Luiz Altino do Nascimento
José Maidana
Maria de Nazaré Tavares Zenaide
Apresentação
O presente trabalho constitui-se numa síntese da monografia "Programa
de Educação em Direitos Humanos para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB)"
junto ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), do Centro de Ensino da PMPB.
Pretendemos com esta proposta responder as questões como: Quais os
rumos da educação em Direitos Humanos? Como educar? Quais os conteúdos a serem
abordados? Quais os objetivos de uma educação em Direitos humanos para policiais
militares? Quais os fatores adversos na educação em Direitos Humanos? Como trabalhar as
adversidades no processo educativo? Que relação deve ser construída entre educador e
educando?
A proposta a ser implementada enfrentará resistências oriundas da
própria polícia, da sociedade ou até de fatores econômicos, políticos e culturais.
Foi com o objetivo de colocar em evidência questões de ordem
teórico-metodológico, culturais e políticos relacionados a educação em Direitos
Humanos, que elaborou-se a proposta de educação em Direitos Humanos para a PMPB. Uma
proposta que ao ser global na sua intenção, também é específica na sua aplicação.
Educação em Direitos Humanos no Contexto Policial Militar
1. Quais os rumos da educação em direitos humanos para policiais
militares?
Para que um projeto de educação em Direitos Humanos tenha como
compromisso dar aos policiais militares uma formação cidadã, é importante que o
policial se conheça como pessoa humana, uma vez que a medida que ele se conhece, vai
libertando-se de culturas desvirtuadas, dogmas ultrapassados, construindo paulatinamente a
sensibilidade e os valores éticos, possibilitando-o a exercer suas atividades como
policial e como cidadão.
Espera-se a partir do ensino dos Direitos Humanos, que o policial
militar possa constituir-se em sujeito e parceiro: sujeito, para que possa perceber e agir
no seu cotidiano sobre as desigualdades e discriminações de seu grupo e da comunidade;
parceiro, para que possa solidarizar-se com as demais pessoas que têm seus direitos
negados e ainda possa interiorizar e exercer essas práticas de respeito aos direitos e à
cidadania das pessoas.
2. Para que a educação em direitos humanos?
ma das mais significativa finalidade da educação em Direitos
Humanos consiste em reafirmar a existência das pessoas e torná-las importante e
legítimas como qualquer outra, gozando das mesmos direitos e prerrogativas, sendo que os
seus anseios de viver e ser feliz coincidem com aqueles que todos têm.
Entende-se que a educação poderá ser útil à medida que possibilita
a mudança de comportamento das pessoas, preparando-as para compreender a complexidade dos
problemas sociais e suas diferenças culturais, sensibilizando-as a exercer a compaixão
em relação ao outro, elemento essencial para o exercício da tolerância.
Para CANDAU (1997), a educação em Direitos Humanos vai favorecer ao
reconhecimento dos diferentes grupos sociais e culturais, criando-se espaços para que
seus valores, conhecimentos e tradições sejam valorizados, reconhecidos e respeitados,
estimulando, portanto, o diálogo intercultural.
A educação em Direitos Humanos no contexto policial militar implica
em criar no policial o respeito, a dignidade e a proteção da lei com vistas a construir
um modo de prevalecer a opção pela democracia. Segundo Benevides (1997), a educação em
Direitos Humanos implica mudar mentalidades no sentido de fortalecer as virtudes
republicanas e as virtudes democráticas como requisito de construção da democracia.
3. Quais os objetivos da educação em direitos humanos para
policiais militares?
É preciso que o policial militar se conscientize do significado e
da relevância dos Direitos Humanos na atuação policial, levando-o a entender que os
direitos proclamados pêlos órgãos e entidades de defesa dos Direitos Humanos são seus;
aqueles que são destinados a dar-lhes a salvaguarda de sua dignidade e respeitabilidade,
aqueles que são imprescindíveis à sua segurança pessoal e familiar.
A proposta tem como objetivo específico:
sensibilizar os policiais militares frente ao tema dos Direitos Humanos;
fornecer informações e elementos conceituais para a análise dos
valores fundamentais que sustentam uma filosofia em Direitos Humanos;
promover a reflexão e o diálogo problematizador em torno destes
valores, suas manifestações e conflitos na vida cotidiana;
motivar para a colocação em prática destes valores na relação
diária com os demais;
contribuir para a formação de policiais militares comprometidos com os
Direitos Humanos, com a democracia e a cidadania, para que possamos atuar como
multiplicadores na perspectiva de construir uma cultura de promoção e defesa desses
direitos;
- fornecer subsídios para a formação de pautas operacionais baseadas na promoção e
defesa dos direitos dos cidadãos.
4.Como educar?
A proposta de implementação de Educação em Direitos Humanos na
PMPB envolve ações formais e informais, tanto nos treinamentos operacionais e
administrativos, quanto nos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento. O
programa envolve ainda ações interdisciplinares a nível de matéria específica e
abordagem transversal nas relações e práticas cotidianas.
O trabalho pedagógico na ótica dos Direitos Humanos tem como ponto de
partida e de chegada a prática cotidiana. Enquanto educação crítica, o processo
metodológico envolve diálogo, interrogação, exercício reflexivo, absorvendo o
vivencial e o científico em uma relação dialética.
