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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 016 – 15/12/03

ENTREVISTA-DENÚNCIA

Daniel Alves Pessoa

Advogado do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) e integrante do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC)

"O Poder Judiciário do RN é corrupto, contrário a todos os princípios democráticos e protetor de assassinos"

Filho de Manoel Pessoa Neto, promotor de Justiça de Pau dos Ferros (RN) assassinado em 1997 por ordem do juíz Francisco Pereira Lacerda porque estava investigando o envolvimento deste último com a criminalidade da região, Daniel vivencia todo dia na própria pele a podridão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Considerando-o "inconveniente" desde as atuações que realizou junto com o Ministério Público para apurar o caso de seu pai e condenar os responsáveis (monitorando os juízes e criticando as decisões finalizadas à proteção de Lacerda), as cúpulas do Judiciário do RN fazem de tudo para obstaculizar os processos que ele leva adiante por conta do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) contra assassinos que ocupam altos cargos no Governo do Estado, contra a corrupção e as práticas ilegais e inconstitucionais de juízes e desembargadores e as ações penais que realiza em defesa da população mais carente e dos Direitos Humanos. Pedimos a todos os meios de comunicão que recebem este informativo que nos ajudem a denunciar as práticas anti-democráticas, anti-constitucionais e, em muitos casos, criminosas de uma grande parte do Judiciário do RN, difundindo os conteúdos desta entrevista.

Por Antonino Condorelli

Qual foi a trajetória do caso do assassinato de seu pai?

O assassinato ocorreu em 8 de novembro de 1997. A partir daquele dia, o CDHMP se mobilizou pela punição dos responsáveis: se dirigiu à imprensa com uma nota oficial de repúdio ao que aconteceu e começou a atuar para a apuração do caso. Naquela época não tinha ainda nenhuma vinculação com o Centro, mas lendo as reportagens vi que se estava mexendo e comecei a me aproximar. O Ministério Público, a instituição atingida já que meu pai era membro dela, tomou a frente das investigações, formou uma comissão de investigação composta por cinco promotores e, através do Ministério de Justiça (que coordenou o Inquérito Policial), conseguiu apurar que o juíz Lacerda tinha sido o mandante do crime e seu executor Edmílson Pessoa Fontes. Em 16 de agosto de 1999, o Tribunal de Justiça condenou Lacerda a 35 anos de prisão por dúplice homicídio (pois, quando meu pai foi assassinado, também morreu o vigilante do Fórum que estava na mesma sala).

Quais são os crimes de Lacerda que seu pai estava investigando antes que ele mandasse assassiná-lo?

Segundo o que foi informado no processo, ele cometia advogacia administrativa com um advogado que está respondendo por outro processo em Pau dos Ferros referente aos réus pelos quais o Tribunal de Justiça não tinha prerrogativa, que são o Edmílson, o Major Brito, o advogado Gilberto Lobo, o cunhado de Lacerda e o irmão de Edmílson, Walter. O Edmílson já foi condenado, mas o cunhado de Lacerda - que foi quem coagiu o Edmílson a cometer o delito - foi absolvido recentemente, o que é uma vergonha: os juízes de Pau dos Ferros julgaram que alguém pode instigar uma outra pessoa a cometer um homicídio sem ser punido por isso, enquanto a Lei Penal afirma que quem aplica este tipo de conduta está apoiando moralmente o crime, sem contar que o cunhado de Lacerda chegou em um certo momento a coagir o executor do homicídio: ele, portanto, é culpado pois foi partícipe do assassinato. Por este motivo, o Ministério recorreu e o Tribunal de Justiça vai avaliar o recurso para submeter, eventualmente, o cunhado de Lacerda a outro julgamento. Mas, voltando à sua pergunta, o que meu pai estava investigando sobre Lacerda eram os crimes de advogacia administrativa e de venda de decisões judiciais, além de outras irregularidades.

Devido à sua atuação para a punição de Lacerda e como advogado do CDHMP, a cúpula do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte está obstaculizando seu trabalho. Como se gerou esta situação?

