SUSP
Sistema Único de Segurança
Pública Estados
Arquitetura
institucional do SUSP
CAPÍTULO
3
Estruturação
e Modernização da Perícia
^
Subir
Glossário
ABNT
- Associação Brasileira de Normas
Técnicas
AFIS
- Automated Fingerprint Identification
System
CFM
- Conselho Federal de Medicina
ANATEL
- Agência Nacional de Telecomunicações
ANVISA
- Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
CNC
- Coordenação Nacional de Criminalística
CNI
- Coordenação Nacional de Identificação
CNL
- Coordenação Nacional de Laboratórios
CNML
- Coordenação Nacional de Medicina
Legal
CNP
- Conselho Nacional de Perícia
CPP
- Código de Processo Penal
CRC
- Coordenação Regional de Criminalística
CRI
- Coordenação Regional de Identificação
CRL
- Coordenação Regional de Laboratórios
CRM
- Conselho Regional de Medicina
CRML
- Coordenação Regional de Medicina
Legal
CRP
- Conselho Regional de Perícia
CRPO
- Centro Regional de Perícia Oficial
DENATRAN
- Departamento Nacional de Trânsito
do Ministério da Justiça
DITEC/DPF
- Diretoria de Polícia Técnico-científica
do DPF
DPF
- Departamento de Polícia Federal
EEP
- Entidade Estadual de Perícia
ENP
- Entidade Nacional de Perícia
EPC
- Equipamento de Proteção Coletiva
EPI
- Equipamento de Proteção Individual
ERP
- Entidade Regional de Perícia
FIRJAN
- Federação das Indústrias do Estado
do Rio de Janeiro
GAT
- Grupo de Apoio Técnico
GGI
- Gabinete de Gestão Integrada do
SUSP
GNP
- Grupo de Apoio à Normatização e
Padronização
GT-PERÍCIA
- Grupo de Trabalho de Estruturação
e Modernização da Perícia no Brasil
IBIS
- Integrated Ballistics Identification
System
IC
- Instituto de Criminalística
II
- Instituto de Identificação
IML
- Instituto de Medicina Legal
INC
- Instituto Nacional de Criminalística
INI
- Instituto Nacional de Identificação
INMETRO
- Instituto Nacional de Metrologia
INML
- Instituto Nacional de Medicina
Legal
L
- Laboratórios
MJ
- Ministério da Justiça
NAM
- Núcleo
de Articulação com Municípios
PMI
- Project Management Institute
PNPO
- Plano Nacional Estratégico de Perícia
Oficial
PNSP
- Plano Nacional de Segurança Pública
PNUD
- Programa das Nações Unidas Para
o Desenvolvimento
PRPO
- Plano Regional Estratégico de Perícia
Oficial
SENASP
- Secretaria Nacional de Segurança
Pública
SINARM
- Sistema Nacional de Armas
SSP
- Secretaria de Segurança Pública
SUSP
- Sistema Único de Segurança Pública
TLL
- Termo de Liberação de Local
UF
- Unidade da Federação
^
Subir
Preâmbulo
Durante
a campanha eleitoral para a Presidência
da República, o então candidato Sr. Luiz
Inácio Lula da Silva submeteu à apreciação
da sociedade brasileira o Plano Nacional
de Segurança Pública, visando à redução
da criminalidade que assola o País, com
propostas de políticas públicas de combate
à violência, à desigualdade, à tortura
e à corrupção. Já eleito e buscando cumprir
as propostas apresentadas, o Senhor Presidente,
através da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça, celebrou
com os Governadores dos Estados e do Distrito
Federal e os Secretários de Segurança
Pública dos Estados-membros PROTOCOLOS
DE INTENÇÕES, com vistas a implementar
o plano apresentado durante a campanha
eleitoral e resolver problemas identificados
como focos estratégicos da criminalidade
e da violência, salientando como princípios
institucionais:
-
A intenção das partes de reduzir a criminalidade
e a insegurança pública em todas as
suas formas;
-
A vontade de promover a expansão do
respeito às leis e aos direitos humanos;
-
O propósito de valorizar as polícias
e os policiais, qualificando-os continuamente,
levando-os a recuperar a confiança da
sociedade e reduzindo o risco de vida
a que estão submetidos;
-
A deliberação de ampliar a eficiência
policial;
-
A resolução de aplicar com rigor e equilíbrio
as leis no sistema penitenciário;
-
A disposição de contribuir para a democratização
do Sistema de Justiça Criminal.
Na
esteira desses princípios, os partícipes
assumiram o compromisso de elaborar instrumentos
específicos com o fim de implementar:
a) ações preventivas; b) qualificação
da formação policial; c) modernização
da gestão do conhecimento; d) reorganização
institucional; e) valorização da perícia;
f ) valorização do controle externo para
o cumprimento de sua missão constitucional
de controle da criminalidade e da violência.
Ato
contínuo e visando delimitar os problemas
nacionais, no particular, estabeleceuse,
em 10 de setembro de 2003, uma parceria
entre o Ministério da Justiça através
da SENASP, a Federação das Indústrias
do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e
o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) para a consecução da ARQUITETURA
INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DA SEGURANÇA
PÚBLICA, com a constituição de Grupos
de Trabalho cujos objetivos são elaborar
o Projeto Nacional de Segurança Pública,
de forma integrada e sistêmica, valendo-se
do detalhamento do Plano anteriormente
apresentado ao povo brasileiro.
Dentre
esses, formou-se o Grupo de Trabalho para
desenvolvimento da ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DA PERÍCIA NO BRASIL, que particularizou
as metas do PNSP no âmbito da Perícia,
buscando em seus objetivos identificar
a autoria dos delitos em tempo hábil e
de forma eficiente - em face dos avanços
tecnológicos – além de resgatar e implementar
o caráter técnico da investigação, com
uma perícia renovada, integrada e autônoma.
A
obtenção desses objetivos atenderá, certamente,
à meta prevista no texto do próprio PNSP,
de relevância ímpar, in verbis:
“com uma perícia eficiente as torturas
tenderão a deixar de ser a barbárie convertida
em método de trabalho e os resultados
das investigações serão muito mais produtivos”.
Destarte,
este Grupo de Trabalho, depois de aprofundadas
pesquisas e análises de dados e informações
oriundos de todo o Território Nacional,
apresenta modelos institucionais e soluções
concretas e factíveis para a implementação
da nova perícia brasileira.
^
Subir
1.
INTRODUÇÃO
1.1.
Considerações Iniciais
Em
face do crescente sentimento de insegurança
que acomete o País em todas as classes
sociais, devido ao aumento vertiginoso
da criminalidade, a sociedade, cada vez
mais, exige respostas imediatas e eficazes
dos governantes. O povo brasileiro não
aceita mais o desrespeito aos seus direitos.
A polícia arbitrária e violenta que atenta
contra a integridade física do cidadão
para elucidar um crime tornouse objeto
do passado.
As
provas de natureza pessoal, como o interrogatório,
o depoimento, o reconhecimento, nem sempre
são eficientes, uma vez que as pessoas
esquecem, mentem ou se omitem sobre os
fatos da investigação. De acordo com a
lei, até a confissão do suspeito na fase
do inquérito policial poderá ser retratada
na etapa processual.
Assim
sendo, a investigação policial tende a
ser cada vez mais técnica e científica,
valorizando sempre o exame dos vestígios
materiais relacionados ao crime e ao criminoso.
A experiência tem mostrado que o juiz,
embora não obrigado a decidir conforme
o Laudo Pericial, dificilmente o faz em
sentido contrário à conclusão da perícia.
Desta
forma, o aperfeiçoamento das entidades
responsáveis pela produção da prova material
é fundamental para a reversão do quadro
de abandono em que ora se encontra a perícia
no Brasil, possibilitando ao poder judiciário
a adequada aplicação da lei.
Para
tanto, o trabalho do GT-Perícia buscou
diagnosticar e propor soluções para os
órgãos periciais compreendidos pela Criminalística,
Medicina Legal, Identificação e Laboratórios
especializados, em âmbitos estadual e
federal, propondo uma estrutura básica
mínima necessária para que nosso País
possa sair da situação de conformismo,
com inúmeras injustiças praticadas por
força da falta de provas que acompanham
diariamente os procedimentos apuratórios
em trâmite na Justiça Brasileira, conforme
detalhamento contido neste documento.
^
Subir
1.2.
Abrangência dos Trabalhos do GT-Perícia
Os
trabalhos do GT-Perícia foram voltados
à formulação de uma solução global e integrada,
em níveis estadual e federal, abrangendo
duas vertentes fundamentais:
a)
Do ponto de vista pericial esses trabalhos
incluíram as áreas de criminalística,
identificação e medicina legal, além dos
laboratórios, em todas as suas especialidades
e necessidades de recursos materiais,
humanos, organizacionais, administrativos,
gerenciais e financeiros;
b)
Do ponto de vista de integração, a solução
global incluiu adicionalmente os aspectos
de reorganização institucional, gestão
do conhecimento, controle externo, valorização
e formação, atualização e especialização
profissional, prevenção, controle de armas,
sistema prisional e gestão da segurança
municipal, especificamente voltados para
a área de perícia.
Devido
a essa abrangência, fundamental para a
concepção de uma solução global e integrada,
o intercâmbio com os demais Grupos de
Trabalho foi imprescindível, a fim de
garantir uma solução global final para
a arquitetura institucional do SUSP que
seja exeqüível em curto prazo.
^
Subir
1.3.
Objetivos
A
partir das diretrizes estabelecidas pela
Coordenação dos Trabalhos no âmbito do
convênio SENASP – FIRJAN, os objetivos
definidos pelo GT-Perícia foram:
-
Diagnosticar a situação da perícia no
Brasil, buscando identificar as dificuldades
existentes e soluções propostas;
-
Buscar subsídios junto às instituições
de perícia e entidades de classe afins,
no intuito de contemplar as sugestões
recebidas e obter um resultado final
que atenda aos anseios e às necessidades
apontadas;
-
Conceber soluções globais e integradas,
a serem implantadas de acordo com a
realidade do País;
-
Integrar essas soluções às dos demais
Grupos de Trabalho criados pela SENASP
– FIRJAN e SENASP – PNUD, de modo a
assegurar a viabilidade de implantação
e operacionalização do SUSP.
^
Subir
1.4.
Metodologia Adotada
A
fim de diagnosticar a atual situação da
perícia em nosso País, foram confeccionados
e encaminhados aos Institutos e Laboratórios,
questionários específicos para cada área,
realizadas visitas em várias Unidades
da Federação, além de reiterados contatos
com os dirigentes dos Institutos e de
Entidades de Classe afins, na busca de
subsídios para traçar um retrato fiel
da situação hoje vivenciada nas diversas
regiões brasileiras.
