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Paz nas Escolas:
O Papel da Polícia...
[1]

Riccardo Cappi *

  

Qual é o papel da polícia na construção ou na manutenção da paz nas escolas? Esta é a pergunta para qual tentarei fornecer alguns elementos de resposta neste breve ensaio.

Vale ressaltar que se trata de uma pergunta difícil de ser respondida,  por pelo menos por duas razões: Em primeiro lugar porque “trata-se de uma questão multicausal?? e complexa que demanda ainda análises e estudos mais aprofundados” como, justamente, aponta o documento de apresentação do Programa Paz nas Escolas em seu parágrafo de introdução. Em segundo lugar porque as palavras, os conceitos utilizados em sua formulação requerem, por si sós, alguns esclarecimentos ou, pelo menos, alguns posicionamentos para que possamos ter um entendimento comum da questão que nos preocupa.

 

O que significa paz na escola ?

Que escola é essa onde precisamos construir a paz ?

Como entender, de maneira geral, a ação da polícia ?

E, consequentemente, seu papel específico na promoção de um contexto escol??ar suficientemente harmonioso ?

 

Num primeiro momento da exposição, tentarei oferecer alguns elementos de reflexão acerca das três primeiras questões, consideradas separadamente. Só num segundo tempo estes elementos serão mobilizados para traçar algumas pistas concretas de atuação, esperando que se tornem úteis tanto para os policiais quanto para os outros atores sociais envolvidos nesta trama complexa.

 

Paz (na escola) ?

“A violência nas escolas é, hoje, um fenômeno real que por muito tempo ficou relegado à uma situação subterrânea e invisível, e somente na atualidade entrou inexoravelmente na agenda política da nação” [2] . Nesta frase introdutória da apresentação do programa Paz nas Escolas, pode-se perceber uma primeira maneira de entender a paz, isto é, como ausência ou limitação da violência. Percorrendo o documento, o termo violência aparece de forma repetida, com sentidos diferentes e complementares, que vale a pena precisar aqui.

A primeira forma de entender a violência é a que se refere à violência interpessoal ou à violência que se materializa pelo comportamento de um ou mais indivíduos. É esta violência que constitui, ?? muitas vezes, o cerne das preocupações dos atores escolares. “A violência na qual a sociedade está submersa, e muito particularmente os jovens, vem se agravando em intensidade, na natureza dos fenômenos e nos espaços sociais nos quais ela se manifesta. A sua presença tem se mostrado também freqüente no cotidiano das escolas e nas preocupações dos educadores. São os assaltos, as balas perdidas, os estupros, as depredações, as brincadeiras cada vez mais competitivas, as brigas e agressões e outras formas de violência que se expressam tanto no entorno das escolas e adentram seus muros como no seu interior, ameaçando a paz e a vida de alunos e professores, e dificultando ainda mais as condições de ensino do país” [3] . Esta violência - que pode ser ou não de natureza física - é certamente a mais visível, a que se materializa sob nossos olhares, que nos deixa muitas vezes impotentes, quer sejamos educadores ou policiais.

Contudo, vale ressaltar que existem, numa classificação ainda grosseira do fenômeno, dois outros tipos de violência que chamaremos aqui de “violência institucional” e “violência estrutural”. Um deles diz respeito aos casos em que a própria instituição se caracteriza por práticas violentas. Não pensemos, aqui, só nos abusos de autoridade, nos maltratos ou humilhações infligidas - através de constrangimento físico ou moral - por representantes isolados da instituição, que poderiam, aliás, ser incluídos na categoria precedente, mas sobretudo na forma das instituições organizarem suas práticas no desrespeito aos indivíduos, à sua subjetividade, à sua expressão, enfim, a seus direitos mais elementares. “A presença de práticas autoritárias, repressoras e agressivas no interior da própria escola também não podem deixar de ser reconhecidas, mostrando que, contraditoriamente, a escola vem atuando como agente e vítima da violência [4] . Obviamente, não se quer aqui sustentar a hipótese que a escola seja, por sua própria natureza, uma instituição violenta, nem que se trate da única instituição exposta a tal possibilidade. As instituições em geral - de segurança, de saúde, de ação social...- correm este risco. A intenção é simplesmente alertar para a possibilidade de funcionamentos violentos da instituição, que devem ser explicitados e analisados quando existem, que não se confundem, mesmo contribuindo para explicá-los, com as eventuais práticas violentas e pontuais de seus representantes.

Enfim, um terceiro e último tipo de violência, já discutido em vários fóruns, é aquela que caracteriza o conjunto das relações sociais e o funcionamento da própria sociedade. “A miséria, o desemprego, as desigualdades sociais, a falta de oportunidades para os jovens, bem como a presença insuficiente ou inadequada do Estado [5] , além de constituir uma possível causa de comportamentos violentos, devem ser considerados como elementos da violência em si, que se dá, desta vez, de maneira generalizada, omnipresente e nem sempre tangível - se pense por exemplo a violência simbólica ou de ocultação presente na mídia [6] -, na maneira da sociedade implementar o próprio desenvolvimento, desconhecendo, oprimindo ou excluindo seus componentes [7] ?? .Neste sentido é possível dizer que a estrutura social, pela injustiça que a caracteriza, é violenta [8] .

