O que é Violência
De
modo geral, define-se como sendo o uso de palavras ou ações
que machucam as pessoas. É violência também o uso abusivo ou
injusto do poder, assim como o uso da força que resulta em
ferimentos, sofrimento, tortura ou morte.
É
possível distinguir alguns tipos de violência: a estrutural
e sistêmica e a doméstica.
2.1
– Violência estrutural e sistêmica
para
Minayo, a violência
estrutural “caracteriza-se pelo destaque na atuação das
classes, grupos ou nações econômica ou politicamente
dominantes, que se utilizam de leis e instituições para manter
sua situação privilegiada, como se isso fosse um direito
natural”.
Refere-se
às condições extremamente adversas e injustas da sociedade
para com a parcela mais desfavorecida de sua população. Ela se
expressa pelo quadro de miséria, má distribuição de renda,
exploração dos trabalhadores, crianças nas ruas, falta de
condições mínimas para a vida digna, falta de assistência em
educação e saúde. Trata-se, portanto, de uma população de
risca, sofrendo no dia-a-dia os efeitos da violação dos
direitos humanos, confirmando as palavras de Mahatma Gandhi: a
pobreza é a pior forma de violência.
A
violência sistêmica brota da prática do autoritarismo,
profundamente enraizada, apesar das garantias democráticas tão
claramente expressas na Constituição de 1988. Suas raízes, no
Brasil, encontram-se no passado colonial. Ainda hoje, as
manifestações da violência sistêmica são inúmeras, e o
Estado tem se mostrado bastante ineficaz no combate à tortura
legal e aos maus-tratos aos presos, bem como à ação dos
grupos de extermínio.
Constantes
violações das direitos humanos permanecem, em sua maioria,
impunes. “Essa falência em implementar a lei enfraquece a vigência
e dificulta o fortalecimento da legitimidade do governo democrático
como promotor da cidadania”.
2.2
- Violência Doméstica
Violência
doméstica é o abuso do poder exercida pelos pais ou responsáveis
pela criança ou adolescente. Apesar de nem todas as pessoas
inseguras serem espancadoras, a maioria dos espancadores são
inseguros e procuram afirmar seu poder de dominação pela força
física.
Existem
vários tipos de violência doméstica: violência física
(bater, beliscar, empurrar, chutar), a violência psicológica
(xingar, humilhar, agredir com palavras), o abuso sexual, a
negligência e o abandono.
Em
termos estatísticas, no Brasil, cerca de 70% dos casos de violência
contra crianças e jovens, tem as pais como agressores. Essas
agressões, em geral descontroladas, são consideradas como
medidas de educar e disciplinar, próprias do poder dos pais. No
entanto, com frequência, tais “medidas educativas”
ultrapassam o razoável e tornam-se atos violentos de abuso do
poder parental.
Dados
levantados a partir dos processos abertos pelo Serviço de
Advocacia da Criança (SAC), ligado à Ordem dos Advogados do
Brasil, mostram que os pais são os principais agentes de violência
contra os filhos ate 18 anos em São Paulo. Vale lembrar que
esses dados referem-se apenas aos casos notificados de violência.
Um grande número de agressões feitas a crianças e
adolescentes não consegue ultrapassar a barreira do silêncio
imposta pela família.
Um
levantamento inédito do MNDH (Movimento Nacional de Direitos
Humanos), realizado em 1998 no Brasil, revelou que pais, avôs,
tios e irmãos foram os autores de 34,4% dos homicídios
infantis no ano anterior. Amigos e vizinhos são responsáveis
por 4,6% das mortes violentas. O autor do crime não é
conhecido em 55,3% dos casos.
Muitos
dos crimes investigados ocorreram na própria casa das crianças
ç44,3% dos casos) comprovando que
o ambiente domestico é, em muitos casos, perigo e não
proteção para as crianças.
A
maneira mais eficaz de diminuir o número de crianças e
adolescentes que morrem por causa da violência doméstica,
segundo especialistas, é detectar os abusos o mais cedo possível.
Isso porque, antes da agressão fatal, é comum ocorrerem atos
de abuso físico isolados que podem servir de alerta.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que médicos e
professores são obrigados a denunciar todos os casos suspeitos
ou confirmados de maus-tratos a crianças aos órgãos
competentes. Entretanto, a maioria das denúncias de abuso físico,
sexual e psicológico contra criança continua sendo feita por
vizinhos e por telefonemas anônimos, como revelaram os dados
divulgados pelo jornal Folha de São Paulo: apenas 17,7% das denúncias
foram feitas por profissionais; 34,4% por vizinhos e 30,7% por
telefonemas anônimos.
Para
completar esse tem, cabe ressaltar que a violência contra as
mulheres tem cifras alarmantes e crescentes, e que o maior número
de casos ocorre contra meninas e mulheres, dentro de suas próprios
casas, pelas mãos de seus pais ou padrastos e maridos ou
companheiros, numa proporção superior a 70% das denúncias, no
Brasil
2.3 - Violência Policial
Essa
forma pode ser considerada como violência
sistêmica, na medida em que para muitos estudiosos os seus
efeitos são considerados reflexos do passado político
brasileiro.
