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Direitos Ambientais também 
são Direitos Humanos

 Sebastião B. Silva

A discussão acerca dos direitos humanos tem tomado mais corpo nos últimos anos, com um debate acirrado sobre globalização, neoliberalismo e liberdade de comércio, tendo como pano de fundo a problemática sobre a disparidade sobre os mais ricos e os mais pobres. Os enfoques são direcionados, na maioria das vezes, aos Direitos Civis e Políticos, bem como, aos Direitos  Econômicos, Sociais e Culturais. No entanto, deixamos de destacar a relevância necessária aos DIREITOS HUMANOS AMBIENTAIS.  

A existência da espécie humana, bem como, de todos os seres vivos dependem de um meio ambiente saudável e equilibrado, onde esses seres vivos possam usufruir e interagir, garantindo assim a perpetuação da espécie. Deve-se garantir a sustentabilidade ambiental, através da harmonia na convivência entre ser humano e natureza.   

Junto à expansão do capitalismo, veio o processo de concentração de riqueza, o  surgimento dos grandes latifúndios e os modos de produção em larga escala com o uso de máquinas e equipamentos capazes de provocar danos irreparáveis ao meio ambiente. Além disso, o cultivo de monoculturas – especialmente grãos para exportação - causa o desaparecimento de espécies vegetais e animais, eliminado o processo natural de controle de pragas o que força o uso de inseticidas provocando uma completa degradação da natureza.  

É necessário que se tenha em mente que o modelo de produção ora vigente contempla somente os abastardos financeiramente, que disponibilizam de meios tecnológicos para ter uma produção em grande escala. Como referência para avaliação deste modelo, basta citar o destino que tem a produção: os grãos produzidos são destinados ao mercado europeu, do Japão e dos Estados Unidos, que na maior parte, após beneficiados/industrializados, retornam ao mercado brasileiro com maior preço, o que dificulta o acesso a essa mercadoria por aqueles que já se encontravam excluídos desde a produção dessa matéria-prima (soja, milho). 

A questão que se apresenta hoje é: como esse tema tem sido tratado pelos defensores dos direitos humanos? É papel somente dos ambientalistas? Qual necessidade real da democratização e socialização dessa temática? São estas indagações que nos inquietam e nos fazem sofrer a cada instante quando observamos a grande degradação da natureza e o não compromisso em relação ao tema, especialmente, se tratando do Poder Público. Cita-se como caso emblemático situacional, o Brasil, considerando que este exemplifica bem a pouca importância que se dá ao tema. Nas escolas, o tema é tratado como transversal. Isto é: a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira) não o trata como assunto obrigatório no Curriculum Escolar Nacional e, considerando que a maioria dos professores não têm o mínimo de informação necessária para desenvolverem o assunto em sala, ele acaba ficando a margem. 

É comum cobrarmos todas as espécies de políticas públicas que contemplem os direitos fundamentais à garantia de condições mínimas de dignidade humana. Dentre estas cobranças, no entanto, não está pautada a reivindicação a um meio ambiente equilibrado esquecendo-se de que esta é condição necessária para uma boa qualidade de vida e permanência da espécies de seres vivos. Necessidades básicas da pessoa humana, tais como água, ar e alimentação não podem ser cobrados numa esfera acima sem que tenha sido garantida antes de tudo, a certeza de que tais necessidades estão disponíveis - e até quando. 

A preservação do meio ambiente não pode ser tratada por grupos ambientalistas isolados como se isso fosse problema de parcela mínima da populacão. O problema é mundial. 

É necessário que tomemos consciência de que as reivindicações devem se dar em todos os setores da sociedade, organizados ou não, possibilitando uma visualização maior que favoreça a conscientização a respeito do tema. Isso não só vai preparar a comunidade em geral para cobranças de políticas emergenciais que solucionem as questões ambientais mas também e, principalmente, vai inserir os direitos ambientais na agenda de discussão dos defensores dos direitos humanos. 

Conclui-se referendando as políticas compensatórias que objetivam reparar a degradação promovida pelo modelo de produção ora evidenciado. Estas políticas são efetivadas nas APA’s (Áreas de Preservação Ambiental) – o que é insipiente em comparação às áreas degradadas, mas que de certa forma são iniciativas que carecem de apoio e participação dos Promotores dos Direitos Humanos.

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