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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 24/96

Altera a resolução nº 25/90 do CONSUNI, que cria a Comissão de Direitos do Homem e do Cidadão - CDHC, e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do plenário emanada em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 027.186/96-56),

Considerando a demanda de docentes e discentes produzida a partir do I Curso de Especialização em Direitos Humanos da UFPB;

Considerando a procura de docente e discente de diversos centros e departamentos dos campi da UFPB, envolvidos com direitos humanos, em nível de ensino, pesquisa e extensão, interessados e com propostas efetivas de trabalho a ser desenvolvidas junto à CDHC;

Considerando a relevância em ampliar e assegurar institucionalmente a vinculação formal de membros que desenvolvem efetivamente programas e ações fundamentais da CDHC.

R E S O L V E:

Art. 1º - A Comissão dos Direitos do Homem e do Cidadão, criada através da Resolução 25/90 do Conselho Universitário, passa a ser denominada de Comissão de Direitos Humanos - CDH.

Art. 2º - Os artigos 2º, 3º, 4º, 6º e 7º da Resolução 25/90 do Conselho Universitário passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão de Direitos Humanos vinculada ao Reitor, é composta, em caráter efetivo e interdisciplinarmente, por 11 (onze) membros da comunidade universitária escolhidos pelo CONSUNI em lista única e designados pelo Reitor.

§ 1º - Poderão atuar junto à comissão, na qualidade de membro colaborador, docentes, discentes, funcionários e pessoas da comunidade, pelo prazo de 02 (dois) anos e conforme deliberação dos membros efetivos da Comissão.

§ 2º - A condição de membro colaborador da Comissão será formalizada pelo Reitor, através de Portaria, a partir de solicitação devidamente justificada do Presidente da Comissão.

§ 3º - A atuação como colaborador docente, técnico-administrativo e discente da CDH, é considerada como atividade de extensão de acordo com a legislação pertinente".

"Art. 3º - Os membros da Comissão de Direitos Humanos da UFPB terão mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução.

§ 1º - Dentre os membros da Comissão, haverá no mínimo 02 (dois) de formação jurídica.

§ 2º - A CDH apresentará anualmente plano e relatório de trabalho que serão discutidos e apreciados em reunião ordinária.

§ 3º - Os membros da CDH cujos mandatos terminem e que estejam realizando projetos na Comissão, poderão continuar exercendo as atividades relativas aos projetos, até sua conclusão, sendo assegurado a este a carga horária prevista na resolução que regulamenta as atividades de extensão.

§4º - Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comissão, proceder-se-á a escolha e a nomeação do substituto que complementará o mandato do seu antecessor."

"Art. 4º - A Comissão terá um Presidente, um vice-presidente e um Secretário Executivo, escolhidos pelos seus pares e designados pelo Reitor, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução."

"Art. 6º - São atribuições da Comissão:

I - Educar e conscientizar a comunidade paraibana da importância, do respeito, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos;

II - promover o acompanhamento da situação dos direitos humanos na Paraíba e denunciar a violação desses direitos;

III - solidarizar-se com a causa dos direitos humanos;

IV - tomar posição sobre a questão dos direitos humanos, participando de atos e ações que concorram para o respeito desses direitos ou para fazer cessar a sua violação;

V - promover seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de direitos humanos;

VI - promover ou apoiar iniciativas, de caráter individual ou coletivo, que visem a restauração ou a preservação da moralidade administrativa e a integridade do patrimônio público;

VII - cooperar com outras comissões congêneres e com outros órgãos semelhantes, para a realização das atribuições indicadas neste artigo;

VIII - realizar, assessorar e coordenar projetos e programas de educação para cidadania;

IX - assessorar promover e contribuir para a formação na área de direitos humanos;

X - desenvolver estudos, seminários, debates e pesquisas que forneçam subsídios para proposições de formulação, elaboração e avaliação de propostas de políticas públicas;

XI - fazer-se representar junto aos demais órgãos de defesas dos direitos humanos;

XII - apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário, relatório de suas atividades".

"Art. 7º - As atividades dos membros do CDH serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 84 do Estatuto da UFPB e na Resolução 09/93 do CONSEPE e computadas na carga horária do servidor."

Art. 3º - O membro que faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa, será excluído da Comissão.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1996.

Jáder Nunes de Oliveira
Presidente

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