Ato
contínuo, o grupo de trabalho constituído
para tal fim, com base em sua experiência
e na análise das informações recebidas
de diversos órgãos de perícia oficial,
apresentou propostas de uma perícia moderna,
que foram longamente discutidas, incluindo
eventos especializados da área de perícia,
e adequadas aos propósitos deste relatório
final.
Com
o objetivo de assegurar a solução integrada
para o SUSP, o GT-Perícia participou ativamente
das reuniões de coordenação SENASP – FIRJAN/PNUD,
apresentando sugestões concretas e orientações
acerca das necessidades da área de perícia
quanto ao interfaceamento com os demais
Grupos de Trabalho.
Ademais,
as soluções ora propostas foram concebidas
levando-se em consideração a necessidade
de celeridade na adoção das medidas necessárias
e o sincronismo técnico que assegure a
viabilidade de todo o processo.
^
Subir
EMBASAMENTO
JURÍDICO DA ATIVIDADE PERICIAL
A
atividade pericial é regida pelos seguintes
dispositivos legais:
a)
CPP:
·
Art. 6º:
“Logo
que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá:
I
– dirigir-se ao local, providenciando
para que não se alterem o estado e conservação
das coisas, até a chegada dos peritos
criminais;
II
– apreender os objetos que tiverem relação
com o fato, depois de liberados pelos
peritos
criminais;
VII
– determinar, se for o caso, que se proceda
a exame de corpo de delito e a quaisquer
outras perícias”.
·
Art. 7º:
“Para
verificar a possibilidade de haver a infração
sido praticada de determinado modo, a
autoridade policial poderá proceder à
reprodução simulada dos fatos, desde que
esta não contrarie a moralidade ou a ordem
pública.”
·
Art. 158 a 184, Capítulo II, Título VII
b)
CFM – Código de Ética:
·
Art. 118:
“É
vedado ao médico deixar de atuar com absoluta
isenção quando designado para servir como
perito ou auditor, assim como ultrapassar
os limites das suas atribuições e competência”.
·
Art. 119:
“É
vedado ao médico assinar laudos periciais
ou de verificação médico-legal, quando
não o tenha realizado ou participado pessoalmente
do exame”.
·
Art. 120:
“É
vedado ser perito de paciente seu, de
pessoa da família ou de qualquer pessoa
com a qual tenha relações capazes de influir
em seu trabalho”.
·
Art. 121:
“É
vedado intervir, quando em função de auditor
ou perito, nos atos profissionais de outro
médico, ou fazer qualquer apreciação em
presença do examinado, reservando suas
observações para o relatório”.
c)
STF, súmula 361:
“No
processo penal, é nulo o exame realizado
por um só perito, considerando-se impedido
o que tiver funcionado anteriormente na
diligência de apreensão.”
^
Subir
DIAGNÓSTICO
DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA
Dentre
as situações analisadas, as dificuldades
enfrentadas pelos profissionais da perícia
são enormes e, de uma forma resumida,
podem ser assim expressas:
-
Desrespeito aos procedimentos de preservação
dos locais de crime;
-
Ausência de critérios na alocação de
postos de serviço, com total falta de
integração de informações e coordenação
de atividades;
-
Recursos humanos insuficientes para
o desempenho da atividade pericial;
-
Falta de incentivo ao aperfeiçoamento
do perito oficial em cursos de extensão,
pós-graduação, mestrado, doutorado e
outros, em função do reduzido quadro
funcional;
-
Inexistência de convênios com instituições
de ensino e pesquisa, bem como de parcerias
com instituições públicas e privadas;
-
Falta de uma rede de comunicação entre
os Órgãos de Perícia, dos diversos Estados
e União;
-
De um modo geral, existência de laboratórios
químico-toxicológicos apenas nas seções
das capitais, gerando morosidade na
realização de exame desta natureza ou,
muitas vezes, inviabilizando sua realização,
a ponto de prejudicar resultados e conclusões
dos procedimentos apuratórios.
-
Falta de normatização, uniformidade
de procedimentos e metodologias, bem
como validação das técnicas utilizadas,
entre os órgãos periciais;
-
Morosidade na entrega de laudos gerada
pela excessiva carga de exames por perito
oficial e pelo processo de confecção
dos laudos ainda pouco informatizado,
com descumprimento dos prazos legais;
-
Instalações físicas inseguras, impróprias
e no limite de suas capacidades funcionais;
-
Instalações desprovidas de locais adequados
ao armazenamento e custódia de materiais
coletados em cenas de crime e que se
destinam a exames complementares;
-
Falta de higienização adequada, principalmente
nos Institutos de Medicina Legal e nos
Laboratórios de análises químico-toxicológicas;
-
Arquivamento precário dos documentos
manipulados e gerados pela perícia oficial;
-
Inexistência de viaturas em número satisfatório
e, quando existentes, estão indevidamente
equipadas para realizar os diversos
tipos de exames solicitados, especialmente
os de locais de morte;
-
Precariedade nos procedimentos de remoção
e identificação de cadáver, bem como
no isolamento de locais;
-
Precariedade nos serviços fotográficos
que tornariam mais claro o conteúdo
dos laudos aos olhos da Justiça;
-
Insuficiência e/ou falta de manutenção
dos equipamentos laboratoriais;
-
Necessidade de ampliação da base instalada
e de integração de bancos de dados de
impressões digitais, com sistemas de
tratamento e buscas automáticas, para
que seja possível efetuar o processamento
dos fragmentos coletados em locais de
crime, visando à identificação do(s)
autor(es) dos delitos;
-
Inexistência de bibliotecas especializadas;
-
Ausência de incentivo à pesquisa técnico-científica.
As
citações acima são apenas exemplos da
situação de descaso por que passa a perícia
oficial no Brasil.
^
Subir
3.1.
Preservação do Local de Crime
3.1.1.
Isolamento e Lacração do Local
O
isolamento do local em que ocorreu uma
infração penal visando à realização do
exame pericial é deficiente e, por vezes,
inexistente.
Assim,
a demora em se adotar tal procedimento
permite que vestígios importantes possam
ser alterados, destruídos, suprimidos
ou substituídos, fatos esses que dificultam
a realização da perícia, levando a conclusões
incompletas ou, até mesmo, equivocadas.
É
freqüente o desconhecimento por parte
dos policiais da forma correta de isolamento
do local, bem como do limite da área a
ser isolada em cada caso específico. A
ausência da autoridade policial no local
da infração penal, em descumprimento ao
disposto nos art. 6º e 169 do Código de
Processo Penal, também é freqüente.
^
Subir
3.1.2.
Identificação e Remoção da Prova
Os
elementos de prova encontrados no local
de infração penal, denominados de vestígios
ou evidências, devem ser previamente identificados,
posicionados na cena de crime, descritos
pelos peritos e, se possível, fotografados
e/ou filmados no local em que se encontram.
Esses elementos, no seu conjunto, integrarão
a prova material da infração. A ausência
de fotografias e croquis nos laudos periciais,
fato bastante comum, os quais possibilitariam
a visualização do posicionamento correto
dos vestígios encontrados, acarretam,
muitas vezes, dúvidas em relação a sua
existência anterior nos locais da infração,
já que vestígios não identificados corretamente
podem ser facilmente trocados, removidos,
suprimidos ou substituídos.
A
remoção dos vestígios encontrados em locais
de crime para a realização de novos exames,
após sua identificação, pode não ser viável
devido à falta de material adequado para
acondicionamento e transporte e, muitas
vezes, em face da inexistência de equipamentos
para sua posterior análise, acarreta o
não esclarecimento das infrações penais
e a não identificação de seus autores.
O
fato mais grave relativo à remoção é o
da terceirização desse serviço, com a
entrega para a iniciativa privada da remoção
de cadáveres, não havendo garantia de
que os vestígios existentes no corpo cheguem
preservados ao Instituto Médico Legal.
^
Subir
3.1.3.
Custódia da Prova
Raros
são os casos nos quais os peritos dispõem
de embalagens e lacres adequados para
impedir que materiais e produtos coletados
nos locais de infração penal sejam violados
ou sofram algum tipo de contaminação.
Inexistem
procedimentos mínimos de custódia dos
vestígios materiais, antes e depois da
realização dos exames periciais, assim
como não existem locais adequados e seguros
nas Delegacias de Polícia, nos Institutos
de Criminalística, Medicina Legal e Identificação
e nos Laboratórios Especializados para
a custódia destes vestígios. Não há, também,
uma cadeia de custódia, isto é, um mecanismo
que permita localizar em tempo real onde
se encontram os objetos e produtos relacionados
a uma determinada infração penal, bem
como os funcionários envolvidos no processo.
^
Subir
3.2.
Ciclo de Vida da Atividade Pericial
3.2.1.
Quesitação e Requisição
O
art. 158 do CPP estabelece que “Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável
o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão
do acusado”. Vale lembrar que o art.
6º, inciso VII, do mesmo diploma legal
preceitua que “logo que tiver conhecimento
da prática da infração penal, a autoridade
policial deverá determinar, se for o caso,
que se proceda a exame de corpo de delito
e a quaisquer outras perícias (fase investigatória)”.
A requisição de perícia está, complementarmente,
disciplinada pelo art. 176 do CPP que
diz “A autoridade e as partes poderão
formular quesitos até o ato da diligência”.
Na prática, as requisições são feitas
quase que exclusivamente por delegados
de polícia e, excepcionalmente, por juízes
de direito, promotores de justiça, presidentes
de inquéritos policiais militares, de
comissões parlamentares de inquérito e
de conselhos tutelares.
Essa
requisição pode conter a definição de
quesitos específicos que permitem tipificar
e qualificar o crime, bem como os materiais
a serem periciados. Tal processo, denominado
quesitação, é de responsabilidade da autoridade
requisitante e geralmente se apresenta
inadequado e impreciso, o que possibilita
interpretações equivocadas por parte dos
peritos oficiais, resultando em falhas
que afetam diretamente a qualidade dos
laudos.
^
Subir
3.2.2.
Elaboração do Laudo
A
elaboração de um laudo está vinculada
ao cumprimento dos seguintes dispositivos
legais:
-
CPP, art. 159: “Os exames de corpo
de delito e as outras perícias serão
feitos por dois peritos oficiais”.
-
CPP, art. 160: “Os peritos elaborarão
o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente
o que examinarem, e responderão aos
quesitos formulados”.
Parágrafo único - O laudo pericial será
elaborado no prazo máximo de 10 (dez)
dias, podendo este prazo ser prorrogado,
em casos excepcionais, a requerimento
dos peritos”.