Esta rápida categorização nos permite tecer algumas reflexões sobre o conceito de “paz” que se entende promover no contexto escolar.

Em primeiro lugar, podemos explicitar mais uma vez a complexidade do fenômeno que se quer combater. A violência existe sob várias formas, visíveis e invisíveis, em níveis diferentes, sendo importante caracterizar cada uma delas como manifestações da própria violência, e ?? não como simples causas da violência mais visível e imediata. A “paz”, consequentemente, torna-se uma “objetivo” muito mais complexo do que a simples ausência de violência interpessoal - aquela mais familiarmente denunciada e dramatizada pela mídia. Talvez seja nesse sentido que devamos interpretar a idéia de que “o Programa Paz nas Escolas tem por objetivo alavancar iniciativas voltadas para a redução da violência nas escolas e a construção de uma cultura de paz, imprescindíveis à realização de uma sociedade cidadã e democrática [9] . Em outras palavras, as de Norberto Bobbio, sustenta-se, aqui, que “Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos [10] . A construção da paz é, portanto, indissociável dos dois outros processos - a garantia dos Direitos Humanos e a democracia -. E, seguindo o mesmo autor, vale afirmar que são processos dinâmicos, por essência conflituais, enfim, históricos. A paz, portanto, não é só ausência de violência, mais sim, tendo em vista alguns princípios fundamentais, a busca coletiva permanente, até conflitual, da maneira para se viver juntos.  Cabe, portanto, discutir como isto pode se dar nas práticas cotidianas.

Em segundo lugar, a “complexificação” da leitura da violência - ou da paz -, longe de ser um mero exercício intelectual, pode constituir uma ferramenta útil na hora de fazer a explicação dos comportamentos violentos e de pensar ??as formas para lidar com eles, em contexto escolar ou fora dele.

Quando se fala em violência na escola, o enfoque da análise é posto, muitas vezes, nos comportamentos violentos e atos infracionais cometidos por adolescentes. Ora, estes devem ser vistos como fenômenos inscritos numa cadeia de interações sociais que se dão em vários níveis - família, escola, comunidade, sociedade, etc. - e  que essas interações, as condições de vida e as relações de poder são parte integrante do processo que caracteriza a violência.

            Segundo as teorias criminológicas desenvolvidas nas últimas décadas - sob o nome de “teorias da reação social” [11] - os próprios dispositivos sociais de controle do crime contribuem para definir situações de prática de atos infracionais. Neste sentido fala-se em situações criminógenas, em contraposição a uma visão que isola o autor do ato infracional no estudo das causas.  Por exemplo, é possível mostrar como a definição de alguém como delinquente  influencia a “carreira criminosa” da pessoa, sabendo, por outro lado, que a definição de uma pessoa - ou de um segmento da população - como criminosa ou ameaçadora, serve também como instrumento ideológico do poder. Isto significa, de fato, que um contato precoce com o sistema penal pode contribuir para o desenvolvimento de comportamentos antisociais, assim como o fato de ser taxado por toda a comunidade, ou pela instituição escolar, de ladrão ou de maconheiro. De fato este jovem constata que o número de papéis sociais que pode representar diminui bastante, até se reduzir a poucas alternativas. Em ??certos casos a pessoa poderá realmente “existir” só enquanto ladrão ou maconheiro, ou se juntar com pessoas que vivenciam este mesmo processo. 

Se prestarmos atenção aos ensinamentos destas teorias aparece claramente que a criminalidade se constrói num processo do qual todos nós participamos [12] . Vale a pena lembrar, portanto, que o controle da violência não é unicamente tarefa dos órgãos do sistema penal - Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Judiciário, Sistema Penitenciário - que participam do chamado sistema de controle social formal. Ora, fica claro que o sistema de controle informal - família, escola, comunidade... - desenvolve também um papel fundamental na prevenção dos comportamentos violentos. O ri??sco que enfrentamos é o de apelar sempre mais para um reforço dos órgãos de controle formal - mais polícia, mais cadeias ! - enfraquecendo e menosprezando, pelo mesmo movimento, o papel das instâncias do controle informal. Desta forma, o “penal” se tornaria “competente” para solucionar todas as situações com as quais as famílias, as escolas, as comunidades não sabem, ou não querem, mais lidar. Este fenômeno é bem conhecido, em criminologia, sob o nome de “extensão cancerígena do controle formal”, indicando justamente o círculo vicioso que o caracteriza: mais controle formal leva a desinvestir as formas de controle informal, o que reforça a exigência de controle formal... e assim, por diante. Utilizando uma metáfora, poderíamos dizer que ninguém anda facilmente tendo uma perna mais comprida do que a outra, ou não coordenando o movimento das duas. Neste sentido, controle social formal e controle informal devem se desenvolver de maneira articulada. Por isso é importante, na perspectiva do controle da violência, fortalecer o sistema de educação familiar e escolar, desenvolver estruturas de lazer, aumentar a qualidade de vida, garantindo acesso à ocupação, à renda, à participação, a uma paisagem material e simbólica agradável, à um nível suportável de densidade de população, assim como?? fortalecer o tecido social através, por exemplo,  do desenvolvimento de atividades  culturais e das relações entre as pessoas.... No caso contrário, estaríamos considerando a violência simplesmente como questão para o sistema penal, sem situa-la no conjunto dos processos sociais, de nível local o do conjunto da sociedade. Estaríamos, assim, depolitizando a questão criminal e criminalizando, ou “penalizando [13] , a questão social. No nosso caso, não será possível pensar o papel da polícia - órgão de primeira linha do controle formal - sem pensar a atuação das instâncias do controle informal, a começar pela própria escola, em suas práticas profissionais e institucionais.

