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Tipos de Estado 
(globalização e exclusão)

José Luiz Quadros de Magalhães

 

Este final de século apresenta sérios desafios para a humanidade. As questões, mais do que nunca, apresentam-se em nível global e a solução dos graves problemas que ameaçam a estabilidade do planeta necessitam da construção de um novo modelo de Estado, de sociedade e de economia.

O mundo, no final do século, assistiu à queda do "socialismo real", nos seus modelos europeus, finalizando uma cruel guerra econômica, na qual os Estados Unidos aparecem como vencedores momentâneos, com a falsa declaração do fim das ideologias e com a expansão do modelo neoliberal, trazendo desemprego e promovendo uma acumulação e movimentação de capital jamais vistas.

A década de 90 assiste ao início do fim do projeto neoliberal, com um retorno esmagador da proposta socialista democrática na Europa, que diz não a uma economia que não tenha uma finalidade social.

Fenômenos interessantes assaltam o mundo. De repente os alemães orientais, que promoveram uma revolução pacífica em nome da liberdade, percebem que esta também não existe do outro lado do muro. Recentes publicações na Alemanha unificada ressaltam aspectos impensáveis na época da guerra ideológica de informações entre leste e oeste europeus. Um livro de Daniela Dahn (Em Frente, em direção oeste, sem esquecer) traz para o debate algumas questões. A autora afirma que o principal capital dos alemães do leste é justamente o papel secundário do dinheiro, sendo que no seu entendimento a antiga Alemanha Oriental (socialista, ou por alguns chamada de comunista), desapareceu quando nós começávamos a gostar dela. O livro denuncia o tratamento desigual, estabelecido pela lei e pela própria Constituição, entre os alemães do oeste e do leste. Em relação à aposentadoria, por exemplo, um soldado da Wehrmacht, mesmo tendo pertencido à SS nazista, tem o direito a uma aposentadoria normal, enquanto os funcionários da antiga RDA têm seus proventos reduzidos. As conclusões do livro são compartilhadas por grande parte dos alemães orientais. Setenta e cinco por cento dos OSSIS (alemães do leste) afirmam que os cidadãos na Alemanha unificada não são iguais perante a lei, sendo que estes se acham mais humanos que os alemães do oeste. Apenas trinta por cento dos OSSIS acham que a democracia, no modelo atual, é o melhor regime1.

Para comemorar o sétimo aniversário da unificação alemã, a Volksbuhne de Berlim preparou um espetáculo intitulado A liberdade provoca pobreza (Freiheit macht arm). Sobre o espetáculo, explica Frank Castorf: eu acredito que estávamos finalmente mais livres no sistema do totalitarismo coletivo que na sociedade atual, na qual a única coisa que se percebe é um individualismo que condena tudo que parece de perto ou de longe ao coletivo. Hoje eu diria que nos sentimos supérfluos e não livres2.

O mundo hoje reage à expansão do fenômeno neoliberal. Entretanto as opções não são claras. O eleitorado inglês e francês recentemente disse não ao modelo de exclusão, e compete à esquerda — no poder em julho de 1997 em 12 dos 15 países da União Européia — apresentar respostas a um Estado social em crise, por ser construído em uma economia capitalista, hoje globalizada, excludente e concentrada. Há uma solução econômica regional ou local num mundo economicamente globalizado?

No Terceiro Mundo, no entanto, o neoliberalismo é imposto por novos autoritarismos. Do modelo peruano comandado por Fujimori, passando por Menem na Argentina, chegamos ao modelo de autoritarismo extremamente sofisticado do governo Fernando Henrique Cardoso, travestido de uma capa de democracia, num regime autoritário que se sustenta na fragilidade do Congresso e do Tribunal Supremo e no monopólio dos meios de comunicação social, trazendo um perigoso regime autoritário ¾ pois sustentado em instituições que deveriam servir à democracia ¾ , fazendo a exclusão se expandir em níveis alarmantes.

Para melhor compreensão da atual realidade, torna-se necessário entendermos alguns fenômenos contemporâneos, como a crise do Estado social, o neoliberalismo e a globalização.

O ESTADO CONSTITUCIONAL

O Estado constitucional moderno compreende um processo evolutivo que pode ser dividido em seis fases distintas e três tipos de Estado: o Estado liberal, o Estado social e o Estado socialista, representando os três grandes tipos de Estado que, entretanto, apresentam, cada um, uma enorme variante, segundo o lugar e a época.

Importante observar que, ao dividirmos as fases evolutivas dos Estados constitucionais, procuramos demonstrar essa evolução de maneira teórica e não histórica. Dessa forma, embora cronologicamente essas fases evolutivas tenham-se sucedido na História, cada Estado vivenciará essa experiência de maneira diversa, em épocas por vezes diferentes, com intensidade diferente, sendo que nem todos experimentarão todas as fases, e, principalmente, haverá uma grande diferença na realização dos modelos constitucionais correspondentes a cada tipo de Estado, segundo o grau de desenvolvimento econômico de cada país, além da sua realidade cultural.

