Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

 

Cidadania e direitos num mundo globalizado: algumas notas para discussão

Marcos César Alvarez

UNESP/Marília

alvarez@mii.zaz.com.br

Resumo: o artigo discute questões relativas ao impacto da globalização no campo da cidadania e dos direitos a partir da análise de bibliografia recente sobre o tema.

Palavras-chave: cidadania – globalização – direitos – desigualdade – exclusão.

"(...) os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens – ou cria novas ameaças à liberdade do indivíduo, ou permite novos remédios para suas indigências: ameaças que são enfrentadas através de demandas de limitações do poder; remédios que são providenciados através da exigência de que o mesmo poder intervenha de modo protetor.(...) Embora as exigências de direitos possam estar dispostas cronologicamente em diversas fases ou gerações, suas espécies são sempre – com relação aos poderes constituídos – apenas duas: ou impedir os malefícios de tais poderes ou obter seus benefícios."

Norberto Bobbio

Introdução

Cresce, no debate atual sobre os efeitos da assim chamada globalização na sociedade brasileira, uma discussão mais conseqüente que busca caracterizar a complexa relação existente entre as transformações econômicas, sociais, culturais e políticas que ocorrem em âmbito mundial e seus desdobramentos no plano da cidadania e dos direitos. Começa-se a sair de uma visão simplista acerca destas transformações – compartilhada paradoxalmente tanto por apologistas quanto por alguns críticos da globalização – que se limitava a constatar as novas características da economia mundial, considerando-as como "fatos irreversíveis" que se refletiriam automaticamente nas demais esferas sociais, para análises mais rigorosas que buscam delimitar melhor os diferentes conjuntos de transformações em curso e as opções políticas que a partir deles se desenham.

O objetivo deste artigo consiste justamente em identificar – através de uma breve revisão bibliográfica, voltada sobretudo para textos recentemente publicados no Brasil – algumas questões presentes neste debate acerca da relação entre globalização e cidadania. Iniciaremos nossa reflexão com uma discussão do próprio termo "globalização", para a seguir expor os novos obstáculos que se apresentam para a expansão da cidadania na contemporaneidade. 

A "globalização" como problema

Ao se discutir a relação entre globalização e cidadania, o primeiro ponto a ser ressaltado é que o termo "globalização" deve ser empregado apenas com muitas reservas. Isto porque a própria vulgarização do termo – utilizado indiscriminadamente no discurso político e nos meios de comunicação de massa na atualidade – torna-o praticamente destituído de significado analítico mais consistente. Tanto parece ser assim, que a maioria dos trabalhos conseqüentes sobre o tema começam inevitavelmente por uma definição mínima do que se entende pela expressão e, muitas vezes, essas definições são bastante díspares.

Adotando um ponto de vista mais descritivo, podemos dizer que o termo globalização tem sido utilizado sobretudo para caracterizar um conjunto aparentemente bastante heterogêneo de fenômenos, que ocorreram ou ganharam impulso a partir do final dos anos 80 – como a expansão das empresas transnacionais, a internacionalização do capital financeiro, a descentralização dos processos produtivos, a revolução da informática e das telecomunicações, o fim do socialismo de Estado na ex-URSS e no Leste europeu, o enfraquecimento dos Estados Nacionais, o crescimento da influência cultural norte-americana, etc. – mas que estariam desenhando todos uma efetiva "sociedade mundial", ou seja, uma sociedade na qual os principais processos e acontecimentos históricos ocorrem e se desdobram em escala global:

"Ocorre que o globo não é mais exclusivamente um conglomerado de nações, sociedades nacionais, estados-nações, em sua relações de interdependência, dependência, colonialismo, imperialismo, bilateralismo, multilateralismo. Ao mesmo tempo, o centro do mundo não é mais voltado só ao indivíduo, tomado singular e coletivamente como povo, classe, grupo, minoria, maioria, opinião pública. Ainda que a nação e o indivíduo continuem a ser muito reais, inquestionáveis e presentes todo o tempo, em todo o lugar, povoando a reflexão e a imaginação, ainda assim já não são "hegemônicos". Foram subsumidos, real ou formalmente, pela sociedade global, pelas configurações e movimentos da globalização. A Terra mundializou-se, de tal maneira que o globo deixou de ser uma figura astronômica para adquirir mais plenamente sua significação histórica." (Ianni, 1996, p.13-14)

