OLHAR
SOBRE A CIDADE
Mossoró: exclusão, humilhação e desigualdade
Por
Pâmela Maia
A situação da criança e do adolescente
Atualmente,
uma das principais características da sociedade mossoroense
é a grande ruptura entre a classe dominante, a assalariada
e a miserável, marcada pela grande concentração de renda nas
mãos de uns poucos. Isto gera uma situação de falta absoluta
de condições para muitas famílias, que não tem o que comer,
vestir ou onde morar, não havendo possibilidade de emprego
para todos. Neste contexto é atingido de forma direta o jovem
e até mesmo a criança, já que a falta de oportunidades torna
obrigatória a busca de sobrevivência por conta própria.
Neste processo de auto-sobrevivência, a criança e o adolescente se vêm
obrigados a abandonar suas escolas, ingressar no mercado de
trabalho informal e se submeter aos mais humilhantes tipos
de serviços, entre os quais o de lavador de carros, de vendedor
de chicletes em sinais de trânsito, etc. O dinheiro que eles
arrecadam através dessas atividades não é suficiente, o que
acaba levando a maioria para a criminalidade: furtos, roubos,
tráfico de drogas, a prostituição, etc.
Em Mossoró, o único lugar destinado a ressocialização de adolescentes é
considerado um barril de pólvora, pois das
trinta e nove internações ocorridas em cinco meses
houve dezesseis fugas, o que representa um índice de evasões
altíssimo. A falta de treinamento adequado somado a falta
de estrutura necessária do Centro Integrado de Apoio ao Adolescente
(CIAD) só prova a incapacidade de manter o adolescente em
suas instalações, impedindo a recuperação do infrator, refletindo
danos inadmissíveis à paz social e demonstrando a incapacidade
da cidade e do Estado em conter a violência juvenil.
Como
se não bastasse essa falta de estrutura, o jovem mossoroense
ainda sofre um certo preconceito por parte das instituições
que não querem recebê-lo. Essa nova classe rotulada como “meninos
de rua” ou “trombadinhas” são esquecidos e vagam sem a menor
perspectiva de vida. Esses menores abandonados são, antes
de tudo, meninos sem família, e conseqüentemente meninos sem
escola e sem futuro.
Desrespeito ao idoso
As
garantias do idoso brasileiro estão normatizadas no Artigo
230 da Constituição Federal que afirma claramente que a família,
a sociedade e o Estado têm o dever (ou seja, a obrigação jurídica)
de ampará-lo e protegê-lo. A nossa Carta Magna também especifica,
no segundo parágrafo do mesmo artigo, que “aos maiores de
sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes
coletivos urbanos”. O Artigo 39 do Estatuto do Idoso acrescenta
que é “garantida a gratuidade nos transportes coletivos públicos
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares”.
Porém,
Mossoró não respeita as leis, ou pelo menos não as cumpre
no caso do idoso e os transportes coletivos. É comum ouvir
reclamações de anciãos que não têm acesso livre a este serviço.
“Já tivemos idosos com braços quebrados devido a quedas sofridas
no momento que sobem e o veículo parte inesperadamente”, denuncia
Helena Barbalho, coordenadora do Programa do Idoso Cidadão.
Essa
negligência por partes dos motoristas de transportes coletivos
precisa ser vista com mais seriedade, antes que aconteça algo
mais grave. Precisamos denunciar permanentemente essas violações
para que o Estatuto seja cumprido e consigamos viver em uma
sociedade com mais respeito e dignidade para os idosos.
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