Há
pelo menos quatro concepções
diferentes de violência policial, que são relevantes para
a compreensão e a redução de sua incidência no Brasil e que
tem implicações importantes para a formulação e a implementação
de estratégias de controle.
1. O
uso da força física contra outra pessoa de forma ilegal, não
relacionada ao cumprimento do dever legal ou de forma proibida
por lei.
2.
O uso desnecessário ou excessivo da força para resolver
pequenos conflitos ou para prender um criminoso de forma ilegítima.
3. Os
usos irregulares, anormais, escandalosos ou chocantes da força
física contra outras pessoas.
4.
O uso de mais força física do que um policial altamente
competente consideraria necessário em uma determinada situação.
A
análise das formas de controle da violência policial no Brasil
revela que existem mecanismos voltados para o controle do uso
ilegal e legitimo da força física pelos policiais, mas
inexistem, ou são débeis, os mecanismos voltados para a
controle ao uso irregular e/ou pouco profissional da força física
pelos policiais. Esse controle seletivo da violência não é
acidental, mas sim está associado à distribuição
extremamente desigual do poder político na sociedade
brasileira, que sempre favoreceu as elites políticas e
policiais em detrimento dos cidadãos e dos policiais que
trabalham em contato direto com os cidadãos.
Durante
o regime autoritário (1964-85), o governo federal promoveu
claramente ou tolerou violência policial como um instrumento de
controle político, mais especificamente de controle da oposição
ao regime autoritário?
Desde
a transição para a democracia, o apoio governamental ao uso da
violência policial como instrumento de controle político
diminuiu no país e praticamente desapareceu nos estados das
regiões Sul e Sudeste. Embora essa modalidade de uso da violência
policial tenha diminuído, ainda não desapareceu, passando a
ser usada sobretudo como instrumento de controle social e mais
especificamente como instrumento de controle da criminalidade.
Além disso, com o declínio da usa político da violência
policial, o problema da violência policial se tornou mais visível,
ou melhor emergiu como um problema diferente e independente do
problema da violência política, afetando não apenas os
oponentes do governo ou do regime político mas também, e
principalmente, a população pobre e marginalizada.
Vale
ressaltar que o controle da violência, particularmente da violência
praticada pelas Forças Armadas e pela Policia, é uma das condições
necessárias para a consolidação do estado de direito e de
regimes políticos democráticos.
A violência
policial ainda é um tipo de violência que preocupa cada vez
mais os cidadãos, os próprios policiais, os governantes, os
jornalistas e os cientistas sociais, em parte porque é
praticada por agentes do Estado que têm o obrigação
constitucional de garantir a segurança pública, a quem a
sociedade confia a responsabilidade do controle da violência,
Os casos de violência policial, ainda que isolados, alimentam
um sentimento de descontrole e insegurança que dificulta
qualquer tentativa de controle e pode até contribuir para a
escalado de outras formas de violência.
Quando
os responsáveis não são identificados e punidos, ela é
percebida como um sintoma de problemas graves de organização e
funcionamento das polícias. Se esses problemas não forem
solucionados, podem gerar problemas políticos, sociais e econômicos
sérios e podem contribuir para a desestabilização de governos
e de regimes democráticos.
Para
que as práticas de
controle possam funcionar, devem estar apoiados em teorias o
pelo menos em idéias sobre a natureza e a origem da violência
policial que sejam empírica e normativamente válidas. Os
quatro tipos de práticas de controle, apresentados a seguir,
relacionados aos quatro tipos de violência mencionados.
Assim,
“o primeiro tipo de
estratégia enfatiza importância de mecanismos de controle
externo formal/legal das polícias, através dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, auxiliados pelo Ministério
Público. Este tipo de estratégia está relacionada à concepção
jurídica da violência policial, na medida em que visa a
controlar principalmente usos ilegais da força física por
policiais. Governantes, legisladores e juizes têm tipo de
conhecimento e informação mais relevantes para
a avaliação e o controle do usa ilegal do que do uso
desnecessária ou excessivo da força física por policiais.
O
segundo tipo de
estratégia enfatiza a importância de mecanismo de controle
interna formal/legal das policias, par meio dos dirigentes e
administradores das polícias e particularmente corregedorias de
polícia. Esse tipo de estratégia está mais relacionado à
concepção política da violência policial, na medida em que
visa a controlar principalmente usos ilegítimos da força física
por policiais. Dirigentes e administradores de polícia têm um
tipo de conhecimento e informações mais relevante para avaliação
e controle do uso desnecessário ou excessivo do que uso ilegal
da força física por policiais.