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Violência na escola !

Na tentativa de explicar o fenômeno da violência, ou da violência na escola, me parece importante abordar uma questão. Por que a escola tornou-se um lugar privilegiado da manifestação da violência ?

Não é minha pretensão responder exaustivamente a esta pergunta, mas alertar para sua importância e para a necessidade de maiores indagações. É interessante considerar que a violência na escola, além de ser reflexo da violência na sociedade, é portadora de significações específicas. Mais ainda, talvez, estas significações, uma vez explicitadas, poderiam nos auxiliar na busca de formas originais para lidar com a própria violência. Levantarei, portanto, ?? algumas questões, considerando que possam nos ajudar na discussão do assunto.

A escola constituiu um dos pilares institucionais da modernidade e da modernização. Responsável pela chamada “socialização secundária”, devia subtrair a criança ao próprio  meio para inculcar os valores, os saberes e as normas essenciais à participação do indivíduo na sociedade, à sua integração. Tudo isto sustentava-se num modelo característico de normatividade - de construção e legitimação das normas - e de controle social, caracterizado por regras formais, impessoais, definidas de maneira externa, aplicáveis em qualquer situação e percebidas como a encarnação única - e não questionável - dos valores perseguidos. Paralelamente, os papéis escolares estariam predefinidos, sendo a autoridade do professor - ligada a seu status - suficiente para “segurar” a interação pedagógica, também inquestionável.

Parece claro que este quadro não é mais sustentável, que esta maneira de funcionar está em crise. A escola, não é  mais um lugar - se já foi um dia - de adesão generalizada, de integração. Ela se tornou, ao contrário, um ponto de convergência ou de conflito entre várias tendências, referências culturais e normativas, maneiras de entender a vida ou a educação, caracterizadas muitas vezes por comportamentos de não adesão, de recusa, de distanciamento, de exclusão - voluntária ou não . Poderíamos, portanto, perguntar-nos se os comportamentos violentos não constituem também uma forma para dizer que é necessário e urgente repensar a maneira de construir a “ordem escolar”, sobretudo quando a instituição insiste em aplicar um modelo - de caráter autoritário e disciplinar por exemplo - que já não se sustenta mais.

Por outro lado, a escola não deixa de ser um dos raros espaços onde ainda é possível pensar e experimentar maneiras de estar juntos, isto acontecendo numa relação concreta, frontal - e não virtual?? - entre pessoas. Em outras palavras, frente à forma quase  hegemônica de socialização, de produção de valores, proposta pelo sistema da mídia e do capital, sempre mais dominado pelo comunicação virtual e o distanciamento físico dos indivíduos, a escola mantém, como ponto central da própria atuação, a relação concreta, física, cotidiana entre as pessoas, entre o professor e o aluno, entre os alunos. Na escola – poder-se-ia dizer - o inimigo é visível e alcançável, a raiva pelo que se tornou insuportável pode ser jogada na cara de alguém, já que as relações podem fluir, sem obstáculos postos por alambrados, guaritas, telinhas ou telecâmeras [14] . Isto contribuiria  para explicar a existência de tanta violência observável nas escolas.

Estaríamos, portanto, frente a uma situação paradoxal e intrigante: a escola constituindo, por um lado, o alvo da violência e, por outro, um dos lugares privilegiados para sua superação. Não surpreende mais que, frente a essa situação,  a maneira de construir a “ordem escolar” deva ser repensada e já existam numerosas iniciativas neste sentido.

Frente ao escasso crédito das regras formais estabelecidas unilateralmente, aparecem novas modalidades de implicação e de construção da motivação dos alunos: elaboração coletiva de projetos escolares, organização de conselhos com a participação dos jovens, abertura de espaços para iniciativas dos alunos, são só alguns exemplos desta tendência. Da mesma maneira, frente à ineficiência da sanção tradicional, encontramos novas formas de resolução dos conflitos, fundamentadas na negociação e no diálogo com os alunos ou com outros parceiros educativos, bem como a elaboração de formas contratuais de reparação dos danos. É claro que precisaríamos aprofundar a reflexão sobre estes aspec??tos, mas o que foi posto vai nos permitir traçar, mais adiante, algumas reflexões para o tema em questão.

Esta tendência, aqui rapidamente descrita, não se limita ao campo escolar. Outros setores da sociedade - família, empresas, instituições públicas, ONGs - parecem atravessados pelos mesmos questionamentos. Frente à ineficiência crescente das formas tradicionais de normatividade e de controle - pelo menos quando implementadas de maneira exclusiva -  começa-se a buscar novas formas centradas na particularidade de cada situação, na articulação das finalidades dos vários atores presentes e, sobretudo, na responsabilização de cada um deles. Poderíamos dizer que estamos engajados, de forma incipiente, num processo de construção  comum e permanente de novos quadros de normatividade e de controle, baseados na troca e na comunicação entre os vários atores envolvidos numa determinada situação [15] .

