Riccardo
Cappi *
Qual é o papel da polícia na construção ou na manutenção
da paz nas escolas? Esta é a pergunta para qual tentarei
fornecer alguns elementos de resposta neste breve ensaio.
Vale ressaltar que se trata de uma pergunta difícil
de ser respondida,
por pelo menos por duas razões: Em primeiro
lugar porque “trata-se de uma questão multicausal?? e complexa que demanda ainda análises e estudos
mais aprofundados” como, justamente, aponta o documento
de apresentação do Programa Paz nas Escolas em seu parágrafo
de introdução. Em segundo lugar porque as palavras,
os conceitos utilizados em sua formulação requerem,
por si sós, alguns esclarecimentos ou, pelo menos, alguns
posicionamentos para que possamos ter um entendimento
comum da questão que nos preocupa.
O que significa paz na escola ?
Que escola é essa onde precisamos construir a paz ?
Como entender, de maneira geral, a ação da polícia ?
E, consequentemente, seu papel
específico na promoção de um contexto escol??ar suficientemente
harmonioso ?
Num primeiro momento da exposição, tentarei oferecer alguns elementos de
reflexão acerca das três primeiras questões, consideradas
separadamente. Só num segundo tempo estes elementos
serão mobilizados para traçar algumas pistas concretas
de atuação, esperando que se tornem úteis tanto para
os policiais quanto para os outros atores sociais envolvidos
nesta trama complexa.
Paz (na escola) ?
“A violência nas escolas é, hoje, um fenômeno real que
por muito tempo ficou relegado à
uma situação subterrânea e invisível, e somente na atualidade
entrou inexoravelmente na agenda política da nação”. Nesta frase introdutória da apresentação
do programa Paz nas Escolas, pode-se perceber uma primeira
maneira de entender a paz, isto é, como ausência ou
limitação da violência. Percorrendo o documento, o termo
violência aparece de forma repetida, com sentidos diferentes
e complementares, que vale a pena precisar aqui.
A primeira forma de entender a violência é a que se
refere à violência interpessoal
ou à violência que se materializa pelo comportamento
de um ou mais indivíduos. É esta violência que constitui,
?? muitas vezes, o cerne das preocupações dos atores escolares.
“A violência na qual a sociedade está submersa, e muito
particularmente os jovens, vem se agravando em intensidade, na natureza dos
fenômenos e nos espaços sociais nos quais ela se manifesta.
A sua presença tem se mostrado também freqüente no cotidiano
das escolas e nas preocupações dos educadores. São os
assaltos, as balas perdidas, os estupros, as depredações,
as brincadeiras cada vez mais competitivas, as brigas
e agressões e outras formas de violência que se expressam
tanto no entorno das escolas e adentram seus muros como
no seu interior, ameaçando a paz e a vida de alunos
e professores, e dificultando ainda mais as condições
de ensino do país”. Esta violência - que pode ser ou
não de natureza física - é certamente a mais visível,
a que se materializa sob nossos olhares, que nos deixa
muitas vezes impotentes, quer sejamos educadores ou
policiais.
Contudo, vale ressaltar que existem, numa classificação ainda grosseira do fenômeno, dois outros tipos
de violência que chamaremos aqui de “violência institucional”
e “violência estrutural”. Um deles diz respeito aos
casos em que a própria instituição se caracteriza por
práticas violentas. Não pensemos, aqui, só nos abusos
de autoridade, nos maltratos
ou humilhações infligidas - através de constrangimento
físico ou moral - por representantes isolados da instituição,
que poderiam, aliás, ser incluídos na categoria precedente,
mas sobretudo na forma das instituições organizarem suas práticas
no desrespeito aos indivíduos, à sua subjetividade,
à sua expressão, enfim, a seus direitos mais elementares.
“A presença de práticas autoritárias, repressoras e
agressivas no interior da própria escola também não
podem deixar de ser reconhecidas, mostrando que, contraditoriamente,
a escola vem atuando como agente e vítima da violência”. Obviamente, não se quer aqui
sustentar a hipótese que a escola seja, por sua própria
natureza, uma instituição violenta, nem que se trate
da única instituição exposta a tal possibilidade. As
instituições em geral - de segurança, de saúde, de ação
social...- correm este risco.
A intenção é simplesmente alertar para a possibilidade
de funcionamentos violentos da instituição, que devem
ser explicitados e analisados quando existem, que não
se confundem, mesmo contribuindo para explicá-los, com
as eventuais práticas violentas e pontuais de seus representantes.
Enfim, um terceiro e último tipo de violência, já discutido
em vários fóruns, é aquela que caracteriza o conjunto
das relações sociais e o funcionamento da própria sociedade.
