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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba

Projeto de Extensão: A Luta pela Terra e a Extensão Universitária
Fábio Andrade Medeiros
Kildare Araújo Meira

Introdução

O presente artigo tem por objetivo promover a discussão da importância da extensão universitária, como meio através do qual, os estudantes universitários podem aplicar a teoria aprendida na sala de aula em atividades práticas e voltadas à sociedade.

Demonstraremos aqui uma experiência real, de como a universidade pode realizar a sua função social por meio de atividades de extensão, bem como a importância dessas atividades para a formação dos alunos, pois o conhecimento adquirido com o estudo da teoria, não é o suficiente para formar profissionais capacitados a atuar com uma consciência social mais próxima da realidade que vivemos em nosso país , é preciso vivência prática, a fim de dar ao estudante, condição de analisar as relações sociais e jurídicas na sua totalidade, levando em consideração todos os aspectos nelas envolvidos e não apenas o que dispõe a legislação a respeito.

Universidade e Extensão

A extensão universitária desempenha ao nosso ver, papel fundamental na aproximação da instituição com a sociedade, pois é através dessa atividade que as pessoas podem sentir de maneira mais real, a participação da universidade na vida da cidade, do estado ou até dos País.

A atividade de extensão é também aquela que mais condições possui de propiciar aos alunos uma vivência prática do seu conhecimento, pois nem a monitoria nem a pesquisa, longe é claro, de querer desmerecer a sua importância para a vida acadêmica, desempenham essa função, visto que são atividades mais voltadas para o próprio meio acadêmico.

O centro de ciências jurídicas da UFPB conta com alguns projetos de extensão da maior importância social, pois são voltados basicamente para as comunidades carentes, que necessitam desse tipo de serviço mas não possuem condições de pagar por eles.

Projeto Assessoria Jurídica à Questão da Terra.

No caso específico do nosso projeto, trata-se de uma parceria entre a universidade e a comissão pastoral da terra, da igreja católica, e é um projeto voltado para os trabalhadores rurais. Existe na verdade, uma incorporação a uma atividade já realizada pela CPT/PB, do projeto de extensão oriundo da universidade.

A comissão pastoral da terra dispõe de uma assessoria jurídica a serviço dos trabalhadores rurais e a nossa atividade se dá em parceria com essa assessoria, por meio da qual, nós tivemos a oportunidade de conhecer a realidade dessas pessoas e participar efetivamente da sua luta pela terra.

As atividades realizadas vão desde a assessoria jurídica propriamente dita, onde nós participamos como estagiários do escritório que presta serviços a CPT, até uma pesquisa mais ampla que nos possibilita conhecer a história do povo que vive na terra e da terra.

O projeto se desenvolve em fases distintas que envolvem primeiramente um estudo da teoria a ser utilizada nos processos em que estão envolvidos os trabalhadores, notadamente o direito agrário e o direito penal, haja vista a recente criminalização a que o poder judiciário vem submetendo a luta pela terra, depois disso vem a parte prática, onde se faz um acompanhamento dos processos, participando das audiências e acompanhando a produção das peças a serem utilizadas para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Ademais disto, participamos também de outras atividades desenvolvidas pelo escritório de assessoria jurídica em parceria com a CPT/PB, em prol dos trabalhadores, como a elaboração de uma cartilha, contendo os direitos envolvidos na questão da terra, denominada debulhando a questão da terra, que está em fase final de elaboração para posterior publicação, bem como de outras atividades.

Teoria Aplicada à Realidade

Dentro dessa experiência por nós vivida no escritório de assessoria jurídica aos trabalhadores rurais, é importante destacar alguns casos de maior relevância, a fim de que possamos, inclusive, discutir qual o papel do poder judiciário e da sociedade de maneira geral, dentro de uma questão de cunho social tão grande como é a reforma agrária.

Ao estudar a teoria jurídica na Universidade nos deparamos logo nos primeiros anos do curso, com o direito constitucional e com alguns princípios básicos para o estudo do ordenamento jurídico como um todo, um desses princípios é o da hierarquia das normas, que nos diz ser a norma constitucional, soberana em relação às outras do direito positivo brasileiro, porquanto ao se deparar com um conflito de normas constitucionais e infra- constitucionais, deve o aplicador do direito optar pelas primeiras. No entanto, não é isso que se tem observado em alguns casos concretos que tivemos a oportunidade de acompanhar, pois muito embora a Constituição Federal diga em seu artigo 5º inciso XXIII que a propriedade deve cumprir a sua função social, o que tem ocorrido constantemente aqui na Paraíba é que pessoas são obrigadas, via mandado judicial, a se retirarem de terras que foram por elas ocupadas, exatamente por essas terras não cumprirem a sua função social, por considerar o aplicador do direito que " o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho ", Artigo 926 do Código de Processo Civil, norma pois, infra constitucional. Não se considera para a concessão das liminares em reintegração de posse, se a função social da propriedade rural em questão, está sendo realmente cumprida, rasga-se pois a constituição, ao aplicar uma norma infra constitucional, em detrimento de uma constitucional. É esse o entendimento majoritário na magistratura paraibana, mormente do juiz responsável pela solução dos conflitos agrários em nosso estado, o da vara agrária. Não obstante o entendimento acima citado ser majoritário, já começam a existir pessoas que consideram a importância da prova da função social da propriedade, um requisito importante para a concessão das referidas liminares, o que sem dúvida nenhuma é um grande avanço para a justa luta dos trabalhadores pela posse da terra.Nesse sentido o advogado gaúcho Laércio Alexandre Becker, em recente artigo publicado na revista de Direito Processual Civil, e citando outros renomados juristas brasileiros como Fábio Konder Comparato, Rui Portanova e Gustavo Tepedino, sugere que se exija do proprietário a prova do adimplemento da função social da propriedade : assim, na possessória, o descumprimento da função social desqualificaria a posse, e tanto nas possessórias quanto nas petitórias, para a prova da propriedade não bastaria o título, sendo também necessário provar o cumprimento da função social.