-
STF, súmula 361: “No processo penal,
é nulo o exame realizado por um só perito,
considerando-se impedido o que tiver
funcionado anteriormente na diligência
de apreensão
Nas
perícias de locais de crime, constata-se
que o exame de corpo de delito é feito
por um só perito, salvo raras exceções,
bem assim que o prazo legal geralmente
não é observado, descumprindo o estabelecido
nos dispositivos legais mencionados.
A
falta de fiscalização no cumprimento desses
artigos pelos promotores de justiça e
magistrados faz com que o Poder Executivo
não se preocupe em dar condições aos Institutos
para cumprir a lei.
Inexiste
uma normatização de procedimentos e metodologias
que orientem os peritos oficiais na elaboração
dos laudos, evitando a utilização de técnicas
ultrapassadas, bem como de formas de apresentação
dos resultados, o que pode dificultar
o entendimento do seu conteúdo por parte
da autoridade requisitante.
A
inexistência de bancos de padrões, de
dados, de laudos e de exames, bem como
indisponibilidade de acervo técnico para
consulta imediata, dificulta o desenvolvimento
dos trabalhos, podendo comprometer o resultado
final.
Atualmente
não há compartilhamento de informações
ou cooperação na consecução das ações
pertinentes em um mesmo Instituto, entre
Institutos de um Estado e em nível nacional,
fazendo com que experiências e conhecimentos
existentes num determinado Instituto geralmente
sejam desconhecidos pelos Institutos de
outros Estados.
Esse
fato é sensivelmente agravado nos casos
de elevada complexidade técnica ou de
grandes proporções, provocando desperdício
de recursos materiais e multiplicação
de esforços na realização de estudos e
análises técnicas, fato esse evidente
pela ausência de uma central de Laboratórios.
Tal
situação exerce impacto extraordinariamente
negativo, com imediato reflexo nas atividades
investigatórias e processuais, comprometendo
todo o sistema de segurança pública e
favorecendo a impunidade.
^
Subir
3.2.3.
Expedição do Laudo
A
expedição consiste da entrega formal do
laudo pelo perito oficial responsável
à autoridade requisitante, acompanhado
dos materiais periciados devidamente identificados,
quando aplicável.
Há
casos em que ocorrem adulterações em laudos
após a sua expedição e desvio dos materiais
questionados, impondo ao perito oficial
a condição de suspeito em processos administrativos
ou mesmo criminais.
^
Subir
3.2.4.
Interpretação e Questionamento
A
multidisciplinaridade da atividade pericial
e o tecnicismo utilizado pelos peritos,
aliados ao desconhecimento acerca da perícia
pelos profissionais de Direito e à falta
de interação entre as partes, contribuem
para que o conteúdo dos laudos torne-se,
por vezes, de difícil interpretação, gerando
questionamento por parte das autoridades
requisitantes e ensejando a necessidade
de esclarecimentos adicionais ou de perícias
complementares.
^
Subir
3.2.5.
Arquivamento
O
arquivamento dos laudos é manual e a insuficiência
de infra-estrutura nos locais traz enormes
prejuízos para a guarda, conservação e
pesquisa dos mesmos, inexistindo qualquer
processo informatizado na maioria dos
Institutos.
Há
casos em que o acervo técnico existente,
constituído pelos laudos, exames e fichas
datiloscópicas, foi totalmente destruído
por absoluta falta de condições mínimas
para seu armazenamento.
A
legislação não é clara quanto ao tempo
de manutenção de laudos em arquivos, definição
da competência para a sua guarda e destinação
após o decurso do prazo, bem como com
relação à “contra-prova” nos casos de
exames laboratoriais dos materiais periciados.
^
Subir
3.3.
Recursos Humanos
A
insuficiência de peritos oficiais e de
pessoal de apoio é tão grande que há Institutos
em que o número destes servidores não
alcança o mínimo necessário para atender
às requisições reais de exames periciais,
sem considerar a demanda reprimida, ocasionando
por vezes a substituição do profissional
por agentes públicos inabilitados para
o desempenho da função. Não é necessário
enfatizar o prejuízo que isso acarreta,
abrindo brechas que facilitam o questionamento
dos laudos e a impunidade dos culpados.
Além
da falta de pessoal, há uma grande demora
na realização de concursos públicos para
estes cargos. Há Estados em que todos
os anos são realizados concursos públicos
para os cargos de delegado de polícia
e de agentes. Entretanto, para os cargos
de perito oficial, a demora na realização
de um concurso público chega a cinco,
oito e até dezoito anos, impedindo que
os mais antigos transmitam aos novatos
toda a sua experiência e conhecimento.
Há
muitos casos em que o recrutamento e seleção
de peritos oficiais são desempenhados
por entidades externas e sem a coordenação
dos órgãos de perícia, acarretando descompasso
entre as necessidades reais e os perfis
profissionais contratados.
Os
cursos de formação são incompatíveis com
a necessidade pericial quanto ao seu conteúdo,
abrangência e duração, além de não serem
reconhecidos e validados pelo Ministério
da Educação. Não existem cursos regulares
de aperfeiçoamento e de qualificação,
como também não há cursos específicos
de pós-graduação, mestrado e doutorado
nas diversas áreas de atuação, considerados
fundamentais, especialmente em função
da rapidez na evolução técnico-científica.
A
baixa remuneração é motivo para que muitos
peritos altamente qualificados desempenhem
atividades paralelas ou migrem para a
iniciativa privada, onde percebem salários
compatíveis com a sua qualificação e capacitação
profissional. Normalmente, os servidores
de apoio administrativo não integram o
quadro funcional dos Institutos, sendo
oriundos de outros quadros do Poder Executivo,
podendo, portanto, ser removidos a qualquer
momento.
A
utilização de estagiários e peritos contratados
emergencialmente, sem planejamento, impede
a estruturação adequada dos diversos órgãos
da perícia oficial. A estruturação de
uma carreira com plano de cargos e salários
é a exceção. Na maioria dos casos, tal
plano não existe ou é apenas um plano
de cargos, sem previsão de um salário
digno e compatível para cada categoria
funcional.
Na
medicina legal não é exigida a residência
médica, o que possibilita ao médico prestar
concurso público e exercer a profissão
de médico-legista tão logo conclua sua
graduação. Além disso, o Departamento
de Polícia Federal não dispõe de infra-estrutura
técnico-científica para desempenhar as
atividades de medicina legal, fazendo
com que as solicitações de exames sejam
encaminhadas aos Institutos Estaduais.
A
inexistência de uma CIPA é um indicativo
do desinteresse das direções destes órgãos
pela segurança no trabalho, sendo raros
os locais em que os peritos dispõem de
EPI’s e EPC’s. Peritos oficiais estão
em contato diário e prolongado com situações
que causam impacto psicológico muito forte,
como são os locais de crimes contra a
vida e as necropsias. É difícil para este
profissional não sofrer e não ser influenciado
por situações muitas vezes trágicas, com
seres humanos e, às vezes, com famílias
inteiras. O atendimento psicológico ao
perito é insipiente e, quando existe,
é muito precário e esporádico.
^
Subir
3.4.
Recursos Materiais
A
insuficiência de materiais básicos ou
a demora na sua aquisição, muitas vezes
decorrente de falta de planejamento, pode
até impedir a confecção e expedição do
produto final, sendo comum os peritos
oficiais utilizarem seus próprios recursos
para a compra dos mesmos.
Quanto
aos equipamentos especializados e de alto
custo, nem todos estão sendo usados da
forma correta ou em todo o seu potencial,
devido à ausência de treinamento adequado
ou inexistência dos profissionais responsáveis
por sua utilização, bem como ausência
de manutenção de espaço físico adequado
para instalá-los. Existem situações em
que é solicitada a aquisição desses equipamentos
em detrimento à aquisição de material
de consumo e de equipamentos de baixo
custo, indispensáveis para a realização
das perícias de rotina.
O
emprego de unidades móveis de perícia
em locais de crime ainda é exceção. Com
relação à manutenção e assistência técnica,
são raros os casos em que existe a preocupação
com a formalização de contratos por período
adequado e com a previsão de recursos
orçamentários para os exercícios subseqüentes,
fazendo, muitas vezes, com que equipamentos
sofisticados e de custo elevado fiquem
inoperantes por falta de suprimentos ou
de atualização da versão do software.
^
Subir
3.5.
Infra-estrutura
Para
a maioria dos Institutos o espaço físico
é insuficiente, com má distribuição e
aproveitamento, pois as edificações não
foram projetadas e planejadas para a atividade
pericial, mas sim, consistiram na adaptação
de prédios existentes, fato este também
aplicado aos Laboratórios, o que impede
ou dificulta a instalação de outros equipamentos
mais sofisticados.
Nos
postos instalados em Delegacias de Polícia
a situação é ainda mais crítica, em função
do cerceamento da liberdade do perito
oficial no desempenho das suas atividades,
comprometendo a qualidade e, por vezes,
até a idoneidade do resultado final. A
segurança física das instalações é precária
ou mesmo inexistente. Não há, na maioria
das vezes, controle de acesso que assegure
a preservação e inviolabilidade dos vestígios,
materiais e equipamentos existentes.
A
limpeza dessas instalações e do local
de trabalho, notadamente nas dependências
dos IML’s, é deficiente, provocando a
insalubridade dos ambientes em detrimento
da saúde dos profissionais.
As
viaturas normalmente são insuficientes,
inadequadas e ultrapassadas. As equipes
de plantão não dispõem de alojamentos
adequados que assegurem um mínimo de conforto
ao perito oficial.
^
Subir
3.6.
Planejamento na Alocação de Postos
A
ausência de critérios técnicos e operacionais
na alocação de postos de serviço e a total
falta de integração de informações e coordenação
de atividades ocasionam o desequilíbrio
da carga de trabalho entre os postos de
serviço, a insatisfação dos profissionais,
além da degradação do nível de serviço,
numa demonstração de total ausência de
planejamento. Muitas vezes, os investimentos
direcionados na criação de postos não
prioritários comprometem a eficácia de
toda a atividade pericial.
^
Subir
3.7.
Gerenciamento da Atividade Pericial
Na
atividade pericial, o computador é usado
basicamente para a redação dos resultados
de laudos e exames, inexistindo sistemas
computacionais de apoio integrados, capazes
de fornecer informações em tempo real,
com rapidez e precisão. Há soluções desenvolvidas
isoladamente que tendem a refletir as
necessidades e peculiaridades locais,
baseadas em diversas ferramentas que geram
bases de dados distintas estruturalmente,
o que dificulta a adoção em outras regiões.