“A miséria, o desemprego, as desigualdades sociais,
a falta de oportunidades para os jovens, bem como a
presença insuficiente ou inadequada do Estado”, além de constituir uma possível
causa de comportamentos violentos, devem ser considerados
como elementos da violência em si, que se dá, desta
vez, de maneira generalizada, omnipresente
e nem sempre tangível - se pense por exemplo a violência
simbólica ou de ocultação presente na mídia -, na maneira da sociedade implementar
o próprio desenvolvimento, desconhecendo, oprimindo
ou excluindo seus componentes.Neste sentido é possível dizer que
a estrutura social, pela injustiça que a caracteriza,
é violenta.
Esta rápida categorização nos permite tecer algumas
reflexões sobre o conceito de “paz” que se entende promover
no contexto escolar.
Em primeiro lugar, podemos explicitar mais uma vez a
complexidade do fenômeno que se quer combater. A violência
existe sob várias formas, visíveis e invisíveis, em
níveis diferentes, sendo importante caracterizar cada
uma delas como manifestações da própria violência, e
?? não como simples causas da violência mais visível e
imediata. A “paz”, consequentemente, torna-se uma “objetivo”
muito mais complexo do que a simples ausência de violência
interpessoal - aquela mais
familiarmente denunciada e dramatizada pela mídia. Talvez
seja nesse sentido que devamos interpretar a idéia de
que “o Programa Paz nas Escolas tem por objetivo alavancar
iniciativas voltadas para a redução da violência nas
escolas e a construção de uma cultura de paz, imprescindíveis
à realização de uma sociedade cidadã e democrática”. Em outras palavras, as de
Norberto Bobbio, sustenta-se,
aqui, que “Direitos do homem, democracia e paz são três
momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem
direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há
democracia; sem democracia não existem as condições
mínimas para a solução pacífica dos conflitos”. A construção da paz é, portanto,
indissociável dos dois outros processos - a garantia
dos Direitos Humanos e a democracia -. E, seguindo o
mesmo autor, vale afirmar que são processos dinâmicos,
por essência conflituais,
enfim, históricos. A paz, portanto, não é só ausência
de violência, mais sim, tendo em vista alguns princípios
fundamentais, a busca coletiva permanente, até conflitual,
da maneira para se viver juntos. Cabe, portanto, discutir como isto pode se dar
nas práticas cotidianas.
Em segundo lugar, a “complexificação” da leitura da violência - ou da paz -, longe
de ser um mero exercício intelectual, pode constituir
uma ferramenta útil na hora de fazer a explicação dos
comportamentos violentos e de pensar ??as formas para
lidar com eles, em contexto escolar ou fora dele.
Quando se fala em violência
na escola, o enfoque da análise é posto, muitas vezes,
nos comportamentos violentos e atos infracionais
cometidos por adolescentes. Ora, estes devem ser vistos
como fenômenos inscritos numa cadeia de interações sociais
que se dão em vários níveis - família, escola, comunidade,
sociedade, etc. - e que essas interações, as condições de
vida e as relações de poder são parte integrante do
processo que caracteriza a violência.
Segundo
as teorias criminológicas
desenvolvidas nas últimas décadas - sob o nome de “teorias
da reação social” - os próprios dispositivos sociais
de controle do crime contribuem para definir situações
de prática de atos infracionais.
Neste sentido fala-se em situações criminógenas,
em contraposição a uma visão que isola o autor do ato
infracional no estudo das
causas. Por exemplo,
é possível mostrar como a definição de alguém como delinquente influencia a “carreira criminosa” da
pessoa, sabendo, por outro lado, que a definição de
uma pessoa - ou de um segmento da população - como criminosa
ou ameaçadora, serve também como instrumento ideológico
do poder. Isto significa, de fato, que um contato precoce
com o sistema penal pode contribuir para o desenvolvimento
de comportamentos antisociais,
assim como o fato de ser taxado por toda a comunidade,
ou pela instituição escolar, de ladrão ou de maconheiro.
De fato este jovem constata que o número de papéis sociais
que pode representar diminui bastante, até se reduzir
a poucas alternativas. Em ??certos casos a pessoa poderá
realmente “existir” só enquanto ladrão ou maconheiro,
ou se juntar com pessoas que vivenciam este mesmo processo.
Se prestarmos
atenção aos ensinamentos destas teorias aparece claramente
que a criminalidade se constrói num processo do qual
todos nós participamos. Vale a pena lembrar, portanto, que
o controle da violência não é unicamente tarefa dos
órgãos do sistema penal - Polícia Militar, Polícia Civil,
Ministério Público, Judiciário, Sistema Penitenciário
- que participam do chamado sistema de controle social
formal. Ora, fica claro que o sistema de controle informal
- família, escola, comunidade... - desenvolve também
um papel fundamental na prevenção dos comportamentos
violentos. O ri??sco que enfrentamos é o de apelar sempre
mais para um reforço dos órgãos de controle formal -
mais polícia, mais cadeias ! - enfraquecendo e menosprezando, pelo mesmo movimento,
o papel das instâncias do controle informal. Desta forma,
o “penal” se tornaria “competente” para solucionar todas
as situações com as quais as famílias, as escolas, as
comunidades não sabem, ou não querem, mais lidar. Este
fenômeno é bem conhecido, em criminologia, sob o nome
de “extensão cancerígena do controle formal”, indicando
justamente o círculo vicioso que o caracteriza: mais
controle formal leva a desinvestir
as formas de controle informal, o que reforça a exigência
de controle formal... e assim, por diante. Utilizando uma metáfora, poderíamos dizer
que ninguém anda facilmente tendo uma perna mais comprida
do que a outra, ou não coordenando o movimento das duas.