Essa rápida discussão teórica, supra levantada, deu-se em razão da necessidade de situar o leitor para o caso concreto que passaremos a narrar, sem dúvida nenhuma, o que nos chamou mais atenção, no curso dessa experiência junto aos trabalhadores rurais.

Esse processo ficou para nós conhecido como caso Ibitipuca, trata-se de algumas famílias que ocuparam uma propriedade rural que não cumpria a sua função social, e que dela foram retirados por meio de uma ordem judicial, deferiu-se o pedido liminar de reintegração de posse, ficando pois os trabalhadores, impedidos de voltar àquela área, malgrado terem plantado lá uma pequena lavoura para sua subsistência. Durante a vigência da referida ordem judicial, o proprietário mandou seus empregados colocarem veneno na plantação dos trabalhadores, a fim de destruí-la, três desses trabalhadores, movidos pela necessidade de conservar a única coisa que tinham para a sua sobrevivência, entraram pois na "área proibida" com o intuito de evitar aquela destruição ; por essa conduta, que a nós, e certamente a todas as pessoas que possuam um mínimo de sensibilidade, parece mais do que normal, esses trabalhadores foram presos e "enquadrados" em diversos artigos do Código Penal brasileiro (Arts. 330 – Desobediência, 329- Resistência, 163 - Dano e 288 – Formação de Quadrilha ou Bando). A partir de então a vida dessas pessoas, que até então nunca tinham pisado em uma delegacia e só tinham um sonho em suas vidas, um pouco de terra para trabalhar e viver com um mínimo de dignidade, transformou-se em uma rotina de verdadeiros criminosos, cumpriram eles, uma verdadeira via crucis, de cadeia a presídio, passando por delegacia, conheceram todos os tipos de "aposentos" do sistema prisional paraibano.E não foi só esse vai e vem que foi novidade para esses trabalhadores "Sem terra", como eram comumente chamados, eles passaram a conhecer também, todas as formas possíveis de se tirar uma pessoa da prisão, pois nesse período o escritório impetrou dois habeas corpus, mais de um pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, para tentar reverter essa injustiça, felizmente após 70 dias, fomos vitoriosos nessa batalha por justiça, grande objetivo a ser buscado por qualquer profissional do direito.

A vitória nessa batalha nos deixou profundamente felizes e satisfeitos com a nossa atividade de extensão, pois permitiu que nós vissemos como é importante e acima de tudo gratificante, utilizar os conhecimentos adquiridos na universidade em beneficio de pessoas que deles realmente necessitam.

Vários outros casos acontecidos no decorrer desse tempo que estivemos no escritório foram importantes, principalmente para observar como a formação estritamente teórica pode ser prejudicial à aplicação do direito, pois as pessoas que não possuem uma boa formação social, ficam adstritas à letra da lei e não observam outros fatores importantes que existem em todas as relações jurídicas, notadamente as questões sociais e econômicas.

Conclusão

Ao final desse artigo faz-se necessário destacar, primeiro, a importância da atividade extensionista que estamos desenvolvendo, tanto para a universidade, pois conforme fora por nós destacado, é o meio de que dispõe a instituição para realizar de forma mais eficiente a sua função social, como para nós estudantes, por termos o privilégio de ao mesmo tempo que estudamos a teoria do direito, vivenciar a sua aplicação na prática, e entedermos, ainda enquanto estudantes, que ao se aplicar conceitos genéricos e abstratos aprendidos nos livros e nas leis, deve-se atentar para o fato de que é a vida das pessoas que está em jogo nas mais diversas relações jurídicas existentes, portanto é necessário ter um compromisso muito grande com a sociedade, de modo que, ao aplicar a lei aos casos concretos, deve o operador do direito fazê-lo, analisando todos os caracteres envolvidos na lide , inclusive os sociais, econômicos e políticos e não só observando a literalidade da norma.

Outra observação importante a ser registrada, é a importância de setores da sociedade civil organizada, realizarem parcerias com a universidade, a fim de promoverem atividades em conjunto, que visem atender setores da comunidade que não possuem condição de arcar com o ônus desses serviços, mas que apesar disso são as pessoas que mais necessitam deles.

Com efeito, iniciativas como esta da Comissão Pastoral da Terra da Paraíba, de realizar parceria com a universidade com o fito de levar cidadania a quem não tem, resgatando assim, a auto estima de pessoas que são discriminadas socialmente simplesmente pelo fato de existirem, devem ser congratuladas e incentivadas para que se tornem regra e não exceções como acontece atualmente.

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