 

E a polícia ?

 As duas seções que precedem conduzem a duas propostas que podem ser resumidas da maneira seguinte:

 

??     A construção da paz, na escola e no entorno da escola, passa pela implementação de mecanismos de controle social que se sustentam tanto com a participação dos órgãos formais deste controle, a começar pela própria polícia, quanto com a das instâncias de controle informal, entre as quais a escola e a comunidade, bem sabendo que, essencialmente, a própria paz - como realidade dinâmica, instável - só se constrói, na sociedade  garantindo o respeito aos direitos humanos e o processo democrático

 

    ?? Os modelos normativos e os  mecanismos de controle social  tradicionais estão sofrendo  uma crise de legitimidade e de eficiência que conduz a repensar nossos modelos de referência, apostando na construção, mais conflitual e permanente, de um novo quadro normativo que conte com a responsabilização dos vários atores envolvidos numa determinada situação.

 

Como pensar, portanto, o papel da polícia, à luz dessas propostas ? Para tentar responder essa pergunta, seguirei duas linhas de raciocínio: uma referente à função da polícia na promoção dos Direitos Humanos e  outra ligada à definição “cidadã” da atuação policial para manutenção da ordem pública.

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Polícia e Direitos Humanos

Como escrevia Max Weber, “o Estado contemporâneo é uma comunidade humana que, nos limites de um determinado território, reivindica para si, e com êxito, o monopólio do uso da força física legítima [16] . Tal reivindicação, de maneira prática, se sustenta pela criação de uma força pública capaz de coibir ou conter qualquer outra manifestação de violência. Esta força pública é chamada, mais comumemente, de polícia. A polícia, além de ser definida por esta capacidade de coibir as outras formas de violênc??ia, deve servir a determinados valores, determinadas finalidades, que lhe são atribuídas, através  dos textos legais, pela própria sociedade.

D. Monjardet, num brilhante ensaio de sociologia da força pública [17] , faz notar que o “instrumento policial é sem conteúdo próprio” e por isso lhe deve ser atribuída, de maneira externa a ele, uma finalidade para orientar sua atuação. No caso do Brasil a Constituição atribui, no artigo 144, a finalidade aos órgãos de polícia: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária ??federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares [18] .

Acompanhando a exposição do sociólogo francês, parece interessante apontar para um elemento essencial da definição do papel da polícia, em 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - documento central na história dos Direitos Humanos e da constituição do Estado de Direito -. O artigo 12 da  Declaração se apresenta como segue: “A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública:  esta força é, pois, instituída em proveito de todos, e não para a utilidade particular daqueles a quem for confiada” [19] . Segundo este artigo, a garantia dos Direitos do Homem constitui a razão de ser da força pública. Isto, do ponto de vista do entendimento da missão policial, constitui um ponto central: uma coisa é colocar os Direitos Humanos como aquilo mesmo que a força pública deve garantir, outra coisa  é colocá-los como o que deve ser respeitado no decorrer de sua atuação. No primeiro caso, os Direitos Humanos constituem a finalidade principal a ser perseguida, enquanto no segundo, determinam simplesmente um quadro, uma limitação, aferente às ações policiais, cuja finalidade é definida em outros termos.

Com Monjardet, podemos afirmar que existe uma diferença entre, por um lado, atribuir a uma instância - a polícia - a “preservação da ordem pública e da incol??umidade das pessoas e do patrimônio” no respeito dos direitos humanos  e, por outro lado, “garantir os direitos” que, por sua vez, garantem a ordem pública e a paz. Optarei por esta segunda versão.

“Direitos Humanos: Coisa de Polícia” poderíamos dizer, lembrando o título de um instigante livro de Ricardo Balestreri, e mais ainda, a garantia dos Direitos Humanos constituem a finalidade da própria atuação policial.

Isto têm três conseqüências. Em primeiro lugar, aparece claramente o papel da polícia na construção da paz: a própria garantia dos Direitos Humanos posta como finalidade do desempenho da força pública, contribui e participa da construção da paz, no sentido definido em precedência. Em outras palavras, na definição geral da missão policial, não precisamos construir um papel específico da polícia na construção da paz, já que o pr??óprio objetivo da polícia orienta sua atuação neste sentido. Uma polícia atuando efetivamente para promoção e garantia dos Direitos Humanos torna-se, de fato, construtora da paz.

É no campo das práticas que situamos, portanto, as duas outras conseqüências. A formação dos policiais não veicula o mesmo tipo de mensagem segundo o lugar atribuído aos Direitos Humanos: finalidade da atuação ou fator de limitação. As experiências de formação dos policiais em Direitos Humanos, sempre mais numerosas no país, mostram, inclusive, que a mudança de paradigma, possível e necessária, constitui, em primeiro lugar, uma resignificação da instituição e da profissão, desejada pelos próprios policiais.

Enfim, na medição da eficiência do trabalho policial, a avaliação não será a mesma se considerarmos, além do número de delitos elucidados numa determinada área, o nível alcançado em matéria?? de respeito aos direitos dos cidadãos. Trata-se, aqui, de um exemplo que mostra como a própria organização do trabalho policial pode ser influenciada pela definição geral de sua missão.