O
controle das requisições de exames periciais
é feito separadamente por cada Instituto,
através de anotações em um ou mais livros
à medida que as mesmas avançam de seção
para seção.
A
inexistência de metodologia de gerenciamento
técnico da atividade pericial dificulta
e retarda sobremaneira a elaboração e
emissão de relatórios gerenciais e estatísticos,
os quais são fundamentais para otimizar
a alocação dos recursos humanos, financeiros
e materiais existentes.
Além
disso, não há ferramentas em uso para
apoiar a administração da carga de trabalho
dos peritos, registrar e disseminar as
experiências acumuladas e tampouco para
planejar e controlar o ciclo de vida das
atividades periciais, assegurando o cumprimento
de prazos.
^
Subir
3.8.
Estrutura Organizacional
Cada
Estado possui uma estrutura organizacional
própria para os órgãos da perícia oficial,
havendo casos em que os Institutos se
encontram subordinados administrativamente
ao Chefe da Polícia Civil ou ao Secretário
de Segurança Pública e até mesmo ao Governador,
numa demonstração clara de inexistência
de uniformidade em nível nacional. Como
exemplo único pode-se citar o modelo adotado
pelo Estado do Pará, onde há uma autarquiaautônoma
vinculada à Secretaria de Defesa.
Dessa
situação, associado ao fato de que em
alguns casos a direção dos Institutos
e seus Órgãos Coordenadores são exercidas
por profissionais que não são peritos,
pode advir a ingerência externa na perícia
oficial, com conseqüente suspeição dos
laudos.
Outro
fato importante é que os Laboratórios
de Perícias Químico-toxicológicas existem
em Seções compartimentadas, quer em Institutos
de Criminalística, quer nos Institutos
Médico-Legal, gerando, dessa forma, laboratórios
independentes sem uma organização própria
e centralizada na elaboração dos exames
e de seus resultados, muitas vezes, sem
o cruzamento de informações.
Há
casos de tentativa de ingerência política
na atividade pericial, através da não
liberação de verbas ou liberação apenas
mediante o atendimento a certas exigências
que atendam interesses políticos e não
técnico-periciais, como a existência de
processos disciplinares contra médico-legistas
quando da comprovação de casos de tortura.
^
Subir
3.9.
Recursos Financeiros
Os
órgãos de perícia oficial, com raras exceções,
não têm dotação orçamentária própria ou
gerência sobre a execução financeira,
uma vez que dependem das prioridades de
alocação de recursos definidas por outros
órgãos, que nem sempre contemplam as necessidades
reais apontadas.
A
arrecadação decorrente das atividades
periciais, quando existe, não é convertida
em benefício dos Institutos e Laboratórios,
provocando postergação de investimentos
e insuficiência até de insumos básicos,
causando profundo descontentamento nos
profissionais. O resultado final é a insuficiência
de infra-estrutura técnica e obsolescência
generalizada dos Institutos e Laboratórios.
^
Subir
DEFINIÇÃO
DA SOLUÇÃO GLOBAL PROPOSTA
4.1.
Introdução
A
solução global ora proposta pelo GT-Perícia
para a estruturação e modernização da
perícia oficial no Brasil, abrangendo
as áreas de criminalística, identificação,
laboratórios especializados e medicina
legal, foi concebida em estrita concordância
com os requisitos estabelecidos no PNSP,
que resumidamente define:
“A
perícia é vital para a persecução penal.
Os Institutos de Criminalística e os Institutos
Médico-legais devem ser constituídos e
organizados de forma autônoma, de modo
a neutralizar toda e qualquer ingerência
sobre os laudos produzidos. Uma aproximação
maior desses órgãos com as universidades,
centros de pesquisas e com o Poder Judiciário
é fundamental para o Sistema Integrado
de Segurança Pública que se pretende instituir.
Na
maioria dos Estados, os órgãos de perícia
estão sucateados, desprovidos de equipamentos
modernos, de treinamento especializado
e distantes da comunidade científica.
Eles devem, a curto prazo, estar organizados
em carreira própria.”
Essa
solução tem por objetivo maior subsidiar
a SENASP na formulação da política e estabelecimento
de diretrizes para a perícia oficial no
Brasil, cuja concepção foi definida com
base nas seguintes premissas:
-
Atuação isenta dos órgãos de perícia,
com autonomia plena em termos técnicos,
operacionais, administrativos, funcionais,
patrimoniais e financeiros;
-
Execução da atividade pericial em estrita
observância ao disposto na legislação
vigente, com suporte de metodologia
de gerenciamento, assegurando a preservação
de local de crime e a integração de
informações e ações em nível nacional;
-
Coordenação, padronização e normatização
da atividade pericial em nível nacional;
-
Valorização da perícia oficial, com
adequação da infra-estrutura técnica,
de recursos humanos e de materiais às
reais necessidades;
-
Regionalização da solução em função
da capacidade de efetivação de investimentos,
de absorção dos novos conhecimentos
e da adaptação da infra-estrutura, decorrentes
da modernização dos órgãos de perícia
oficial;
-
Obtenção de apoio financeiro e político
junto à SENASP.
Diante
desse contexto, a solução ora proposta
contempla os conceitos fundamentais e
indispensáveis sob os enfoques técnico,
operacional, de infra-estrutura, organizacional,
administrativo, funcional, legal, gerencial
e financeiro que, uma vez implementados,
propiciarão a estruturação e modernização
da perícia no Brasil, conforme preconizado
pelo SUSP.
^
Subir
4.2.
Resumo
A
solução global proposta pelo GT-Perícia
abrange, de forma resumida, conforme ilustra
a figura 4.2, os seguintes tópicos:
a)
Do ponto de vista institucional e organizacional
– implementação gradativa da autonomia
plena da atividade pericial em termos
técnicos, operacional, administrativo,
orçamentário, financeiro e patrimonial,
através da adequação da estrutura organizacional
dos órgãos de perícia, no âmbito de cada
Unidade da Federação, integrando os Institutos
e Laboratórios Especializados em uma “única”
entidade denominada “PERÍCIA OFICIAL”,
com cargos de chefia ocupados por perito
oficial;
b)
Do ponto de vista da solicitação da perícia
e de execução da atividade pericial –
cumprimento integral das disposições legais
vigentes e otimização do uso dos recursos
materiais e humanos especializados, através
das seguintes medidas:
-
Capacitação específica das forças policiais
dos Municípios e das Unidades da Federação,
bem como disponibilização dos materiais,
acessórios e dispositivos pertinentes,
de modo a assegurar a preservação de
local de crime;
-
Implementação do Sistema Único
de Perícia Oficial para promover
a integração de informações e ações
intra e entre Institutos e com a DITEC/DPF,
dotado de recursos técnicos para viabilizar
a criação e o compartilhamento de bancos
nacionais de padrões, imagens, dados
e exames, com base no conceito de “regionalização”
das soluções complexas e de elevado
custo e, também, de digitalização do
acervo existente de laudos periciais
elaborados;
-
Planejamento na alocação de postos de
serviço de perícia oficial, com regio-nalização
dentro da Unidade da Federação e criação
de unidades móveis, baseado na implementação
de procedimentos específicos e nas reais
necessidades técnico-operacionais;
-
Gerenciamento da atividade pericial,
através de procedimentos específicos,
visando à otimização na alocação dos
recursos, ao controle efetivo das atividades
para assegurar o cumprimento dos prazos
legais, bem como à eliminação das pendências
existentes em termos de laudos periciais
requisitados e ainda não elaborados;
-
Orientação quanto a procedimentos relativos
à quesitação e requisição de laudos
periciais, de modo a minimizar a ocorrência
de re-elaboração de laudos e, também,
maximizar o nível de entendimento do
conteúdo dos laudos por parte das autoridades
requisitantes;
-
Padronização dos procedimentos e metodologias
mínimas aplicáveis à elaboração dos
exames e respectivos laudos periciais,
salvaguardando a autonomia técnico-científica
do perito oficial, de modo a assegurar
a integração de informações em nível
nacional.
c)
Do ponto de vista de coordenação da atividade
pericial:
-
Criação de ENP – Entidade Nacional de
Perícia, administrada por perito oficial,
cuja personalidade jurídica deverá ser
definida quando do detalhamento das
soluções ora propostas, com as seguintes
atribuições fundamentais:
-
Consolidação de PNPO – Plano Nacional
Estratégico de Perícia Oficial plurianual,
a partir dos Planos Regionais correspondentes;
-
Representação da perícia oficial junto
a entidades e órgãos públicos e privados
federais e internacionais;
-
Assessoramento parlamentar junto ao
Congresso Nacional nos assuntos de interesse
da perícia oficial;
-
Coordenação de atividades técnicas e
operacionais, em nível nacional, que
exijam a operacionalização de ações
conjuntas de duas ou mais Regiões;
-
Criação de ERP’s – Entidades Regionais
de Perícia, administrados por peritos
oficiais e integrantes da ENP como projeções
regionais, com as seguintes atribuições
fundamentais:
- Consolidação
de PRPO’s – Planos Regionais Estratégicos
de Perícia Oficial plurianuais;
- Representação
da perícia oficial junto a entidades
e órgãos públicos e privados estaduais
da Região;
- Assessoramento
parlamentar junto às Assembléias Legislativas
das Unidades da Federação que integram
a Região, nos assuntos de interesse
da perícia oficial;
- Coordenação
de atividades técnicas e operacionais
em nível regional, que exijam a operacionalização
de ações conjuntas em nível da Região;
-
Criação de EEP’s – Entidades Estaduais
de Perícia, todos administrados por
peritos oficiais e integrantes da ENP
e ERP’s como projeções estaduais, com
as seguintes atribuições fundamentais:
- Consolidação
do PEPO – Plano Estadual Estratégico
de Perícia Oficial plurianual;
- Representação
da perícia oficial junto a entidades
e a órgãos públicos e privados estaduais;
- Assessoramento
parlamentar junto à Assembléia Legislativa
da Unidade da Federação, nos assuntos
de interesse da perícia oficial;
- Elaboração
de informações e laudos não criminais,
com suporte técnico da PERÍCIA OFICIAL;
- Orientação
do recrutamento, seleção, formação e
atualização dos peritos oficiais;
- Viabilização
da arrecadação para a PERÍCIA OFICIAL,
mediante procedimentos administrativos
e jurídicos específicos;
-
Criação do NAM – Núcleo de Articulação
com Municípios no âmbito da PERÍCIA
OFICIAL, responsável pela integração
com Municípios interessados na implantação
de postos de serviço de perícia oficial.
d)
Do ponto de vista de infra-estrutura –
adequação e modernização da infra-estrutura
técnica e operacional dos Institutos e
Laboratórios, através das seguintes medidas:
-
Viabilização do efetivo técnico necessário
aos Institutos, de acordo com a demanda
existente e projetada de exames solicitados,
com a devida orientação quanto à formação,
atualização técnica e tecnológica dos
peritos oficiais;
-
Definição e implantação de plano de
cargos e salários dignos, com critérios
bem definidos de promoção;
-
Viabilização dos recursos materiais
necessários à consecução plena das atividades
periciais, incluindo a modernização
dos acessórios, dispositivos, equipamentos
e sistemas especializados, com a imprescindível
manutenção e treinamento quanto ao uso;
-
Adequação das instalações físicas dos
Institutos e dos Laboratórios, tanto
em termos de espaço físico, como de
condições de trabalho;
e)
Do ponto de vista de adequação da legislação
– implementação legal da autonomia plena
dos órgãos periciais em nível da Constituição
Federal, Constituições Estaduais e legislação
complementar que se fizer necessária.
f
) Do ponto de vista de estratégia de implantação:
-
Implantação da solução de forma gradativa
no período 2004 – 2006;
-
Financiamento global pela União, com
base em recursos orçamentários e financiamento
externo por bancos oficiais;
-
Contratação da implantação da solução
pela SENASP, de forma integrada com
as SSP’s.