Se entendemos, numa aproximação inicial, a globalização deste modo, um primeiro ponto a ressaltar é que, sem nenhuma dúvida, essa constituição de uma verdadeira "história mundial" não é uma novidade absoluta, mas sim resultado de processos cujas origens remontam à própria constituição da modernidade, sendo que a reflexão sociológica clássica, para ficarmos apenas no âmbito de uma disciplina, já havia abordado tais processos. Por exemplo, as comemorações recentes acerca dos 150 anos do Manifesto Comunista indicam com razão que Marx e Engels já haviam apontado para a constituição de uma sociedade mundial, fruto da expansão do capitalismo (cf. Marx, 1996). E Max Weber, por sua vez, tematizou exaustivamente o processo de universalização dos valores ocidentais e suas conseqüências em termos de racionalização da cultura no mundo moderno (cf. Weber, 1992).

Assim, ao contrário do que a vulgarização do termo globalização parece insinuar, não se trata de um processo radicalmente novo – ao menos no seu efeito de conjunto, a produção de uma sociedade mundial – e nem de algo para o qual as análises clássicas não tenham apontado anteriormente.

Outro aspecto a ser criticado, presente em muitas análises sobre o tema, é a visão predominantemente economicista das transformações históricas que estão ocorrendo neste final de século. Para muitos analistas, as transformações econômicas repercutiriam automaticamente no conjunto da sociedade, devendo todas as demais esferas sociais se adequarem cegamente aos imperativos da economia de mercado mundializada. Aqui também os clássicos da sociologia poderiam contribuir para uma visão menos reducionista da questão, pois nem mesmo Marx via a relação entre a estrutura econômica e a superestrutura social, política e cultural de modo tão simplista, ao passo que Weber e outros autores enfatizaram a complexidade da sociedade moderna, estruturada em torno de esferas de ação cada vez mais autônomas, o que inviabilizaria qualquer teoria que tentasse reduzi-la a um único motor de transformações.

Um terceiro aspecto a ser criticado, é a idéia de que a globalização seria um processo homogêneo, que tenderia a se expandir e uniformizar todas as sociedade do planeta. Ora, por um lado, a constituição de uma economia global na atualidade e o conseqüente enfraquecimento dos Estados nacionais não aponta para a constituição de um espaço social cada vez mais uniforme e indiferenciado, onde todos compartilhariam os mesmos valores e costumes universais. Pelo contrário, o que vemos é um renascimento de valores locais, de reivindicações culturais e políticas regionais, anteriormente sufocadas no interior do Estado-nação, sendo que, neste aspecto, a sociedade global "pode ser muito menos ‘pausterizadora’ das culturas nacionais do que as tradicionais nações" (Dowbor, 1996, p. 63). Em outras palavras, as transformações históricas que estão ocorrendo na atualidade não eliminam a dialética existente entre o local e global, apenas redefinem as formas de articulação entre estes diferentes planos.

Por outro lado, a globalização também não pode ser vista como um processo homogêneo sobretudo porque um dos seus principais efeitos consiste justamente em aumentar as desigualdades sociais e a exclusão social, tanto no interior das nações quanto no plano internacional. No interior das nações percebe-se claramente um distanciamento cada vez maior entre os indivíduos que podem usufruir dos benefícios de uma economia globalizada e aqueles que estão condenados ao desemprego e à marginalidade. No plano das relações entre as nações, por sua vez, nem todas apresentam a mesma capacidade de adaptação aos novos rumos da economia globalizada, o que também aumenta a distância entre as nações ricas e as nações pobres.

