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INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

 

“Para tomar consciência da necessidade de mudanças,  também é necessário ser sacudido pelos fatos, pelo encontro com a injustiça, pelos pobres em desespero”.

Pierre Imberdes e Xavier Perrem

 

Direito é o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida em sociedade, sendo parte integrante da vida diária.

No transcurso da história do homem em sociedade, diversas interpretações têm sido feitas sobre os direitos das pessoas.

Na antigüidade, o direito estava vinculado à religião, acreditando-se que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos deuses.

Para alguns pensadores, os governantes é que determinavam os direitos de seus governados, cabendo à autoridade dá-los e também tirá-los portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produção, do trabalho, enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado pela teoria do “direito divino”: O governante recebia de Deus o poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos súditos.

Nos dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos, que devem ser respeitados para que sua existência possa ser garantida.

Costuma-se classificar os direitos em dois grupos.

Do primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que é o conjunto de leis, fruto da organização social e política de um povo.

Do outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existência independe e está acima de qualquer lei positiva.

Os direitos naturais são normas voltadas às necessidades e à dignidade do ser humano, tais como: direito à vida, à alimentação, à saúde, à igualdade, à segurança. As pessoas tem direitos que fazem parte de sua própria condição de existir, inclusive o de lutar para defendê-los.

Todos os direitos são básicos para a plena realização do indivíduo. Os direitos civis não podem ser estabelecidos segundo critérios do governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos códigos e nas leis ordinárias.

Por outro lado, o equilíbrio da ordem social pressupõe a existência de direitos e deveres.

A observância da vida diária leva-nos à conclusão de que grande parte das pessoas não tem consciência de seus direitos. Muitos ignoram duas verdades fundamentais: 1ª) a todo direito corresponde um dever, e vice-versa; 2ª) os direitos de cada um, por sua vez, encontram correspondência nos direitos de seus semelhantes.

Portanto, diante de cada direito que um indivíduo tenha, impõe-se aos demais elementos da sociedade, o dever de respeitá-lo; e, ao Estado cabe prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos.

Assim, o direito que cada cidadão tem, por exemplo, à livre expressão, corresponde ao dever do governo e da sociedade de deixá-lo se expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou criticar, tudo com base na lei, que não deve ser injusta.

A lei existe justamente para garantir a cada indivíduo o seu direito. Consequentemente, à Justiça cabe julgar o dever não cumprido com relação aos direitos estabelecidos.

Ora, “a lei existe para o homem e não o homem para a lei. É isso que caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei é agir legalmente. Mas não basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade justa, é preciso também que se aja de modo moral” (ARI HERCULANO DE SOUZA, Os Direitos Humanos, p. 13). Assim, percebemos que sem um conjunto de regras justas a serem observadas para a preservação da harmonia no convívio social, torna-se quase impossível um relacionamento equânime em sociedade e o respeito aos direitos de todos.

 

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