
O ENSINO
JURÍDICO DOS DIREITOS HUMANOS NA UFPB
Luciano Mariz Maia1
A Universidade Federal da Paraíba
introduziu, de modo pioneiro, Curso de Direitos Humanos, a nível
de pós-graduação (especialização), e de caráter
multidisciplinar, no ano de 1995. O curso teve duração de 2
(dois) anos. Ali, o curso sustentava-se sobre fundamentos
históricos, filosóficos e jurídicos, culminando com
experiência prática, em tema de investigação de campo, a ser
desenvolvida pelo aluno.
Essa experiência estimulou o
surgimento, a partir do ano acadêmico de 1998, do Curso de
Direitos Humanos, como disciplina optativa, no Curso de Direito.
Os antecedentes históricos e os fundamentos filosóficos
permaneceram, mas com aspectos jurídicos e normativos das
declarações, tratados, convenções e pactos internacionais, em
temas de direitos humanos.
O curso, portanto, trata dos
aspectos jurídicos e normativos das normas internacionais e
nacionais de direitos humanos.
O programa da disciplina vem assim
estruturado:
1ª Parte
I. Antecedentes históricos e jurídicos
A. As primeiras declarações de
direito, e seu contexto histórico
1. Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) e
Declaração de Direitos de Virgínia;
2. Constituição Americana de 1787;
3. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França)
1789;
4. O Manifesto Comunista (1848);
5. Encíclicas Rerum Novarum e Populorum Progressio;
B. Conflitos armados internacionais
1. A 1ª Guerra Mundial e a formação da Liga das Nações;
2. A 2ª Guerra Mundial e a criação das Nações Unidas;
II. Sistema Internacional (da ONU)
de Proteção aos direitos humanos
A. Carta da Organização das
Nações Unidas (1945);
B. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
C. Instrumentos internacionais (no âmbito da ONU) de proteção
aos direitos humanos;
1. Convenção contra o Genocídio
(1948)
2. Pacto dos Direitos Civis e Políticos (1966);
3. Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
4. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial (1965);
5. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (1979);
6. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);
7. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
8. Jurisdição da Corte Permanente Internacional de Justiça (Haia)
e dos órgãos baseados em tratados;
1º Estágio
III. O Sistema Interamericano de
Proteção aos Direitos Humanos
A. A Carta da OEA (Organização
dos Estados Americanos);
B. Declaração Americana de Direitos Humanos;
C. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José
da Costa Rica);
D. Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura;
E. Jurisdição dos órgãos da OEA, ou baseados em tratados
regionais.
IV. A incorporação, no direito
constitucional brasileiro, dos direitos humanos.
A. Constituições de 1824; 1989;
1934; 1937; 1946; 1967.
B. Constituição de 1988.
2ª Parte
VI. Alguns direitos garantidos
A. Direito à Não
-discriminação;
B. Direitos das Minorias Étnicas, Lingüísticas e Religiosas;
C. Liberdade de Expressão;
D. Prevenção contra a Tortura;
E. Direito à Reforma Agrária;
F. Direito à Habitação;
G. Direito à Saúde;
H. Direitos da Criança e do Adolescente;
I. Direitos dos Idosos, e dos Portadores de Deficiência;
J. Direitos da Mulher.
2º Estágio
3ª Parte
VII. Instrumentos de garantia dos
direitos humanos
A. Instituições incumbidas da
defesa dos direitos humanos:
1. governamentais: ouvidorias,
conselhos (comissões) de direitos humanos, ministério público,
defensoria pública;
2. não-governamentais: sociedades e associações; partidos
políticos, OAB, Igreja, (Anistia Internacional, America's Watch,
Survival International); (Movimento Nacional de Direitos Humanos,
Movimento de Meninos e Meninas de Rua).
C. Remédios processuais.
1. Habeas Corpus
2. Habeas Data
3. Mandado de Segurança
4. Mandado de Segurança Coletivo
5. Direito de Petição (Representação por abuso de poder, e.g.)
6. Ação popular
7. Ação Civil Pública
8. Ação de inconstitucionalidade por Omissão
9. Mandado de Injunção.
3º Estágio.
A primeira parte do curso aborda os
antecedentes históricos e jurídicos, e analisa os sistemas
internacionais de proteção aos direitos humanos, nos âmbitos da
ONU e dos Estados Americanos.
O objetivo visado é situar e
contextualizar os direitos humanos como fruto dos avanços do
pensamento das sociedades humanas, em torno do fortalecimento dos
conceitos de direitos universais, de todos os seres humanos. Da
dignidade da pessoa humana.
Os sistemas internacionais de
proteção são aqueles aos quais o Brasil está vinculado.
Portanto, suas normas obrigam o Estado Brasileiro, e informam e
interagem com o direito doméstico.
Alguns instrumentos são vistos em
perspectiva, de modo a chamar a atenção dos estudantes para os
temas ali versados, e realizar um convite a uma análise mais
profunda.