Isso posto, podemos iniciar nossa evolução do Estado constitucional moderno com a Revolução Norte-Americana em 1776, a Constituição da Federação norte-americana de 1787 e o processo da Revolução Francesa a partir de 1789. Neste momento, afirma-se o Estado liberal, primeiro tipo de Estado constitucional. Em linhas gerais, esse Estado caracteriza-se pela omissão perante os problemas sociais e econômicos, não consagrando direitos sociais e econômicos no seu texto além da regra básica de não-intervenção no domínio econômico. Garantem ainda, as Constituições liberais, os direitos individuais, entendidos estes como direitos que regulam condutas individuais e protegem a esfera de interesses individuais, contra o Estado, sendo o limite desses direitos o direito do outro e os direitos políticos. O conteúdo desses direitos será variável de Estado para Estado, assim como o tratamento que esses receberão será diverso no tempo e no espaço.

A primeira fase do Estado liberal caracteriza-se pela vitória da proposta econômica liberal, aparecendo teoricamente os direitos individuais como grupo de direitos que se fundamenta na propriedade privada, principalmente na propriedade privada dos meios de produção. O alicerce teórico da liberdade será a propriedade e os cidadãos serão aqueles que participam da ordem econômica de forma produtiva. Os direitos políticos em sentido restrito, entendidos como direitos de participar no poder do Estado votando e sendo votado, serão apenas dos proprietários que tenham acima de renda anual, muitas vezes constitucionalmente prevista. Assim, o cidadão será apenas o proprietário.

Numa segunda fase, ocorre uma evolução do conceito de cidadania, resgatando-se a idéia da igualdade jurídica, e não mais a propriedade privada, como o alicerce dos direitos fundamentais. Fruto de lutas sociais e parlamentares, que terão em cada país pesos diferentes, o direito ao voto secreto, periódico e universal é conquistado. Desaparece assim a diferenciação em razão do poder econômico para se ter acesso ao voto, permanecendo entretanto, em vários países, a diferenciação em razão de sexo ¾ que desaparecerá em alguns casos apenas no século XX ¾ e outras limitações, que ainda hoje existem, como as de idade e escolaridade, por razões claras.

As regras do liberalismo, embora bem simples, não levam ao que fôra prometido pelos seus teóricos. O descumprimento das regras pelos competidores levava a economia do século XIX, ao mesmo tempo, a um processo de crescimento jamais visto até então e a uma acumulação e concentração de riquezas também incomuns. A concentração de riqueza leva à eliminação da livre concorrência e livre iniciativa, idéias basilares do liberalismo, ao mesmo tempo que acentua a limites alarmantes a miséria e outras formas emergentes de exclusão social. A resposta inicial do Estado liberal será a de combater a crescente marginalidade, criminalidade e as revoltas sociais de trabalhadores com a força policial e com reformas urbanas que permitissem à polícia controlar mais facilmente as revoltas sociais. Entretanto, a organização internacional de trabalhadores e a existência, na segunda metade do século XIX, de uma proposta científica como alternativa ao Estado liberal, fizeram com que a elite, que se afirmou com o modelo econômico construído neste século, percebesse a necessidade de gradativamente incorporar reivindicações dos trabalhadores e propostas dos socialistas, numa tentativa de atenuar as distorções sociais e econômicas e acalmar a tensão social.

Dessa forma, o Estado liberal passa a admitir uma sensível mudança de postura perante as questões socioeconômicas e a garantir determinados direitos sociais, como a limitação da jornada de trabalho, a regulamentação do trabalho do menor e a previdência social. O Estado alemão, recém-unificado, é um dos pioneiros na legislação social, enquanto a Áustria elabora sua legislação previdenciária e, nos Estados Unidos, em 1890, temos a Lei Sherman, modelo de legislação anti-truste, visando combater a concentração econômica que provoca a eliminação da concorrência e da livre iniciativa.

Podemos caracterizar essa terceira fase como um momento de transição entre o Estado liberal e o Estado social, que nasceria com a Primeira Guerra Mundial. Embora no final do século XIX e início do século XX as Constituições liberais mantivessem ainda a característica de ser essencialmente um texto político, sem a previsão de intervenção no domínio econômico e nas questões sociais, a legislação infraconstitucional incorpora essas mudanças, demonstrando a necessidade de urgente modificação de postura por parte do Estado.