5. Quais os conteúdos a serem abordados?
A educação para os Direitos Humanos do ponto de vista dos
conteúdos programáticos deverá oportunizar uma leitura global do tema envolvendo a
leitura dos diferentes dimensões filosófico, jurídico, histórico, psicológico,
cultural e político sobre o tema.
6. Quais os fatores adversos na educação em direitos humanos?
Vários são os fatores e as estratégias de enfrentamento das
adversidades num processo de implantação de um programa de educação em Direitos
Humanos:
Setores resistentes às mudanças poderão atuar como forças
inibidoras da construção de uma polícia cidadã. É fundamental obter adesão dos
comandantes, chefes/diretores e dos oficiais e graduados em geral, bem como identificar
forças inovadoras que poderão atuar como ponto de apoio do programa. Com relação aos
setores resistentes, o comando deverá optar por programas sistemáticos e de caráter
permanente no sentido de construir adesões.
Os preconceitos e esteriótipos construídos em torno do tema, dos
militantes e das organizações que atuam na promoção e defesa dos Direitos Humanos
produzem atitudes e sentimentos hostis dificultando um relacionamento dinâmico e plural
entre as partes;
O controle, o gerenciamento e o acompanhamento do processo de
implantação do programa de educação em Direitos Humanos é indispensável para
assegurar a qualidade do processo de ensino- aprendizagem e a legitimidade da proposta.
7. Educador e educando: qual a relação a ser construída?
A relação educador e educando no processo de educação precisa
ser construída com base em princípios éticos e pedagógicos coerentes com a filosofia
dos Direitos Humanos. Dentre as virtudes do educador abordadas por Freire (1995), Candau
(1995), Aguirre (1997) e Benevides (1997), destacam-se: a) A coerência entre discurso e
ação, teoria e prática; b) o exercício da fala e o da escuta; c) o reconhecimento do
aqui e do agora do educando no processo de ensino; d) a capacidade de atuar de modo
paciente e dialógico os conflitos, preconceitos e as dificuldades vivenciadas; e) a
articulação entre o texto, o contexto e a realidade social; f) a capacidade de se
indignar, sentir e identificar-se com a realidade do outro, a tolerância de reconhecer e
respeitar as diferenças; g) o reconhecimento do outro como sujeito de direito.
Proposta de Ação Educativa
Para fins didáticos, as ações educativas a serem implementadas na
PMPB, são classificadas em Educação Formal e Educação Informal.
Educação Formal são as atividades de educação em Direitos
Humanos, dirigidas aos policiais militares ingressos nas unidades-escolas, particularmente
ao Centro de Ensino da PMPB, nos cursos regulares de formação, habilitação e
aperfeiçoamento de oficiais e praças e nos estágios de adaptação de oficiais
médicos.
A proposta da educação em Direitos Humanos no âmbito formal poderá ser
efetivada através da introdução da Disciplina Direitos Humanos e Cidadania nos cursos
de formação de soldados, cabos, sargentos e oficiais, de habilitação de oficiais e
aperfeiçoamento de sargentos e oficiais, estendendo-se ao Estágio de Adaptação de
Oficiais Médicos e outros cursos regulares a serem realizados.
Os conteúdos básicos a serem abordados de modo a oferecer uma leitura
global do tema Direitos Humanos e cidadania deverão propiciar uma fundamentação de
ordem histórica, filosófica, jurídica, cultural, psicológica e política. O estudo de
programas de cursos e projetos de educação em Direitos Humanos de âmbito geral e
específico aos agentes policiais, fundamentou-nos a indicar os seguintes conteúdos:
História de vida e Direitos Humanos;
A construção do conceito de Direitos Humanos numa abordagem
construtiva e interdisciplinar;
Valores éticos e jurídicos dos Direitos Humanos e a construção de
recomendações ético-sociais para uma ação policial cidadã.
Fundamentação filosófica dos Direitos Humanos;
Órgãos, instrumentos e mecanismos legais de proteção dos Direitos
Humanos;
Exclusão Moral e Direitos Humanos;
Cultura, democracia e Direitos Humanos;
O PNDH e seus rebatimentos para a formação e a prática policial;
O estudo recente do respeito e do desrespeito aos Direitos Humanos.
Havendo a possibilidade de contar com professores de diferentes áreas do
conhecimento, como: Filosofia, Ciência Política, Antropologia, Psicologia, Pedagogia,
Sociologia, Economia e Direito, é imprescindível que se alerte para a construção de
uma abordagem interdisciplinar sobre os Direitos Humanos. Neste sentido, ANDRADE (1989),
ao refletir sobre a abordagem interdisciplinar no ensino dos Direitos Humanos, a definiu
como:
"...a busca teórica e epistemológica de um avanço do conhecimento,
a partir dessas conquistas fundamentais, que de um campo do saber ao outro, podem circular
como fecundação mútua e busca a uma ciência única que respeita a complexidade de
aspectos do homem e no mundo".
Não se trata apenas de uma soma de conteúdos ou de pessoas de diferentes
áreas, mas de um exercício de busca de interseções dentre os diferentes campos de
conhecimentos.