 

Uma definição “cidadã” da atuação policial

Para apresentar a idéia e as características de uma “policia cidadã”, vou expor  rapidamente uma tipologia das polícias [20] , que deve ajudar a entender o “tipo” de polícia que, do meu ponto de vista, deveria ser potencializado na perspectiva da construção da “paz nas escolas”.

Dado que a força pública não contém em si própria uma função social, toda instituição da polícia combina  três elementos ou tipos diferentes, que representam três modalidades de atuação distintas, dependendo de objetivos diferenciados que lhe são atribuídos.

 

1)   Existe, como primeiro tipo, uma polícia de ordem ou de soberania, que constitui o braço armado do Estado para ??manutenção da ordem interna. É a polícia que sustenta o poder político, que controla e reprime os movimentos subversivos da ordem (democraticamente) estabelecida, que (se) informa sobre as possibilidades de complô, que protege as fronteiras. Esta polícia de soberania está completamente sob a autoridade do poder político. É uma policia que, de certa forma, está acima e fora da sociedade, sendo as possibilidades de controle pela  sociedade reduzidas ou indiretas, realizadas por exemplo na hora de uma mudança de governo

 

2)   Em segundo lugar, há a polícia criminal, que utiliza a própria força e outros meios de atuação para reprimir os segmentos da sociedade que recusam as leis [21] . Este tipo de  polícia está parcialmente integrada à sociedade na medida em que esta designa os comportamentos - ou até as pessoas -  considerados criminosos. É, portanto, uma polícia da sociedade e não só sobre a sociedade, concentrada, porém, sobre um determinado segmento social, o que se põe fora da lei. É a polícia que, por exemplo, caça indivíduos ou grupos criminosos. Sua organização e sua profissão se desenvolvem segundo uma lógica e uma técnica autônomas, sendo o controle da mesma delegado ao sistema de justiça.

 

3)   ?? Enfim, temos a polícia urbana, comunitária, próxima dos cidadãos. É a polícia encarregada de proteger a tranqüilidade, a paz pública, intervir nos conflitos interpessoais, (re)conduzir as pessoas à razão, regulamentar o trânsito, etc.. É a polícia  que deve impor o respeito da ordem pública que, neste caso, não é a ordem da dominação mas a da tranqüilidade. Esta polícia não está equipada para agir contra o grande criminoso, nem para conter uma revolta. É a expressão  de um meio termo entre a força - que possui ou que pode mobilizar - e a autoridade moral, que só existe porque o cidadão a reconhece e consente se desarmar. Esta polícia se constitui  na própria sociedade, da qual faz parte, e na qual pode agir de maneira eficaz unicamente pela  sua própria integração. Ela se caracteriza pela presença, permanência, e capacidade imediata de troca com os outros atores . O controle desta polícia acontece através de sua visibilidade: fardada está sob o olhar de todos. A farda, aqui, não é mais a roupa guerreira da polícia soberana, mais a marca da sua q??ualidade de polícia - ou seja instância da cidade - à disposição e sob o controle dos cidadãos. Se o cliente da primeira polícia é o Estado e o da segunda é o criminoso, o da terceira é o cidadão.

 

Esta tipologia, estabelecida aqui muito rapidamente, permite definir melhor o papel da polícia na problemática da paz nas escolas.

Se considerarmos a questão da violência nas escolas, ou no seu entorno, na sua acepção local, parece claro que é o terceiro tipo de polícia que precisa ser promovido e mobilizado. E isto tem a ver com o tipo de policial que está sendo formado e com o equilíbrio que se quer escolher entre os três tipos de polícia. De maneira geral, pode-se pensar que o movimento de democratização do país permitiu diferenciar e reduzir a importância da polícia de soberania em relação à polícia criminal. Resta, ag??ora, a necessidade de fortalecer o incipiente processo de constituição de uma polícia cidadã.

Para reforçar esta idéia, vale a pena ressaltar, retomando as reflexões anteriores, que os fenômenos de violência nas escolas e nos seus entornos, não devem ser vistos como o ponto inicial de uma cadeia contínua e linear da criminalidade. Não se trata da grande criminalidade em versão menor. É obvio que, em certos casos individuais, a pequena delinqüência pode conduzir à grande, inclusive através dos processos de estigmatização já mencionados, mas do ponto de vista social, os processos operantes são de natureza diferente. A criminalidade constitui uma ruptura deliberada para com os códigos vigentes e os valores instituídos. O “criminoso” se coloca fora-da-lei, com pleno conhecimento de causa, o que, de fato, não atinge a legitimidade da própria lei. Ao contrário, os fenômenos de violência escolar - geralmente de delinqüência considerada de menor porte em relação à criminalidade - são principalmente manifestações de um tecido social que se desfaz, de uma crise das formas de socialização ?? - na família, na escola -, dos controles sociais informais que não funcionam mais - por exemplo, pela separação e multiplicação dos lugares de trabalho, moradia, lazer etc... - do desemprego que promove o tédio e a pobreza, frente à multiplicidade de produtos de consumo colocados permanente e agressivamente na frente de todos.... Neste caso não é simplesmente a lei que está sendo violada: a lei é inoperante, não funciona mais enquanto lei. Não se trata mais de ruptura, mais sim de dissolução do laço social.