Entretanto, a mudança tardia de comportamento do Estado não é capaz de solucionar a grave crise que resulta na Primeira Grande Guerra (1914 - 1918), marco divisor de águas entre o Estado abstencionista e o novo Estado social assistencialista. Em 1917, no México, o mundo assiste à primeira Constituição social, que, mantendo o núcleo liberal de direitos individuais e políticos, amplia o catálogo de direitos fundamentais, com o acréscimo de dois novos grupos de direitos: os direitos sociais relativos ao trabalho, saúde, educação, previdência e os direitos econômicos, que marcam a postura intervencionista do Estado, que passa a regular a economia e, em alguns casos, a exercer atividades econômicas.

Embora cronologicamente a Constituição mexicana de 1917 tenha sido a primeira, a Constituição matriz do constitucionalismo social será a de Weimar, na Alemanha, em 1919.

Importante notar que as mudanças sociais, por meio de um processo de democracia representativa, não são capazes de oferecer respostas imediatas para o caos social e econômico em boa parte da Europa, especialmente na Alemanha e Itália. Ao mesmo tempo, a Revolução Bolchevique na Rússia e a imediata expansão do recém-criado Estado socialista ao vasto império czarista, formando a União Soviética, representava uma séria ameaça aos interesses do capital no restante da Europa. O Estado socialista, que surgiu também em 1917, na Rússia, ao contrário do Estado social-liberal nos modelos alemão e mexicano, representava uma ruptura com o modelo de economia e de sociedade capitalistas e com os valores liberais.

Podemos dizer que o Estado social-liberal significou uma necessária mudança do Estado liberal clássico, para de alguma forma preservar a idéia de uma economia capitalista livre, na qual, à custa do não-intervencionismo estatal, se preservasse a concorrência e a livre iniciativa. Em outras palavras, o liberalismo muda e o capitalismo liberal passa a ter uma preocupação social para preservar uma importante parcela do núcleo do pensamento liberal.

Não há uma justificativa aplicável a todos os Estados que passaram por esse processo, mas, em geral, a mudança de comportamento do Estado perante as questões sociais e econômicas terá, em menor ou maior grau, como motivação a pressão dos trabalhadores, dos movimentos sociais e das internacionais socialistas; a pressão dos liberais pela necessidade de se preservar a concorrência comprometida pela concentração econômica; a grave crise social e a ameaça socialista. Veio, de certa forma, o intervencionismo estatal, evitar a continuidade do processo de concentração, mas, ao mesmo tempo, preservar o modelo de repartição econômica de riquezas e, portanto, privilégios econômicos construídos durante o século XIX.

Dessa forma, com o Estado socialista batendo às portas de boa parte dos Estados europeus e com a incapacidade do modelo social-liberal de responder de maneira urgente à crise social e econômica, o mundo assiste ao nascimento e crescimento dos movimentos nacionalistas na Europa, Ásia e América.

Não se pode dizer que o fascismo e o nazismo surgem como uma forma de se evitar o crescimento do socialismo na Europa, mas sem dúvida a sua ascensão definitiva terá um fundamental empurrão do grande capital nacional na Itália, Alemanha e em outros países, evitando, com isso, que a revolução socialista se expandisse e comprometesse interesses desse capital. No livro de Leandro Konder, Introdução ao Fascismo (1977), o autor demonstra com clareza as razões pelas quais os grandes capitais alemão e italiano percebem, nos movimentos ultranacionalistas, uma força capaz de comprometer o movimento comunista nesses países e os financiam.

Os fascismos europeus e o nazismo têm em comum o discurso social, a prática de uma economia dirigida voltada para a indústria bélica e a violência e são movimentos antidemocráticos, antisocialistas, antiliberais, anticomunistas, anti-operariados, ultranacionalistas e, especialmente no caso alemão, anti-semita.

A capacidade do fascismo e do nazismo de reverter a penetração do movimento socialista reside na sua forte base cultural na qual se funda o discurso social-nacionalista. Resgatando elemento por sobre o qual se constrói o sentimento de pertinência a um Estado nacional, como o passado histórico comum, valores comuns, idioma comum e projeto político comum, o fascismo, nas suas variadas formas, busca construir a unidade nacional contra o estrangeiro que oprime, é inferior, impede o desenvolvimento livre da nação. Com isso, há possibilidade de oferecer uma alternativa muito mais próxima da realidade do povo, pois uma alternativa nacional desmobiliza a proposta internacionalista e nova de luta de classes, presente no socialismo. Contra o internacionalismo socialista construído a partir do objetivo comum de todos os trabalhadores para eliminar o capital opressor, nada melhor que o discurso social-nacionalista contra o opressor estrangeiro. Note-se que a proposta fascista terá um forte apelo na Europa, pois se funda em valores culturais fortemente enraizados, podendo facilmente desmobilizar o internacionalismo que procura ainda construir uma solidariedade e uma unidade com bases multinacionais.