O
terceiro tipo de
estratégia enfatizo a importância de mecanismos de controle
externos e informal/convencional das polícias, através da
imprensa, da opinião pública, da universidade grupos de pressão,
particularmente das organizações de Direitos Humanos,
nacionais e estrangeiras. Frequentemente, este tipo de controle
é incentivado mediante a criação de um ‘ombudsman’,
conselhos civis, conselhos comunitários e comissões para
monitorar o desempenho da polícia. Este tipo de estratégia
mais relacionado à concepção jornalística de violência
policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos
irregulares ou anormais da força física por policiais. É um
tipo de estratégia que depende de um tipo de conhecimento e
informação controlado pelos jornalistas e pelas organizações
da sociedade civil.
O
quarto tipo de estratégia
enfatiza a importância de mecanismos de controle interno e
informal/convencional das polícias, através da profissionalização
das polícias e dos policiais, apoiados em ‘standards’
claros e precisos de competência e responsabilidade
profissional. Este tipo de estratégia está mais relacionado à
concepção profissional da violência, na medida em que visa a
controlar principalmente usos antiprofissionais, não-profissionais
ou pouco-profissionais da força física por policiais. E um
tipo de estratégia que depende de um tipo de conhecimento e
informação controlado pelos policiais e pelas associações
profissionais dos policiais.
Os
quatro tipos de estratégias tendem a ser defendidos por grupos
diferentes, dentro e fora das polícias, na medida em que cada
um deles tende a fortalecer um determinado grupo, aquele que tem
maiores condições para exercer de fato o controle da atividade
policial. Mas não são necessariamente incompatíveis ou
conflitantes e podem ser adotados de forma complementar ou
suplementar. Normalmente, políticas voltadas para o controle da
violência estão baseadas em combinações de tipos diferentes
de estratégia e não num único tipo.
Do
policial contemporâneo, mesmo do mais simples escalão, se
exigirá, cada vez mais, discernimento dos valores éticos.
Deve-se dar mais importância às academias de Polícia, às
escolas alternativas de oficiais e soldados, ao ensino de
pesquisa e às bases da construção de uma polícia cidadã.
Professores habilitados não apenas em conhecimento técnico,
mas em relacionamentos interpessoais são fundamentais na formação
de policiais que atuam com base no lei e na ordem hierárquica,
na autonomia moral e intelectual. Uma policia como instituição
de serviço à cidadania e à segurança pública tem tudo para
ser valorizada e respeitado. Para tanto, precisa resgatar a
consciência de sua importância, de seu papel social e, por
conseguinte, a auto-estima.
2.4-
Passado e Presente da violência no Brasil
Na
nossa História, atos extremamente violentos, em que muitas
vezes ocorreu o coação de pessoas, foram encabeçados pelo
Estado ou tiveram o seu consentimento.
Sobre
as raízes da violência no Brasil, da MATTA afirma que ela se
associa fundamentalmente à estrutura de poder vigente numa
sociedade. “Atitudes violentos são classificadas comumente
como formas de ação resultantes do desequilíbrio entre fortes
e fracos. Entretanto, elas deveriam ser analisadas como um
processo que permeia o sistema. Nesse discurso, onde predomina a
razão prática, a violência não é um mecanismo social e uma
expressão da sociedade, mas uma resposta a um sistema. Nessa lógica,
a violência está tão reificada quanto o poder, o sistema, a
capitalismo, etc., como um elemento que é visto de modo
isolado, individualizado, da sociedade na qual ela faz sua aparição.
Como se a violência e o violento fossem acidentes ou anomalias
que um determinado tipo de sistema provoca e não uma
possibilidade real e concreta de manifestação da sociedade
brasileira.
A
estrutura de poder, desde o período colonial, é responsável
pela negação das direitos da maioria da população. Hoje,
podemos exemplificar essa tese com a violência resultante dos
conflitos agrários ou das chacinas.
“Não
é possível analisar a violência de uma única maneira, tomá-la
como um fenômeno única. Sua própria pluralidade é a única
indicação do politeísmo de valores, da palissemia do fato
social investigado. O termo violência é uma maneira cômoda de
reunir tudo o que se refere à luta, ao conflito, ao controle,
ou seja, à parte sombria que sempre atormenta o corpo
individual ou social. Assim, a violência pode, ainda, ser
classificada como: conflitos sociais e políticos, repressão,
terrorismo, guerras civis e tiranias.
Infelizmente,
a estrutura de poder que tem prevalecido no Brasil no século XX
pressupõe a negação dos direitas da maioria da população.
Uma visão abrangente da história pode levar-nos à compreensão
dos percursos ao autoritarismo no Brasil e, neste caso, o
circuito das práticas arbitrárias deve ser analisado
objetivamente. O funcionamento ao estrutura de dominação
envolve um processo complexo, que tem como centro: o desequilíbrio
social entre os fortes e os fracos. O jogo político de forças
produz e reproduz a ordem das ruas.