Corroborando com o esclarecimento da abordagem pedagógica, recorreu-se
aos ensinamentos de FAZENDA (1993), quando diferencia o conceito interdisciplinaridade de
multidisciplinariedade no processo de ensino. Enquanto interdisciplinaridade para esta
pesquisadora significa "a interação entre duas ou mais disciplinas", a
multidisciplinaridade envolve apenas "a justaposição de disciplinas diversas
dispondo de relações aparentes entre elas."
Cita-se ainda como forma de auxiliar a disciplina uma abordagem sobre o
tema a partir da parceria com outras matérias. Este modo de entrada do tema Direitos
Humanos, atravessando as outras disciplinas, é o que os especialistas denominam de
transversalidade.
Considerando que a temática dos Direitos Humanos demanda a contribuição
de diferentes áreas do conhecimento, estas são questões metodológicas relevantes a
serem consideradas em qualquer proposta de Educação em Direitos Humanos.
Educação Informal são aquelas ações educativas em Direitos
Humanos, desenvolvidas como instruções no cotidiano dos quartéis, destituídas de
formalidades curriculares e dirigidas aos treinamentos de policiais militares das diversas
unidades da capital e do interior.
As atividades extracurriculares, como seminários, fórum, encontros,
exposições e campanhas educativas poderão ser utilizadas como reforço, tanto para a
educação formal quanto para a informal.
Os conteúdos básicos sugeridos nesta modalidade são os mesmos da
educação formal, além de outros temas relacionados ao assunto, demandados a partir do
processo histórico ou das necessidades detectadas no decorrer do projeto. Exemplos:
Polícia Interativa; Exclusão Social e Direitos Humanos; Globalização
e Direitos Humanos;
Mídia, violência e Direitos Humanos;
Violência policial e violência urbana e rural;
Gerenciamento de crises e os Direitos Humanos;
Ação Policial e ordem pública;
Violência e cultura no Brasil.
Nas unidades operacionais, principalmente, devem-se aproveitar todos
momentos possíveis de reunião de grupos para provocar nos policiais a motivação para
este ensino. É imprescindível lembrar que esta educação será voltada para o cidadão
policial e não apenas para a confecção de pautas operacionais.
- Procedimentos Metodológicos
O estudo dos conteúdos programáticos para os cursos de formação,
habilitação e aperfeiçoamento de oficiais e praças poderão ser desenvolvidos através
de atividades que possibilitem a colaboração entre educando e educador no processo de
construção do conhecimento, envolvendo uma metodologia problematizadora das questões
que permeiam a realidade sócio-político e social.
Segundo FREIRE (1978), "a educação em Direitos Humanos deve
ser dialógica, adotando o educador postura que leve à colaboração, união,
organização, síntese cultural e reconstrução do conhecimento".
Frei BETO (1993), por sua vez, ao abordar o processo metodológico da
educação em Direitos Humanos, recomenda que as ações sejam planejadas e executadas
levando em consideração a direção "do local ao internacional; do detalhe ao
geral; do fato ao princípio; do biográfico ao histórico".
Durante as instruções no âmbito das Unidades Operacionais (UOp), é
importante que os procedimentos metodológicos sejam escolhidos de forma a possibilitar
aos policiais militares o desenvolvimento de sua capacidade de pensar, de avaliar o
contexto social onde vivem e auto-avaliar-se , transformando esses momentos em
laboratório onde se busca discutir as contradições do cotidiano e afirmar o valor e o
respeito à existência humana.
Os recursos técnicos devem ser escolhidos de acordo com a
característica da turma, ambiente a ser ocupado, número de alunos, tempo e recursos
disponíveis. Entretanto, para o IIDH (1994), deve-se induzir o próprio instrutor a
produzir seus próprios materiais, para que descubra outros caminhos e busque novas
experiências, encontrando, desta forma, um ponto de partida para aprender a aprender.
Sabe-se que o mundo dos Direitos Humanos outorga especial
significação à liberdade criativa, ao discurso em favor da cidadania e da natureza
humana, os quais, segundo o referido instituto, não podem ser tratados como as leis das
ciências redutivas, como a química e a física, assim como não necessariamente há de
entrar em contradição com toda as classes dos recursos didáticos. Em outras palavras:
"...um livro, um vídeo, uma fita, etc. podem ser instrumentos
motivadores para o desenvolvimento da liberdade, da criatividade, da imaginação e do
respeito à dignidade da pessoa humana." IIDH (1994).
Para facilitar o ensino e atender melhor às necessidades básicas das
diversas unidades operacionais da capital e do interior do estado, sugere-se a criação
de uma pasta, contendo alguns desses recursos, complementado com uma bibliografia básica
de Direitos Humanos.
Sugere-se, ainda, que os recursos metodológicos construídos no
decorrer destas experiências sejam devidamente registrados e socializado, de modo a
qualificar as novas práticas e a desenvolver intercâmbio com outros órgãos e
localidades.
O manejo de recursos técnicos a serem trabalhados pelo educador
poderão ser escolhidos e utilizados de acordo com a sensibilidade e capacidade de
entendimento do educador em relação aos sujeitos e ao contexto. BAREMBLITT (1994) define
como recursos técnicos:
"...os procedimentos (interpretativos, informativos,
sensibilizadores, expressivos, discursivos, artísticos, desportivos, lúdicos,
interrelacionais, grupais, coletivos etc.), a serem adotados de acordo com as
circunstâncias, propósitos, diagnósticos e elaborativos".