Neste sentido, controle social formal e controle informal
devem se desenvolver de maneira articulada. Por isso
é importante, na perspectiva do controle da violência,
fortalecer o sistema de educação familiar e escolar,
desenvolver estruturas de lazer, aumentar a qualidade
de vida, garantindo acesso à ocupação, à renda, à participação,
a uma paisagem material e simbólica agradável, à
um nível suportável de densidade de população, assim
como?? fortalecer o tecido social através, por exemplo,
do desenvolvimento de atividades
culturais e das relações entre as pessoas....
No caso contrário, estaríamos considerando a violência
simplesmente como questão para o sistema penal, sem
situa-la no conjunto dos processos sociais, de nível
local o do conjunto da sociedade. Estaríamos, assim,
depolitizando a questão criminal
e criminalizando, ou “penalizando”, a questão social. No nosso
caso, não será possível pensar o papel da polícia -
órgão de primeira linha do controle formal - sem pensar
a atuação das instâncias do controle informal, a começar
pela própria escola, em suas práticas profissionais
e institucionais.
&??nbsp;
Violência na escola !
Na tentativa de explicar o fenômeno da violência, ou
da violência na escola, me parece importante abordar
uma questão. Por que a escola tornou-se um lugar privilegiado
da manifestação da violência ?
Não é minha pretensão responder exaustivamente a esta
pergunta, mas alertar para sua importância e para a
necessidade de maiores indagações. É interessante considerar
que a violência na escola, além de ser reflexo da violência
na sociedade, é portadora de significações específicas.
Mais ainda, talvez, estas significações, uma vez explicitadas,
poderiam nos auxiliar na busca de formas originais para
lidar com a própria violência. Levantarei, portanto, ??
algumas questões, considerando que possam nos ajudar
na discussão do assunto.
A escola constituiu um dos pilares institucionais da
modernidade e da modernização. Responsável pela chamada
“socialização secundária”, devia subtrair a criança
ao próprio meio para inculcar os valores, os saberes
e as normas essenciais à participação do indivíduo na
sociedade, à sua integração. Tudo isto sustentava-se
num modelo característico de normatividade
- de construção e legitimação das normas - e de controle
social, caracterizado por regras formais, impessoais,
definidas de maneira externa, aplicáveis em qualquer
situação e percebidas como a encarnação única - e não
questionável - dos valores perseguidos. Paralelamente,
os papéis escolares estariam predefinidos, sendo a autoridade
do professor - ligada a seu status - suficiente para
“segurar” a interação pedagógica, também inquestionável.
Parece claro que este quadro não é mais sustentável,
que esta maneira de funcionar está em crise. A escola,
não é mais um lugar - se já foi um dia - de
adesão generalizada, de integração. Ela se tornou, ao
contrário, um ponto de convergência ou de conflito entre
várias tendências, referências culturais e normativas,
maneiras de entender a vida ou a educação, caracterizadas
muitas vezes por comportamentos de não adesão, de recusa,
de distanciamento, de exclusão - voluntária ou não
. Poderíamos, portanto, perguntar-nos se os comportamentos
violentos não constituem também uma forma para dizer
que é necessário e urgente repensar a maneira de construir
a “ordem escolar”, sobretudo quando a instituição insiste
em aplicar um modelo - de caráter autoritário e disciplinar
por exemplo - que já não se sustenta mais.
Por outro lado, a escola não deixa de ser um dos raros
espaços onde ainda é possível pensar e experimentar
maneiras de estar juntos, isto acontecendo numa relação
concreta, frontal - e não virtual?? - entre pessoas. Em
outras palavras, frente à forma quase hegemônica de socialização, de produção
de valores, proposta pelo sistema da mídia e do capital,
sempre mais dominado pelo comunicação virtual e o distanciamento
físico dos indivíduos, a escola mantém, como ponto central
da própria atuação, a relação concreta, física, cotidiana
entre as pessoas, entre o professor e o aluno, entre
os alunos. Na escola – poder-se-ia dizer - o inimigo
é visível e alcançável, a raiva pelo que se tornou insuportável
pode ser jogada na cara de alguém, já que as relações
podem fluir, sem obstáculos postos por alambrados, guaritas,
telinhas ou telecâmeras. Isto contribuiria
para explicar a existência de tanta violência
observável nas escolas.
Estaríamos, portanto, frente a uma situação paradoxal
e intrigante: a escola constituindo, por um lado, o
alvo da violência e, por outro, um dos lugares privilegiados
para sua superação. Não surpreende mais que, frente
a essa situação, a maneira de construir
a “ordem escolar” deva ser repensada e já existam numerosas
iniciativas neste sentido.