Muitos
governos privilegiaram a autoridade em detrimento do consenso;
concentraram o poder político em torno de poucos, deixando de
lado as instituições representativas, que passaram a ter um
caráter meramente cerimonial; restringiram a liberdade;
suprimiram as oposições ou coagiram-nas a simulação. Na
ideologia autoritária, a utilização da violência se torna
necessária, para a manutenção da desigualdade entre os
homens. A ordem, nesse conjunto de idéias, ocupa lugar de
destaque: crença cega na autoridade e, por outro lado, desprezo
pelos inferiores, débeis e socialmente aceitáveis como vítimas.
A
institucianalização de mecanismos repressivas sobre as camadas
excluídas é de longa data no Brasil. Prisões arbitrárias,
torturas, raptos, maus tratos, descasos, perseguições ou a
opressão detectada na prisão, representam nitidamente a poder
do Estada sabre a população marginalizada. E esse o ponta
fundamental paro a discussão: em que medida as mudanças dos
regimes políticos no Brasil alteraram o cotidiana da maioria
excluída da população? A alteração é mínima ou
inexistente. As rupturas políticas em nossa história
praticamente não ocorrem, no nível das relações sociais e
pessoais. Novos governos, ao assumir o poder praticam velhas políticas
e se preocupam em edificar um imaginário popular calcado na
“nova ordem” vigente. A constatação dessa “longa duração”
em nossa História é primordial para o compreensão da
mentalidade sobre as práticas políticas e, principalmente,
sobre as estratégias para o manutenção do poder.
Numa
análise sobre o passado brasileiro, são valiosas as palavras
de MARIANO: “O legado que o período escravocrata quase 400
anos e os quase 40 anos de período de exceção, ao Ditadura
Vargas ao período militar nos deixaram, foi uma força policial
ineficiente, corrupta e autoritária. A lógica do aparato
repressivo do estado autoritário é a lógica da defesa do
status quo das elites conservadoras. O obscurantismo pelo que
passou o estado brasileiro forjou um modelo de polícia alicerçado
em dois pilares: o arbítrio e a violência. A questão que se
deve colocar hoje, no meu entendimento, é: a transição democrático
no Brasil forjou um modelo de polícia democrática? No meu modo
de ver a resposta é não. Se não forjou um modelo novo, o
legado autoritária ainda está presente nas instituições
policiais, e o que mais caracteriza esse engodo é a dualidade
da função policial...
quero trabalhar aqui com a hipótese de que a
inquisitoriedade é também uma característica da
ineficiência policial e do descontrole da polícia.
No
mesmo Seminário, MARIANO respondeu o questão: O Sr. Não acha
que a violência policial e o
abuso do poder atende em parte os interesses da
sociedade, que clama pelo fim da criminalidade, e que a
imprensa, TV e jornal faz coro, até justificando a ação
policial, por mais violenta que ela seja?
“A
policia preventiva e ostensivo não foi uma invenção dos
militares com o golpe de 64; desde o Brasil-colônia nós temos
um setor militarizado da polícia, passando pelo Império, e
isso só foi mudando de nome, tanto que alguns comandos da
Policia Militar costumam dizer que têm mais de 100 anos. O de São
Paulo diz que tem 160 anos. Eu acho que tem 70. Mudar a partir
de 70 já é difícil, imagine em 160 anos! Essa história de
que nós temos tradição desde o época do Brasil Imperial ou o
Brasil Colonial é para dificultar qualquer perspectiva de mudança
e as polícias sempre foram treinadas mais para a repressão do
que para a prevenção. As Polícias Militares da Brasil ainda têm
muita dificuldade ao fazer prevenção, porque enquanto a lógica
policial deve ter caráter civil, a lógica da estrutura militar
é a de caçar criminosos, e de caçar marginais, caçar
bandidos, então é de chegar depois, não precisa chegar antes,
e, evidentemente, nos períodos autoritários, isso foi
incentivado. Houve época, no Estado de São Paulo, no período
autoritário, em que ganhava incentivo o policia! que, depois de
um dia de trabalho, fosse encaminhar quantas pessoas “tinha
derrubado”... Isso ainda esta presente, porque a estrutura não
mudou. E é evidente que tem setores conservadores da sociedade
que prestigiam essa visão de polícia, até porque essa visão
de policia ineficiente, corrupta e violenta garante interesses
de setores da sociedade. Agora, a população, principalmente a
população que sofre pela criminalidade comum e sofre violência
policial, muitas vezes, e a favor de uma policia violenta, por
desconhecimento, parque ela só vai perceber que uma polícia
dessas está voltada fundamentalmente para oprimir os mais
pobres quando ela for vítima. Aí ela vai sentir o que
representa uma polícia que é feita para caçar criminosos, que
mata indistintamente. A Ouvidoria vem fazendo um levantamento, há
dois anos, do perfil de quem morre no estado de São Paula. No
ano passado, foram mortas 664 pessoas pela policia de São
Paulo. Dessas pessoas, 57% não tinham antecedentes criminais. E
estamos terminando uma pesquisa, ... em que grande parte das
pessoas mortas no ano passado, sequer estavam em ato delituoso.