A primeira parte é constituída
com o estudo do impacto desses direitos humanos sobre o direito
constitucional brasileiro, também analisado em sua perspectiva
histórica. As disposições relativas aos direitos e garantias
fundamentais previstas desde a primeira Constituição do Brasil,
a de 1824, até a de 1988, são estudadas e comparadas com os
tratados, pactos, e convenções internacionais.
A segunda parte do curso consiste
em exame aprofundado de um grupo selecionado de direitos humanos,
merecedores de atenção mais exigente, em razão do impacto que
realizam no dia-a-dia da sociedade brasileira, hoje.
Desse modo, temas como Direito à
Não-discriminação; Direitos das Minorias Étnicas;
Lingüísticas e Religiosas; Liberdade de Expressão; Prevenção
contra Tortura; Direito à Reforma Agrária; Direito à
Habitação; Direito à Saúde; Direitos da Criança e do
Adolescente; Direitos dos Idosos, e dos Portadores de
Deficiência; e Direitos da Mulher; são estudados nos seus
aspectos normativos de direito internacional dos direitos humanos,
e de direito constitucional positivo brasileiro, e analisados à
luz dos precedentes das cortes internacionais, e das cortes
nacionais.
Nesse ponto, o curso deixa de ser
um esforço unicamente teórico, para se converter em exame
crítico do sistema jurídico nacional, quando as opiniões e
posicionamentos e pronunciamentos de juristas estrangeiros, tendo
por base o mesmo instrumental normativo.
Por outro lado, o estudante é
convidado a se debruçar sobre a realidade em que vive, e
verificar se as respostas do nosso sistema jurídico produzem
soluções compatíveis com o nível de desenvolvimento normativo
dos direitos humanos válido e aplicável às nações ditas
civilizadas.
Na terceira e última parte do
curso, são examinados instrumentos de garantia dos direitos
humanos, incluindo tanto as instituições incumbidas da
promoção, proteção e defesa dos direitos humanos quanto os
remédios processuais disponíveis para fazer valer os direitos
previstos em tratados e convenções internacionais, ou
dispositivos constitucionais.
Particularmente a apresentação de
instituições não-governamentais, e de remédios processuais
como o habeas corpus, o direito de petição e a ação popular,
faz lembrar aos estudantes que a luta em defesa dos direitos
humanos não deve se restringir aos órgãos oficiais encarregados
de sua proteção, mas é tarefa de cada um cidadão, de cada um
indivíduo.
Um ponto forte no modo de
desenvolvimento do curso é o estímulo a que os temas abordados
sejam vivenciados. Assim visitas a acampamentos de sem-terra;
acampamentos de sem-teto; redações de rádios e jornais;
análise de noticiários jornalísticos ou programas de
entretenimento, em rádios e televisões; exame de dados
estatísticos, sobre conquistas e participação feminina ou de
população negra, no mercado de trabalho, nos ganhos salariais e
na riqueza social, e na sociedade como um todo; tudo faz parte do
cotidiano dos estudos de direitos humanos, que aliam uma rigorosa
análise científica do direito, a investigações de campo, em
que se fundem abordagens de sociologia e antropologia jurídica,
com a própria crítica do sistema normativo.
As dificuldades para ministrar um
curso de direitos humanos, nos moldes em que apontado, e na
realidade da universidade pública de hoje, são enormes.
Primeiramente, há escassez de bibliografia, em português, para
os temas ventilados no programa. E, como se sabe, a exigência de
língua estrangeira só se dá para estudos a nível de
pós-graduação.
A bibliografia em português ainda
é generalista. Não há aprofundamento temático de direitos
humanos, que consiga realizar cobertura completa do programa
previsto.
Para superar essas dificuldades, os alunos são estimulados a
colaborar, produzindo material acadêmico para os demais colegas
do curso em desenvolvimento, e para os colegas das classes
vindouras. Isso se dá a partir do estímulo aos que dominam
outros idiomas, a realizarem pesquisa em bibliotecas de algumas
outras entidades e organizações, que não a UFPB; no acervo
particular de alguns professores e membros do Conselho Estadual da
Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão; e em bibliotecas
virtuais, pela Internet.
A propósito, está no prelo uma
publicação conjunta de professor do Curso de Direitos Humanos, e
alunos da primeira turma, do turno da manhã, cujo título,
bastante sugestivo, é "Curso de Direitos Humanos - uma
construção coletiva", onde o que se constrói é tanto o
saber teórico, como sua aplicação prática, pela inserção
daqueles jovens em projetos e atividades conduzidos em parceria
pela UFPB e pelo Conselho de Direitos Humanos.
Há ainda muito o que fazer. Muito
o que ensinar, mas ainda o que aprender. Mas os primeiros passos
já estão sendo dados. E muitos estão sendo convidados, e
aceitando, realizar essa caminhada pela promoção, proteção e
defesa dos direitos humanos.
|