^
Subir
4.3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.3.1.
Do Ponto de Vista Institucional e Organizacional
O
compromisso de qualquer perito é com a
busca da verdade e somente poderá obter
êxito com total autonomia técnico-científica,
já que as conclusões dos laudos periciais
influenciam decisões que interferem diretamente
na vida, na liberdade e no patrimônio
do cidadão.
A
solução para assegurar a autonomia plena
da atividade pericial deverá garantir
o relacionamento direto da PERÍCIA OFICIAL
por um lado com as autoridades requisitantes
e, por outro, com as entidades de coordenação
e suporte técnico, conforme mostram as
figuras 4.3.1.a e 4.3.1.b, assegurando
a inexistência de qualquer interferência
ou ingerência de pessoas estranhas à perícia
oficial na elaboração do laudo pericial.
Nesse
contexto, são apresentadas a seguir as
ações a serem desencadeadas do ponto de
vista institucional e organizacional.
^
Subir
4.3.1.1.
Autonomia Técnica e Operacional da Atividade
Pericial
a)
Elaboração de estudos que possibilitem
e orientem as Unidades da Federação quanto
à adequação da estrutura organizacional
dos órgãos de perícia oficial, respeitando
os seguintes princípios:
-
Integração dos Institutos de Criminalística,
Identificação e Medicina Legal e, também,
os Laboratórios Especializados em uma
“ÚNICA” entidade denominada PERÍCIA
OFICIAL;
-
Designação de peritos oficiais para
os cargos de chefia da PERÍCIA OFICIAL,
mediante critérios técnicos e gerenciais
bem definidos;
-
Subordinação da PERÍCIA OFICIAL às autoridades
maiores da segurança pública.
b)
Criação de ENP – Entidade Nacional de
Perícia, administrada por peritos oficiais,
conforme ilustra a figura 4.3.1.1.b.1,
com as seguintes atribuições fundamentais:
 |
-
Consolidação de Plano Nacional Estratégico
de Perícia Oficial plurianual, a partir
dos Planos Regionais correspondentes;
-
Representação da PERÍCIA OFICIAL junto
a entidades e órgãos públicos e privados
federais e internacionais;
-
Assessoramento parlamentar junto ao
Congresso Nacional nos assuntos de interesse
da PERÍCIA OFICIAL;
-
Coordenação de atividades:
- Estabelecimento
de padrões que viabilizem a integração
de informações e ações na área de
perícia oficial, em nível nacional;
- Normatização
de procedimentos e resultados gerados
na área de perícia oficial;
- Orientação
da quesitação na requisição de laudos
periciais;
- Avaliação,
qualificação e certificação técnica
de produtos e serviços aplicáveis
à PERÍCIA OFICIAL, de alto custo
e/ou grande complexidade;
- Definição
de aprimoramentos de produtos junto
a órgãos especializados como ABNT,
INMETRO, DENATRAN, ANVISA, BANCO
CENTRAL, ANATEL, etc;
- Realização
de estudos, concepção de soluções
e coordenação das ações para implantação
e preservação da autonomia plena
da PERÍCIA OFICIAL;
-
Coordenação das ações periciais
em casos de crimes ou acidentes
de grandes proporções, de repercussão
nacional e internacional ou de suspeita
de tortura;
-
Intercâmbio com entidades nacionais
e estrangeiras;
-
Integração PERÍCIA OFICIAL – Universidade
– Institutos / Centros de Pesquisa;
-
Estabelecimento de diretrizes para
orientação na formação, atualização
e valorização profissional do perito;
-
Realização de eventos específicos
para a perícia em âmbito nacional;
c)
Criação de ERP’s – Entidades Regionais
de Perícia, administrados por peritos
oficiais e integrantes da ENP como projeções
regionais, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.c.1,
com as seguintes atribuições fundamentais:
-
Consolidação de Planos Regionais Estratégicos
de Perícia Oficial plurianuais;
-
Representação da PERÍCIA OFICIAL junto
a entidades e órgãos públicos e privados
estaduais da Região;
-
Assessoramento parlamentar junto às
Assembléias Legislativas das Unidades
da Federação que integram a Região,
nos assuntos de interesse da PERÍCIA
OFICIAL;
-
Articulação com a ENP, conforme ilustra
a figura 4.3.1.1.c.2;
 |
-
Coordenação de atividades:
- Apoio
à ENP no estabelecimento e disseminação
regional dos padrões que viabilizem
a integração de informações e ações
na área de PERÍCIA OFICIAL;
- Atendimento
e disseminação regional da normatização
de procedimentos e resultados gerados
na área de perícia pela ENP;
- Apoio
técnico à ENP na avaliação, qualificação
e certificação técnica de produtos
e serviços aplicáveis à perícia;
- Realização
de eventos específicos para a perícia
em âmbito regional;
- Fomento
à integração PERÍCIA OFICIAL – Universidade
– Institutos / Centros de Pesquisa
na Região;
- Definição
de subsídios para a ENP visando
ao estabelecimento de diretrizes
para orientação na formação, atualização
e valorização profissional do perito
oficial, de acordo com as peculiaridades
da Região;
- Suporte
técnico à ENP na realização de estudos
e aquisição de bens e serviços de
interesse da PERÍCIA OFICIAL;
d)
Criação de EEP’s – Entidades Estaduais
de Perícia, todas administradas por peritos
oficiais e integrantes da ENP como projeções
estaduais, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.d.1,
com as seguintes atribuições fundamentais:
 |
-
Relacionamento com a PERÍCIA OFICIAL
mediante convênio;
-
Consolidação do Plano Estadual Estratégico
de Perícia Oficial plurianual;
-
Representação da PERÍCIA OFICIAL junto
a entidades e a órgãos públicos e privados
estaduais;
-
Assessoramento parlamentar junto à Assembléia
Legislativa da Unidade da Federação,
nos assuntos de interesse da PERÍCIA
OFICIAL;
-
Elaboração de informações e laudos não
criminais, com suporte técnico da PERÍCIA
OFICIAL;
-
Orientação na execução do recrutamento
e seleção, formação e atualização dos
peritos oficiais na Unidade da Federação;
-
Viabilização da arrecadação para a PERÍCIA
OFICIAL, mediante procedimentos administrativos
e jurídicos específicos;
-
Articulação com a ERP correspondente,
conforme ilustra a figura 4.3.1.1.d.2,
sendo São Paulo a única exceção, pois
a EEP/SP é a própria ERP/SP;
 |
-
Coordenação de atividades:
- Apoio
à ERP no estabelecimento e disseminação
na Unidade da Federação dos padrões
que viabilizem a integração de informações
e ações na área de perícia;
- Atendimento
e disseminação na Unidade da Federação
da normatização de procedimentos
e resultados gerados na área de
perícia;
- Apoio
técnico à ERP na avaliação, qualificação
e certificação técnica de produtos
e serviços aplicáveis à perícia;
- Realização
de eventos específicos para a perícia
em âmbito estadual;
- Fomento
à integração PERÍCIA OFICIAL – Universidade
– Institutos / Centros de Pesquisa
na Unidade da Federação;
- Definição
de subsídios para a ERP visando
orientações na formação, atualização
e valorização profissional do perito,
de acordo com as peculiaridades
da Unidade da Federação;
-
Suporte técnico à ERP na realização
de estudos e aquisição de bens e
serviços de interesse da PERÍCIA
OFICIAL;
e)
Criação de CRPO’s – Centros Regionais
de Perícia Oficial na PERÍCIA OFICIAL
das Unidades da Federação que sediarem
os CRPO’s, de forma a regionalizar a implantação
da solução sistêmica;
f
) Criação do NAM – Núcleo de Articulação
com Municípios no âmbito da PERÍCIA OFICIAL,
responsável pela integração com Municípios
interessados na implantação
de postos de serviço de perícia oficial,
ministrando treinamento básico para as
guardas municipais;
g)
Representação da PERÍCIA OFICIAL no GGI/SUSP
de cada Unidade da Federação.
^
Subir
4.3.1.2.
Autonomia Administrativa e Funcional da
Atividade Pericial
a)
Realização de concursos públicos periódicos,
de acordo com o planejamento de recursos
humanos, elaborado pela PERÍCIA OFICIAL,
respeitando os seguintes pré-requisitos:
-
Definição das especialidades, dimensionamento
do número de vagas e gerenciamento do
processo por peritos oficiais pertencentes
à PERÍCIA OFICIAL;
-
Execução dos concursos públicos orientados
pela EEP, mediante critérios de avaliação
e seleção definidos pela PERÍCIA OFICIAL;
b)
Definição clara de critérios de promoção,
aplicados pela PERÍCIA OFICIAL, com base
em plano de cargos e salários específico,
no qual as promoções estejam definidas
e condicionadas a desempenho operacional,
atualização técnica e dedicação à pesquisa
pelos peritos oficiais;
c)
Implantação de corregedoria própria da
PERÍCIA OFICIAL, com enfoque de correição
e de controle de qualidade da atividade
pericial;
d)
Implantação de ouvidoria especializada,
capaz de exercer o controle externo da
atividade pericial.
^
Subir
4.3.1.3.