Vamos colocar por terra muito do discurso de resistência
seguida de morte, porque sequer estavam cometendo atos
delituosos as pessoas que foram mortas, e muitas delas mortas
com tiro pelas costas.
Como
já foi dito, as situações de violência no Brasil são
geradas, em grande parte, pela pobreza, pelas desigualdades
raciais e econômicas, pelo uso de drogas e pelos conflitos da
vida doméstico. Alia-se a esse quadro da banalização da violência
o medo de denunciar, principalmente quando há o envolvimento da
polícia nos crimes. Consequentemente, para se acabar com esse
estado de coisas, deve-se ter em mente um projeto abrangente,
que coloque fim a violência policial. É também necessário
criar uma nova mentalidade nas esferas pública e privada, para
que os direitos humanos da maioria da população prevaleçam.
Um
estudo, realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP,
apresentou uma série de diretrizes essenciais para as
autoridades brasileiras, nos níveis federal e estadual.
“Essas
reformas demonstrariam para a população do Brasil e do mundo,
que o país finalmente conseguiu manter suas forças
policiais sob controle, e as fez sujeitar-se ao império do
lei”.
As
recomendações foram:
1-
lnvestigação rigorosa, pronta e
rápida dos envolvidos em crimes, com punição exemplar aos
culpados;
2-
Efetiva proteção às testemunhas;
3-
Controle disciplinar das policiais que não agem de forma
apropriada;
4-
Fim dos esquadrões da morte que operam dentro das corporações
policiais;
5-
Realização de cursas periódicas de atualização para todos
os policiais;
6-
Salários melhores e estímulos contra a corrupção;
7-
Ampliação da jurisdição dos tribunais civis, que passariam a
julgar também os réus militares;
8-
Criação de uma instância federal para punir violações dos
direitos humanos;
9-
Definição das atribuições da autoridade investigatória
federal.
É
claro que apenas a sugestão de diretrizes não é suficiente
para o controle da violência institucional. A pobreza e a
desigualdade estão na base das estruturas sociais. A violência
está enraizada como parte dos costumes, e manifesta-se nas
atitudes de alguns grupos da sociedade civil. Vale ressaltar que
a distribuição interna da riqueza no Brasil é uma das piores
do mundo: os 50% mais pobres da população detêm apenas 11% da
renda nacional; a razão entre os mais pobres e os mais ricas é
de 26 por 1 . Esses dados evidenciam os obstáculos para que a
justiça econômica e social prevaleça.
A
violência, em grande parte, deriva desses índices de
desigualdade. Mas, sem dúvida, é o crime organizado que nos
surpreende a cada dia, com cenas apavorantes nas ruas e nos presídios
estaduais.
A
sociedade, ainda que assustada, não está inerte diante de tudo
isso. A resistência e a mobilização contra a violência
sempre ocorreram no Brasil. Um exemplo recente, entre outros, é
o movimento Viva Rio, que nasceu na sociedade civil e luta
pacificamente contra as arbitrariedades, reivindicando a atuação
mais eficaz das autoridades. Leva a mensagem da paz para a
população e sinaliza para o fato de que se pode construir uma
sociedade mais crítica, justa e combativa. Recentemente,
algumas ONGs têm procurado reunir governantes e representantes
da sociedade em geral, com o grande objetivo: encontrar soluções
para os problemas relacionados à violência e a segurança pública.
Para
Eduardo Capobianco, presidente ao Instituto São Paulo Contra a
Violência, “as causas da
violência podem ser divididas em quatro grupos, eficiência da
polícia, o bom funcionamento do Judiciário e do sistema
prisional, mais questões socio-econômico-culturais. Essas
causas trabalham de forma integrada, formando um Círculo
vicioso, senão que uma provoca um impacto na outra fazendo
aumentar a violência”. Este Instituto conseguiu reunir os
prefeitos dos Municípios da Grande São Paulo, no dia 29 de março
de 2001, na sede da FIESF( em São Paulo, para discussão e
planejamento de ações que visam a diminuição da violência
em todo região metropolitana. Cada município ficará
encarregado de colocar em prática seus próprios projetos que
estarão inseridos num grande plano metropolitano de segurança
pública.
Assim,
a reversão deste quadro crítico de violência em que se
encontra a sociedade brasileira, se efetuará na medida em que
cada cidadão, ao reconhecer seus próprios direitos e cumprir
seus deveres, possa participar ativamente do processo social do
país.