Quando comecei a acompanhar as investigações sobre o assassinato de meu pai junto com o Ministério Público, cheguei a ter contato com o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular: isso aconteceu no final de 1998. Desde aquele momento, a gente passou a fiscalizar a atuação do Judiciário sobre o caso com muita ênfase, mobilizando a sociedade e a imprensa. Então, a partir desta atuação, o pessoal do Judiciário começou a me ver com outros olhos, na medida em que - junto com o CDHMP - cobrava permanentemente sobre a atuação deles e criticava suas decisões. Por exemplo, quando determinaram a soltura de Lacerda no momento em que o processo estava pronto para ser julgado: colocaram o réu em liberdade pouco antes do recesso, numa manobra do relator do processo através da qual Lacerda pôde passar um mês em liberdade, após do qual foi julgado e condenado. A gente criticou duramente esta manobra. Inclusive, há um detalhe que até agora não foi divulgado na imprensa. Antes deste episódio em que libertaram Lacerda de maneira totalmente indevida, ele já tinha feito outros pedidos que tinham sido negados pelo Plenário do Tribunal. O relator colocou este pedido de relaxamento de prisão quando o processo estava pronto para o julgamento definitivo e estavam ausentes cinco desembargadores, quatro dos quais tinham votado CONTRA os pedidos anteriores de relaxamento. Naquele dia, eu estava gravando a sessão de audiência do Plenário para o meu arquivo pessoal sobre o caso e, quando saiu este resultado, fiquei aguardando a imprensa que estava chegando para gravar uma entrevista comigo e a minha família. Fiquei no corredor da parte do Tribunal onde está o Plenário, no terceiro andar, recostado à parede do banheiro. Enquanto estava ali recostado, entraram no banheiro três desembargadores e, como a parede tem umas aberturas para a ventilação, ouvi que eles estavam comentando justamente a decisão de libertar Lacerda. Então puxei o gravador e comecei a gravar os comentários que eles estavam fazendo enquanto urinavam. Uma pessoa que estava lá viu esta cena por trás, entrou no banheiro e avisou aos três desembargadores o que estava acontecendo. Então, o desembargador Manoel dos Santos ficou muito irritado, chamou o soldado da PM de plantão na entrada do plenário e ordenou que tomasse de mim o gravador. Aí o agente se aproximou de mim, solicitou o gravador, eu perguntei porque, ele respondeu que o desembargador o tinha determinado, então respondi que não ia entregá-lo porque era um objeto de minha propriedade e, como não tinha cometido nenhum crime, não tinha porque entregá-lo. Ficamos um tempo neste lengalenga, quando de repente o desembargador - que estava no corredor do lado sem que o pudesse ver - saltou no corredor onde me encontrava, irritadíssimo, gritando, esbravejando com os braços para cima e ordenando que o soldado tomasse o gravador de mim à força e, se eu não o entregasse, que me prendesse. Eu olhei calmamente para o desembargador e disse que, se ele mandasse me prender, daria entrada com Habeas Corpus oralmente ali mesmo, no seu Tribunal. Então, o soldado pediu mais uma vez, respondi que não ia entregar e o juíz deu ordem de prisão. O soldado pegou no meu braço e eu disse que o soltasse porque não estava me evadindo, mas entregando à Justiça e que ia me entregar ao Presidente do Tribunal. Fomos todos para este último, que era quem estava presidindo a sessão do Plenário e estava no banheiro também, portanto sabia de toda a história, e relatei calmamente para ele o que tinha acontecido. Disse que estava me entregando, mas que só entregaria o gravador se fosse feito o auto de apreensão e só seria preso se fosse lavrado o auto de prisão em flagrante. Ai interveio o ex Procurador de Justiça, Dr. Paulo Leão, pedindo para acabar com aquela história, que aquela prisão era ilegal. O desembargador Rafael Godeiro virou-se para mim e disse que se eu entregasse o gravador estaria liberado e tudo acabava ali. Então repeti que não o entregaria e que, se ele o queria, tinha que fazer o auto de apreensão. Eles estava prestes a realizar o auto, mas naquele momento entrou a imprensa e então disse que podia ir, que estava liberado e não tinha acontecido nada. A imprensa que me entrevistou quis falar deste acontecimento, mas eu achei que não fosse o momento e não autorizei. Estou contando isso hoje porque vou entrar com uma ação de indenização pelos danos morais. Mas, fechando o parêntese deste episódio, depois do caso Lacerda passei a atuar como advogado do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular em vários casos polêmicos, como o assassinato de Gilson Nogueira, e na defesa da população mais carente. Foi então que minha atuação começou realmente a incomodar: o Judiciário do RN começou a ver que não era apenas um filho que estava buscando justiça para o assassinato do seu pai (mesmo se já naquele período me tinham como alguém "inconveniente" para os interesses deles). Neste Estado existem juízes sérios, competentes e comprometidos só com a sociedade, mas a maior parte do Judiciário é corrupta, contrária a todos os princípios democráticos e a todas as questões relativas aos Direitos Humanos: a minha atividade e a do Centro, portanto, chocam diretamente com os interesses destas pessoas. Por estas razões, começou a se criar uma antipatia a mim, principalmente dentro da cúpula do Judiciário. Estas começaram a negar praticamente tudo o que eu requeria. A partir de então, eu comecei a representar contra exponentes da cúpula: já representei contra um desembargador e dois juízes. Ai foi se criando uma antipatia total à minha pessoa e um "movimento" entre eles para obstaculizar o meu trabalho. O preconceito contra mim dentro das cúpulas do Judiciário chegou ao ponto de que, em uma audiência da qual participei, assim que entrei na sala a juíza olhou para mim e disse: "Ah, você é o advogado Daniel!". Respondi: "Sou, Sua Excelência, porque? Qual é o problema?", então ela se recompôs. Mas aquela exclamação tão espontânea mostra de maneira evidente o grau de preconceito que existe com relação à minha pessoa nos altos escalões do Poder Judiciário do RN.