Com força para barrar a expansão da revolução socialista, o fascismo e o nazismo serão a alternativa para o grande capital nacional, que financiará a sua ascensão ao poder em vários Estados europeus e, de maneira mais profunda, na Alemanha e Itália.

O Estado social fascista, produto de interesses do grande capital nacional e da crise social econômica que se abateu sobre alguns países europeus, será responsável pelo maior conflito militar da história da humanidade, e após a Segunda Guerra Mundial, com a derrota militar da Alemanha, Itália e Japão, no mundo surgem duas novas potências, sendo construído a partir de então um mundo bipolar e a Guerra Fria até 1989. Importante notar que dentre tantas derrotas, principalmente a da humanidade, os vencedores são aqueles que têm suas reivindicações atendidas. Basta para isso lembrarmos que dentre as sete grandes economias do mundo encontram-se Alemanha, Itália e Japão. O povo e os exércitos destes países foram derrotados, mas o grande capital que financiou a alucinação fascista foi vitorioso mais uma vez.

O período pós-guerra traz o renascimento do Estado social assim como a expansão do Estado socialista. Enquanto o Estado socialista representa uma ruptura com a economia liberal e o capitalismo, o Estado social representa um novo paradigma, sem entretanto existir uma ruptura com o capitalismo liberal. As Constituições socialistas consagram uma economia socialista, garantindo a propriedade coletiva e estatal e abolindo a propriedade privada dos meios de produção. Há uma clara ênfase aos direitos econômicos e sociais e uma proposital limitação dos direitos individuais, pois o exercício desses direitos no Estado socialista está condicionado à evolução do Estado e da sociedade socialista que devem ser capazes de educar e preparar o cidadão a viver no futuro em uma sociedade completamente livre, onde não haja Estado, poder ou hierarquia: a sociedade comunista.

Por essa característica do Estado socialista, não podemos classificá-lo simplesmente como uma espécie de Estado social. Sua evolução se destaca da linha evolutiva que traçamos neste trabalho, pois rompe com a economia capitalista.

Retornando à nossa linha evolutiva que parte do Estado liberal, temos no pós-guerra a retomada do que podemos chamar de uma quarta fase evolutiva e teórica do Estado constitucional. Esta quarta fase, que tinha sido bruscamente interrompida com os anos violentos do fascismo e do nazismo, retorna agora com muito mais força, sendo que os Estados da Europa Ocidental experimentam a implementação eficaz do Estado de bem-estar social, o que ¾ embora os Estados de economia periférica tenham adotado Constituições sociais ¾ não ocorre de maneira completa na América Latina, Ásia e África.

Esse Estado social-liberal é marcado por um assitencialismo e clientelismo típico desse novo liberalismo social. O Estado deixa a postura abstencionista de não ter nenhuma preocupação social e econômica e passa a intervir no domínio econômico, regulando e em alguns casos exercendo atividade econômica, passando a assistir a clientela permanente do Estado, ou seja, os excluídos do sistema social e econômico necessários à existência do sistema capitalista. O pleno emprego é nesse estágio do desenvolvimento do capitalismo uma condição inexistente. O número de desempregados iria apontar a força dos sindicatos e possibilidade de pressão sobre os interesses do capital. Quanto mais emprego, mais fortes os sindicatos. As políticas de emprego, além de políticas de preços (controle da inflação), mantêm os sindicatos sob controle do capital e do Estado. Cria-se o desemprego para enfraquecer os sindicatos, assim como aumenta-se a inflação para reduzir salários, mantendo as reivindicações salariais em níveis não ameaçadores aos lucros crescentes.

As Constituições sociais elevam os direitos sociais e econômicos no nível de norma fundamental, havendo uma ampliação do leque de direitos fundamentais, somando-se estes ao núcleo liberal de direitos individuais e políticos. Entretanto, a leitura oferecida a estes direitos faz-se ainda numa perspectiva liberal. Os direitos individuais ainda são vistos como direitos contra o Estado e a liberdade fundamental existe se o Estado não intervém no livre espaço de escolha individual. Os direitos individuais e políticos são direitos de implementação imediata e os direitos sociais e econômicos aparecem como normas programáticas, de implementação gradual e quando necessário. Os grupos de direitos fundamentais são vistos de forma estanque. Isso faz com que a democracia, por exemplo, seja vista apenas como simples exercício do direito de votar e de ser votado do cidadão.

A Europa pós-guerra encontra-se destruída e, para os interesses da economia capitalista liberal, ameaçada pela expansão da influência soviética. Os Estados Unidos da América, nova grande potência global, conservarão, nos países sob sua influência, os seus interesses, mantidos por métodos diferentes. Enquanto o Terceiro Mundo, de economias periféricas, recebe Constituições sociais, mas governos autoritários ou ditaduras militares, capazes de manter o ideal comunista distante, a Europa Ocidental, aliada dos EUA, receberá apoio para reerguer sua economia e construir de forma efetiva o modelo de Estado de bem-estar social.