Portanto, muito mais do que um processo de homogeneização crescente, sinônimo de uniformização e igualdade em termos mundiais, a globalização parece levar ao crescimento das desigualdades e da exclusão social. E é neste plano justamente que o tema da globalização coloca em cheque a noção de cidadania, pois se o conjunto de processos que chamamos de globalização tende a aumentar as desigualdades sociais e a exclusão tanto no plano local quanto no plano global, então a expansão da cidadania – que na definição clássica de Marshall (1967) consiste na possibilidade dos indivíduos participarem igualmente como membros integrais de uma comunidade – estaria frontalmente ameaçada pelas transformações históricas ocorridas neste final de século. Como afirma Kuntz (1995), o suposto movimento histórico irreversível em direção a uma igualdade cada vez maior entre os homens, pressuposto na noção de cidadania, parece estar sendo negado pela experiência histórica da última década, quando reformas políticas adotadas em diversos países em nome da globalização têm levado à restrição crescente do universo da cidadania e dos direitos. Vejamos mais detalhadamente como a globalização pode implicar na erosão da cidadania e na crise da própria concepção que temos acerca da modernidade como era dos direitos.

Globalização e erosão da cidadania

A sociedade moderna, seguindo uma tradição de pensamento que tem suas origens no Iluminismo, tem sido freqüentemente definida como a era dos direitos e da cidadania. Já Kant, em seu célebre texto O que é Esclarecimento, publicado originalmente em 1783, identifica a época moderna como aquela que tornaria possível ao homem atingir finalmente a maioridade, ou seja, o homem poderia libertar-se da tutela da tradição ao fazer uso público e livre da razão (cf. Kant, 1987).

Kant sabia que não vivia ainda numa época plenamente esclarecida, mas acreditava que a modernidade abriria as possibilidades para que cada vez mais os homens usassem livremente a razão para guiar suas vidas. E, como afirma Piovesan (1995), esse ideal de liberdade em Kant implicará também num conceito de igualdade, já que todos teriam o direito – que deveria ser garantido pelo Estado – de exercer publicamente sua liberdade. Assim, e muito simplificadamente, podemos dizer que Kant, testemunhando em seu tempo a contestação dos regimes absolutistas e a reivindicação da soberania popular, formula a idéia de que a modernidade tornaria possível uma afirmação crescente da igualdade entre os indivíduos, embora esta estivesse restrita, neste momento, ao plano dos direitos civis, que hoje chamamos de primeira geração de direitos.

Evidentemente, como afirma Benevides (1994, p. 6), a idéia moderna de cidadania será marcada desde sua emergência por ambigüidades significativas, tanto em termos teóricos quanto práticos. Mas a expansão dos direitos políticos no século XIX e dos direitos sociais no início do século XX irá corroborar parte do otimismo de Kant em relação às possibilidades de ampliação da cidadania na modernidade. A própria idéia de gerações de direitos, freqüentemente utilizada a partir da segunda metade do século XX, se estruturá a partir de uma concepção praticamente evolutiva da cidadania, e a teorização de Marshall é a que provavelmente ganhou maior notoriedade e melhor exemplifica, no campo das Ciências Sociais, o credo otimista em face das possibilidade de ampliação da igualdade no mundo moderno.

Marshall, escrevendo em 1949, defende que existe uma clara tendência na sociedade moderna em direção a uma igualdade social cada vez mais ampla, tendência esta que historicamente se desdobraria em diferentes gerações de direitos: a primeira geração seria constituída pelos direitos civis, ou seja, aqueles necessários ao exercício da liberdade individual, construídos sobretudo ao longo do século XVIII; a segunda geração seria constituída pelos direitos políticos, que dizem respeito ao exercício do poder político, consolidados no século XIX; e a terceira geração de direitos, os direitos sociais, referentes ao bem-estar econômico e social, formulados já no século XX.

