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2. PROGRAMA DE FORMAÇÃO 

A formação proposta e aprovada no Movimento Nacional de Direitos Hu­manos, no período de 1988/89, é a formação que visa construir as re­lações de transformação na sociedade. 

2.1. Objetivo Geral: 

- Colaborar na qualificação dos militantes dos Direitos Humanos, crian­do condições teórico-práticas em que se compreende o funcionamento da sociedade, a fim de que junto às organizações populares haja o avan­ço no processo de construção cole­tiva de um projeto econômico-poli­tico-cultural de transformação so­cial.

- Reforçar o bloco histérico emergen­te, como novo sujeito social do avanço das conquistas dos Direitos Humanos.

- Articular-se com os movimentos so­ciais na busca da Democracia e do exercício da cidadania. 

2.2. Objetivos específicos: 

a) Apropriar-se de uma metodologia de trabalho popular que, a partir da construção coletiva de um “Novo Projeto Político”, se viabilize con­dições de vivência dos Direitos Humanos. Essa metodologia deve proporcionar:

a) embasamento prático-téorico-prá­tico;

b) maior conhecimento dos diversos métodos de análise de conjuntura, estrutura na metodologia dialéti­ca;

c) apropriação e recriação coletiva do conhecimento da prática, pela sistematização:

d) elaboração de premissas e planejamento tático/estratégico, na organização da luta pelos di­reitos humanos, com o sujeito histérico, de forma participativa. 

2.3. Competências da Comissão de Formação: 

a) Retomada do programa aprovado em nível nacional;

b) Realização de seminários nacio­nais, regionais, na metodologia da práxis;

c) Articulação das coordenações e dos programas regionais;

d) Socialização das experiências de formação no conteúdo deste pro­grama;

e) Fornecimento de subsídios sobre formação específica em Direitos Humanos e facilitação de intercâm­bios:

f) Constituição de uma comissão per­manente de formação em nível nacional, regional, estadual e local;

g) Implementação, análise e avaliação do desenvolvimento do Programa Nacional;

h) Participação nas reuniões das co­missões de formação e contribuição na troca de experiências e sua arti­culação nacional;

i) Produção de material a partir das necessidades e experiências.

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