São exemplos de recursos técnicos as aulas expositivas e dialogadas,
debates, fóruns, exposições, trabalhos de campo e manifestações artístico-culturais
em geral. Outros exemplos vivenciados em experiências de educação em Direitos Humanos
poderão ser apresentados a título de sugestão: História de vida; Psicodrama
pedagógico; Elaboração conceitual; Oficinas pedagógicas.
- Oficinas Pedagógicas em Direitos Humanos
Devido às particularidades e às características do contexto militar,
acredita-se, assim como SILVA (1998), que as Oficinas Pedagógicas são as técnicas mais
indicadas para este tipo de ensino, uma vez que a oficina enquanto atividade técnica para
o trabalho educativo em Direitos Humanos insere-se no objetivo de criar alternativas
pedagógicas que associam experiências, vivências e saber.
"Oficina pedagógica é uma técnica de trabalho educativo em
que se combinam experiências e vivências com conhecimentos teóricos, objetivando a
produção de um saber novo (novo não necessariamente por ser original, mas por ser
diferente do saber dos participantes antes de interagir). Sua matéria prima são
as experiências e vivências, cabendo ao conhecimento teórico um papel instrumental, na
transformação do saber que essas experiências e vivências contêm. Os agentes desta
prática educativa são todos os que tomam parte da oficina, o que não significa que
todos fazem as mesmas coisas ao mesmo tempo, podendo estabelecer-se uma certa divisão de
papéis. Sua divisão, porém, não estabelece qualquer assimetria entre estes
agentes" (PINTO, 1994).
CANDAU at. al.(1995b), ao trabalhar com o recurso de oficinas
pedagógicas em experiências de educação em Direitos Humanos, esclarece que, através
desta técnica, os participantes confrontam as práticas cotidianas com a problemática
dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, viabilizando, deste modo, refletir sobre a
série de instrumentos em defesa desses direitos.
Trata-se de um espaço de construção coletiva do saber, onde a
análise, o confronto e o intercâmbio de experiências são direcionados à descoberta e
à promoção dos direitos individuais e coletivos.
As oficinas pedagógicas dirigidas aos policiais militares estão
organizadas segundo a lógica do trabalho de construção coletiva, procurando-se promover
a sensibilização, a reflexão e o compromisso com as questões relativas aos Direitos
Humanos. São atividades relacionadas com a participação, a socialização da palavra, a
vivência de situações concretas através de sociogramas, a análise de acontecimentos,
a leitura e a discussão de textos, a realização de vídeo-debates, entre outras formas
de construções coletivas.
No desenvolvimento da oficina, inclui-se a tomada de consciência, a
reflexão da realidade vivida pelo grupo e a construção de um compromisso com a
transformação da realidade.
a. Sensibilização
É o ato de enternecer o coração do aluno, aproximando-o dos graves
problemas de desrespeito ao Direitos Humanos preparando-o para um trabalho cognitivo e
afetivo em relação à maneira habitual de encarar os acontecimentos que, geralmente,
são vistos de forma parcial e ingênua.
Poderão ser utilizados vários recursos, como:
- Vídeos; Leitura de textos de jornais e revistas; Álbum seriado com figuras;
Experiências pessoais etc
Cita-se, a título de exemplo: Solicitar para que os participantes
assistam ao vídeo sobre a seca no nordeste.
- Pedir para que cada um escreva uma frase que mais lhe chamou a atenção;
- em seguida, cada participante deve ler, em voz alta a frase que selecionou;
- o grupo comenta as frases escolhidas e se começa a elaboração de uma síntese.
b. Aprofundamento do Tema
Utiliza-se para tal a leitura de textos, a reflexão, a análise e
discussão, tendo por referências básicas a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DHDH), o PNDH, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como outros
documentos e textos relacionados de acordo com o tema abordado.
c. Síntese do Tema
O momento é de reflexão. Através de plenárias os grupos são
convidados a apresentarem suas sínteses e avançar na construção coletiva do tema, com
a participação de todos.
d. Compromisso
É conseguido através do incentivo ao grupo, para que,
coletivamente, proponham ações de combate às injustiças que foram temas daquele
debate. Por exemplo, poderá ser formulado uma carta-compromisso em nome da turma.
- História de Vida e Direitos Humanos
A técnica de pesquisa história de vida pode ser utilizada como
recurso no processo de educação em Direitos Humanos, com o objetivo de fortalecer no
educando, o sentimento de identidade com o tema.
Segundo HAGUETTE (1992), a história de vida, no processo de pesquisa,
pode ser útil ao investigador quando o mesmo está preocupado com a fidelidade das
experiências e as interpretações do autor que relata a vivência.
Ao sugerir aos educandos um exercício de rememoração, a fim de que
possam associar fatos de sua vivência relacionando-o com o tema de Direitos Humanos, é
possível criar um processo subjetivo de identificação e inserção do indivíduo com o
tema, ao mesmo tempo que cria possibilidades no campo cognitivo do educando para ampliar
sua leitura do mundo.
Cita-se, a título de exemplo: Solicitar aos participantes uma
redação sobre fatos da sua vida que têm relação com o tema.
Leitura oral individual no grupo;
montagem de um painel sistematizando os problemas abordados (violência
doméstica, exclusão moral, preconceitos etc.);
reflexão de modo a fazer a ligação do educando com o tema, analisando
com o grupo como está a relação de cada um com o tema vivenciado.