Assim, mesmo tendo atrás de si os horrores da Segunda Guerra Mundial, Marshall vê como inevitável o triunfo subseqüente da cidadania, o que implicaria numa regulação também irreversível da liberdade do mercado competitivo (cf. Marshall, 1967, p.63). Entretanto, como vimos, a grande questão colocada neste final de século pelo conjunto de transformações econômicas, sociais e políticas que denominamos globalização, diz respeito a se ainda podemos ou não ver com otimismo esse impulso crescente em direção à igualdade, supostamente inscrito na sociedade moderna. O próprio controle do mercado, que para Marshall parecia uma conquista definitiva da cidadania, se vê subitamente ameaçada pela globalização econômica: " (...) é como se o mercado, depois de mais de um século de sujeição a amarras de tipo institucional, se libertasse e voltasse a comandar o processo, com seu potencial de iniqüidade amplamente restaurado" (Kuntz, 1995, p. 154).

Ao levantar algumas da principais discussões atuais em torno dessa questão, podemos perceber que a maioria dos autores apontam três séries de acontecimentos principais que estariam levando à crise da cidadania.

A primeira diz respeito ao enfraquecimento crescente dos Estados nacionais diante do avanço da economia global. Como afirma Dowbor (1996), enquanto os instrumentos de política econômica dos Estados permanecem tendo apenas alcance nacional, as dinâmicas financeiras já são mundiais. As recentes crises econômicas ocorridas em diversos países devido à fuga de capitais especulativos, que são cada vez mais voláteis e se deslocam com extrema facilidade de um local para outro, ilustram bem este problema, ao mostrarem como a própria soberania dos Estados está ameaçada por uma economia mundial cada vez mais autônoma e desregulamentada.

Ora, esta erosão da soberania dos Estados nacionais pode levar também à conseqüente erosão da cidadania, já que historicamente as diferentes gerações de direitos foram reconhecidas e asseguradas no âmbito destes mesmos Estados. Enfraquecidas as instituições estatais de âmbito nacional voltadas para assegurar e promover os direitos civis, políticos e sociais, os valores da cidadania se vêem ameaçados pelos imperativos da economia globalizada e sua ênfase na produtividade, na competitividade e na livre circulação de capitais (cf. Faria, 1997).

A saída antevista por muitos analistas diante dessa erosão crescente da cidadania remete justamente à possibilidade de recompor a cidadania não mais no âmbito das nações, mas sim em âmbito mundial:

"(...) A globalização coloca, pois, um desafio; imaginar a política dentro de parâmetros universais e mundializados. Isso significa que o debate sobre a cidadania, realizado em termos tradicionais, se esgotou. É necessário ampliá-lo e percebermos o mundo como uma ‘sociedade civil mundial’." (Ortiz, 1997, p. 275)

Entretanto, essa sociedade civil mundial necessitaria de instituições políticas e jurídicas que funcionassem também em âmbito mundial, capazes de efetivar as demandas pela igualdade agora no plano global. Held (1994) propõe a constituição de uma federação de Estados e organismos democráticos que defenderia em âmbito global um núcleo de direitos básicos e que seria capaz de se impor aos interesses particulares dos Estados nacionais.

A proposta de Held, além dos problemas relativos ao como se daria a constituição dessa federação de Estados democráticos, já aponta para uma outra dimensão da crise da cidadania neste final de século: de que modo se poderia definir esse núcleo de direitos básicos a serem aplicados em todas as sociedades do planeta? Pois, paradoxalmente, numa sociedade cada vez mais globalizada, na qual finalmente se poderia vislumbrar a constituição uma cidadania planetária, imediatamente se coloca o problema do questionamento dos valores supostamente universais nela incorporados. Pois os valores clássicos da cidadania são criações do Ocidente, e nunca foram totalmente assimilados pela maioria dos países da América Latina, África e Ásia. O modelo de gerações de direitos de Marshall, por exemplo, dificilmente poderia ser utilizado para descrever a história brasileira, já que no Brasil "a cidadania permaneceu parcial, desequilibrada, excludente" (cf. Benevides, 1994, p.8) e apenas com a redemocratização dos anos 80 foi iniciado um movimento mais significativo de expansão da cidadania.

