Carta enviada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos ao Procurador Geral
de Justiça do Rio Grande do Norte
Senhor Procurador,
A veiculação
de uma peça publicitária da Costeira
Veículos, publicada na edição de 29/04 da Tribuna do Norte, tentando mais uma vez
coisificar a imagem da mulher no afã de receber mais clientes,
demonstra de forma cabal o menosprezo à vida e, sobretudo,
agride a todos, homens e mulheres, e provoca uma dor lancinante
em quem já foi vítima da covarde e hipócrita violência doméstica,
como de qualquer outro tipo de violência.
Não
se trata de mensagem subliminar. A empresa coisifica
com mau gosto exacerbado a mulher. Assume o preconceito tanto
no tocante à infeliz alusão à violência como na medida em
que cria barreiras a quem tem uma aparência fora do padrão.
Ademais, afronta a dignidade da mulher
– e dos homens não violentos – e estimula o preconceito contra
os diferentes.
O lucro
não é tudo, o mercado não é infalível. A publicidade tem que
ter ética e responsabilidade social. O Artigo 5 da Constituição
Federal precisa ser assimilado e cultivado por todos, inclusive
empresários nacionais e internacionais.
Estamos,
pois, repudiando a utilização – mais uma vez – da violência
como uma vereda para a potencialização
do lucro, solicitando a pronta intervenção do Ministério Público
para as providência cabíveis.
Sem
mais para o momento, renovamos os protestos de estima e Consideração
dedicadas a Vossa Excelência e ao Ministério Público do estado
do Rio Grande do Norte
Roberto de Oliveira Monte
Presidente
Elizabeth Nasser
Conselheira
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