Frente ao escasso crédito das regras formais estabelecidas
unilateralmente, aparecem novas modalidades de implicação
e de construção da motivação dos alunos: elaboração
coletiva de projetos escolares, organização de conselhos
com a participação dos jovens, abertura de espaços para
iniciativas dos alunos, são só alguns exemplos desta
tendência. Da mesma maneira, frente à ineficiência da
sanção tradicional, encontramos novas formas de resolução
dos conflitos, fundamentadas na negociação e no diálogo
com os alunos ou com outros parceiros educativos, bem
como a elaboração de formas contratuais de reparação
dos danos. É claro que precisaríamos aprofundar a reflexão
sobre estes aspec??tos, mas o que foi posto vai nos permitir
traçar, mais adiante, algumas reflexões para o tema
em questão.
Esta tendência, aqui rapidamente descrita, não se limita
ao campo escolar. Outros setores da sociedade - família,
empresas, instituições públicas, ONGs
- parecem atravessados pelos mesmos questionamentos.
Frente à ineficiência crescente das formas tradicionais
de normatividade e de controle
- pelo menos quando implementadas de maneira exclusiva
- começa-se a buscar
novas formas centradas na particularidade de cada situação,
na articulação das finalidades dos vários atores presentes
e, sobretudo, na responsabilização de cada um deles.
Poderíamos dizer que estamos engajados, de forma incipiente,
num processo de construção
comum e permanente de novos quadros de
normatividade e de controle,
baseados na troca e na comunicação entre os vários atores
envolvidos numa determinada situação.
E a polícia ?
As duas seções que precedem conduzem a duas propostas
que podem ser resumidas da maneira seguinte:
??
•
A construção da paz, na escola e no entorno da escola, passa
pela implementação de mecanismos de controle social
que se sustentam tanto com a participação dos órgãos
formais deste controle, a começar pela própria polícia,
quanto com a das instâncias de controle informal, entre
as quais a escola e a comunidade, bem sabendo que, essencialmente,
a própria paz - como realidade dinâmica, instável -
só se constrói, na sociedade garantindo o respeito aos direitos humanos
e o processo democrático
•
??
Os modelos normativos e os mecanismos de controle social tradicionais estão sofrendo uma crise de legitimidade e de eficiência que
conduz a repensar nossos modelos de referência, apostando
na construção, mais conflitual e permanente, de um novo quadro normativo que conte
com a responsabilização dos vários atores envolvidos
numa determinada situação.
Como pensar, portanto, o papel da polícia, à luz dessas
propostas ? Para tentar responder
essa pergunta, seguirei duas linhas de raciocínio: uma
referente à função da polícia na promoção dos Direitos
Humanos e outra ligada à definição “cidadã” da
atuação policial para manutenção da ordem pública.
??
Polícia e Direitos Humanos
Como escrevia Max Weber, “o Estado contemporâneo é uma
comunidade humana que, nos limites de um determinado
território, reivindica para si, e com êxito, o monopólio
do uso da força física legítima”. Tal reivindicação, de maneira
prática, se sustenta pela criação de uma força pública
capaz de coibir ou conter qualquer outra manifestação
de violência. Esta força pública é chamada, mais comumemente,
de polícia. A polícia, além de ser definida por esta
capacidade de coibir as outras formas de violênc??ia,
deve servir a determinados valores, determinadas finalidades,
que lhe são atribuídas, através dos textos legais, pela própria sociedade.
D. Monjardet, num brilhante
ensaio de sociologia da força pública, faz notar que o “instrumento policial
é sem conteúdo próprio” e por isso lhe deve ser atribuída,
de maneira externa a ele, uma finalidade para orientar
sua atuação. No caso do Brasil a Constituição atribui,
no artigo 144, a finalidade aos órgãos de polícia: “A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária ??federal, polícias civis,
polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Acompanhando a exposição do sociólogo francês, parece
interessante apontar para um elemento essencial da definição
do papel da polícia, em 1789, na Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão - documento central na história
dos Direitos Humanos e da constituição do Estado de
Direito -. O artigo 12 da
Declaração se apresenta como segue: “A
garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita
de uma força pública:
esta força é, pois, instituída em proveito de
todos, e não para a utilidade particular daqueles a
quem for confiada”. Segundo este artigo, a garantia
dos Direitos do Homem constitui a razão de ser da força
pública. Isto, do ponto de vista do entendimento da
missão policial, constitui um ponto central: uma coisa
é colocar os Direitos Humanos como aquilo mesmo que
a força pública deve garantir, outra coisa é colocá-los como o que deve ser respeitado
no decorrer de sua atuação. No primeiro caso, os Direitos
Humanos constituem a finalidade principal a ser perseguida,
enquanto no segundo, determinam simplesmente um quadro, uma limitação, aferente
às ações policiais, cuja finalidade é definida em outros
termos.