Este preconceito influencia o resultado dos processos?

Com certeza. Ultimamente, ele aumentou enormemente quando entramos com uma ação popular no Supremo Tribunal Federal para contestar o aumento de salário que as cúpulas se auto-concederam indevidamente. Eles realizaram este aumento através de um ato administrativo, algo totalmente ilegal pois a Constituição determina que qualquer aumento de salário de qualquer setor público, independente do nível, tem que ser através de lei. E este preconceito intervêm sim nos processos em que eu atuo. Por exemplo, há algum tempo houve uma reunião na Associação dos Magistrados em que foi deliberado que iriam se julgar suspeitos por razão de foro íntimo nas causas em que eu atuasse: tal reunião foi realizada por quatro juízes com os quais nunca tive nenhum problema, que inclusive já tinham despachado em outros processos meus. Recentemente, não estão mais se julgando suspeitos por razão de foto íntimo, mas as cúpulas estão negando de maneira absurda pedidos absolutamente legítimos que eu fiz. Por exemplo, eles negaram uma antecipação de tutela para uma senhora e seu filho pequeno. Ela era companheira de Lino Jeanine, assassinado pelo policial civil Maurílio Pinto de Medeiros Júnior (filho de Maurílio Pinto de Medeiros, atual Sub-Secretário da Defesa Social), e nós entramos com uma ação de indenização contra o Estado, já que o assassino é um servidor deste último. Nesta ação, a gente pediu o arbitramento de uma pensão alimentícia provisória, enquanto durar o processo contra o assassino, para que esta mulher e seu filho possam sobreviver, porque com a morte do seu companheiro eles ficaram totalmente desamparados, não têm dinheiro sequer para se alimentar. E eles negaram o pedido: uma viúva e um órfão que não têm nenhum meio de sustento e o juíz de primeira instância negou o pedido. Além do mais, o Tribunal de Justiça deste Estado já tem uma posição consolidada de que este tipo de tutelas antecipadas - ou seja, determinar que o Estado pague, mesmo sem ter o julgamento definitivo, esta pensão - devem ser providenciadas: é matéria pacífica, afirmada. Na petição, eu juntei justamente os acordos e as decisões do Tribunal de Justiça que fundamentam este pedido, e eles o negaram mesmo assim. Então, entramos com um recurso e ele está parado até hoje, enquanto esta senhora e seu filho estão passando necessidades gravíssimas, privações que atentam à dignidade humana.