Assim, no momento em que supostamente a cidadania poderia se afirmar em todo o planeta, a questão que emerge é se os valores da igualdade nela formulados poderiam ser efetivamente implantados e aceitos por todas as sociedade e culturas. Santos (1997), ao discutir o problema da globalização dos assim chamados direitos humanos, aborda parte desse problema. Segundo este autor, os direitos humanos só poderiam se efetivar legitimamente numa sociedade global se enfrentassem o desafio do multiculturalismo, ou seja, se fossem definidos não mais como direitos abstratos e universais, de acordo com a tradição ocidental, mais sim redefinidos a partir dos valores locais das diversas culturas. Santos admite a dificuldade de tal proposta, já que o modo de concretizar essa redefinição teria de ser constituído historicamente para além do recurso falacioso da suposta afirmação de direitos supostamente universais.

Os dois desafios anteriormente citados – referentes à crise do Estado-nação e aos desafios do multiculturalismo – remetem a preocupações mais genéricas despertadas pelas transformações econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade deste final de século. No entanto, as transformações mais recentes da economia mundial estão colocando um terceiro desafio no campo da cidadania, que atinge uma geração específica de direitos: os direitos sociais. Kuntz (1985) trabalha mais detalhadamente esta questão. Como bem lembra este autor, as transformações econômicas e políticas dos últimos 15 anos colocaram em xeque sobretudo o Estado keynesiano que construído ao longo do século XX viabilizou garantias de trabalho, de remuneração, de condições mínimas de segurança econômica e de oportunidade de acesso ao mercado para grande parte da população dos países mais industrializados. Justamente essa ação do Estado no sentido de promover uma justiça distributiva vêm sendo criticado pelos que defendem a necessidade de desregulamentação total da economia mundial. Assim, os direitos sociais tendem a ser limitados ou anulados, já que se constituíram sobretudo como mecanismos compensatórios, como formas de limitar as desigualdades produzidas pelo mercado (cf. Kuntz, 1985, p.152).

Como dissemos, enquanto as questões anteriores apontavam para desafios mais gerais e de longo prazo que podem ameaçar a expansão da cidadania, a desmontagem dos direitos sociais vêm sendo realizada nos últimos anos em várias países e com nítido apoio eleitoral, acarretando crescimento maciço dos índices de desemprego e aumentando, consequentemente, a desigualdade e a exclusão social.

Se juntarmos todos os desafios anteriormente citados, parece haver razão suficiente para afirmar que o assim chamado processo de globalização está colocando em xeque as promessas colocadas desde o início da modernidade em termos da expansão da cidadania e dos direitos. Restaria indagar, no entanto, se temos uma crise incontornável dos valores da igualdade ou se ainda podemos reafirmar, como defendem diversos autores, a cidadania em âmbito finalmente planetário.

Considerações finais: da cidadania à exclusão?

Fala-se com freqüência que com o avanço da globalização estaríamos caminhando no sentido da constituição de uma sociedade de excluídos. Entretanto, ocorre com o termo exclusão o mesmo processo de esvaziamento de sentido que citamos anteriormente com respeito ao termo globalização. Na verdade o termo exclusão tem sido utilizado principalmente como um instrumento ético e político de denúncia diante da crescente erosão da cidadania promovida pela assim chamada globalização, como afirma Oliveira (1997, p. 60). Em termos analíticos, o termo precisaria ser melhor definido de tal modo que as especificidades dos processos contemporâneos de exclusão pudessem ser melhor identificados, pois também a exclusão é multidimensional, podendo adquirir diferentes feições econômicas, políticas e culturais, com defende Nascimento (1997, p. 89-90).

Se é certo também que o processo de erosão da cidadania se agrava neste final de século, como vimos anteriormente, não é possível afirmar com a mesma certeza que estaríamos diante do esgotamento dos valores igualitários que emergiram com a modernidade. Pois, embora o otimismo iluminista com respeito à evolução da cidadania já não possa mais ser sustentado neste final de século, uma perspectiva puramente pessimista, que vê na globalização o fim da era dos direitos, apenas repetiria o antigo erro, agora com sinal trocada. Afinal, a história do século XX tem se mostrado muito mais complexa e imprevisível do que previam os modelos clássicos de análise da sociedade, desacreditando todos aqueles que se apegaram a qualquer tipo de filosofia da história. Seria mais prudente, portanto, seguir as considerações de Bobbio (1992), citadas no início deste artigo: os direitos nascem quando novos desafios são colocados para os homens e o mundo contemporâneo coloca o desafio da criação de uma cidadania global que possa fazer frente às novas formas globais de poder e de dominação e que possa concretizar, ao menos em parte, as promessas de igualdade social colocadas desde a emergência da modernidade.