3-
O Município na Constituição da República - Competências
e Atribuições
A
partir de 1891, o município tornou se uma presença constante
no quadro de nossas instituições, convertendo-se em temo de inúmeros
debates e estudos constitucionais
Hoje,
enquanto atribuímos aos Blocos Econômicos e seus dirigentes
(Presidentes e Ministros) uma política econômica-financeira
das megacomunidades, não se pode exigir deles o desempenho de
todas as atividades ao mesmo tempo, pelo menos não no mundo
contemporâneo. As necessidades internas devem ser atendidas
pelo Governo civil que, por estar mais próximo da população e
deter os meios mais concretos de atuação, podem ser mais
eficientes.
“Ocorre
que não se implementa programa de política urbana em município
algum sem autonomia financeira real. A autonomia mencionada pela
Constituição, infelizmente, é meramente formal. Enquanto em
todas os países desenvolvidos se valorizam as esferas menores
da organização política, no Brasil, acontece o inverso.
Quando
se fala em autonomia, a expressão inicial e abstrata que a
possibilita é a competência legislativa. Para um apropriado
recolhimento das competências legislativas municipais, deverá
ter se em conta um conceito jurídico abstrato o interesse
local. Assim sendo, assuntos como ordenamento e ocupação
do solo urbano, engenharia de tráfego, proteção aos bens
municipais, proteção ao patrimônio público municipal, dentre
tantos outros, deverão ser tratados por legislação e por
regulática de âmbito municipal.
A
criatividade local vem sendo sufocada pelas invasões de competência
legislativa e regulamentar, o que contraria o princípio da
eficiência, inserido no art. 37 da CR, já que á o Poder local
que tem maior contato com os interesses da população, o que
viabilizaria um maior atendimento a esses.
“...
a descentralização das soluções administrativas, não só
para que melhor elas possam se adequar às peculiaridades
regionais e locais, na linha do princípio da subsidiaridade,
como para permitir a expansão da criatividade das unidades
menores...”.
3.1
-
Segurança Pública
e o Poder de Polícia Urbanística
O
tratamento constitucional no que tange aos Municípios) da
Segurança Pública e da Polícia Urbana estão intimamente
ligados. A aplicação das normas, sem um Titulo, sem a integração
com as do outro, torna-se inviável.
O
poder de polícia urbanística é o exercício indispensável a
consecução das normas imperativas do Plano Diretor. E não há
dúvidas de que é o Guarda Municipal que detém o Poder de Polícia
Urbanística.
A
expressão “poder de polícia” deve ser entendida como a
atividade do Estado de estabelecer condicionamento à liberdade
e à propriedade, de modo que se garanta a satisfação do bem
comum.
A
atividade urbanística é de natureza pública, e se exerce
constrangendo e limitando interesses privados. Essa atividade
gera conflitos entre o interesse coletivo à ordenação
adequada do espaço físico para o melhor exercício das funções
sociais da cidade e os interesses dos particulares de um modo
geral.
A
composição desses conflitos, num primeiro momento, e da lei que deve estabelecer não só regras de solução, mas também
modos de repressão à eventual não submissão a sua coerção.
Num segundo momento, com base na lei, a Administração, através
do poder regulamentar se faz presente, dando maior densidade àquelas
regras e utilizando-se, também, ao auto-executoriedade ao seus
atos. Nesse exato momento é que se verifica, em nível
municipal, a fusão entre poder de polícia urbanística e a
segurança publico.
Todo
ato ilegítimo que viole o ambiente equilibrado da cidade
torna-se um problema de segurança ambiente Não se limita, o
termo às matérias relativas ao meio ambiente, aos esse e uma
das inúmeras expressões do domínio público protegidos pela
segurança ambiental.
A
Guarda Municipal atua no controle repressivo e sucessivo ao
ambiente urbano através do exercício do poder de polícia
urbanística.
“Ambos
são a posteriori. Ambos são coercitivos. O sucessivo será
mero controle de verificação da conformidade da execução da
atividade... O repressivo visa a corrigir os desvios de
legalidade no cumprimento da legislação edilícia e urbanística...”.
Através
do controle repressivo, a Guarda Municipal realiza as operações
determinadas pelo Executivo Municipal, ou solicitadas pelos
demais órgãos da coordenação pública (colaboração e
cooperação). Numa segunda fase, verifica-se o controle
sucessivo, que se resume a manutenção de equilíbrio ambiental
atingindo através daquelas operações.
As
atuações da Guarda Municipal partem da apuração e repressão
ao flagrante ilícito administrativo (de trânsito, ambiental ,
edilício, urbanístico etc.) até a manutenção da ordem
urbana. Em momento algum suas funções se confundem com as das
polícias estaduais. Essas atuam na Segurança Pública latu
sensu, aquela atua tão somente na Segurança Pública Ambiental
especializada e extremamente específica, área essa que não é
abrangida por nenhuma das demais forças de Segurança.
