
Convenção de Genebra
SOBRE A ESCRAVATURA
1926
Fábio
Konder Comparato
Logo
após o término da 1ª Guerra Mundial, a Convenção de
Saint-Germain-en-Laye, de 1919, celebrada pelos Estados Unidos, Bélgica,
o Império Britânico, frança, Itália, Japão e Portugal, procedeu a
revisão e atualização do Ato Geral da Conferência de Bruxelas.
Em 25
de setembro de 1926, a Assembléia da Liga das Nações aprovou uma
convenção sobre a escravidão e o tráfico de escravos, com o objetivo
de “completar e desenvolver a obra realizada pelo Ato de Bruxelas, e de
encontrar um meio de dar efeito prático, no mundo inteiro, à intenções
expressas no tocante ao tráfico de escravos e à escravidão, pelos
signatários da Convenção de St.-Germany-en-Leye”.
A
Convenção de 1926, porém, ficou a meio caminho da meta que seus autores
se propuseram. Logo no artigo 2º, as altas partes contratantes
declaram-se obrigar, de um lado, “a impedir e a reprimir o tráfico de
escravos”, mas de outro, simplesmente, “a promover a abolição
completa da escravidão sob todas as suas formas, progressivamente e assim
que possível”; o que por óbvio não significava obrigação alguma, na
prática,. Reproduzindo as hesitações e meias-medidas largamente
empregadas no Brasil durante a Segunda metade do século XIX, o relatório
da comissão que redigiu o projeto de convenção declarou que, “para
realizar com êxito a abolição efetiva da escravidão, era
indispensável não perder de vista a necessidade de manter a ordem e de
assegurar o bem-estar das populações interessadas”. Daí a razão do
emprego da expressão “progressivamente e assim que possível”.
No
artigo 5º, as disposições referentes ao trabalho forçado ou
obrigatório parecem ter sido concebidas para deixar as coisas no mesmo
Estado de sempre.
Na 14
Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em 1930, foi
adotada a Convenção n. 29, sobre a abolição do trabalho forçado.
Em
1953, um Protocolo aberto à assinatura ou à aceitação na sede da
Organização das Nações Unidas e a Corte Internacional de Justiça. Em
1957, a 40ª Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Convenção
n. 105, que editou novas normas sobre o trabalho forçado.
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