Se aceitarmos esta diferença, cada uma das duas manifestações de transgressão requer uma resposta distinta. Na primeira situação, a da criminalidade, estamos frente a “casos de polícia”. O que está em jogo, é a relação, quase que exclusiva, entre duas “profissões do crime”: a da policia criminal e a do bandido. Não se quer ,aqui, negar a importância deste tipo de atuação mas alertar para existência de uma outra situação que, por sua vez, requer uma outra perspectiva de ação policial. É justamente a situação em que há dissolução do tecido social, onde ?? o próprio tecido social vai ter que inventar respostas: não só a polícia, portanto, mas o conjunto das instâncias de socialização e de produção de normas, numa determinada comunidade. A polícia tem um papel, que não é exclusivo, que requer um outro tipo de intervenção, que tentamos definir através do conceito de “polícia cidadã”.

Esta distinção - entre criminalidade e pequena delinqüência - é, muitas vezes, difícil de ser entendida. Dois argumentos são colocados para isto, que aliás encontramos conversando com os próprios policiais [22] .

O primeiro é d??e caráter empírico: “o criminoso confirmado já foi um dia ladrão de galinhas e afastado da escola”. Isto é irrefutável do ponto de vista individual, mas, felizmente, não se confirma nos grandes números. Aliás, é a própria distinção na maneira de tratar as duas situações que pode garantir uma ruptura de continuidade entre elas.

O segundo argumento é mais sutil, mais ligado talvez à representação da própria profissão e à sua valorização. A distinção apresentada cria uma ruptura de continuidade simbólica entre a atuação da polícia cidadã e a da polícia criminal. Ao sucesso dos policiais federais que “prendem um grande criminoso” não corresponde, necessariamente, o “flagrante realizado no bairro”. É isto que se precisa entender para não perceber, de forma equivocada,  o tratamento diferenciado da “pequena delinqüência” como o trabalho de “pequenos policiais”, de profissionais menos valorizados. É necessário encontrar outros princípios de valorização - material e simbólica - da atividade do “policial comunitário”, que não passem pelos sucessos em matéria ?? de captura de delinqüentes, para obter a adesão indispensável - do público, da imprensa, dos próprios policiais - a um novo modelo de polícia que, de fato, se caracteriza por outros critérios de sucesso.

Para pensar esses critérios, aplicáveis  na atuação diferenciada da polícia cidadã, é útil apresentar mais detalhadamente suas características.

Lembramos que a idéia de “polícia comunitária” nasce nos Estados Unidos, durante a década de ’60, frente aos desafios postos pelo incremento da violência e da criminalidade nos contextos urbanos. A crítica do funcionamento tradicional da polícia provocou, por um lado, a realização de uma série de pesquisas avaliativas sobre a polícia e, por outro, a implementação de estratégias alternativas, das quais as mais famosas foram apresentadas com o apelido de “polícia comunitária”. Não cabendo, aqui, discutir os resultados desses dois movimentos??, vale ressaltar que a constituição de uma “polícia comunitária” demonstra, em primeiro lugar, a vontade de restabelecer uma relação positiva entre polícia e população, colocando as expectativas e as necessidades do público como princípio de organização das prioridades da atividade policial. Esta orientação pode ser considerada como transversal em relação aos quatro princípios seguintes:

 

1)   Descentralização organizacional  e reorientação do policiamento para facilitar a comunicação entre polícia e população.

 

Este princípio implica que se atribua às policias que atuam no bairro - devidamente formadas - a competência e a capacidade de decidir em função das prioridades e das demandas que emergem em nível local, para tornar possível uma atuação eficaz.

 

2)   A polícia comunitária desenvolve ações centradas na “resolução de problemas”.

 

A polícia comunitária é aquela que desenvolve o próprio trabalho, não só tratando pontualmente e de forma isolada os “incidentes” que aparecem, condenando-se muitas vezes à?? repetição infinita das mesmas intervenções, mas que se dá os meios de tratar as causas dos problemas. Isto supõe que a entidade policial tenha condição de tomar distância da “chamada” imediata para tecer uma análise mais aprofundada de um conjunto de situações difíceis numa mesma área, buscando uma possível causa comum.  Enfim, esta abordagem por “resolução de problemas” permite estabelecer mais facilmente o que depende da atuação policial e o que depende de outros serviços.

 

3)   Os policiais, na definição dos problemas locais e das estratégias para responder a eles, devem  prestar atenção à prioridades dos cidadãos.

 

De novo, trata-se de uma proposta banal, mas rica em implicações, se existe a vontade de implementá-la em profundidade. Em várias situações em que se vivencia um sentimento difuso de insegurança, como acontece nas escolas ou em seu entorno, cabe observar que este sentimento está ligado não só a atos criminosos caracterizados, mas também a uma série de comportamentos desviantes, de desordens que indicam que o controle social não funciona mais, que as regras mínimas da convivência são desconhecidas. É o caso dos atos de vandalismo, dos vidros quebrados que ninguém mais conserta. Se, por um lado, este tipo de incidente não possui uma qualificação penal suficiente para mobilizar a intervenção da polícia “tradicional”, por outro lado, deixa a população com o sentimento que não pode contar com a polícia e esta, por sua vez, permanece desinformada sobre os acontecimentos e as preocupações dos moradores ou, no nosso caso, das escolas. Entra-se numa “espiral do declínio”, que afasta reciprocamente população e polícia, promovendo unicamente as intervenções policiais “pesadas” que acontecem quando, socialmente falando, é tarde demais.