Com Monjardet, podemos afirmar
que existe uma diferença entre, por um lado, atribuir
a uma instância - a polícia - a “preservação da ordem
pública e da incol??umidade das pessoas e do patrimônio”
no respeito dos direitos humanos e, por outro lado, “garantir os direitos”
que, por sua vez, garantem a ordem pública e a paz.
Optarei por esta segunda versão.
“Direitos Humanos: Coisa de Polícia”
poderíamos dizer, lembrando o título de um instigante
livro de Ricardo Balestreri,
e mais ainda, a garantia dos Direitos Humanos constituem
a finalidade da própria atuação policial.
Isto têm três conseqüências. Em primeiro lugar, aparece
claramente o papel da polícia na construção da paz:
a própria garantia dos Direitos Humanos posta como finalidade
do desempenho da força pública, contribui e participa
da construção da paz, no sentido definido em precedência.
Em outras palavras, na definição geral da missão policial,
não precisamos construir um papel específico da polícia
na construção da paz, já que o pr??óprio objetivo da polícia
orienta sua atuação neste sentido. Uma polícia atuando
efetivamente para promoção e garantia dos Direitos Humanos
torna-se, de fato, construtora da paz.
É no campo das práticas que situamos, portanto, as duas
outras conseqüências. A formação dos policiais não veicula
o mesmo tipo de mensagem segundo o lugar atribuído aos
Direitos Humanos: finalidade da atuação ou fator de
limitação. As experiências de formação dos policiais
em Direitos Humanos, sempre mais numerosas no país, mostram, inclusive,
que a mudança de paradigma, possível e necessária, constitui,
em primeiro lugar, uma resignificação
da instituição e da profissão, desejada pelos próprios
policiais.
Enfim, na medição da eficiência do trabalho policial,
a avaliação não será a mesma se considerarmos, além
do número de delitos elucidados numa determinada área,
o nível alcançado em matéria?? de respeito aos direitos
dos cidadãos. Trata-se, aqui, de um exemplo que mostra
como a própria organização do trabalho policial pode
ser influenciada pela definição geral de sua missão.
Uma definição “cidadã” da atuação policial
Para apresentar a idéia e as características de uma
“policia cidadã”, vou expor
rapidamente uma tipologia das polícias, que deve ajudar a entender o “tipo”
de polícia que, do meu ponto de vista, deveria ser potencializado
na perspectiva da construção da “paz nas escolas”.
Dado que a força pública não contém em si própria uma
função social, toda instituição da polícia combina três elementos ou tipos diferentes, que
representam três modalidades de atuação distintas, dependendo
de objetivos diferenciados que lhe são atribuídos.
1)
Existe, como primeiro tipo,
uma polícia de ordem ou de soberania, que constitui
o braço armado do Estado para ??manutenção da ordem interna.
É a polícia que sustenta o poder político, que controla
e reprime os movimentos subversivos da ordem (democraticamente)
estabelecida, que (se) informa sobre as possibilidades
de complô, que protege as fronteiras. Esta polícia de
soberania está completamente sob a autoridade do poder
político. É uma policia que, de certa forma, está acima
e fora da sociedade, sendo as possibilidades de controle
pela sociedade reduzidas ou indiretas, realizadas
por exemplo na hora de uma mudança de governo
2)
Em segundo lugar, há a polícia criminal, que utiliza a própria força e outros meios
de atuação para reprimir os segmentos da sociedade que
recusam as leis. Este tipo de
polícia está parcialmente integrada à
sociedade na medida em que esta designa os comportamentos
- ou até as pessoas -
considerados criminosos. É, portanto, uma polícia
da sociedade e não só sobre a sociedade, concentrada,
porém, sobre um determinado segmento social, o que se
põe fora da lei. É a polícia que, por exemplo, caça
indivíduos ou grupos criminosos. Sua organização e sua
profissão se desenvolvem segundo uma lógica e uma técnica
autônomas, sendo o controle da mesma
delegado ao sistema de justiça.
3)
??
Enfim, temos a polícia urbana, comunitária, próxima dos cidadãos. É a polícia
encarregada de proteger a tranqüilidade, a paz pública,
intervir nos conflitos interpessoais,
(re)conduzir as pessoas à razão,
regulamentar o trânsito, etc.. É a polícia que deve impor o respeito
da ordem pública que, neste caso, não é a ordem da dominação
mas a da tranqüilidade. Esta polícia não está equipada
para agir contra o grande criminoso, nem para conter
uma revolta. É a expressão de um meio termo entre a força - que
possui ou que pode mobilizar - e a autoridade moral,
que só existe porque o cidadão a reconhece e consente
se desarmar. Esta polícia se constitui na própria sociedade,
da qual faz parte, e na qual pode agir de maneira eficaz
unicamente pela sua
própria integração. Ela se caracteriza pela presença,
permanência, e capacidade imediata de troca com os outros
atores . O controle desta polícia
acontece através de sua visibilidade: fardada está sob
o olhar de todos. A farda, aqui, não é mais a roupa
guerreira da polícia soberana, mais a marca da sua q??ualidade
de polícia - ou seja instância
da cidade - à disposição e sob o controle dos cidadãos.