Onde podemos afirmar que esse modelo de Estado existiu ou ainda existe, de forma efetiva, será na Europa. Nas economias periféricas, o Estado social funcionará de forma imperfeita ou incompleta.

A implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos em boa parte da Europa Ocidental traz consigo o germe da nova fase democrática do Estado social e a superação da visão liberal dos grupos de direitos fundamentais. O oferecimento, nesse primeiro momento, de direitos sociais ¾ como saúde pública e educação pública ¾ propiciará à população os mecanismos para se formar, informar e se organizar, exigindo agora a sua inclusão no sistema econômico e social, pressionando o Estado a efetivar políticas econômicas que venham gerar empregos e salários justos. Essa combinação de fatores transformará o Estado social, de uma perspectiva clientelista, de manutenção da exclusão social, em um Estado social includente, pressionado pela população cada vez mais organizada e informada.

Do ponto de vista teórico, isso representa a consagração da tese da indivisibilidade dos direitos fundamentais nessa 5ª fase evolutiva do Estado. Em outras palavras, a liberdade não existe a partir da omissão do Estado perante os direitos individuais, mas a partir da atuação do Estado ao oferecer os meios para que os indivíduos sejam livres. Dessa forma, a liberdade de expressão não existe apenas porque o Estado não censura a palavra ou a imprensa, mas porque os indivíduos têm acesso à educação que lhe oferece o meio para formar a sua consciência filosófica, política e religiosa de maneira livre e expressá-la. O direito à vida deixa de ser um direito à manutenção do organismo biológico funcionando, porque o Estado não o extingue ¾ mas sim o direito à saúde, educação, meio ambiente, trabalho, justa remuneração etc. Em outras palavras, para que os direitos individuais existam e o indivíduo seja livre, ele tem de ter acesso a direitos sociais como saúde, educação e direitos econômicos, como trabalho e justa remuneração. A democracia não se resume no ato de votar, mas na possibilidade de participação constante nos destinos do Estado, da sociedade e da economia de uma população que é livre porque tem acesso aos direitos sociais e econômicos.

O cidadão não é mais o que vota, mas sim o que vota, informa-se, educa-se, come, mora, veste, trabalha e tem dignidade.

Esse Estado social europeu, includente, necessita de crescimento econômico que lhe garanta também crescente arrecadação tributária para que possa arcar com serviços públicos de qualidade e políticas econômicas includentes. Isso diminui a demanda social básica, pois faz decrescer a exclusão, podendo o Estado cada vez mais sofisticar a assistência à população e ainda poupar para promover a recuperação econômica nos períodos de crises cíclicas e passageiras do capitalismo.

AS RAÍZES DA CRISE DO ESTADO SOCIAL

Enquanto há crescimento econômico e alta arrecadação tributária, o Estado social pode sofisticar-se, com serviços públicos cada vez melhores. Em vários Estados europeus, a educação é inteiramente pública e gratuita assim como é de qualidade a assistência médica. Entretanto, a capacidade do Estado de resistir a crises tem limites de intensidade e duração e poucos contavam com a crise profunda da década de 70.

Com a crise econômica, há uma diminuição da arrecadação tributária. Para isso o Estado social estava preparado, pois vinha trabalhando com a idéia de superávit e déficit orçamentário: poupar nos momentos de crescimento e investir para recuperar a economia nos momentos de crise. Todavia, a crise profunda diminui a capacidade do Estado de responder à crescente demanda social, estando este mais frágil no momento em que é mais requisitado.

Esse é o momento de penetração da proposta neoliberal já presente como uma crítica ao Estado social desde o pós-guerra. Os neoliberais apresentam uma solução para a crise que o Estado social naquele momento não soube superar. Para superá-la, porém, era necessário que fossem criadas as condições para acumulação e expansão do capital, com o posterior surgimento de riquezas e empregos. E para que o capital se expandisse era necessário que o Estado criasse as seguintes situações ideais:

1) diminuição do Estado com processos de privatização, permitindo que o setor privado pudesse atuar naqueles setores onde o Estado era concorrente ou único ator;

2) diminuição do Estado, inclusive nas suas prestações sociais fundamentais, com objetivo de diminuir ou eliminar os tributos do capital, deixando que a classe assalariada arcasse com o que subsistia dos serviços públicos (os dados do período Reagan nos EUA ilustram esta afirmativa);

3) enfraquecimento dos sindicatos para que não houvesse pressão eficiente sobre o valor do trabalho, ameaçando os lucros crescentes;

