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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 038 – 30/04/04

Carta enviada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos ao Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte 

Senhor Procurador, 

A veiculação de uma peça publicitária da Costeira Veículos, publicada na edição de 29/04 da Tribuna do Norte, tentando mais uma vez coisificar a imagem da mulher no afã de receber mais clientes, demonstra de forma cabal o menosprezo à vida e, sobretudo, agride a todos, homens e mulheres, e provoca uma dor lancinante em quem já foi vítima da covarde e hipócrita violência doméstica, como de qualquer outro tipo de violência. 

Não se trata de mensagem subliminar. A empresa coisifica com mau gosto exacerbado a mulher. Assume o preconceito tanto no tocante à infeliz alusão à violência como na medida em que cria barreiras a quem tem uma aparência fora do padrão. Ademais, afronta a dignidade da mulher – e dos homens não violentos – e estimula o preconceito contra os diferentes. 

O lucro não é tudo, o mercado não é infalível. A publicidade tem que ter ética e responsabilidade social. O Artigo 5 da Constituição Federal precisa ser assimilado e cultivado por todos, inclusive empresários nacionais e internacionais. 

Estamos, pois, repudiando a utilização – mais uma vez – da violência como uma vereda para a potencialização do lucro, solicitando a pronta intervenção do Ministério Público para as  providência cabíveis. 

Sem mais para o momento, renovamos os protestos de estima e Consideração dedicadas a Vossa Excelência e ao Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte 

Roberto de Oliveira  Monte
Presidente

Elizabeth Nasser
Conselheira

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