As
Guardas Municipais exercem uma função muito mais abrangente
que a de simples vigilância do patrimônio municipal. Os
Guardas Municipais são agentes do Controle da Qualidade de Vida
na Cidade. São atores num processo de reeducação
comportamental, de reestruturação da cidadania municipal,
exigindo de todos os cidadãos uma postura preocupada com a
coletividade urbana. Portanto, devem estar preparadas para
exercer importante papel na busca das funções sociais da
cidade, assegurando a segurança e a harmonia na convivência
urbana, garantindo os espaços públicos de uso comum ao povo,
gerando mudanças comportamentais que impeçam a degradação da
cidade.
A
ação da Segurança Ambiental das Cidades não deve estar
restrita ao contexto da segurança pública, pois a demanda
social não reflete tão somente o desejo da repressão
criminal, mas por ações preventivas e de controle que venham a
inibir e/ou coibir atos anti-sociais e violar e alterar
negativamente o equilibro do ambiente urbano.
O
conceito da Segurança Ambiental das Cidades é designativo de
atendimento ao cidadão e à cidadania, como razão de sua
estruturação, visando a gestão de técnicas, estruturas e
meios que assegurem a ordem pública e o bem-estar social do
contexto municipal.
O
Poder Público Municipal, quando da estruturação da Guarda
Municipal, visou não somente a proteção de seus bens, serviços
e instalações, como dispõe o art. 144, § 8º, da Constituição
da República, mas também, e principalmente busca alcançar a
proteção à qualidade de vida do cidadão no ambiente urbano,
integrando as funções sociais da cidade com harmonia e equilíbrio,
na forma dos art. 182 e 216 da Constituição.
Em
se tratando de ordem pública, o que se quer assegurar ao cidadão,
em verdade, é o trinômio tranquilidade-salubridade-segurança,
num dado espaço geograficamente delimitado.
O
que a sociedade tem demonstrado é o desejo de que as intervenções
policiais se afastem do modelo superado de “segurança pública”
e que passem a atuar, sempre que possível, de forma preventiva,
com ações que visem a qualidade de vida na cidade através da
reeducação comportamental, da reestruturação da cidadania e
da busca das funções sociais da cidade.
Deste
modo, esse conceito, mais adequado a realidade moderna, impõe a
prevenção dos atos anti-sociais, inovando no atendimento aos
reclames dos munícipes. No que tange a prevenção e a repressão
imediata aos ilícitos penais propriamente ditos, a Guarda
Municipal, no exercício de função pública de segurança
(ainda que não exatamente segurança pública) tem, por óbvio,
mais responsabilidade do que o cidadão comum.
O
Código de Processo Penal (Decreto Lei a. 3689/41), em seu art.
301, estabelece: Qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja
encontrado em flagrante delito.
Por
se tratar de componentes de um órgão complementar de segurança
(lembrando: segurança dentro dos limites da competência
municipal, ou seja, segurança ambiental), pode se afirmar que
os integrantes da Guarda Municipal estão mais próximos do
“deverão” do que do “poderá” contidos no artigo acima
transcrito.
A
população já acostumada a presença da Guarda Municipal nos
logradouros públicos, confunde seu âmbito de atuação com o
das forças de segurança encarregadas do enfrentamento à
criminalidade e, por essa razão, jamais aceitaria ou
compreenderia a inércia de um componente seu diante da prática
de um ato criminoso.
Assim,
torna se inevitável, na prática, a atuação dos Guardas
Municipais em atividades de repressão a criminosos, cujo dever
é imposto pela legislação processual penal, em princípio,
somente às autoridades policiais e seus agentes.
Malgrado
as imitações observadas quanta à repressão de fatos
criminosos, muito tem sido feito pela Guarda Municipal na prevenção
dos ilícitas: a presença da guarda uniformizada nas ruas da
cidade tem inibido a ação de criminosos, dando valiosa
contribuição às forças Estaduais de Segurança Publica.
Contudo,
a experiência até aqui adquirida leva à convicção de que a
maior e mais importante colaboração da Guarda Municipal no
campo da Segurança dá-se através do exercício do poder de
polícia urbanístíca repressivo e sucessivo, coibindo,
principalmente, pequenos delitos e atos anti-sociais tais como
pichações, vandalismo, prostituição, consumo de drogas e álcool,
falsas mendigos, flanelinhas etc. Embora para si só não
representem graves atentados a população e isoladamente pareçam
secundárias, seu somatório e sua prática constante criam um
clima altamente favorável à eclosão de ocorrências mais
graves,. podendo chegar à prática de crimes violentos.
Não
há dúvidas de que, retomando sua vocação natural para o
apoio à comunidade, para a socialização do espaço urbano,
para as ações preventivas, a Guarda Municipal será um
elemento indispensável a renovação da cidadania, ao equilíbrio
e a harmonia dos centros urbanos; esses, patrimônios culturais
da Nação (art. 216, V. da Constituição da República).