4) enfraquecimento dos sindicatos, com políticas econômicas de geração do desemprego, com a substituição gradual do trabalho humano pela automação (o capital tem investimento maciço em serviços e bens sofisticados para ampliação dos lucros, com aumento do consumo sem aumento dos consumidores, permitindo assim, também, a geração do desemprego, o que pode parecer incompatível);

5) enfraquecimento dos sindicatos, diminuição dos salários em determinada área de produção (os salários perdem seu valor real com uma inflação controlada, que permite a sua diminuição sem afetar o setor produtivo ¾ em outras palavras, inflação existente mas sob controle);

6) enfraquecimento dos sindicatos e diminuição dos direitos sociais, especialmente os direitos constitucionais do trabalhador, provocando um retorno a características da terceira fase evolutiva do Estado.

Nas economias periféricas, onde o Estado social é muito mais frágil, esse processo ocorre com maior velocidade e profundidade. Isso traz um novo e importante dado: o capital globalizado começa a se deslocar com enorme facilidade à procura de Estados que lhe ofereçam melhores condições para expansão dos seus lucros. Ao contrário do Estado social fascista, onde o grande capital se tornou nacional para defender seus interesses, agora o grande capital é apátrida, sem compromisso com o Estado nacional, que se enfraquece cada vez mais diante da impossibilidade de controlar a economia e o poder econômico privado.

Esse fato faz com que ocorra uma migração do investimento, principalmente da Europa, onde o Estado, por exigência de uma população informada e organizada, é ainda grande e caro, para Estados do Terceiro Mundo. Talvez esse seja um golpe fatal no Estado social. Não podendo ignorar a globalização da economia, os governos europeus conservadores, e mesmo os de tendência social-democrata, procuram, de certa forma, estabelecer as condições exigidas pelo capital.

Recentemente a população européia disse não ao neoliberalismo, quando colocou no poder socialistas e trabalhistas em grande parte dos Estados. Resta saber sobre a possibilidade de se construir uma alternativa econômica capaz de manter a segurança social com crescimento econômico e geração de emprego. Se isso não ocorrer, o que vem a seguir já foi anunciado: com a crise do Estado social e democrático de Direito, a inviabilidade de uma solução socialista, o fim do liberalismo e a farsa da solução neoliberal, os europeus anunciam o neofascismo, força parlamentar importante hoje na Noruega e Áustria, que vem conquistando espaço na Alemanha, França e em quase toda a Europa Central e Oriental3.

A GLOBALIZAÇÃO

O que é a globalização? Para responder esta pergunta vamos consultar os mais recentes estudos sobre a questão.

Para Jean Luc Ferrandérry, a globalização é um conceito que apareceu no meio dos anos 80 nas escolas de negócios norte-americanas e na imprensa anglo-saxã. Essa expressão designa um movimento complexo de abertura de fronteiras econômicas e de desregulamentação, que permite às atividades econômicas capitalistas estenderem seu campo de ação ao conjunto do planeta. O aparecimento de instrumentos de telecomunicação extremamente eficientes permitiu a viabilidade desse conceito, reduzindo as distâncias a nada. O fim do bloco soviético e o aparente triunfo planetário do modelo neoliberal no início dos anos 90 parecem dar a essa noção uma validade histórica. Na França foi escolhido o nome "mundialização" para substituir "globalização", que insiste, particularmente, sobre a dimensão geográfica e tentacular, sem esquecer o sentido original4.

A globalização tem sua origem na literatura destinada às firmas multinacionais. Designa inicialmente um fenômeno limitado a uma mundialização da demanda e se enriquece com o tempo até o ponto de ser identificada atualmente com uma nova fase da economia mundial.

Não há, entretanto, uniformidade na conceituação do termo, podendo-se encontrar quatro significados distintos, mas semelhantes:

1) Théodore Levitt (1983) propõe esse termo para designar a convergência de mercados no mundo inteiro. Globalização e tecnologia serão os dois principais fatores que fazem as relações internacionais. Em conseqüência, a sociedade global opera com constância e resolução, com custos relativamente baixos, como se o mundo inteiro (ou as principais regiões) constituíssem uma entidade única; ela vende a mesma coisa, da mesma maneira, em todos os lugares. Nesse sentido, a globalização dos mercados se opõe à visão anterior de um ciclo de produção que consistia na venda aos países menos avançados dos produtos que ficaram obsoletos nos países mais ricos. O termo se aplica mais à gestão das multinacionais e diz respeito exclusivamente às trocas internacionais5.

