UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 25/90
Cria, na Universidade Federal da Paraíba, a
Comissão dos Direitos do Homem e do Cidadão (CDH) e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere
os artigos 25, 27 letra “z”, do Estatuto, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23074.006413/89-07, objeto de deliberação
tomada em reunião de 28 de março de 1990.
RESOLVE:
Artº 1º - Criar, na
Universidade Federal da Paraíba, a Comissão dos Direitos do Homem e do
Cidadão (CDH), com a finalidade de promover estudos e atividades em
defesa do Homem e do Cidadão, com sede no Campus I.
Artº 2º - A Comissão
dos Direitos do Homem e do Cidadão, vinculada ao Reitor, é composta de
09 (nove) membros da comunidade universitária escolhidos pelo Conselho
Universitário em lista única e nomeados pelo Reitor.
Parágrafo Único –
Dentre os membros da Comissão haverá, no mínimo, 02 (dois) de formação
jurídica.
Artº 3º - Os membros
da Comissão terão mandato de 02(dois) anos, sendo permitida uma única
recondução para mandato consecutivo.
Parágrafo único –
Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comissão, proceder-se-ão à
escolha e a nomeação do substituto, que completará o mandato do
substituído.
Artº 4º - A Comissão
terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, que
serão escolhidos pelos seus pares e nomeados pelo Reitor para mandato
de dois anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.
Artº 5º - Os membros
da Comissão poderão ser destituídos por ato do Reitor, após deliberação por maioria absoluta, do Conselho Universitário.
Artº 6º - São
atribuições da Comissão:
I – Conscientizar a
comunidade paraibana da importância do respeito aos Direitos do Homem e
do Cidadão;
II – Promover o
acompanhamento da situação dos direitos humanos na Paraíba e
denunciar a violação desses direitos;
III – Solidarizar-se
com a causa dos direitos humanos;
IV – Tomar posição
sobre a questão dos direitos humanos, participando de atos e ações
que concorram para o respeito desses direitos, ou para fazer cessar a
sua violação;
V – Promover seminários,
debates, pesquisas e outros eventos sobre os direitos humanos;
VI – Promover ou
apoiar iniciativas, de caráter individual ou coletivo, que visem à
restauração ou a preservação da moralidade administrativa e a
integridade do patrimônio publico;
VII – cooperar com
outras comissões congêneres e com outros órgãos semelhantes, para a
realização dos objetivos indicados nos incisos anteriores deste
artigo;
VIII – Apresentar,
anualmente, ao Conselho Universitário relatório de suas atividades.
Artº 7º - As
atividades da CDH serão consideradas de extensão universitária,
definida no Art. 82º do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e
serão computadas na carga horária do servidor.
Artº 8º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Artº 9º - A presente
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,
em 02 de maio de 1990.
SEBASTIÃO
GUIMARÃES VIEIRA
VICE-REITOR
NO EXERCÍCIO DA REITORIA
|