as demais medidas contidas no "Projeto de Apoio para a Construção do Plano Estadual de Direitos Humanos no RN";

    h) Receber os valores repassados pela SECRETARIA DA JUSTIÇA, utilizando-os na conformidade do cronograma pelas partes convenientes.

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    CLÁUSULA OITAVA - O CDHMP e seu Representante Legal, são solidariamente responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros estipulados na Cláusula Segunda deste CONVÊNIO, na forma prevista no Art. 896 do Digesto Substantivo Civil cogente, não fazendo jus a qualquer retribuição, percentual ou remuneração, em razão das atribuições a que se obriguem.

    ENCARGOS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

    CLÁUSULA NONA - O CDHMP se responsabiliza, com exclusividade, pelos ônus e encargos de natureza fiscais, trabalhistas e previdenciários, oriundos da contratação de serviços de terceiros ou fornecimentos, relacionados com os objetos deste CONVÊNIO, bem como, dos seus empregados incumbidos de tarefas e ale atinentes;

    CLÁUSULA DÉCIMA - Salvo acordo firmado entre as partes no qual se estabeleça procedimento diversos, todo aviso, solicitação ou comunicação que os convenentes desejam enviar em virtude deste CONVÊNIO, deverá ser feito por escrito, produzindo efeitos a partir da data de recepção, pelo destinatário.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não convindo aos convenientes a continuidade do presente, poder-se-á a qualquer tempo o mesmo ser denunciado, por escrito, sem que se produza quaisquer obrigações ao denunciante.

    COMPROMISSO FORMAL

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Compromete-se o representante do CDHMP, pessoalmente, a restituir eventual saldo residual, bem como, de restituir integralmente o valor transferido, acrescido de encargos legais, em caso de não ser executado o objeto do convênio, quando não for apresentada a tempestiva prestação de contas ou quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas do pactuado.

    E por assim estarem justos e acordados, firmam as partes deste CONVÊNIO, assistidas pelas testemunhas a seguir declinadas, em três vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, reproduzindo-se tantas quantas forem as cópias indispensáveis ao atingimento do objeto convenial.

    Natal(RN), 24 de junho de 1998.

     

    PLANO DE TRABALHO – PLANO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

    OBJETIVOS

    Elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos do RN com oficinas, debates e propostas para a construção do PEDH-RN.

    Realização de 6 (seis) encontros municipais nas cidades pólos de Natal, Mossoró, Macaíba, Caicó, Assu e Macau, reunindo diversos setores, organizações e entidades do interior do Estado, para a discussão do PEDH-RN.

    Publicação de um livreto sobre os subsídios e propostas dos Encontros.

    METAS / ETAPAS / FASES

    Meta Etapa Especificação Duração

    1 I Reuniões com grupos envolvidos Julho

    2 II Realização de Seminários Agosto/Setembro

    3 III Sistematização dos Seminários Outubro

    4 IV Seminário maior reunindo os outros Novembro

    5 V Sistematização geral dos subsídios Novembro/Dezembro

    6 VI Lançamento do livreto-proposta Dezembro

    3. PLANO DE APLICAÇÃO

    Especificação Fonte Valor

    Recursos de acordo com o Subprojeto 30101.03007.0021.2068.0001 Elemento de despesa no. 3430.41, Nota de Empenho 98NE00198 de 29/04/98, conforme Termo de Convênio no. 051/98, (cópia em anexo) e contrapartida do Tesouro Estadual com recursos através da Unidade Orçamentária 23101, Programa de Trabalho 0307021, Manutenção e Funcionamento da SEIJC, Natureza da Despesa 3490-33............................................. 100 21.628,00

    CRONOGRAMA DE REPASSE DOS RECURSOS

    JULHO/1998.....................................................R$ 21.628,00

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    30 (trinta) dias após o término de sua vigência que é 31 de dezembro de 1998.

    Natal(RN), 24 de junho de 1998

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