2) Em 1990, essa noção é estendida por Kenichi Ohmae como conjunto da cadeia de criação do valor (pesquisa-desenvolvimento [P-D], engenharia, produção, mercado, serviços e finanças). Se, num primeiro momento, uma firma exporta a partir de sua base nacional, ela estabelece, em seguida, serviços de vendas no estrangeiro, depois produzidos na localidade e ulteriormente ainda estabelece uma medida completa da cadeia de valor na sua filial. Esse processo converge em direção a uma quinta etapa: a integração global, uma vez que as firmas que pertencem a um mesmo grupo conduzem o seu P-D, financiam seus investimentos e recrutam pessoal em escala mundial. Dessa forma, globalização designa ainda uma forma de gestão, totalmente integrada em escala mundial, da grande firma multinacional6.

3) Uma vez que essas multinacionais representam uma fração importante da produção mundial, os diversos espaços nacionais se encontram obrigados a se ajustarem às suas exigências pelo fato da extrema mobilidade de que elas se beneficiam hoje (comércio, investimento, finanças e P-D). Dessa forma, a globalização significa o processo por meio do qual as empresas internacionalizadas tentam redefinir a seu proveito as regras do jogo antes impostas pelos Estados-nação. Nessa conceituação deixamos o domínio da gestão interna das firmas para abordarmos a questão da arquitetura do sistema internacional. Passamos da micro para a macroeconomia, das regras da boa gestão da economia privada para o estabelecimento de políticas econômicas e a construção ou redefinição das instituições nacionais. Essa noção evoca muito mais o processo em curso do que um estado final do regime internacional, que substituirá aquele de Bretton-Woods. Constantemente, alguns sublinham o caráter irreversível das tendências em curso frente à impotência das políticas tradicionais dos governos diante das estratégias das grandes firmas.

4) Finalmente, a globalização pode significar uma nova configuração que marca a ruptura em relação às etapas precedentes da economia internacional. Antes a economia era internacional, sua evolução era determinada pela interação de processos operacionais essencialmente no nível dos Estados-nação. No período contemporâneo, vemos emergir uma economia globalizada na qual as economias nacionais serão decompostas e posteriormente rearticuladas no seio de um sistema de transações e de processos que operam diretamente no nível internacional. Essa definição é a mais geral e sistemática. De uma parte, os Estados-nação, e, por conseqüência, os governos nacionais, perdem toda a capacidade de influenciar as evoluções econômicas nacionais, a ponto que as instituições centralizadas herdadas do pós-guerra devem ceder lugar a entidades regionais ou urbanas, ponto de apoio necessário da rede tecida pelas multinacionais. De outro lado, os territórios submetidos a esse novo modelo ficam fortemente interdependentes, a ponto de manifestar evoluções sincronizadas, por vezes idênticas, mas em todo caso em via de homogeinização. Adeus, portanto, ao compromisso político nacional e à própria noção de conjuntura local.

A ALTERNATIVA

Adeus ao compromisso nacional e à noção de conjuntura local?

Olivier Dolfus afirma:

A mundialização não suprimiu as atividades locais, de proximidade: como aquelas do cabeleireiro ou da escola maternal. Alguns processos locais não têm influência e seus efeitos sobre o lugar se apagam rápido (a fumaça de uma chaminé). Mas, adicionados na escala global, produzem fenômenos de uma natureza diversa que intervêm em níveis espaciais e temporais sem uma medida comum com os fluxos modestos originais. Dessa forma, nada será mais falso que pensar que, do local ao global, os fenômenos se repetem um dentro do outro como as bonecas russas. Praticamente, em cada nível, eles mudam de valor, senão de natureza ou de sentido: alguns se somam, outros se multiplicam e outros se anulam 7.

Por tudo o que estudamos até aqui, percebemos que permanece uma grande interrogação: para onde ir? O neoliberalismo não é capaz de responder às necessidades de trabalho e bem-estar social da população mundial; o socialismo real está ameaçado de desaparecimento, assim como há muito o liberalismo clássico morreu para não mais voltar; e o Estado social está em crise de difícil solução, mergulhado num mundo globalizado. Para onde ir?

A resposta está na construção da sexta fase de evolução do Estado, uma alternativa de uma democracia participativa que deve ser construída em nível local, na cidade, espaço da cidadania, encontrando um novo papel para o Estado e para a Constituição8.

Todos os três tipos de Estados que observamos aqui, nas suas variadas formas e nas distintas fases de evolução, têm um ponto fundamental em comum: estabelecem na Constituição um modelo de sociedade e de economia. Seja no modelo liberal, cuja regra básica é a não-intervenção no domínio econômico numa sociedade que tem como valor principal o individualismo e a propriedade privada, seja no Estado socialista, que tem Constituições que estabelecem uma economia e uma sociedade socialista, com fundamentos e valores coletivos, ou até no Estado social, modelo de Constituição eclética ¾ na qual convivem lado a lado os princípios dos tipos de Estados ortodoxos socialista e liberal ¾ , invariavelmente as Constituições, a partir do século XVIII, estabelecem um modelo de Estado, sociedade e economia que deve ser obrigatoriamente seguido por todos os cidadãos. Os que não seguem o modelo posto são os excluídos, os miseráveis, os loucos e os presos ¾ marginais do sistema.