Se o cliente da primeira polícia é o Estado e o da segunda
é o criminoso, o da terceira é o cidadão.
Esta tipologia, estabelecida aqui muito rapidamente,
permite definir melhor o papel da polícia na problemática
da paz nas escolas.
Se considerarmos a questão da violência nas escolas,
ou no seu entorno, na sua acepção local, parece claro
que é o terceiro tipo de polícia que precisa ser promovido
e mobilizado. E isto tem a ver com o tipo de policial
que está sendo formado e com o equilíbrio que se quer
escolher entre os três tipos de polícia. De maneira
geral, pode-se pensar que o movimento de democratização
do país permitiu diferenciar e reduzir a importância
da polícia de soberania em relação à polícia criminal.
Resta, ag??ora, a necessidade de fortalecer o incipiente
processo de constituição de uma polícia cidadã.
Para reforçar esta idéia, vale a pena ressaltar, retomando
as reflexões anteriores, que os fenômenos de violência
nas escolas e nos seus entornos,
não devem ser vistos como o ponto inicial de uma cadeia
contínua e linear da criminalidade. Não se trata da
grande criminalidade em versão menor. É obvio que, em
certos casos individuais, a pequena delinqüência pode
conduzir à grande, inclusive através dos processos de
estigmatização já mencionados,
mas do ponto de vista social, os processos operantes
são de natureza diferente. A criminalidade constitui
uma ruptura deliberada para com os códigos vigentes
e os valores instituídos. O “criminoso” se coloca fora-da-lei,
com pleno conhecimento de causa, o que, de fato, não
atinge a legitimidade da própria lei. Ao contrário,
os fenômenos de violência escolar - geralmente de delinqüência
considerada de menor porte em relação à criminalidade
- são principalmente manifestações de um tecido social
que se desfaz, de uma crise das formas de socialização
?? - na família, na escola -, dos controles sociais informais
que não funcionam mais - por exemplo, pela separação
e multiplicação dos lugares de trabalho, moradia, lazer
etc... - do desemprego que promove o tédio e a pobreza,
frente à multiplicidade de produtos de consumo colocados
permanente e agressivamente na frente de todos....
Neste caso não é simplesmente a lei que está sendo violada:
a lei é inoperante, não funciona mais enquanto lei.
Não se trata mais de ruptura,
mais sim de dissolução do laço social.
Se aceitarmos esta diferença, cada uma das duas manifestações
de transgressão requer uma resposta distinta. Na primeira
situação, a da criminalidade, estamos
frente a “casos de polícia”. O que está em jogo, é a
relação, quase que exclusiva, entre duas “profissões
do crime”: a da policia criminal e a do bandido. Não
se quer ,aqui, negar a importância deste tipo de atuação mas alertar
para existência de uma outra situação que, por sua vez,
requer uma outra perspectiva de ação policial. É justamente
a situação em que há dissolução do tecido social, onde
?? o próprio tecido social vai ter que inventar respostas:
não só a polícia, portanto, mas o conjunto das instâncias
de socialização e de produção de normas, numa determinada
comunidade. A polícia tem um papel, que não é exclusivo,
que requer um outro tipo de intervenção, que tentamos
definir através do conceito de “polícia cidadã”.
Esta distinção - entre criminalidade e pequena delinqüência
- é, muitas vezes, difícil de ser entendida. Dois argumentos
são colocados para isto, que aliás
encontramos conversando com os próprios policiais.
O primeiro é d??e caráter empírico: “o criminoso confirmado
já foi um dia ladrão de galinhas e afastado da escola”.
Isto é irrefutável do ponto de vista individual, mas,
felizmente, não se confirma nos grandes números. Aliás,
é a própria distinção na maneira de tratar as duas situações
que pode garantir uma ruptura de continuidade entre
elas.
O segundo argumento é mais sutil, mais ligado talvez
à representação da própria profissão e à sua valorização.
A distinção apresentada cria uma ruptura de continuidade
simbólica entre a atuação da polícia cidadã e a da polícia
criminal. Ao sucesso dos policiais federais que “prendem
um grande criminoso” não corresponde, necessariamente,
o “flagrante realizado no bairro”. É isto que se precisa
entender para não perceber, de forma equivocada,
o tratamento diferenciado da “pequena
delinqüência” como o trabalho de “pequenos policiais”,
de profissionais menos valorizados. É necessário encontrar
outros princípios de valorização - material e simbólica
- da atividade do “policial comunitário”, que não passem
só pelos sucessos em matéria
?? de captura de delinqüentes, para obter a adesão indispensável
- do público, da imprensa, dos próprios policiais -
a um novo modelo de polícia que, de fato, se caracteriza
por outros critérios de sucesso.