Autonomia Financeira da Atividade Pericial
a)
Apoio financeiro da SENASP na implantação
das soluções ora propostas, como meio
de levar a PERÍCIA OFICIAL a um patamar
mínimo em termos de condições de trabalho
e de infra-estrutura;
b)
Definição de taxas associadas à permissão
de acesso controlado a bancos de dados,
por entidades públicas e privadas interessadas,
com garantia de repasse dos recursos para
a PERÍCIA OFICIAL, sem incorrer no fornecimento
de informações confidenciais ou comprometer
o desempenho na elaboração dos laudos
criminais;
c)
Estabelecimento de taxas associadas à
prestação de serviços de elaboração de
laudos NÃO CRIMINAIS para entidades públicas
e privadas;
d)
A arrecadação e o gerenciamento dos recursos
extra-orçamentários serão executados pela
EEP, com base nos seguintes princípios:
-
Repasse parcial desses recursos para
efetivação de investimentos pela PERÍCIA
OFICIAL;
-
Custeio das atividades administrativas
e gerenciais da EEP, inclusive para
pagamento complementar dos peritos oficiais,
nos termos que a lei determinar.
^
Subir
4.3.2.
Do Ponto de Vista de Execução da Atividade
Pericial
4.3.2.1.
Preservação do Local de Crime
4.3.2.1.1.
Isolamento e Lacração do Local
a)
Realização de campanha nacional para alertar,
informar, educar e conscientizar a sociedade
acerca da relevância da preservação do
local de crime;
b)
Implementação de treinamentos específicos
para as forças policiais municipais e
estaduais;
c)
Inclusão de disciplina específica nos
cursos de formação de policiais municipais
e estaduais, bem como dos peritos oficiais
e auxiliares de perícia;
d)
Criação de mecanismos gerenciais que assegurem
a presença da autoridade policial no local
de crime até a sua liberação pela PERÍCIA
OFICIAL, bem como que garantam o registro
obrigatório no laudo pericial das condições
em que o local foi encontrado pela PERÍCIA
OFICIAL;
e)
Definição e implementação de medidas punitivas
severas para aqueles que violam os locais
de crime, com agravante quando se tratar
de policiais;
f
) Criação, no âmbito da PERÍCIA OFICIAL,
de equipes especializadas em treinamento
quanto a isolamento de locais de crime,
dotadas dos meios necessários.
^
Subir
4.3.2.1.2.
Coleta, Identificação e Remoção da Prova
a)
Definição de procedimentos específicos,
padronizados em nível nacional, observando
os seguintes princípios:
-
Identificação e descrição da localização
dos vestígios, com utilização de fotos,
sempre que possível, para ilustração
do laudo pericial;
-
Acondicionamento dos vestígios em embalagens
especiais, com espaço para a inclusão
de dados identificadores das evidências
a serem coletadas em locais de crime
e com lacre;
-
Garantia de remoção dos cadáveres aos
IML’s sem alteração dos vestígios como
retirada da roupa ou de objetos encontrados
nas vestes e que possam estar relacionados
com a trajetória dos instrumentos;
-
Remoção de vestígios pela autoridade
policial, mediante auto de apreensão,
sob a orientação dos peritos oficiais;
-
Apreensão pelos peritos oficiais dos
demais objetos porventura existentes,
no interesse da investigação criminal.
^
Subir
4.3.2.1.3.
Liberação do Local
a)
Definição e implantação de TLL – Termo
de Liberação de Local, a ser elaborado
pela PERÍCIA OFICIAL, contendo a identificação
e assinatura dos peritos oficiais, a ser
emitido quando do término dos trabalhos
técnicos de perícia no local;
b)
Liberação do local pela autoridade policial
somente após o recebimento do TLL da PERÍCIA
OFICIAL.
^
Subir
4.3.2.1.4.
Custódia da Prova
a)
Concepção e implantação do Sistema
de Custódia de Prova com as seguintes
características:
-
Inclusão de dispositivo nas embalagens
especiais, tipo microchip ou
código de barras;
-
Implementação de leitores de microchip
ou código de barras nas dependências
dos Institutos e Laboratórios;
-
Controle do armazenamento e rastreamento
automático e em tempo real da movimentação
de vestígios dentro de um Instituto;
-
Acesso compartimentado às informações
desse sistema pelos peritos oficiais
e pelas autoridades policiais e judiciárias;
-
Controle da violação de lacre através
do registro da identificação do autor
da violação, quando e por que motivo.
^
Subir
4.3.2.2.
Integração de Informações e Ações
Criação
e implantação do Sistema Único de
Perícia Oficial no Brasil observando
os seguintes pré-requisitos fundamentais:
a)
Redefinição e padronização dos procedimentos
de perícia em nível nacional quanto ao
formato e conteúdo de laudos periciais
e resultados de exames;
b)
Informatização da PERÍCIA OFICIAL, com
a criação e implantação de infraestrutura
computacional integrando desde o protocolo
até a elaboração e emissão do laudo pericial,
com controle de todas as fases do processo;
c)
Disponibilização e compartilhamento de
informações intra
e entre Institutos e com a
DITEC/DPF, incluindo a digitalização do
acervo existente de laudos elaborados
e exames realizados na PERÍCIA OFICIAL;
d)
Implementação de rede de comunicação tipo
3 para integração da PERÍCIA OFICIAL das
Unidades da Federação com o CRPO correspondente
e de rede de comunicação tipo 4 para a
integração dos CRPO’s com a DITEC/DPF.
^
Subir
4.3.2.2.1.
Intra-Institutos
4.3.2.2.1.1.
Criminalística e Laboratórios
a)
Implantação nas células fixas avançadas
de infra-estrutura de informática local
conectada à rede de comunicação tipo 1,
com banco de dados específicos da criminalística
e laboratórios especializados, além dos
materiais e acessórios necessários para
o desempenho da atividade;
b)
Implantação nos postos fixos avançados
de infra-estrutura de informática local
conectada à rede de comunicação tipo 1,
com banco de dados específicos da criminalística
e laboratórios especializados, além de
mini-laboratório, dotado dos materiais,
acessórios e equipamentos necessários
para o desempenho da atividade;
c)
Implantação na sede do Instituto de Criminalística
e Laboratórios Especializados de infra-estrutura
de informática, observados os seguintes
pré-requisitos:
-
Criação dos seguintes bancos de dados:
-
Resultados dos laudos periciais elaborados;
-
Padrões analisados e definidos localmente,
incluindo as correspondentes imagens;
-
Recursos humanos, contendo a experiência
de cada perito oficial em termos de
laudos elaborados, cursos realizados,
palestras proferidas, pesquisas realizadas,
participação em eventos especializados,
etc;
- Resultados
de exames realizados pelos Laboratórios
Especializados;
-
Integração dos Laboratórios especializados
entre si e com os bancos de dados da
criminalística;
d)
Integração dos postos fixos entre si,
com as células avançadas e com a sede
do Instituto de Criminalística e Laboratórios,
através de uma rede de comunicação de
dados tipo 1, específica para a PERÍCIA
OFICIAL de cada Unidade da Federação;
e)
Disponibilização de acesso ao SINARM e
DENATRAN para todos os Institutos de Criminalística;
f
) Adequação da legislação, autorizando
os Institutos de Criminalística e Laboratórios
a requisitarem diretamente aos fabricantes
as informações técnicas necessárias à
elaboração do laudo pericial.
^
Subir
4.3.2.2.1.2.
Identificação
a)
Implantação nos postos fixos avançados
e nos postos da Capital de infra-estrutura
de informática com as seguintes operacionalidades:
-
Captura eletrônica de imagens de face,
assinatura e impressão digital decadactilar;
-
Coleta de dados biográficos;
-
Banco de dados local contendo os dados
e imagens;
-
Emissão eletrônica da Carteira de Identidade;
b)
Implantação na sede do Instituto de Identificação
de infra-estrutura de informática, observando
os seguintes pré-requisitos:
-
Criação dos seguintes bancos de dados:
-
Dados biográficos dos requerentes de
Carteira de Identidade;
-
Recursos humanos, contendo a experiência
de cada perito oficial em termos de
serviços de identificação, cursos realizados,
palestras proferidas, pesquisas realizadas,
participação em eventos especializados,
etc;
-
Conversão do acervo existente de fichas
datiloscópicas de identificação civil
e criminal para sistema AFIS;
c)
Integração dos postos fixos avançados
entre si, com os postos da Capital e com
a sede do Instituto de Identificação,
através de uma rede de comunicação de
dados tipo 1, específica para a PERÍCIA
OFICIAL de cada Unidade da Federação;
d)
Integração do Instituto de Identificação
com o CRPO correspondente, através de
rede de comunicação tipo 3;
e)
Operacionalização plena do sistema nacional
de informações criminais, com a realização
de censo carcerário, incluindo a identificação
e os dados biográficos atualizados dos
presos.
^
Subir
4.3.2.2.1.3.
Medicina Legal
a)
Implantação nos postos fixos avançados
de infra-estrutura de informática local
conectada à rede de comunicação tipo 1,
com banco de dados específicos da medicina
legal, além dos materiais, acessórios
e equipamentos necessários para o desempenho
da atividade;
b)
Implantação na sede do Instituto de Medicina
Legal de infra-estrutura de informática,
observando os seguintes pré-requisitos:
-
Criação dos seguintes bancos de dados:
- Resultados
dos laudos periciais elaborados;
- Quesitos
e imagens;
- Recursos
humanos, contendo a experiência
de cada perito oficial em termos
de laudos elaborados, cursos realizados,
palestras proferidas, pesquisas
realizadas, participação em eventos
especializados, etc;
- Resultados
de exames realizados;
-
Adequação e modernização da infra-estrutura;
c)
Integração dos postos fixos avançados
entre si e com a sede do Instituto de
Medicina Legal, através de uma rede de
comunicação de dados tipo 1, específica
para a PERÍCIA OFICIAL de cada Unidade
da Federação.
^
Subir
4.3.2.2.2.
Entre Institutos e Laboratórios
a)
Integração dos postos fixos do interior
dos Institutos de Criminalística, Laboratórios,
Identificação e Medicina Legal entre si;
b)
Integração dos postos da Capital dos Institutos
de Criminalística, Laboratórios, Identificação
e Medicina Legal entre si;
c)
Integração dos postos fixos do interior,
da Capital e dos postos móveis entre si
e com a sede dos Institutos e Laboratórios,
na Capital, através de rede de comunicação
tipo 1;
d)
Implantação de servidor principal na sede
dos Institutos e Laboratórios para gerenciamento
da comunicação de dados e imagens entre
a sede, os postos do interior, da capital
e os postos móveis, além da comunicação
com o CRPO correspondente, através de
rede de comunicação tipo 3.
^
Subir
4.3.2.2.3.