O papel do Direito e da Constituição é o de estabelecer as margens, os limites dessa sociedade, e, embora eles sejam cada vez mais largos, continuam a existir, como requisito e mesmo razão de ser do Estado.

Dessa forma, o Estado tem como finalidade importante a função de reagir e conservar. Conservar o modelo de sociedade e reagir com sua força a qualquer tentativa de mudança fora das permitidas pelo modelo posto. Mesmo com o atual enfraquecimento do Estado nacional, este ainda é importante dentro do sistema globalizado para reagir a qualquer tentativa de mudança fora dos limites estabelecidos, agora, pelo grande capital transnacional globalizado, conservando assim o modelo existente e seus interesses e sistema de privilégios.

No lugar desse Estado reacionário, nas suas formas liberal, socialista, social-liberal, social-fascista e neoliberal, devemos propor um Estado democrático, onde a Constituição nacional garanta os processos democráticos de constante mudança da sociedade, com respeito aos direitos humanos universais não-culturais, deixando que cada município estabeleça na sua Constituição, de forma livre e democrática, o seu próprio modelo de sociedade, de economia, de repartição de riquezas e de convívio social, desde que respeitados os processos democráticos da Constituição nacional e os princípios universais de direitos humanos.

O caminho em direção ao novo poder das cidades, o poder local, hoje é sentido de maneira inequívoca em todo o mundo. Os mecanismos, princípios, modificações estruturais na administração municipal são estudados no nosso livro Poder Municipal: paradigmas para o Estado Constitucional brasileiro, para o qual remetemos o leitor para compreensão da alternativa democrática proposta.

NOTAS

1 PÄTZOLD, février 1997. p. 12.

2 PÄTZOLD, février 1997. p. 12.

3 Ler JULIARD, 1997, que aborda a queda do comunismo e a crise do capitalismo. Sobre a realidade econômica atual ler: FOR-RESTER, 1997; e GALBRAITH, 1996.

4 FERRANDÉRRY, 1996. p. 3.

5 CORDELLIER e DOUTAUT, 1997. p. 15.

6 OHMAE, 1985, 1990, 1991, 1995, 1996. CORDELLIER e DOUTAUT, 1997. p. 15.

7 DOLFUS, 1997. p. 145.

8 Sobre o assunto ler: MAGALHÃES, 1997.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CORDELLIER, Serge e DOUTAUT, Fabienne (Coordenadores). Mondialisation au-dela mythes. Paris:La Découverte, 1997. (Le Dossiers de D'Etat du Monde).

DAHN, Daniela. Westwarts und nicht vergessen. Vom Unbehagen in der Einheit. Berlim: Rowohlt, 1996. 208p.

DOLFUS, Olivier. La mondialisation. Paris: Presses de Sciences Po, 1997. (La Bibliotheque du Citoyen).

FERRANDÉRRY, Jean Luc. Le point sur la mondialisation. Paris:Presses Universitaires de France - PUF, 1996.

FORRESTER, Viviane. O Horror Econômico. São Paulo:Unesp, 1997. 154 p.

GALBRAITH, John Kenneth. A Sociedade Justa — uma perspectiva humana. Tradução por Ivo Korytowski. Rio de Janeiro:Campus, 1996. 176 p.

JULIARD, Jacques. O Fascismo está voltando? : a queda do comunismo e a crise do capitalismo. Tradução por Guilherme João de Freitas. Petrópolis:Vozes, 1997. 138 p.

KONDER, Leandro. Introdução ao Fascismo. Rio de Janeiro:Graal, 1977. 128 p.

LEVITT, Theodore. The Globalization of Markets, Harvard Bussiness Review, Harvard, p. 92-93, mai./jun. 1983.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Poder Municipal: paradigmas para o Estado Constitucional brasileiro. Belo Horizonte:Del Rei, 1997.

OHMAE, Kenichi. Triad Power.. New York:The free press, 1985.

—— The Bordless World: Power and Strategy in teh Interlinked Economy. Londres:Fon-tana, 1990.

—— L’entreprise sans frontière: nouveaux imperatifs stratégiques. Paris:InterÉditions, 1991.

—— The end of the Nation State. New York:The free press, 1995.

—— De l’État Nation aux Etats Regions. Paris:Dunod, 1996.

PÄTZOLD, Brigitte. les Allemands de D'Est redressent la tête. Le Monde Diplomatique. Paris, février, 1997. p. 12.

José Luiz Quadros de Magalhães é Professor de Direito Constitucional e Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da UFMG, Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Conselheiro da Fundação Brasileira de Direito Econômico

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