Para pensar esses critérios, aplicáveis na atuação diferenciada
da polícia cidadã, é útil apresentar mais detalhadamente
suas características.
Lembramos que a idéia de “polícia comunitária” nasce
nos Estados Unidos, durante a década de ’60, frente
aos desafios postos pelo incremento da violência e da
criminalidade nos contextos urbanos. A crítica do funcionamento
tradicional da polícia provocou, por um lado, a realização
de uma série de pesquisas avaliativas sobre a polícia
e, por outro, a implementação de estratégias alternativas,
das quais as mais famosas foram apresentadas com o apelido
de “polícia comunitária”. Não cabendo, aqui, discutir
os resultados desses dois movimentos??, vale ressaltar
que a constituição de uma “polícia comunitária” demonstra,
em primeiro lugar, a vontade
de restabelecer uma relação positiva entre polícia e
população, colocando as expectativas e as necessidades
do público como princípio de organização das prioridades
da atividade policial. Esta orientação pode ser considerada
como transversal em relação aos quatro princípios seguintes:
1)
Descentralização organizacional
e reorientação
do policiamento para facilitar a comunicação entre polícia
e população.
Este princípio implica que se atribua às policias que
atuam no bairro - devidamente formadas - a competência
e a capacidade de decidir em função das prioridades
e das demandas que emergem em nível local, para tornar
possível uma atuação eficaz.
2)
A polícia comunitária desenvolve
ações centradas na “resolução de problemas”.
A polícia comunitária é aquela que desenvolve o próprio
trabalho, não só tratando pontualmente e de forma isolada
os “incidentes” que aparecem, condenando-se muitas vezes
à?? repetição infinita das mesmas intervenções, mas que
se dá os meios de tratar as causas dos problemas. Isto
supõe que a entidade policial tenha condição de tomar
distância da “chamada” imediata para tecer uma análise
mais aprofundada de um conjunto de situações difíceis
numa mesma área, buscando uma possível causa comum. Enfim, esta abordagem por “resolução de problemas”
permite estabelecer mais facilmente o que depende da
atuação policial e o que depende de outros serviços.
3)
Os policiais, na definição
dos problemas locais e das estratégias para responder
a eles, devem prestar atenção à prioridades
dos cidadãos.
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De novo, trata-se de uma proposta banal, mas rica em
implicações, se existe a vontade
de implementá-la em profundidade. Em várias situações
em que se vivencia um sentimento difuso de insegurança,
como acontece nas escolas ou em seu entorno, cabe observar
que este sentimento está ligado não só a atos criminosos
caracterizados, mas também a uma série de comportamentos
desviantes, de desordens que indicam que o controle
social não funciona mais, que as regras mínimas da convivência
são desconhecidas. É o caso dos atos de vandalismo,
dos vidros quebrados que ninguém mais conserta. Se,
por um lado, este tipo de incidente não possui uma qualificação
penal suficiente para mobilizar a intervenção da polícia
“tradicional”, por outro lado, deixa
a população com o sentimento que não pode contar com
a polícia e esta, por sua vez, permanece desinformada
sobre os acontecimentos e as preocupações dos moradores
ou, no nosso caso, das escolas. Entra-se numa “espiral
do declínio”, que afasta reciprocamente população e
polícia, promovendo unicamente as intervenções policiais
“pesadas” que acontecem quando, socialmente falando,
é tarde demais.
A inversão desta espiral se dá quando a polícia tem
condição de levar a sério as
definições que o público constrói de seus próprios problemas
e de definir em conjunto as estratégias de atuação.
Por sua vez, isto favorece uma relação melhor entre
polícia e população e deixa aquela mais informada sobre
os acontecimentos locais.
4) A polícia comunitária reconhece que a segurança não
é uma questão de sua competência exclusiva, mas que
as estratégias devem ser co-produzidas com os atores
sociais locais - escolas, associações, moradores, etc..
- que devem ser associados às ações de prevenção.
A partir deste princípio, propõe-se que a questão da
segurança possa ser discutida e implementada, no âmbito
local, entre vários atores, incluindo a polícia, através
de fóruns ou comitês locais. Várias ações poderiam ser
pensadas e implementadas, contando com a participação
desses atores, cada uma mantendo sua especificidade.
Assim, por exemplo, a polícia poderia receber a informação
necessária para distribuir a própria presença na área,
para melhorar a relação com o público, para comunicar
à comunidade as condições para ser solicitada. Por outro
lado, as outras instâncias de socialização
- entre elas a escola - mantém seu papel e suas
responsabilidades, promovendo a reconstrução do tecido
social, a apropriação democrática dos espaços e a definição
coletiva de normas de convivência. Neste sentido, é
importante promover oportunidades em que os vários atores
possam não só se reunir para definir ações específicas
de prevenção mas, também, tornar
possíveis momentos de encontro mais abrangentes, quais
eventos festivos, culturais, esportivos, etc., em que
a polícia esteja presente, prioritariamente enquanto
segmento da realidade local.