A inversão desta espiral se dá quando a polícia tem condição de levar a sério as definições que o público constrói de seus próprios problemas e de definir em conjunto as estratégias de atuação. Por sua vez, isto favorece uma relação melhor entre polícia e população e deixa aquela mais informada sobre os acontecimentos locais.

 

4) A polícia comunitária reconhece que a segurança não é uma questão de sua competência exclusiva, mas que as estratégias devem ser co-produzidas com os atores sociais locais - escolas, associações, moradores, etc.. - que devem ser associados às ações de prevenção.

 

A partir deste princípio, propõe-se que a questão da segurança possa ser discutida e implementada, no âmbito local, entre vários atores, incluindo a polícia, através de fóruns ou comitês locais. Várias ações poderiam ser pensadas e implementadas, contando com a participação desses atores, cada uma mantendo sua especificidade. Assim, por exemplo, a polícia poderia receber a informação necessária para distribuir a própria presença na área, para melhorar a relação com o público, para comunicar à comunidade as condições para ser solicitada. Por outro lado, as outras instâncias de socialização - entre elas a escola - mantém seu papel e suas responsabilidades, promovendo a reconstrução do tecido social, a apropriação democrática dos espaços e a definição coletiva de normas de convivência. Neste sentido, é importante promover oportunidades em que os vários atores possam não só se reunir para definir ações específicas de prevenção mas, também, tornar possíveis momentos de encontro mais abrangentes, quais eventos festivos, culturais, esportivos, etc., em que a polícia esteja presente, prioritariamente enquanto segmento da realidade local.

 

Para não concluir: pistas inseguras, porém/portanto viáveis...

Os princípios evocados até aqui só permitem começar a reflexão. De maneira alguma eles pretendem esgotar o questionamento e oferecer soluções fáceis para uma problemática complexa. Vale lembrar que, num nível “macro”, a construção da paz passa pelos processos de garantia concreta dos Direitos Humanos e de democratização. Em outras palavras, a construção da paz passa pela politização dos indivíduos, dos grupos e das relações sociais, para que possam ser formulados, de forma não hegemônica, os caminhos da nossa convivência em sociedade. Num contexto mais micro, o do bairro, da escola, tentamos traçar alguns princípios para definir o papel da polícia - lembrando os outros atores sociais - na construção de universos locais mais harmoniosos. Obviamente, as soluções concretas devem ser procuradas através de processos de reconstrução das no??rmas e do tecido social, contando com a participação dos vários segmentos envolvidos nas situações problemáticas.

Quanto ao papel da polícia, se for necessário resumir alguns pontos essenciais para operacionalizar estes princípios, apresentaria as seguintes proposições:

 

      Uma polícia que tem como finalidade a garantia e o respeito aos Direitos Humanos se define, no mesmo movimento, como ator fundamental no processo de “construção da paz”;

 

      Assumindo a definição de uma “polícia cidadã”, é importante limitar ao máximo as intervenções que penalizem de forma precoce os comportamentos desviantes dos jovens, fortalecendo o papel da escola, e da comunidade, enquanto “instâncias de socialização”;

 

      Mantendo a idéia que a polícia tem um papel subsidiário no controle da violência dentro da escola, quando for indispensável a presença policial - isto é quando não houver outra alternativa viável - é essencial que seja mantida uma atitude de respeito e de diálogo entre as partes;

 

      A implementação da “polícia cidadã” passa pela possibilidade desta levar em conta as demandas e as exigências do público, de construir junto com os as outras instâncias “soluções” mais gerais que considerem os vários aspectos das situações, superando a lógica das “intervenções de tipo penal , pontuais e isoladas”. Neste sentido, a segurança na comunidade não é competência exclusiva da polícia, mas é fruto de estratégias co-pro??duzidas;

 

      Vale a pena implementar fóruns, grupos, comitês, formações onde seja possível que pessoas pertencentes a vários segmentos da sociedade - polícia, escola, comunidade...- se encontrem, pensem e organizam formas para lidar com estas questões que nos angustiam.

 

Trata-se, aqui, de pistas abertas, inseguras. Elas podem se tornar viáveis se sustentadas por alianças entre pessoas, perte??ncendo a vários setores, capazes de se afastar das “rodovias” da resignação, da acomodação,  da rotina profissional. De qualquer forma, parece pouco frutífero pensar numa medida mágica, única, externa à nossa responsabilidade cotidiana, que possa dar conta da redução da violência. Ou, mais ainda, que possa dar conta da nossa ansiedade frente à alteridade - representada também pela violência - e da dificuldade de vivê-la. Só ou em sociedade.

 

  

*  Riccardo Cappi é criminólogo e educador, assessor do Centro de Formação do Projeto Axé (Salvador - BA) e doutorando em criminologia com o apoio do Projeto Axé.