Confirmando
a importância das Guardas Civis Municipais, Ruyrillo Pedro de
Magalhães, presidente do Conselho Nacional das Guardas
Municipais, faz um relato em âmbito nacional: “Há mais de
dez anos, alguns governos estaduais, a quem cabe,
principalmente, o gerenciamento dos negócios de Segurança
Publica, tem tido atuação tímida no carreto enfrentamento da
questão, Aliado ainda, considerando se o Macro Sistema de
Segurança Pública, a número abaixo do necessário de juizes
de direito, promotores públicos e sistema penitenciário
impotente à demanda dos presos que neles se avolumam e se
comprimem.
Assim,
em razão do aumento dos serviços afetos às polícias Civil e
Militar, os prefeitos dos municipais, onde, realmente, vivem os
cidadãos, têm sido, insistentemente, cobradas por algo que
diretamente não lhes compete ou não lhes competia até 1988,
data da atual Constituição da República.
Em
decorrência dessa situação, os prefeitos começaram a
investir nas suas Guardas Municipais e isso porque Segurança Pública
é assunto de interesse local, e, consequentemente, começaram a
aperfeiçoar os seus trabalhos nessa área.
Em
alguns municípios as Guardas Municipais já superaram as polícias
estaduais, e acabam por se tornarem as verdadeiras policias
locais. Mais de 300 corporações em todos os cantos do país
estão em pleno e dinâmica atividade de policiamento
preventivo.
Portanto,
a população está interessada em mais tranquilidade para o
desenvolvimento de suas atividades e não faz distinção de
qual órgão de segurança público irá protegê-lo.
E
é por isso que as Guardas Municipais que têm a atribuição
precípua de proteção dos bens, instalações e serviços dos
municípios, ao executarem o policiamento nesses locais, que, na
prática, compreende quase por inteiro as cidades, são por
vezes obrigados, de acordo com fundadas suspeitas, a abordagem
de pessoas e até a prisões em flagrante delito de eventuais
transgressores da lei penal. E não termina por aí a exigência
social e legal, ordenando que os trabalhos das Guardas
Municipais passem por blitz conjuntas com os polícias, diligências
a pedido do Ministério Público e pasmem até a guardo de
cadeias.
Em
boa hora os membros do Congresso Nacional colocaram em trâmite
proposta de mudança no artigo 144 da Constituição Federal,
onde se propicia maior abrangência na atuação das Guardas
Municipais, de maneira clara e evitando-se, assim, discussões
jurídicas e acadêmicas, com relação ao que podem ou não
podem as Guardas Municipais.
Corroborando
o nosso posicionamento, o Governo Federal editou o Plano
Nacional de Segurança Pública, onde se inclui, de forma
cristalina, a importância dos Guardas Municipais que,
indubitavelmente, têm futuro promissor em todo o país.
Constituem uma realidade irreversível e inevitável.
3.2-
Os Conselhos Comunitários de Segurança
“Se
o que se busca é a participação da sociedade, o modelo
participativo que se sugere para a Segurança Pública á a criação
de Conselhos Comunitários de Segurança.
Os
Conselhos são órgãos assimilados pela Administração, com
participação mista, de representantes do Estado e da
Sociedade, que, em parceria, definirão as políticas de Segurança
para uma região pré-determinada.
Os
Conselhos estarão subdivididos de acordo com a esfera
federativa correspondente. Se Estaduais, poderão ter bases
coincidentes com as Regiões ou Municípios; se Municipais,
bases ligadas aos bairros ou distritos.
A
comunidade se reunirá em datas programadas, em sessões abertas
ao público em geral, com os demais representantes da Administração,
e definirão, registrando em ata própria, a política de
segurança do local, sustentando idéias e viabilidade.
As
políticas consubstanciadas na ata da reunião nada mais serão
que uma espécie de acordo de programa (guardadas as devidas
proporções), onde as partes determinam como a Administração
irá atuar em relação a uma determinada situação.
Por
óbvio que as políticas do panorama macro de segurança pública
serão tomadas pelos órgãos com competência definida
legalmente. O que será definido pelos Conselhos Comunitários são
as decisões locais, de interesse da comunidade, e que afetam
diretamente o equilíbrio urbano tido como direito fundamental.
A
segurança participativa possibilitará os cidadãos sugerir,
como prioridade para um determinado período de tempo, por
exemplo, o patrulhamento de uma determinada rua ou a ação
social da policia (ou guarda municipal) numa comunidade carente.
As
operações macro continuarão sendo realizadas, mas o cidadão
poderá se deparar com uma operação local que ele próprio
tenha sugerido.
A
idéia da participação cria um sentimento de transparência e
de legitimidade nas práticas administrativas, e sugere uma
divisão da responsabilidade, que na prática não tem o condão
de excluir a responsabilidade estatal, mas prestigia a cidadania
e incentiva a fiscalização do Poder Público pela
saciedade”.
Permitir
a participação da sociedade nas questões de segurança torna
o processo mais democrático e viabiliza a efetividade das
finalidades públicas com a satisfação do consumidor do serviço.
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