Para não concluir: pistas inseguras, porém/portanto viáveis...
Os princípios evocados até aqui só permitem começar
a reflexão. De maneira alguma eles pretendem esgotar
o questionamento e oferecer soluções fáceis para uma
problemática complexa. Vale lembrar que, num nível “macro”,
a construção da paz passa pelos processos de garantia
concreta dos Direitos Humanos e de democratização. Em
outras palavras, a construção da paz passa pela politização
dos indivíduos, dos grupos e das relações sociais, para
que possam ser formulados, de forma não hegemônica,
os caminhos da nossa convivência em sociedade. Num contexto
mais micro, o do bairro, da escola,
tentamos traçar alguns princípios para definir
o papel da polícia - lembrando os outros atores sociais
- na construção de universos locais mais harmoniosos.
Obviamente, as soluções concretas devem ser procuradas
através de processos de reconstrução das no??rmas e do
tecido social, contando com a participação dos vários
segmentos envolvidos nas situações problemáticas.
Quanto ao papel da polícia, se for necessário resumir
alguns pontos essenciais para operacionalizar estes
princípios, apresentaria as seguintes proposições:
•
Uma polícia que tem como finalidade a garantia e o respeito
aos Direitos Humanos se define, no mesmo movimento,
como ator fundamental no processo de “construção da
paz”;
•
Assumindo a definição de uma “polícia cidadã”, é importante
limitar ao máximo as intervenções que penalizem de forma
precoce os comportamentos desviantes dos jovens, fortalecendo
o papel da escola, e da comunidade, enquanto “instâncias
de socialização”;
•
Mantendo a idéia que a polícia tem um papel subsidiário no
controle da violência dentro da escola, quando for indispensável
a presença policial - isto é quando não houver outra alternativa
viável - é essencial que seja mantida uma atitude de
respeito e de diálogo entre as partes;
•
A implementação da “polícia cidadã” passa pela possibilidade
desta levar em conta as demandas e as exigências do
público, de construir junto com os as outras instâncias
“soluções” mais gerais que considerem os vários aspectos
das situações, superando a lógica das “intervenções
de tipo penal , pontuais e isoladas”. Neste sentido, a segurança na
comunidade não é competência exclusiva da polícia, mas
é fruto de estratégias co-pro??duzidas;
•
Vale a pena implementar fóruns, grupos, comitês, formações
onde seja possível que pessoas pertencentes a vários
segmentos da sociedade - polícia, escola, comunidade...-
se encontrem, pensem e organizam formas para lidar com
estas questões que nos angustiam.
Trata-se, aqui, de pistas abertas, inseguras. Elas podem
se tornar viáveis se sustentadas por alianças entre
pessoas, perte??ncendo a vários setores, capazes de se
afastar das “rodovias” da resignação, da acomodação,
da rotina profissional. De qualquer forma,
parece pouco frutífero pensar numa medida mágica, única, externa à nossa responsabilidade
cotidiana, que possa dar conta da redução da violência.
Ou, mais ainda, que possa dar conta da nossa ansiedade
frente à alteridade - representada também pela violência
- e da dificuldade de vivê-la. Só ou em sociedade.
*
Riccardo Cappi
é criminólogo e educador,
assessor do Centro de Formação do Projeto Axé (Salvador
- BA) e doutorando em criminologia com o apoio do Projeto
Axé.
??
Participa, na qualidade de docente, em programas de
Formação em Direitos Humanos para Policiais Militares,
Policiais Civis, Educadores e outros agentes sociais.
(e-mail: riccardo@zaz.com.br)
BIBLIOGRAFIA
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BALESTRERI, R., Direitos Humanos:
Coisa de Polícia, CAPEC, 1998
•
BOBBIO, N., A Era dos Direitos, Editora Campus, 1992
??
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DORNELLIS, J.R., O que é crime, Editora Brasiliense,
Coleção primeiros passos,1988
•
GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A. e GOMES, L.F., Criminologia:
introdução a seus fundamentos teóricos, Editora Revista
dos Tribunais, 1997
•
MONJARDET, D., Ce que fait
la police: sociologie de la force publique, Editions
la découverte, 1996
•
PROJETO Axé / Centro de Formação, Direitos Humanos, Coletânea de textos,
Projeto Axé, 1998
??
•
Programa “Paz nas Escolas”, Documento de apresentação, 2000
*Criminólogo
e educador, assessor do Centro de Formação do Projeto
Axé (Salvador - BA), doutorando em criminologia com
o apoio do Projeto Axé.
Participa, na qualidade de docente, em
programas de Formação em Direitos Humanos para Policiais
Militares, Civis, Educadores e outros agentes sociais
(riccardo@zaz.com.br).
Quero agradecer aos meus amigos e colegas Vera Leonelli
e Caubi Nova pelas sugestões
dadas a partir da leitura prévia do texto.
Documento de apresentação do Programa
Paz nas Escolas, p. 3