Entre a Perícia Oficial e as Forças Policiais
a)
Integração dos postos do interior da PERÍCIA
OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar
entre si;
b)
Integração dos postos da Capital da PERÍCIA
OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar
entre si;
c)
Integração dos postos do interior e da
Capital entre si e com a sede da PERÍCIA
OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar
na Capital, através de rede de comunicação
tipo 1;
d)
Implantação de servidor de segurança pública
na sede da SSP para gerenciamento da comunicação
de dados e imagens entre a sede da PERÍCIA
OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar
com os postos do interior e da Capital,
através de rede de comunicação tipo 1.
^
Subir
4.3.2.3.
Planejamento na Alocação de Postos de
Perícia
a)
Descentralização gradativa da PERÍCIA
OFICIAL, em termos de execução da atividade
de perícia oficial, segundo critérios
objetivos do ponto de vista técnico e
operacional, tais como:
-
Dimensão da Unidade da Federação quanto
a número de municípios e dispersão geográfica,
população, incidência e tipificação
dos crimes por município e/ou região;
-
Capacidade de investimento;
-
Análise da relação custo/benefício de
cada investimento, de modo a decidir
pela viabilização da infra-estrutura
nas unidades descentralizadas, na sede
ou no CRPO correspondente;
^
Subir
4.3.2.2.4.
Entre a Perícia Oficial e Entidades Externas
a)
Integração do Ministério Público, Defensoria
Pública Estadual, Advocacia Geral da União,
Judiciário, Superintendência da Polícia
Federal e da Polícia Rodoviária Federal
na Unidade da Federação, além das Guardas
Municipais, ao servidor de segurança pública
da Unidade da Federação implantado na
sede da SSP, através de rede de comunicação
tipo 2;
b)
Integração do Cidadão à solução global,
de modo a possibilitar o acesso compartimentado
de informações.
^
Subir
4.3.2.3.
Planejamento na Alocação de Postos de
Perícia
a)
Descentralização gradativa da PERÍCIA
OFICIAL, em termos de execução da atividade
de perícia oficial, segundo critérios
objetivos do ponto de vista técnico e
operacional, tais como:
-
Dimensão da Unidade da Federação quanto
a número de municípios e dispersão geográfica,
população, incidência e tipificação
dos crimes por município e/ou região;
-
Capacidade de investimento;
-
Análise da relação custo/benefício de
cada investimento, de modo a decidir
pela viabilização da infra-estrutura
nas unidades descentralizadas, na sede
ou no CRPO correspondente;
-
Possibilidade de ampliação do número
de peritos oficiais;
b)
Implantação de postos móveis de PERÍCIA
OFICIAL, equipados de forma a proporcionar
aos peritos oficiais as condições adequadas
de trabalho para efetuar perícias em locais
externos.
^
Subir
4.3.2.4.
Gerenciamento da Atividade Pericial
a)
Implantação de sistema computacional de
suporte ao gerenciamento da atividade
pericial, observando os seguintes pré-requisitos:
-
Aplicação das técnicas definidas pelo
PMI;
-
Planejamento, acompanhamento e controle
do ciclo de vida de uma perícia, desde
a entrada da requisição no protocolo
até a expedição e arquivamento do laudo
pericial, abrangendo:
-
A alocação dos profissionais com base
na carga de trabalho individual dos
peritos oficiais;
-
A alocação dos equipamentos e sistemas
especializados, assim como de materiais
especializados;
-
A agregação de laudos e relatórios parciais
para a geração do laudo final, nos casos
de laudos multidisciplinares;
-
O controle dos prazos na elaboração
dos laudos;
-
Emissão de relatórios específicos, de
interesse da PERÍCIA OFICIAL;
b)
Criação no âmbito da PERÍCIA OFICIAL de
grupos especializados nas atividades de
gerenciamento e de quadros auxiliares
para as atividades de suporte operacional,
desvinculados da atividade fim;
c)
Integração das informações gerenciais
com o Sistema Único de Perícia Oficial;
d)
Criação e operacionalização de força-tarefa,
inclusive com as autoridades requisitantes,
para a análise e deliberação acerca dos
laudos requisitados e não elaborados,
de modo a sanear as perícias pendentes
em curto prazo;
e)
Integração da PERÍCIA OFICIAL à sistemática
de acionamento das forças policiais, de
modo a viabilizar o acionamento simultâneo
da perícia e possibilitar o planejamento
para um melhor atendimento.
^
Subir
4.3.2.5.
Quesitação, Requisição, Interpretação
e Questionamento de Laudos
a)
Implantação da obrigatoriedade de disciplinas
sobre perícia nos cursos de Direito;
b)
Elaboração e realização de cursos específicos,
bem como de material didático de informação
e atualização sobre a atividade pericial
às autoridades requisitantes de laudos
periciais;
c)
Preparação e realização de eventos específicos
em níveis regional, estadual e nacional,
objetivando a disseminação de informações
sobre a atividade pericial, especialmentejunto
às autoridades requisitantes de laudos
periciais;
d)
Orientação, em nível nacional, dos quesitos
formulados na requisição de exames e laudos
periciais.
^
Subir
4.3.2.6.
Desenvolvimento Tecnológico e Científico
a)
Criação no âmbito da PERÍCIA OFICIAL de
área destinada à pesquisa, com alocação
de peritos oficiais exclusivamente na
consecução dessas atividades até a finalização
do projeto específico, após o que o profissional
deverá retornar às atividades de perícia
visando à aplicação e divulgação dos resultados
obtidos;
b)
Definição de estratégia e implementação
de procedimentos para integração da PERÍCIA
OFICIAL com Instituições de Pesquisa e
Universidades públicas e privadas, bem
como com Institutos e Laboratórios similares
de outros países, de forma planejada
e sincronizada em nível nacional para
minimizar duplicidade de esforços e de
dispêndios de recursos;
c)
Criação de um sistema de intercâmbio
entre a PERÍCIA OFICIAL das Unidades
da Federação, através de publicação técnica
periódica e da criação de banco de dados
contendo informações técnicas, gerenciais
e administrativas sobre os convênios em
vigor no País, de forma integrada ao Sistema
Único de Perícia Oficial.
^
Subir
4.3.3.
Do Ponto de Vista de Infra-estrutura
4.3.3.1.
Recursos Humanos
a)
Definição de currículo mínimo, em nível
nacional, para a formação de peritos oficiais,
através da ENP;
b)
Adequação do número de peritos e de auxiliares
técnicos e administrativos à demanda real
e total de serviços, através da realização
de concursos orientados pela EEP, com
remuneração durante o período de formação,
de forma a eliminar os casos de contratação
emergencial de pessoal sem formação adequada;
c)
Adoção de um piso nacional de salário
de perito oficial;
d)
Criação de um plano de cargos e salários,
específico para os órgãos da PERÍCIA OFICIAL,
incluindo os peritos e auxiliares técnicos
e administrativos;
e)
Equiparação dos salários e gratificações
integrantes do plano de cargos e salários
dos órgãos da PERÍCIA OFICIAL com aqueles
percebidos por funcionários de outros
órgãos da administração direta;
f
) Obrigatoriedade da disciplina Medicina
Legal nos cursos de Medicina, bem como
da residência médica em Medicina Legal,
através de convênios com Universidades,
Hospitais, IML’s e Tribunais de Justiça;
g)
Obrigatoriedade da realização de cursos
periódicos de atualização e aperfeiçoamento
pelos peritos oficiais, incluindo qualificação
nas áreas administrativa e de gerência
operacional e de projetos;
h)
Cumprimento pleno ao disposto nas normas
de segurança e medicina do trabalho, com
a compra e a instalação dos equipamentos
de proteção coletiva e de proteção individual
bem como treinamento das brigadas;
i)
Criação da CIPA na PERÍCIA OFICIAL em
cada Unidade da Federação;
j)
Criação e implantação do Sistema
de Proteção ao Perito no âmbito
da PERÍCIA OFICIAL, assegurando a sua
autonomia plena;
k)
Instituição de atendimento psicológico
ao perito oficial, prestado por profissional
com formação e experiência adequadas;
l)
Implantação de um plano de saúde física
e mental para os peritos oficiais e auxiliares
técnicos e administrativos.
^
Subir
4.3.3.2.
Recursos Materiais
a)
Definição e implantação de postos móveis
de perícia oficial, dotados dos recursos
mínimos necessários à consecução das atividades
em local de crime;
b)
Disponibilização de acomodações adequadas
aos peritos oficiais de plantão, em termos
de higiene pessoal, alimentação e repouso;
c)
Adequação das instalações físicas da PERÍCIA
OFICIAL e da infra-estrutura material
necessária ao desempenho da atividade
pericial, com a disponibilização desses
materiais em almoxarifado, previamente
ao consumo;
d)
Levantamento, adequação e modernização
da PERÍCIA OFICIAL de cada Unidade da
Federação, em termos de acessórios, dispositivos,
equipamentos e sistemas necessários, respeitando
o princípio da regionalização nos CRPO’s
quanto àqueles itens de grande complexidade
e/ou de alto valor de aquisição, incluindo
o treinamento técnico e de operação,
bem como os serviços de manutenção e assistência
técnica;
^
Subir
4.3.3.3.
Instalações Físicas
a)
Adequação das instalações físicas existentes
em termos de espaço, distribuição, higiene,
segurança e requisitos técnicos mínimos;
b)
Implantação de soluções de segurança das
instalações físicas, através de dispositivos
especiais baseados em identificação biométrica,
com controle rígido de visitantes;
c)
Implantação de soluções de limpeza de
todas as instalações físicas da PERÍCIA
OFICIAL;
d)
Viabilização de viaturas próprias e especializadas
para a PERÍCIA OFICIAL, com identificação
diferenciada das viaturas policiais.
^
Subir
4.4.
Adequação da Legislação
a)
Inclusão da PERÍCIA OFICIAL na Constituição
Federal e nas Constituições Estaduais,
como função de Estado;
b)
Alteração da legislação específica em
cada Unidade da Federação para assegurar
a autonomia plena da PERÍCIA OFICIAL;
c)
Adequação dos dispositivos legais estaduais
aos dispositivos legais federais no que
tange ao desempenho das atribuições dos
peritos oficiais, que deverão estar de
acordo com a formação universitária, qualificação
e habilitação legal para o exercício da
profissão;
d)
Adequação da legislação vigente no sentido
de garantir o transporte de vestígios
e cadáveres, desde o local de crime até
o local da realização dos exames pertinentes,
com estabelecimento de punição para a
autoridade policial que não comparece
ao local e/ou não o preserva e para aqueles
que deliberadamente alteram o estado real
dos fatos visando a dificultar ou impedir
o exame pericial;
e)
Definição como regra a perícia oficial
singular, admitindo-se a perícia oficial
colegiada sempre que necessária ao deslinde
da matéria, podendo o perito oficial socorrer-se
de quantos outros forem necessários.