O psicodrama pedagógico, enquanto recurso dramático e expressivo
insere-se no conjunto dos recursos sugeridos no trabalho em Direitos Humanos, uma vez que
a educação para a cidadania envolve, além do componente cognitivo e sócio-afetivo, o
componente comportamental.
Vivenciar, através do ato, circunstâncias da realidade, com vistas a
buscar novas formas de agir e pensar sobre o problema abordado, constitui uma importante
contribuição didático-pedagógica. Através do psicodrama pedagógico, é possível
criar o sentimento de empatia, que o Dicionário Aurélio, registra como "a
tendência para sentir o que se sentiria caso estivesse na situação e circunstâncias
experimentadas por outra pessoa".
Para ROMANA (1997), o Método Educacional Psicodramático, para fins
educacionais, permite simbolizar a realidade vivida, fazendo com que o educando permita
reviver, de forma criativa, novos papéis sociais. Portanto, trabalha-se habilidades como:
paciência, humildade, seletividade, tolerância, confiança e discernimento ativo.
Em várias ocasiões este recurso poderá ser manuseado, de modo a
fazer com que as questões do grupo possam ser devidamente encaradas, a partir da maneira
como a realidade é percebida pelos indivíduos.
Cita-se, a título de exemplo: Encenar, de maneira dramática,
situações concretas do cotidiano policial, onde este ocupa o lugar de vários atores
sociais e revive, desta forma, os papéis vividos pela sociedade nas pautas policiais,
criando assim alternativas de pensar e agir.
O recurso da elaboração conceitual fundamenta-se nos pressupostos da
Psicologia de Vygotsky e da teoria da enunciação com o objetivo de aplicar a atividade
mental em sua relação com o contexto histórico, cultural e institucional.
Ela é definida, segundo FONTANA (1993), como:
...um modo culturalmente desenvolvido de os indivíduos refletirem
cognitivamente suas experiências, resultante de um processo de análise (abstração) e
de síntese (generalização) dos dados sensoriais, que é medido pela palavra e nela
materializada".
O uso desse exercício de construção conceitual, como técnica
educativa no campo dos Direitos Humanos, possibilita, de um lado, explorar os modos de
apreensão dos educandos frente ao tema; do outro, verifica-se o que eles entendem por
determinados conceitos de Direitos Humanos e cidadania, elaborando a partir destes novos
conceitos.
Cita-se, a título de exemplo: Construir o conceito de Direitos
Humanos de forma individual.
Cada aluno expressa num parágrafo um conceito de Direitos Humanos,
segundo o seu entendimento;
leitura oral em grupo;
sistematização dos conceitos de acordo com a dimensão abordada
(jurídico, ético, econômico, social, político etc.);
analisar as diferentes dimensões relacionando-as com as práticas
sociais correspondentes;
construir com o grupo um conceito global a partir das dimensões
levantadas.
A educação em Direitos Humanos à medida que demanda diferentes
formas de expressão e linguagens, utiliza-se de diferentes recursos audiovisuais, a
exemplo de vídeos, retroprojetores, gravadores, rádios, "slide", entre
outros.
O processo de ensino-aprendizagem exige que o professor estimule
constantemente o aluno a fim de que sua atenção esteja sempre voltada para o objeto em
estudo. Em conformidade com essa demanda, os recursos audiovisuais auxiliarão
sobremaneira a sua linguagem oral, despertando e atraindo a atenção dos seus alunos.
Por esse motivo, na hora de escolher os recursos didáticos e técnicos
a serem utilizados, o professor deve lembrar-se das orientações de CARMO-NETO (1993), no
sentido de que, para se obter êxito no aprendizado, é preciso criar um ambiente que
estimule o maior número de sentidos possível, conforme os seguintes dados: (a) através
do gosto 1,0 %; (b) através do tato 1,5 %; (C) através do olfato 3,5 %; através da
audição 11,0 % ; através da visão 83,0 %.
Além dos tradicionais quadros-negros, "slide" e
retroprojetor, indica-se os seguintes meios de apoio: vídeos, flip chart, cartaz e
painel.
Para a estruturação, coerente e sistemática, dos recursos humanos que
darão sustentação ao Programa de Educação em Direitos Humanos da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, há necessidade de se sugerir ao Comando da Instituição algumas
ações necessárias ao seu implemento:
propor ao Poder Executivo ou à Assembléia Legislativa um Projeto de
Lei instituindo a obrigatoriedade do tema Direitos Humanos e Cidadania nos currículos dos
cursos de formação, habitação e aperfeiçoamento de oficiais e praças das escolas da
Polícia Militar, no Centro de Ensino ou nos demais batalhões do interior do Estado,
quando estes estiverem oferecendo cursos regulares, bem como nas atividades de ensino
extracurriculares e informais;
instituir uma comissão especial composta por representantes da PMPB, da
Secretaria de Educação, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do
Cidadão (CEDDHC), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Ministério Público
(MP), com as seguintes finalidades:
estabelecer critérios para a seleção, formação, capacitação e
reciclagem de profissionais para a docência da Disciplina Direitos Humanos e Cidadania e
para o pessoal de apoio;
dispor a respeito do conteúdo programático a compor a referida
disciplina;
dispor sobre a abordagem interdisciplinar no âmbito dos diverso cursos
de formação, habilitação e aperfeiçoamento de oficiais e praças;
dispor sobre a carga horária mínima necessária para a contemplar a
referida disciplina.
