UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução
nº 24/96
Altera a
resolução nº 25/90 do CONSUNI, que cria a Comissão de Direitos do
Homem e do Cidadão - CDHC, e dá outras providências.
O Conselho Universitário da
Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo
em vista decisão do plenário emanada em reunião ordinária realizada
no dia 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 027.186/96-56),
Considerando a demanda de docentes e
discentes produzida a partir do I Curso de Especialização em Direitos
Humanos da UFPB;
Considerando a procura de docente e
discente de diversos centros e departamentos dos campi da UFPB,
envolvidos com direitos humanos, em nível de ensino, pesquisa e extensão,
interessados e com propostas efetivas de trabalho a ser desenvolvidas
junto à CDHC;
Considerando a relevância em ampliar
e assegurar institucionalmente a vinculação formal de membros que
desenvolvem efetivamente programas e ações fundamentais da CDHC.
R E S O L
V E:
Art. 1º - A Comissão dos Direitos do Homem
e do Cidadão, criada através da Resolução 25/90 do Conselho
Universitário, passa a ser denominada de Comissão de Direitos Humanos
- CDH.
Art. 2º - Os artigos 2º, 3º, 4º, 6º e 7º
da Resolução 25/90 do Conselho Universitário passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º - A Comissão de
Direitos Humanos vinculada ao Reitor, é composta, em caráter efetivo e
interdisciplinarmente, por 11 (onze) membros da comunidade universitária
escolhidos pelo CONSUNI em lista única e designados pelo Reitor.
§ 1º - Poderão atuar junto à
comissão, na qualidade de membro colaborador, docentes, discentes,
funcionários e pessoas da comunidade, pelo prazo de 02 (dois) anos e
conforme deliberação dos membros efetivos da Comissão.
§ 2º - A condição de membro
colaborador da Comissão será formalizada pelo Reitor, através de
Portaria, a partir de solicitação devidamente justificada do
Presidente da Comissão.
§ 3º - A atuação como colaborador
docente, técnico-administrativo e discente da CDH, é considerada como
atividade de extensão de acordo com a legislação pertinente".
"Art. 3º - Os membros da Comissão
de Direitos Humanos da UFPB terão mandato de 03 (três) anos, sendo
permitida uma única recondução.
§ 1º - Dentre os membros da Comissão,
haverá no mínimo 02 (dois) de formação jurídica.
§ 2º - A CDH apresentará
anualmente plano e relatório de trabalho que serão discutidos e
apreciados em reunião ordinária.
§ 3º - Os membros da CDH cujos
mandatos terminem e que estejam realizando projetos na Comissão, poderão
continuar exercendo as atividades relativas aos projetos, até sua
conclusão, sendo assegurado a este a carga horária prevista na resolução
que regulamenta as atividades de extensão.
§4º - Ocorrendo vaga no quadro de
membros da Comissão, proceder-se-á a escolha e a nomeação do
substituto que complementará o mandato do seu antecessor."
"Art. 4º - A Comissão terá um
Presidente, um vice-presidente e um Secretário Executivo, escolhidos
pelos seus pares e designados pelo Reitor, para mandato de 03 (três)
anos, permitida uma única recondução."
"Art. 6º - São atribuições
da Comissão:
I - Educar e conscientizar a
comunidade paraibana da importância, do respeito, da proteção e da
defesa dos Direitos Humanos;
II - promover o acompanhamento da
situação dos direitos humanos na Paraíba e denunciar a violação
desses direitos;
III - solidarizar-se com a causa dos
direitos humanos;
IV - tomar posição sobre a questão
dos direitos humanos, participando de atos e ações que concorram para
o respeito desses direitos ou para fazer cessar a sua violação;
V - promover seminários, debates,
pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades de
ensino, pesquisa e extensão na área de direitos humanos;
VI - promover ou apoiar iniciativas,
de caráter individual ou coletivo, que visem a restauração ou a
preservação da moralidade administrativa e a integridade do patrimônio
público;
VII - cooperar com outras comissões
congêneres e com outros órgãos semelhantes, para a realização das
atribuições indicadas neste artigo;
VIII - realizar, assessorar e
coordenar projetos e programas de educação para cidadania;
IX - assessorar promover e contribuir
para a formação na área de direitos humanos;
X - desenvolver estudos, seminários,
debates e pesquisas que forneçam subsídios para proposições de
formulação, elaboração e avaliação de propostas de políticas públicas;
XI - fazer-se representar junto aos
demais órgãos de defesas dos direitos humanos;
XII - apresentar, anualmente, ao
Conselho Universitário, relatório de suas atividades".
"Art. 7º - As atividades dos
membros do CDH serão consideradas de extensão universitária,
definidas no art. 84 do Estatuto da UFPB e na Resolução 09/93 do
CONSEPE e computadas na carga horária do servidor."
Art. 3º - O membro que faltar três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa, será excluído da
Comissão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da
Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de
1996.
Jáder Nunes de Oliveira
Presidente
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