INVASÃO DE DOMICÍLIO

O dia-a-dia dos bairros é marcado pela ação ilegal de policiais
que invadem as casas na busca de deliquentes e até mesmo para agredir
as pessoas de bem.
Em nossa cidade, há alguns anos atrás, policiais invadiram a residência
de um cidadão, durante a noite, enquanto este dormia com a sua família
e, além de levá-lo preso, o espancaram violentamente.
A LEI PERMITE ATOS DESTA NATUREZA?
NÃO. A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela
poderá penetrar sem o consentimento de seu morador, a não ser nos
seguintes casos:
- a qualquer hora do dia ou da noite: somente em caso de desastre ou
quando algum crime está sendo praticado ali;
- durante o dia, por determinação judicial.
Fora destes casos, o policial que entrar em casa alheia comete crimes
de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.
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