Existem ligações entre o Poder Judiciário do RN e os assassinos e torturadores ou mandantes de assassinatos e de torturas que hoje ocupam altos cargos nos outros poderes do Estado?

Recentemente, Roberto Monte e Plácido Medeiros (respectivamente, coordenador do CDHMP e ex delegado que hoje trabalha na Corregedoria Geral de Polícia do RN, ambos ameaçados de morte por exponentes do esquadrão da morte "Meninos de Ouro", n. d. r.) depuseram na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Grupos de Extermínio no Nordeste, em Brasília, que apura - entre outras coisas - estas questões. O que atualmente temos de mais concreto e mais gritante é a situação de Jorge Abafador (membro dos "Meninos de Ouro" e autor de pelo menos 15 dos homicídios realizados por estes últimos; ver Correio Tecido Social da semana passada, n. d. r.), que foi condenado a 47 anos de prisão e está recolhido a menos de 100 metros do CDHMP, em uma delegacia onde ele fica - de fato - livre: sai na hora que quer, faz o que quer. E o juíz da Vara de Execuções Penais, Dr. Carlos Adel (que também tem outros processos nossos com os quais já fez e desfez todo tipo de desmando), nada faz em relação a isso. Esta situação já foi comunicada à Secretaria da Defesa Social, ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria de Justiça, o caso está na Corte Interamericana de Direitos Humanos (que, inclusive, determinou ao país que fornecesse segurança pela Polícia Federal a Roberto Monte e Plácido Medeiros, em uma medida cautelar), e o juíz Carlos Adel continua teimosamente a mantê-la do jeito que está. Isto mostra que a força deste pessoal com relação ao Judiciário é grande. Há outro detalhe. Maurílio Pinto de Medeiros, que foi acusado várias vezes pelo CDHMP de compor e de liderar o maior grupo de extermínio que já teve o Rio Grande do Norte (embora as investigações sobre ele não conseguiram provar nada porque o Ministério Público resolveu arquivar tudo), se dirige frequentemente à imprensa para cometer crimes de calúnia, de difamação e de injúria contra o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular e contra Roberto Monte. A gente já entrou com cinco processos e todos eles estão atravancados, não saem do canto e, de fato, ele está impune e continua cometendo delitos. Recentemente, foi além: cometeu um crime de calúnia, através da imprensa, contra a memória de Gilson Nogueira, afirmando em uma entrevista que o advogado assassinado teria tido envolvimento com drogas. A gente entrou com uma ação penal, devidamente autorizada pela família de Gilson Nogueira, porque a calúnia contra a memória dos mortos também é crime e é punida. Maurílio Pinto de Medeiros está impune administrativamente, porque nenhum procedimento administrativo disciplinar foi instaurado no âmbito da Secretaria da Defesa Social, e no âmbito do Judiciário porque este último, simplesmente, coloca uma pedra em cima de qualquer processo contra ele, engaveta qualquer investigação ao seu respeito.

É uma demonstração de que devem existir ligações entre pessoas deste tipo e o Judiciário...

Certamente, para que esteja ocorrendo situação de impunidade gritante, flagrante, deve existir alguma ligação entre integrantes do Judiciário (inclusive, membros do Ministério Público) e Maurílio Pinto e outros acusados de graves crimes que ocupam cargos no Poder Legislativo e Executivo estaduais. O que nós queremos é que esta relação seja apurada e este mecanismo quebrado para que os responsáveis de crimes gravíssimos como os de que é acusado o Grupo de Extermínio RN sejam punidos. O problema é que ninguém está se dispondo a realizar esta apuração, nenhuma das instituições que compôem o Judiciário.

