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REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO DO DANO MORAL

Algumas vozes se levantam contra as indenizações decorrentes do dano moral. Apesar de encontrar proteção na Constituição Federal em vigor, as reparações em decorrência do dano moral têm acarretado discussões acolaradas no meio jurídico. Uns não hesitam em qualificar tal estado de aberração, torcendo pela extirpação dessa previsão constitucional da Carta Magna. O poder financeiro se sente atingido no seu seio e não vai ser surpresa se num belo dia, antes do fim do atual governo aparecer uma medida provisória, pondo fim a uma valiosa conquista do povo brasileiro sofrido e deliberadamente colocado à margem do progresso nacional. Pelo menos na sua grande maioria. Na nossa atuação no meio forense tem-se ouvido toda incoerência sobre o dano moral, até pessoas entendidas como os magistrados e alguns cultores do direito. O que se houve a respeito é de que há exagero, abuso de demandas em decorrência da agressão moral dos cidadãos. Vamos tentar compreender as vozes dissonantes, opondo-as aos que defendem o instituto do dano moral, afim de se chegar juntos ao que interessa, ou seja, a verdade. 

Cremos que antes de tudo é preciso deixarmos bem claro, que apesar de ser um defensor do conceito de dano moral, não somos radicais, tampouco deixaremos de reconhecer os argumentos contundentes dos opositores. Pois como analista de um determinado assunto, o que nos impulsiona é a verdade. Portanto ao procurar a verdade não podemos ficar irados com as posições contrários, erigindo-se em donos da verdade. Aí não há como chegar o mais próximo possível da realidade.

Temos para nos, que é uma incompreensão da parte dos opositores da dano moral. Há realmente uma preocupação quando a critica parte dos componentes do poder judiciário. Não é verdade que exista uma enxurrada de ações em decorrência de reparações pelos dano moral provocado ao cidadão. Digamos que ao promover uma ação inconsistente, ou seja, uma aventura jurídica, encontra o cidadão uma barreira na sua frente, barreira esta que conduzirá ao fracasso de sua demanda, pela analise do julgador, partindo da prova, jamais poderá prosperar a sua reclamação. Pode-se dizer que o único fio condutor de uma demanda em decorrência do dano moral é a prova, como alias em qualquer pretensão na justiça. Então se o cidadão se sentiu atingido moralmente e dispondo de uma prova capaz de enbasar a sua pretensão, a justiça deve lhe atender, julgando a sua demanda procedente, responsabilizando o infrator, castigando-o conforme a lei e na proporção do dano moral praticado. Não interessa aqui levar em conta o fato de existir abuso ou não de demandas em andamento no judiciário. Não existe abuso nenhum. 

Costuma-se deturpar a lei, e assim frustar os direitos da cidadania. Está na moda fazer-se julgamentos contrariando até a lei, o que vem comprovar a realidade de que somos uma sociedade acostumada a desrespeitar a lei. Na realidade é o que se constata todo santo dia no nosso meio. A situação é tão grave a ponto de nos tornarmos cada dia que passa uma aglomeração de homens que poucos atentam para o que reza a norma. Registre uma degeneração das instituições partindo dessa observação. O Brasil dispõe assim de uma das mais bonitas legislações do mundo, superando até de longe alguns países que se dizem do primeiro mundo, todavia essa legislação não se aplica, não é respeitada e assim permanecemos na linha sombria de países de terceiro mundo, com todas as suas mazelas. 

Dentro do raciocínio iniciado no item anterior, a impunidade impera, os infratores não têm medo de nada porque estão certos que não pagarão pelos seus crimes. Todo dia a ousadia desses senhores que optaram pelo crime e irrecuperáveis porque não querem se recuperar, é um ato de fé, acreditam na ilegalidade como meio de vida. Esse clima de terror aliado a corrupção de nossas instituições aos poucos vai tornando insuportável a vida nos grandes centros urbanos e até nos pequenos, na medida em que o crime se alastrou hoje em dia por todo lugar. 

A indenização pelo dano moral veio responder aos anseios populares. O povo desprotegido, sofrendo humilhações nas mãos dos poucos detentores do capital, não tinha a quem recorrer. Assim registrava-se nitidamente abusos flagrantes cometidos contra o povo indefeso e praticamente não tinha quem questionasse o mau proceder dos detratores da cidadania. Essa situação haveria de atrair a atenção do legislador, cercando o cidadão de uma certa proteção, podendo assim acionar a justiça, objetivando reparação em decorrência de qualquer situação vexaminosa por ele suportado. É a preservação da cidadania. 

Não se pode dar razão a quem afirma existir abusos em decorrência de enxurradas de ações objetivando o dano moral. Não isto não é verdade. O que se pode dizer é que s situações em que o cidadãos tem seus direitos desrespeitados que são muitas. Vivemos num pais em que o cidadão humilde não tem vez em nada. Isto se constata diariamente em decorrência de péssimos serviços oferecidos ao povo. Na realidade o cidadão paga para ser pisoteado e quando recorre a justiça impera o poder econômico e sua reclamação é em vão. 

Tem-se testemunhado  o absurdo de certas empresas concessionárias do serviço público, que têm uma atuação junto ao povo realmente desprezante. Percebe-se além da má qualidade do serviço prestado, a falta total de atenção a lei. Cobrando o que deve ao consumidor. Finda o consumidor pagando sob pressão porque simplesmente tem medo de enfrentar o poder econômico dessas empresas, que geralmente têm uma grande influência na sociedade. Muito raro encontrar uma decisão que lhes são desfavoráveis. 

Algumas vezes, bem assistidos e perante uma prova contundente se consegue uma condenação. Todavia essa condenação se apresenta ineficaz a ponto de modificar o comportamento da concessionária faltosa. São condenações inexpressivas do ponto de vista econômico, sob a falsa argumentação de que o consumidor pretende enricar ilicitamente. Todavia esquece-se a dor suportada pelo consumidor, o constrangimento, a humilhação. Tudo isso não é nada, na medida em que como disse o ditado popular, só quem calça o sapato  sabe onde o calo aperta. 

Vitórias judiciais , apesar de raras têm levado esperança ao povo. Fazendo o cidadão se sentir realmente cidadão e vivendo num país de leis. Isto tem levado a uma reorganização do poder econômico, que depois de tanto criticar os sistema instituído, agora parte para a ação, pretendendo subtrair os bancos, ou seja, as instituições financeiras do jugo do Código do Consumidor. Nesse país de passividade, é saber se desta vez todos vão se calar sepultando o que de mais progressista existe na nossa legislação e tem atraído toda a atenção do mundo civilizado. 

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