identificar entre os policiais militares aqueles que são sensíveis à
promoção e à defesa dos Direitos Humanos e encontram-se predispostos em inserir-se
nessa proposta;
definir responsabilidades e competências para a implantação,
planejamento, execução, coordenação, monitoramento e controle do programa;
criar uma Diretriz de Educação em Direitos Humanos com a finalidade de
divulgar e guiar a pauta da política de Educação em Direitos Humanos da Polícia
Militar da Paraíba;
promover eventos culturais na corporação, como cursos, seminários,
fóruns, concursos e encontros com a finalidade de fomentar a doutrina e a prática dos
Direitos Humanos;
criar uma comissão na localidade, composta por representante da
Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Educação, da UFPB e/ou Universidade
Estadual da Paraíba, de órgãos de defesa dos Direitos Humanos e do MP, com a seguinte
finalidade:
constituir-se em parceiros dessa educação;
dispor sobre seleção, formação e reciclagem dos instrutores e
professores do programa;
dispor sobre a abordagem interdisciplinar no âmbito do curso.
estabelecer, no âmbito das unidades, responsabilidades e competências
para o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades educativas;
recomendar para que se divulgue os valores que devem nortear a vida em
sociedade durante as formaturas;
priorizar a educação da tropa em detrimento de rotinas menos
relevantes;
incentivar os policiais a participarem de eventos culturais como
seminários, fóruns, palestras etc;
desenvolver intercâmbio técnico-científico e financeiro com órgãos
públicos, organizações, centros e institutos relacionados à área.
A estrutura física básica e necessária para a implementação do
Programa de Educação de Direitos Humanos consiste em: salas-de-aula, salas de vídeo com
os equipamentos, auditórios e biblioteca. Essa estrutura já existe no Centro de Ensino
da PMPB, onde se desenvolvem todos os cursos regulares da corporação.
Excepcionalmente, se os cursos de formação forem atribuídos também
aos batalhões do interior do Estados, estes deverão possuir tais estruturas, ou
providenciar junto à sociedade, parceiros que possam colaborar na concessão desses
recursos.
No entanto, se recomendarão algumas ações para melhor servir este tipo
de educação:
levantar e adquirir a bibliografia básica e complementar nas áreas de
Direito, Sociologia, Economia, Pedagogia, Antropologia, Ciências Política, Psicologia,
Filosofia e Direitos Humanos, com a finalidade de dar suporte a esta educação;
solicitar ao IIDH, Anistia Internacional, Projeto Nova América, Rede
Brasileira de Educação em Direitos Humanos (RBEDH), entre outros, materiais e recursos
educativos para educação em Direitos Humanos;
manter intercâmbio com essas entidades com vistas a acompanhar a
evolução de pesquisas e estudos na área de Direitos Humanos;
promover a capacitação de recursos humanos e materiais da Divisão de
Ensino do Centro de Ensino e das Seções responsáveis pelo ensino e instrução dos
batalhões, para melhor atender as necessidades deste ensino;
estabelecer convênios técnico-científicos para capacitação de
educadores;
dar continuidade aos convênios e parcerias existentes na área de
educação de Direitos Humanos;
estruturar uma biblioteca em cada unidade da PMPB;
montar um sistema de arquivo de recursos didáticos que terá a
incumbência de produzir, coletar, armazenar e distribuir os recursos didáticos dos
vários locais de ensino, assim como facilitar a troca de experiência entre os
educadores;
estabelecer convênios educativos e parceria com a comunidade para essa
educação.
editar vídeos educativos, com matérias relativas aos Direitos Humanos,
para ser distribuído nas unidades da capital e do interior, como material didático para
o programa de educação em Direitos Humanos;
reproduzir em vídeo os seminários e palestras sobre Direitos Humanos
havidos no Estado para ser divulgado para toda a tropa;
montar uma pasta, contendo materiais didáticos necessários, preparados
metodologicamente, para aulas de Direitos Humanos nas instruções de policiais militares
nas unidades da capital e do interior;
promover a divulgação do programa;
dotar o coordenador do programa de um Sistema de Informações
Gerenciais (SIG)/ Banco de Dados, para maior agilidade na tomada de decisões.
Recomenda-se, para uma melhor gestão do programa, que seja atribuída as
responsabilidades a monitores específicos ou a uma comissão, podendo contar com a
participação de profissionais para o monitoramento e gerenciamento do processo, com as
seguintes atribuições:
Criar um setor de coleta, processamento e distribuição das
informações relativas ao programa;
Estabelecer para que as unidades remetam relatórios mensais das
atividades formais e informais realizadas, discriminando o desempenho de educadores e
educandos a fim de subsidiar as demandas do programa.
Normas Gerais de Ação (NGA)
Acompanhamento / Capacitação / Reciclagem da Equipe de Educadores
preparar e distribuir material didático;
visitar periodicamente as unidades educativas;
promover encontros semestrais / anuais;
promover cursos de capacitação e reciclagem anuais;
incentivar a participação dos docentes em eventos da área.