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Participa, na qualidade de docente, em programas de Formação em Direitos Humanos para Policiais Militares, Policiais Civis, Educadores e outros agentes sociais.

 

 (e-mail: riccardo@zaz.com.br)

 

BIBLIOGRAFIA  

     BALESTRERI, R., Direitos Humanos: Coisa de Polícia, CAPEC, 1998 

     BOBBIO, N., A Era dos Direitos, Editora Campus, 1992 

??       DORNELLIS, J.R., O que é crime, Editora Brasiliense, Coleção primeiros passos,1988 

      GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A. e GOMES, L.F., Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos, Editora Revista dos Tribunais, 1997 

     MONJARDET, D., Ce que fait la police: sociologie de la force publique, Editions la découverte, 1996 

      PROJETO Axé / Centro de Formação,  Direitos Humanos, Coletânea de textos, Projeto Axé, 1998 

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      Programa “Paz nas Escolas”, Documento de apresentação, 2000 

 

*Criminólogo e educador, assessor do Centro de Formação do Projeto Axé (Salvador - BA), doutorando em criminologia com o apoio do Projeto Axé.

Participa, na qualidade de docente, em programas de Formação em Direitos Humanos para Policiais Militares, Civis, Educadores e outros agentes sociais (riccardo@zaz.com.br).

 

[1] Quero agradecer aos meus amigos e colegas  Vera Leonelli e Caubi Nova pelas sugestões dadas a partir da leitura prévia do texto.

 

[1] Documento de apresentação do Programa Paz nas Escolas, p. 3

 

 



 

[2] Doc??umento de apresentação do Programa Paz nas Escolas, p. 3

[3] Idem, p. 4

[4] Idem, p. 4.

[5] Idem, p. 4

[6] É talvez útil observar que cada um dos três tipos de violência pode se dar de maneira física/material ou não física/não material (psicológica, moral, simbólica, etc...), sem que seja possível estabelecer, a priori, uma ordem de gravidade entre cada uma delas.

[7] A violência, ou pelo menos ou sentimento de insegurança, é dado também pelo caráter imprevisível das relações sociais, pela perda de controle sobre os nossos destinos, individuais e coletivos, pela diminuição das lógicas de solidariedade e pelo crescimento do individualismo.

[8] Vale a pena citar aqui a expressão de um velho senhor da comunidade de Coutos (periferia de Salvador) que durante um encontro formativo sobre violência levantou dizendo: “E o gás que não dá para pagar, isto não é violência !?”

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[9] Idem, p.5 Entendemos aqui que a “realização de uma sociedade cidadã e democrática” não se dá consequentemente à redução da violência, sendo os dois processos indissociáveis e simultâneos

[10] Bobbio, N., A Era dos Direitos, Editora Campus, 1992, p.1

??

[11] A criminologia, enquanto ciência humana autônoma e multidisciplinar, estuda os fatores que determinam a ação criminosa ou desviante, os processos de atuação desses comportamentos e as formas de uma determinada sociedade “reagir”  para reprimir, controlar ou prevenir ou crime. Neste sentido fala-se em “teorias da reação social”. Para o leitor interessado, essas e outras teorias criminológicas se encontram descritas em GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A. e GOMES, L.F., Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos, Editora Revista dos Tribunais, 1997 ou em DORNELLIS, J.R., O que é crime, Brasiliense, Coleção primeiros passos, 1988. Este parágrafo segue a exposição feita por mim  no artigo “Crime e Controle da Criminalidade” em Direitos Humanos, Projeto ?? Axé, 1998

[12] Por exemplo, a utilização de palavras como “marginal”, “pivete”, “elemento” não são rigorosas e participam da estigmatização das pessoas, contribuindo para “encaixá-las” em processos desviantes. Da mesma forma a violência está também relacionada às formas de uma sociedade organizar as relações entre as pessoas e os grupos.

[13] ?? No sentido de incluí-la na esfera de atuação do sistema penal.

[14] Me marcou muito a expressão de um jovem dizendo para mim: “O que não agüento mais, é que ninguém liga pra gente”. Com certeza não estava se referindo às ligações por telefone celular ou por internet....

[15] ?? Baste lembrar, por exemplo, as iniciativas de “mediação” desenvolvidas no âmbito do direito civil e penal ou a deconstrução das hierarquias nas empresas.

[16] É interessante que algumas traduções utilizam o termo “violência” no lugar de “força”

[17] “Ce que fait la ??police: sociologie de la force publique”, Editions la découverte, 1996

[18] Parágrafo inicial do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil

[19] Esta mesma Declaração, de 17 artigos, contém também o artigo 15: cujo texto é o seguinte: “A sociedade tem o direito de exigir que todo agente ?? público preste conta de sua administração

[20] A exposição acompanha a apresentação feita por  D. Monjardet, no capitulo 6 do livro citado

[21] O termo de “policia criminal” pode ser considerado restritivo por quem considera que existe, em cada poder,?? a tendência a criminalizar a oposição.

[22] Estou me referindo aos encontros com policiais, no âmbito dos Cursos de Formação em Direitos Humanos, realizados pelo Centro de Formação do Projeto Axé desde 1996.

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