^
Subir
IMPLANTAÇÃO
DA SOLUÇÃO GLOBAL PROPOSTA
5.1.
Introdução
Em
função da complexidade e abrangência da
solução global ora proposta, a sua implantação
deverá ser operacionalizada com base nos
seguintes princípios:
a)
Minimização dos custos, através da centralização
das aquisições de acessórios, dispositivos,
equipamentos, sistemas eletrônicos e computacionais,
com inquestionáveis ganhos financeiros
em função dos volumes de compras de itens
similares;
b)
Regionalização da implantação de soluções
complexas e/ou de alto custo de aquisição,
operação e/ou manutenção;
c)
Garantia de integração em nível estadual,
regional e nacional;
d)
Disponibilização dos recursos financeiros,
técnicos e gerenciais necessários de forma
contínua, para permitir a implantação
de todas as etapas e fases.
Esses
princípios, considerados fundamentais
para efetivamente viabilizar no Brasil
uma perícia autônoma, competente e eficaz,
nortearam a estratégia de implantação
apresentada a seguir.
^
Subir
5.2.
Estratégia de Implantação
Considerando-se
a insuficiência de recursos gerenciais
e experientes na concepção, contratação
e implantação de projetos complexos por
parte dos Institutos e Laboratórios no
País, bem como a incerteza de obtenção
de resultados técnica e operacionalmente
compatíveis em todo o Território Nacional,
nos prazos pretendidos e de acordo com
as estimativas financeiras a serem elaboradas,
a estratégia de implantação deverá observar
os seguintes pré-requisitos:
a)
Implantação da solução global em etapas
e fases distintas que, por um lado viabilizem
tecnicamente cada resultado intermediário
e, por outro, assegurem a imprescindível
compatibilidade técnica e operacional;
b)
Oficialização da existência legal da PERÍCIA
OFICIAL, como instituição autônoma, em
nível da Constituição Federal e das Constituições
Estaduais;
c)
Viabilização dos recursos financeiros
necessários pela União, através do Ministério
da Justiça, tendo como fontes principais:
-
Recursos orçamentários;
-
Financiamentos externos;
-
Arrecadação da PERÍCIA OFICIAL;
d)
Definição da SENASP como órgão gestor
da solução global para a PERÍCIA OFICIAL,
com as seguintes responsabilidades:
-
Concepção funcional, técnica e operacional
dos módulos que integram a solução global;
-
Elaboração das correspondentes especificações;
-
Com relação aos CRPO’s:
- Preparação
e execução dos processos licitatórios;
- Formalização
e gerenciamento da execução dos contratos
de fornecimento decorrentes dos processos
licitatórios, com doação dos bens e
serviços às Unidades da Federação que
sediarão os CRPO’s, após a correspondente
implantação e operacionalização;
-
Com relação aos demais módulos integrantes
da solução global:
- Orientação
às Unidades da Federação quanto à execução
dos processos licitatórios, em função
dos aspectos de compatibilidade e integração;
- Liberação
dos recursos financeiros necessários
à formalização dos contratos de fornecimento,
com base nos Planos de Trabalho a serem
formulados pelas Unidades da Federação
e apreciados pela SENASP/MJ;
- Acompanhamento
da execução dos Planos de Trabalho,
com base em relatórios gerenciais específicos
e visitas periódicas às Unidades da
Federação.
As
estimativas de prazos, como também as
estratégias de financiamento e de contratação
foram definidas com base nessa estratégia
de implantação, conforme apresentado a
seguir.
^
Subir
5.3.
Estimativas de Prazos
Os
prazos estimados para concepção, especificação,
contratação, implantação e operacionalização
da solução global, conforme cronograma
físico constante do Anexo I, são os seguintes
resumidamente:
DISCRIMINAÇÃO
DA ATIVIDADE
|
PRAZO
ESTIMADO
(dias)
|
PREPARAÇÃO
INTERNA NA SENASP/M
|
80
|
ANÁLISE
E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PELA
SENASP/MJ
|
70
|
Encaminhamento
do Relatório Final PELO GT-Perícia
ao Coordenador DO PROJETO PELA FIRJAN
|
0 |
Encaminhamento
do Relatório Final pela FIRJAN À
SENASP/MJ
|
30 |
Análise
e avaliação pela SENASP/MJ
|
20 |
Definição
e implementação das alterações definidas
pela SENASP/MJ
|
5 |
Revisão
da Estratégia de Implantação pela
SENASP/MJ
|
5 |
Definição
da estratégia operacional interna
da SENASP/MJ
|
10 |
PREPARAÇÃO
DAS DISCUSSÕES COM ENTIDADES AFINS
|
15 |
Estabelecimento
da estratégia
|
5 |
Programação
dos Eventos
|
5 |
Organização
dos Eventos
|
10 |
Preparação
do Material Técnico
|
10 |
VALIDAÇÃO
DA SOLUÇÃO GLOBAL COM ENTIDADES
AFINS
|
10 |
Discussão
com os Institutos de Criminalística,
Identificação e Medicina Legal
|
5 |
Discussão
com a DITEC/DPF
|
2 |
Discussão
com Entidades de Classe de abrangência
nacional
|
1 |
Discussão
com Potenciais Fornecedores e Financiadores
|
2 |
CONCEPÇÃO
DA SOLUÇÃO GLOBAL FINAL
|
25 |
Análise
e avaliação dos resultados das discussões
com entidades afins
|
5 |
Revisão
da Solução Global
|
5 |
Estabelecimento
da Estratégia de Implantação Final
|
5 |
Preparação
da Equipe da SENASP/MJ para a Implantação
|
20 |
DISCRIMINAÇÃO
DA ATIVIDADE
|
PRAZO
ESTIMADO
(dias)
|
OPERACIONALIZAÇÃO
PELA SENASP/MJ
|
590 |
ELABORAÇÃO
DE DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES
|
105 |
Adequação
da estrutura organizacional
|
65 |
Criação
dos NAM’s - Núcleos de Articulação
Municipal
|
25 |
Desenvolvimento
tecnológico e científico
|
60 |
Recursos
humanos
|
105 |
Recursos
materiais e instalações físicas
|
105 |
Corregedoria
da perícia oficial
|
45 |
Ouvidoria
especializada para a perícia oficial
|
45 |
Arrecadação
da perícia oficial
|
90 |
CRIAÇÃO
DE ENTIDADES PARA COORDENAÇÃO DA
ATIVIDADE PERICIAL
|
95 |
Criação
da ENP - Entidade Nacional de Perícia
|
95 |
Criação
das ERP’s - Entidades Regionais
de Perícia
|
95 |
Criação
das EEP’s - Entidades Estaduais
de Perícia
|
95 |
Criação
dos CRPO’s - Centros Regionais de
Perícia Oficial
|
95 |
Representação
da perícia oficial (RPO) no GGI/SUSP
|
95 |
CONCEPÇÃO
DA SOLUÇÃO PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
PERICIAL
|
180 |
Padronização
de procedimentos da atividade pericial
|
80 |
Integração
de informações e ações
|
180 |
VIABILIZAÇÃO
DO SISTEMA ÚNICO DE PERÍCIA OFICIAL
|
590 |
Elaboração
do processo licitatório
|
100 |
Execução
do processo licitatório
|
165 |
Implantação
do Ssistema Único de Perícia Oficial
|
450 |
Esses
prazos foram estimados em função da experiência
dos componentes do GTPerícia na implantação
de projetos complexos, bem como na diretriz
maior de viabilizar a solução global ora
sugerida no período 2.004 – 2.006.
^
Subir
5.4.
Estratégia de Financiamento
No
que diz respeito ao financiamento da solução
global, a estratégia sugerida é a seguinte:
a)
Utilização de recursos do FNSP e/ou do
PNUD e/ou de outras entidades para:
-
Eventual contratação de serviços de
profissionais especializados que possam
agregar a equipe técnico-gerencial da
SENASP;
-
Custeio das atividades de concepção,
especificação, elaboração de editais
e execução de processos licitatórios
relativos aos CRPO’s;
-
Financiamento dos projetos específicos,
a serem implantados diretamente pelas
Unidades da Federação, com a correspondente
contrapartida;
b)
Inclusão, nos correspondentes processos
licitatórios, dos valores dos projetos
relativos aos CRPO’s com base em financiamentos
externos originados por entidades financeiras
oficiais de governo, em estrita concordância
com o disposto na Lei 8666/93.
^
Subir
5.5.
Estratégia de Contratação
Quanto
à contratação da solução global, a estratégia
sugerida é a seguinte:
a)
Contratação e gerenciamento da implantação
dos bens e serviços relativos aos CRPO’s
diretamente pela SENASP;
b)
Contratação e gerenciamento da implantação
de projetos específicos diretamente pelas
Unidades da Federação, mediante análise
e aprovação prévia pela SENASP.
^
Subir
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
situação crítica em que se encontra a
perícia oficial, aliada à elevação dos
índices de criminalidade vivenciados em
todo o Território Nacional, clama por
soluções imediatas e duradouras das autoridades,
cuja postergação já não é mais aceitável
pela população brasileira, que perdeu
o direito constitucional de ir e vir com
segurança.
Neste
documento, o GT-Perícia procurou delinear
os aspectos mais relevantes quanto ao
sucateamento dos órgãos de perícia oficial
constatado nas Unidades da Federação,
bem como apresentou soluções concretas
e exeqüíveis sob todos os pontos de vista,
na expectativa de contribuir, mesmo que
modestamente, para a recuperação, modernização
e operacionalização de uma perícia oficial
em patamares compatíveis com a grandeza
do Brasil, de forma equiparada com as
nações mais desenvolvidas.
A
continuidade deste trabalho é vital para
o sucesso pretendido pelo Governo Federal
no que diz respeito à viabilização e operacionalização
do Sistema Único de Segurança Pública,
que traduz a ação adequada para a prevenção
e combate aos atos ilícitos de toda ordem
que tanto afligem todas as camadas sociais
deste País.
Os
integrantes do GT-Perícia colocam-se à
disposição da SENASP e FIRJAN para, na
medida da conveniência e oportunidade,
continuarem a colaborar nos trabalhos
técnicos pertinentes, colocando à disposição
toda a sua experiência e conhecimento
em prol de um ambiente mais seguro e de
maior capacidade na elucidação de crimes
com base em prova técnica.
^
Subir
<
Voltar