Intercâmbio Institucional
estabelecer convênios de cooperação técnico-científicos com
órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
incentivar a participação de representantes nos cursos de âmbito
regional e nacional;
estabelecer contatos com Entidades e Instituições que lidam com a
área de educação em Direitos Humanos, como a RBEDH, Instituto Interamericano de
Direitos Humanos (IIDH), Anistia Internacional, Cruz Vermelha Internacional, entre outros.
levantar bibliografia básica e específica;
complementar o acervo específico em Direitos Humanos da biblioteca do
Centro de Ensino da PMPB;
adquirir assinatura de revistas especializadas.
Produção Científica e Cultural
publicar as experiências do programa;
publicar textos educativos;
divulgar textos educativos, promoções e as iniciativas voltadas para a
promoção dos Direitos Humanos em jornais, boletins e revistas;
divulgar, através dos meios de comunicação de massa, as ações do
programa.
estabelecer um plano e um calendário de ações educativas globais;
avaliar constantemente os níveis de execução do programa e reavaliar
a conjuntura;
avaliar as atividades promovidas a nível local a partir da realidade
dos municípios;
avaliação qualitativa dos educandos, envolvendo níveis de
conhecimento e percepção de situações cotidianas à luz da ótica dos Direitos
Humanos.
colher relatórios na Justiça Militar e no MP a respeito do
envolvimento de policiais em condutas contrárias aos Direitos Humanos;
aplicar questionários aos atores externos que convivem diretamente com
o educando (familiares, pares, subordinados, amigos);
solicitar avaliação às autoridades locais do sistema de Justiça e
Segurança e entidades de Direitos Humanos.
Desta forma, conclui-se esta Proposta de Ação Educativa sugerindo ao
Comando da PMPB instrumentos de ação política que irão conduzir à
institucionalização da educação em Direitos Humanos na corporação.
Optou-se por duas linhas políticas: uma que trata da condução do
programa em nível interno, através de uma Diretriz de Comando; a outra, em nível do
Poder Executivo, em forma de Lei, incluindo a disciplina Direitos Humanos e Cidadania nos
currículos dos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento de oficiais e
praças, bem como nas instruções ministradas no cotidiano da tropa nas diversas UOp da
capital e do interior.
Proposta Político - Institucional
Estabelecer critérios básicos para o planejamento, coordenação,
execução e controle das atividades de educação em Direitos Humanos a serem
desenvolvida na Polícia Militar da Paraíba (PMPB), como política de educação do
comando da corporação.
Adequar o comportamento educacional de Direitos Humanos às diretrizes
do Comandante Geral e a nova demanda de um estado democrático de direito, nos vários
setores da Corporação;
dimensionar e sedimentar o compromisso da Polícia Militar na educação
de seus integrantes, possibilitando-o serem sujeitos ativos nos mais distintos espaços
sociais, exercendo uma cidadania consciente e participativa;
estabelecer parâmetros para o controle interno das atividades de ensino
de Direitos Humanos na corporação;
atribuir aos comandantes, chefes e diretores a promoção, execução e
controle do ensino de Direitos Humanos nas suas respectivas unidades.
- Condições Básicas para se Obter Resultados na Educação
a. Criatividade e Dedicação
No momento que os recursos materiais e humanos são escassos, estes
dois postulados são imprescindíveis para alcançarmos os objetivos almejados na
educação em Direitos Humanos. Desta forma, as dificuldades surgidas no decorrer do
processo, poderão ser vencidas com uma boa dose de criatividade e dedicação do pessoal
envolvido.
Com um pouco de empenho e boa vontade, multiplicam-se os meios
utilizados para essa educação. Resolver os problemas surgidos, implica procurar
soluções adequadas, engajar-se na tarefa de superação dos obstáculos que se antepõe,
de forma a não interromper o processo educativo.
b. Compromissos com os Resultados
A educação em Direitos Humanos não é um compromisso somente do
Comandante Geral, mas também um compromisso individual de cada integrante da
corporação, assim, todo policial militar, em qualquer nível, precisa ter compromisso
com os resultados dessa educação. Esse compromisso deve ser assumido por todos; e a
missão só estará cumprida se os resultados propostos forem alcançados.
c. Planejamento
O processo educativo exige um planejamento prévio para o seu
implemento, desta forma, não se admite no processo ensino-aprendizagem que as aulas
ministradas não sejam submetidas anteriormente a um planejamento de suas atividades, até
mesmo na educação informal.
Os comandantes, chefes e diretores deverão acompanhar todo o processo
de ensino-aprendizagem, supervisionando-o devidamente e exigindo-se sempre um ensino de
qualidade.
Um planejamento somente se completa com a ação, por isso, é
necessário que garanta a contínua interação entre o plano e a ação. Isso pode ser
feito por um sistema de acompanhamento permanente da execução do plano.
A educação em Direitos Humanos deve estar sempre presente no
cotidiano dos quartéis, seja através da educação formal, aquela implementada nas
escolas, seja através da informal, a educação desenvolvida nas instruções da tropa.
Essas ações educativas devem se dar sempre no cotidiano militar e deve se revestir de
métodos e técnicas adequadas para sua implementação.
d. Monitoramento e Controle do Programa
Os comandantes, chefes e diretores remeterão mensalmente ao Chefe do
Estado Maior Geral da PMPB relatórios indicando as atividades desenvolvidas, o público
atendido pelo programa e os meios empregados para a educação.