Resta considerar que o debate que tentamos resumir aqui adquire ainda maior importância no Brasil, pois o país enfrenta os novos desafios da globalização sem nem mesmo ter viabilizado plenamente o acesso à cidadania clássica para o conjunto da população. A superação desse duplo desafio dependerá, sem dúvida, do aprofundamento das discussões acerca das transformações sociais globais presentes neste final de século.

Abstract: this article discusses questions about the impact of globalization in the field of the citizenship and the rights based on recent bibliography concerning the theme.

Key words: citizenship – globalization – rights – inequality – exclusion. 

Referências bibliográficas

BOBBIO, N. (1992) A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus.

BENEVIDES, M. V. de M. (1994) Cidadania e Democracia. Lua Nova, São Paulo, n.33, p.5-37.

CARDOSO, F. H. (1996) Discurso sobre a globalização. Folha de São Paulo, 21 de fevereiro. Brasil, p.1.6.

CICCO, C. (1995) Kant e o Estado de Direito: o problema do fundamento da cidadania. In: GIORGI, B. D., CAMPILONGO, C. F., PIOVESAN, F. Direito, Cidadania e Justiça: ensaios sobre lógica, interpretação, teoria, sociologia e filosofia jurídicas. São Paulo : Revista dos Tribunais, p.175-188.

COHEN, G. A. (1994) A igualdade como norma e o (quase) obsoleto marxismo. Lua Nova, n.33, p.123-134.

DOWBOR, L. (1996) Da globalização ao poder local: a nova hierarquia dos espaços. In: FREITAS, M. C. A Reinvenção do Futuro. São Paulo : Cortez; Bragança Paulista : Universidade São Francisco.

FARIA, J. E. (1996) Democracia e governabilidade: os direitos humanos à luz da globalização econômica. In: ________ (org.) Direito e Globalização Econômica: implicações e perspectivas. São Paulo : Malheiros, p.127-160.

________. (1997) Globalização e direitos humanos. O Estado de São Paulo, 11 de outubro, p. A2.

HELD, D. (1994) Democracia e Globalização. Novos Rumos, São Paulo, n.º 23, p.5-8.

IANNI, O. Teorias da Globalização. 3ª edição. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 1996.

KANT, E. (1987) Qué es la Ilustración? In: ________. Filosofia de la Historia. 2.ª edição. México : Fondo de Cultura Económica, p.25-38.

KUNTZ, Rolf. (1995) Os direitos sociais em xeque. Lua Nova, n.º 36, p.149-157.

MARSHALL, T. H. (1967) Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro : Zahar.

MARX, K., ENGELS, F. (1996) O Manifesto Comunista. São Paulo : Paz e Terra.

NASCIMENTO, E. P. (1997) Globalização e exclusão social: fenômeno de uma nova crise da modernidade? In: Dowbor, L., Ianni, O., Resende, P. E. A., (organizadores). Desafios da Globalização. Petrópolis : Vozes, p.74-93.

OLIVEIRA, L. (1992) Direitos Humanos e Cultura Política de Esquerda. Lua Nova, n.27, p.149-165.

________. (1997) Os excluídos ‘existem’? Notas sobre a elaboração de um novo conceito. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n.º 33, p. 49-61, fevereiro.

ORTIZ, R. (1997) Mundialização, Cultura e Política. In: Dowbor, L., Ianni, O., Resende, P. E. A., (organizadores). Desafios da Globalização. Petrópolis : Vozes, p.270-275.

SANTOS, B. de S. S. (1997) Uma concepção multicultural de direitos humanos. Lua Nova, n.º39, p. 105-124.

VIEIRA, Liszt (1997) Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro : Record.

WEBER, Max (1992). A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 7ª edição . São Paulo : Pioneira.

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar