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REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

DIREITOS DA MULHER

*Zuleika d’Alembert

            Permitam-me a liberdade de abordar o tema, não de uma maneira especificamente jurídica, mas da melhor maneira que eu poderia fazê-lo em minha qualidade de mulher, política, escritora e feminista: politicamente.

            A POSIÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE

            Não poderíamos falar nos direitos da mulher sem ter uma visão, mesmo que breve, de sua posição atual dentro da sociedade.

            Baseada em informações concretas, proporcionadas pelo diagnóstico feito por técnicas da Fundação Carlos Chagas e sob a responsabilidade do CECF, para ser levado pela delegação de mulheres ao Fórum 85, recentemente realizado na cidade de Nairobi, no Kenya, podemos dizer que o desenvolvimento político, social, econômico e cultural do país nas últimas décadas influi muito na maneira de existir, viver, pensar e agir de nossas mulheres.

            A mulher, hoje, constitui metade da população brasileira; 36% de sua força de trabalho ativa; metade do eleitorado e com fortes tendências a se tornar majoritária nesse campo.

            Politicamente, também avançou bastante. No que concerne às lutas gerais do nosso povo, ela tem desempenhado um papel marcante, principalmente nas lutas que, pouco a pouco, vão-nos levando à recuperação democrática de nosso país. Nesse terreno, sua participação na luta por eleições diretas com a palavra de ordem Direitos e Diretas é um, exemplo significativo.

            No que se refere às suas lutas específicas, cabe destacar que cresce no Brasil de hoje a consciência feminista expressa no combate pela igualdade, autonomia e dignidade da mulher. Sobretudo a partir de 1975 o movimento feminista, principalmente em relação à irradiação de suas idéias, tem-se desenvolvido como verdadeira brecha libertária entre as poucas que conseguiram abrir-se, rompendo as barreiras das enormes restrições impostas pelo sistema instaurado em 1964 à liberdade do debate social.

            Tudo isso somado determinou sensíveis mudanças no comportamento em relação à igualdade de direitos da mulher, principalmente entre a classe média e a aceitação, com menos preconceitos no debate público, de temas candentes e até então proibitivos como o direito à educação  sexual das crianças e dos adolescentes, a contracepção, o aborto, a sexualidade feminina, o controle pela mulher de seu corpo, o homossexualismo, etc.

            Em síntese, é a aceitação da nova mulher que surge na arena política nacional assumindo com garra e paixão múltiplos deveres e defendendo direitos até então relacionados e válidos somente para os homens.

            Esse é, realmente, o fenômeno novo de nossa época no mundo e em nosso país; é o grande acontecimento de nosso século e nós, homens e mulheres, temos de estar preparados para aceitá-lo e encaminhá-lo de modo positivo.

            O ABISMO ENTRE OS NOVOS DEVERES E A AUSÊNCIA DE NOVOS DIREITOS

            Apesar das grandes mudanças havidas na vida da mulher, somos obrigadas a reconhecer que isso acontece com enormes sacrifícios de nossa parte, que comumente nos impedem de competir em pé de igualdade com os homens.

            Na verdade, assumimos novos deveres, mas continuamos, por falta de nossos direitos, a arcar com os velhos deveres que continuam a pesar, fundamentalmente, em nossos ombros. Exemplo: trabalhamos fora, estudamos, participamos do diretório de nosso partido, pertencemos a uma organização de mulheres do bairro, mas continuamos executando aquela velha função de dona-de-casa e socializadora das crianças que nos consome, diariamente, horas e horas de trabalho. A função pública não eliminou, mas tão-somente, somou-se às funções privadas, realizadas entre as quatro paredes da casa. Esse fato nos impede, de um lado, de exercer plenamente nossas novas funções, e de outro, continua a impregnar toda a sociedade de preconceitos em relação ao novo papel que nos esforçamos por desempenhar.

            Existe, pois, um abismo entre nossos novos deveres e nossos direitos essenciais, que continua a nos ser sonegados.

            Vejamos, portanto:

            No trabalho: a mulher não goza dos direitos de um trabalhador pleno.

            Ganha salários menores; é preterida nas promoções a cargos de maior responsabilidade; sua formação profissional tem um profundo viés sexista; as empresas e demais locais de trabalho, em sua infra-estrutura, ignoram a existência da mulher; o conceito de que o trabalho feminino é sempre um complemento ao trabalho masculino desqualifica as atividades que exercem, que são, em geral, secundárias e mal remuneradas. Na verdade, a mulher é um trabalhador pela metade.

            Na família: a mulher não partilha em pé de igualdade com o homem a direção do núcleo familiar. Ela é tão-somente a “colaboradora” do marido, que continua como o chefe legal da casa. Assim sendo, ele é quem arca, prioritariamente, com a administração dos bens comuns e os da mulher, com o pátrio poder, com a escolha do domicílio e pode até interferir no exercício ou não do direito ao trabalho por parte da esposa, de acordo com suas conveniências.

            A maternidade: (gravidez, parto e amamentação) é função que a mulher continua a exercer solitariamente, sem nenhuma ajuda da família ou da sociedade. Isto é, a maturidade não é considerada uma função social de magna importância como o é produzir bens materiais para a sobrevivência da sociedade humana. E, assim, a mulher, que reproduz o ser humano que fará as máquinas funcionares, em vez de ser ressarcida pelo ônus que lhe acarreta pôr um filho no mundo, é, na verdade, castigada (é posta fora do emprego quando está grávida; impedem-na de ir ao banheiro com maior freqüência; não tem onde deixar o filho depois que ele nasce, já que não existem equipamentos sociais nesse terreno, ou seja, creches, berçários, pré-escolas, jardins de infância), etc.

            Nega-se também à mulher o direito de escolher se quer ou não ter filhos ou quantos desejaria ter, desde que a educação sexual nas escolas é ainda um tabu; faltam informações científicas e culturais para que a mulher tenha um melhor conhecimento sobre seu corpo; o aborto é duramente penalizado pelo código penal, etc.

            Finalmente, a mulher que trabalha fora de casa arca com a dupla jornada de trabalho exercendo uma atividade – a de doméstica – que não é reconhecida como trabalho, apesar de exigir da mulher suas melhores energias físicas e espirituais e contribuir para a renovação da força de trabalho.

            Na sociedade: a mulher ainda está bastante distanciada do poder político, dos centros de decisões governamentais e dos postos-chave da administração pública. Temos no país uma única vice-governadora, uma senadora, oito deputadas federais, 37 estaduais, umas quatro centenas de vereadoras e algumas prefeitas. Não chega a cinco o número de mulheres que ocupam cargos nos diretórios nacionais dos partidos e em suas comissões executivas. E na administração pública elas raramente passam do terceiro escalão.

A CULTURA DA SUBMISSÃO

Ao refletirem sobre esse quadro, as mulheres – principalmente as feministas – botam a nu as raízes de sua opressão e exploração específicas, isto é, o ponto de partida para seu status de inferioridade social em relação ao homem.

Através de estudos, pesquisas, entrevistas e análises, chegamos a uma conclusão: a mulher não ocupa na sociedade um lugar desconfortável em relação ao homem, graças às suas condições físicas, biológicas, naturais... como durante milênios nos fizeram crer. Nada disso. Esse status de inferioridade, essa condição de cidadão de segunda classe nos é imposta através de uma cultura milenar que a sociedade nos impinge ainda quando estamos no ventre materno e nos condiciona e orienta para a execução de um papel social de segunda categoria e a ocupar um lugar secundário na sociedade e sem nenhuma manifestação de rebeldia.

* Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina

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