Acha que o Observatório do Judiciário do RN vai contribuir a democratizar e moralizar o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte?

O Observatório da Justiça e da Cidadania (como vai se chamar concretamente) é uma iniciativa que estamos trazendo para este Estado a partir da experiência exitosa do Deputado Federal do Ceará João Alfredo e é um movimento que nasce da sociedade civil em busca de uma transformação de todas as instituições ligadas à Justiça. Eu acredito que este movimento vai contribuir bastante para que estas instituições sejam mais democráticas, mais abertas à população e mais transparentes. Só vamos conseguir isso através da eliminação da corrupção, do tráfico de influências, do nepotismo e das tantas outras mazelas que estão impregnadas nas instituições judiciais. As pessoas que trabalham nestas instituições devem perceber, ter noção de que elas são fundamentais neste processo, que precisam estar integradas com este movimento. É preciso que as instituições judiciais comecem a ter uma visão social e não corporativa ou privada, funcional aos seus interesses. As cúpulas do Judiciário devem se impregnar deste espírito público e democrático, e por isso serão constantemente provocados pela sociedade civil no exercício do seu direito de controle social das instituições. Acreditamos que com a criação do Observatório a sociedade vai começar a se mobilizar mais para que o Estado esteja ao seu serviço, como previsto pela Constituição, e não ao serviço de interesses particulares.

O Observatório da Justiça e da Cidadania do RN já encaminhou alguma denúncia?

Há uma denúncia que encaminhamos com o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular já na perspectiva da criação do Observatório da Justiça e da Cidadania. A mencionei anteriormente e diz respeito a uma gratificação que foi instituída pelo Tribunal de Justiça para alguns de seus servidores, exatamente 35. Tal gratificação corresponde a 100% do salário dos beneficiados. Quando este aumento foi aprovado, o próprio Tribunal viu que o acontecido era muito gritante e revogou a medida. Então, estes 35 funcionários - todos de alto escalão e na gestão do Tribunal há bastante tempo - entraram com uma ação na Justiça e conseguiram um acordo extra-judicial com o Governo do Estado. Agora, pela Constituição é inadmissível que haja aumento de qualquer servidor sem que seja através de lei, e com dois requisitos indispensáveis: dotação orçamentária e previsão do gasto na Lei de Orçamento. Sem isso, nenhum tipo de aumento de salário ou gratificação pode ser concedido a nenhum setor público. Agora, esta gratificação tinha sido determinada através de uma resolução do Tribunal, que não é ação do Legislativo, portanto já era ilegal. Quando os 35 funcionários entraram na Justiça, o Governo do Estado também abriu mão desta disposição constitucional assinando um acordo extra-judicial, algo completamente ilegal. O que o Governo recebeu em troca foi que os que entraram com a ação deixassem de "exigir os atrasados", que davam em torno de 20 milhões de reais! O que acontece é que eles não tinham direito a nenhum atrasado, porque o aumento que se auto-concederam está totalmente fora da lei. Nós encaminhamos uma representação para o Ministério Público (que caiu nas mãos do Procurador Geral de Justiça porque invoca à Governadora do Estado) contra este acordo extra-judicial que é totalmente espúrio, ilegal, inconstitucional e imoral. O pior foi que, quando os servidores do Tribunal de Justiça souberam do acordo, dois servidores que estavam fora daqueles 35 entraram com um pedido administrativo e outro judicial e o Governo extendeu a TODOS os funcionários do Tribunal e Justiça esta gratificação. Ou seja, agora, graças a esta ilegalidade um assessor de um desembargador (que, geralmente, é um parente seu ou um colega), está ganhando nada mais e nada menos do que 11.600 reais por mês! Seu salário foi dobrado embaixo das barbas da lei, da Constituição e da população. A extensão desta gratificação é outra denúncia que iremos encaminhar, desta vez assinada por todas as entidades que vão compor o Observatório da Justiça e da Cidadania.

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