O sucesso dependerá de um efetivo sistema de cobrança e prestação
de contas. Isso significa que as pessoas envolvidas na execução do programa de
educação em Direitos Humanos deverão ter as suas responsabilidades claramente definidas
e devem prestar conta de seu desempenho. A cobrança deve ocorrer em todos os níveis, a
começar do dirigente superior. Sem essa cobrança as responsabilidades ficarão diluídas
e o ensino possivelmente comprometido.
Disposições Finais
Esta diretriz deverá ser desdobrada em instruções, planos e
ordens para as frações subordinadas, pelos respectivos Comandantes de Policiamento da
Capital e do Interior(CPC e CPI), comandantes de unidades operacionais (Uop), unidades de
apoio e de ensino.
Proposta de Projeto de Lei
PROJETO DE LEI nº 001, de 25 de setembro de 1998
Inclui a Disciplina de Direitos Humanos e Cidadania nos currículos
dos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento de oficiais e praças, bem como
nas instruções e treinamento de policiais militares da PMPB e dá outras
providências.Art. 1º - Fica incluída a Disciplina Direitos Humanos e Cidadania nos
currículos dos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento de oficiais e
praças da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) e nas ações educativas, destituídas de
formalidades curriculares, desenvolvidas como instrução no cotidiano dos quartéis e
dirigidas aos treinamentos de policiais militares das diversas unidades da capital e do
interior, a partir do ano letivo de 1999.
Art. 2º - O Poder Executivo oportunizará aos policiais militares
ingressos nestes cursos, formação permanente em matéria de Direitos Humanos.
Art. 3º - Os conteúdos básicos a serem abordados pela disciplina,
aqui instituída, deverão oferecer uma leitura global do tema "Direitos Humanos e
cidadania", fundamentados numa ordem histórica, filosófica, jurídica, cultural,
psicológica e política. Entre eles incluirão:
História de vida e Direitos Humanos;
A construção do conceito de Direitos Humanos numa abordagem
construtiva e interdisciplinar;
Valores éticos e jurídicos dos Direitos Humanos e a construção de
recomendações ético-sociais para uma ação policial cidadã.
Fundamentação filosófica dos Direitos Humanos;
Órgãos, instrumentos e mecanismos legais de proteção dos Direitos
Humanos;
Cultura, democracia e Direitos Humanos;
Exclusão moral e Direitos Humanos;
Programa Nacional dos Direitos Humanos;
O estudo recente contemporâneo do respeito ou desrespeito dos Direitos
Humanos.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão Especial, composta por
representantes da PMPB, da Secretaria Estadual de Educação, do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos e do Cidadão (CEDDHC), da UFPB e do MP, com as seguintes
finalidades:
- Dispor a respeito dos conteúdos programáticos a serem ministrados pela referida
disciplina;
Estabelecer critérios para a seleção, formação, capacitação e
reciclagem de profissionais para a docência da disciplina aqui instituída;
Dispor sobre a abordagem interdisciplinar no âmbito dos diverso cursos
de formação, habilitação e aperfeiçoamento de oficiais e praças;
Dispor sobre a carga horária mínima necessária para a contemplar a
referida disciplina.
Parágrafo único Poderão ser convidados outros órgão e
instituições, em caráter consultivo, para participarem dos trabalhos da Comissão
Especial a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Justificativa do Projeto de Lei
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a mais digna e
pormenorizada carta de direitos de nossa história, que incluiu vasta identificação de
direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de uma gama de
garantias constitucionais, o que fez com que o Estado Brasileiro fosse regido em suas
relações internacionais pelo princípio da "prevalência dos Direitos
Humanos" (Art. 4º, inciso II).
Norteado por esse princípio o Governo Federal tomou e vem tomando
várias iniciativas no âmbito do país que visa defender e promover os Direitos Humanos.
Um exemplo claro dessas iniciativas foi o PNDH que contempla uma série de propostas
ações governamentais exeqüíveis, e entre elas constam a de "Incluir nos cursos
das academias de polícia matéria específica sobre Direitos Humanos".
Acontece que os Estados não precisam esperar pelo Governo Federal para
tomar iniciativas de educação para formar, habilitar e aperfeiçoar sua força policial,
a exemplo de outros Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, que já incluíram
nos currículos de formação de sua polícias a educação em Direitos Humanos.
A criação desta Lei é fundamental para o ensino dos Direitos Humanos
nas escolas policiais, tanto é que a PMPB, já desenvolve alguns conteúdos em alguns
cursos do Centro de Ensino, mesmo inexistindo a lei, mas com uma carga horária
inadequada, o que evidentemente deixa de proporcionar uma leitura global do tema Direitos
Humanos.
Numa sociedade ainda injusta, com desigualdades de toda ordem,
humanizar o policial militar, fazê-lo conhecedor de seus direitos e deveres e prepará-lo
para o exercício pleno da cidadania, é mais que dever, é obrigação.
É o que pretende este Projeto de Lei e sua aprovação é o
atendimento de uma imperiosa necessidade da Polícia Militar e da sociedade paraibana.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.(Art. 205 da Constituição Federal do Brasil).