Abusos de Autoridade

Os
cidadãos, quase sempre os pobres, diariamente são vítimas de abusos
de autoridades.
Nossos
direitos são desrespeitados quando:
- somos
presos ilegalmente, sem termos cometido qualquer crime;
- somos
revistados sem motivo e com violência;
- nossos
barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem
conhecemos;
-
confissões nos são exigidas à força, com torturas ou somos obrigados
a testemunhar o que não vimos nem ouvimos;
-
policiais nos prendem em batidas, simplesmente porque não estamos com a
Carteira de Trabalho. Não adianta falar que temos outro documento que
nos identifica, que somos trabalhadores ou que estamos desempregados.
ASSIM NÃO DÁ
É preciso reagir
contra estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam
respeitados.
O QUE FAZER?
Nem
sempre podemos evitar que estas violências sejam praticadas contra
nós, por aqueles que têm o dever – e ganham para isso – de
garantir nossos direitos. Mas muitas coisas podemos fazer para evitar
que elas aconteçam ou para nos livrarmos delas.
O
importante é não cruzemos os braços nem calemos a boca, senão essas
violências contra nós continuarão e aumentarão cada vez mais.
Se
denunciarmos as violências e tomarmos as providências que as leis nos
asseguram, os que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e
pensarão duas vezes antes de agirem com violência.
Para nos
defendermos temos que conhecer nossos direitos e aprender a reagir
contra os abusos.
Chega de
sermos cordeiros, de nada falar ou fazer quando nossos direitos são
escandalosamente desrespeitados.
VAMOS NOS
DEFENDER CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE?
PRISÕES ILEGAIS
Pela
nossa lei maior, que é a Constituição Federal, o cidadão só pode
ser preso em flagrante ou por mandato de prisão.
Sem
flagrante ou sem mandato de prisão, todas as prisões são ilegais,
são abusos de autoridades.
E o que
vem a ser o flagrante?
FLAGRANTE
é a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer um crime.
MANDADO
DE PRISÃO é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando a
prisão de alguém.
São
ILEGAIS todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato de
prisão.
Portanto,
são ilegais e abusivas, apesar de feitas a toda hora:
-
prisões cautelares;
-
prisões para averiguações ou por simples suspeita;
-
prisões correccionais;
-
prisões por falta de documento;
HABEAS-CORPUS
O remédio contra a
prisão ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão da
cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar que o mesmo seja
preso quando ameaçado de prisão.
Se
alguém foi preso ilegalmente (sem flagrante e sem mandato de prisão),
tem direito de requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a
Justiça mandará soltar o preso e poderá até punir o autor da
prisão.
Se alguém tem receio
de ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial, tem direito
de requerer um Habeas-Corpus Preventivo. Com ele, a Justiça proibirá a
prisão da pessoa ameaçada.
Quem
pode requerer um Habeas-Corpus?
Qualquer pessoa pode
requerer um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele. Não
precisa ser advogado. É bom contar com um advogado mas se não for
possível, a gente mesmo pode “quebrar o galho”. E é fácil!
COMO REQUERER UM HABEAS CORPUS?
Basta preencher o
modelo da Cartilha (presente neste documento) e levá-lo ao Fórum. Lá
você se informará a quem encaminhá-lo. Na Capital há Juízes de
Plantão para receber o Habeas-Corpus nos domingos e feriados.
OCULTAÇÃO DE PRESO
É comum
algumas autoridades policiais esconderem o preso, mudando-o de cadeias,
e negarem ao Juiz que o cidadão está preso sob sua responsabilidade.
Fazem isso para que o cidadão, preso ilegalmente, não seja solto por
Habeas-Corpus.
Para
evitar esse problema, que é mais um abuso de autoridade, convém tomar
os seguintes cuidados quando alguém for preso:
-
procurar identificar os policiais que realizaram a prisão;
- anotar
a hora da prisão, o local, o número e a placa do carro que conduziu o
preso;
- anotar
nomes de pessoas que assistiram a prisão;
- entrar
imediatamente com um Habeas-Corpus
DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS
Sempre que nossos
direitos forem desrespeitados, por violência policial ou abuso de
autoridade, devemos denunciar de todas as formas, os crimes contra nós
praticados.
Haverá
sempre uma autoridade maior do que a praticou o abuso, ou alguma pessoa
de boa-vontade, capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência e
pela justiça.
Convém
contar o nosso caso:
ao Juiz
de Direito;
ao
promotor de justiça;
ao Padre
ou Pastor
aos
dirigentes das Associações de Bairros, de sindicatos, centros
comunitários;
as
comissões de Direitos Humanos;
aos
jornais, rádios e televisões;
ao
Corregedor de Polícia;
à
Defensoria Pública;
aos
Deputados, Vereadores e Prefeitos
SAIBAM
TODOS QUE...
a) a casa é asilo
inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o
consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;
- a
qualquer hora do dia ou da noite em caso de desastre ou quando algum
crime ali está sendo praticado;
- durante
o dia, para a revista, com mandato de autoridade (Juiz ou Delegado) e
havendo fortes suspeitas de existência, na casa, de criminosos ou de
objetos de crime.
Fora
destes casos e como sempre acontece nas “batidas” nas favelas, o
policial que entra em casa alheia comete crime de invasão de
domicílio, que deve ser denunciado.
b) menor
de 18 anos é penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem
processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação.
Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado de Menores;
c) toda
pessoa é inocente até prova ao contrário;
d)
ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia nem mesmo a um
Juiz. O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora
seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas confissão
forçada não nenhum valor e pode ser negada depois;
e) se
você foi intimidado como testemunha, compareça a Delegacia ou em
Juízo. Mas não assine nada sem ler nem entender. Quem não sabe ler
deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões
digitais na presença de outra pessoa. Só declare o que você viu ou
ouviu, não o que autoridade quer.
f) a
Polícia foi criada para garantir nossa segurança e não para bater,
matar ou perseguir inocentes;
g)
pobreza, desemprego, cor da pele, residência em favela e falta de
documento não são crimes.
AOS POLICIAIS
Se você é um policial, lembre-se de
que:
- seu dever é
proteger os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na
Constituição;
- não deve cometer um crime para descobrir outro;
- a violência que você cometer poderá resultar
na perda de seu emprego, em pagamento de indenizações às vítimas e
em sua condenação criminal;
- agindo com violência, você estará
contribuindo para que a violência se perpetue. Amanhã, a vítima pode
ser você ou alguém seu;
- sua arma só pode ser utilizada em casos de
extrema necessidade;
- a autoridade deve se impor pelo respeito, na
moral, e não pela força do arbítrio.
CUMPRA COM SEU DEVER, DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO
SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA
DE CONFIAR EM VOCÊ.
- você
não é obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus
superiores (não vá na conversa de que “soldado mandado não tem
crime”);
- a
pessoa contra quem você praticou violência é um ser humano que merece
respeito. Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador da
favela, de baixo salário ou desempregado;
-
violência gera violência ou revolta;
-
ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.
MODELO DA HABEAS CORPUS
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara
Criminal de _____________ (colocar o nome da cidade)
Nome do requerente,
brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço) vem,
respeitosamente, requerer HABEAS-CORPUS a favor de (nome do preso),
brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço), pelo que
a seguir expõe:
Paciente foi preso no dia __/__/__, sem
justa causa, e se acha recolhido na cadeia de ________________________,
ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar o distrito
policial).
Estando o
paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o
impetrante a V. Exa. Se digne de mandar que o mesmo lhe seja
imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como
de Direito e de Justiça.
Pede
Deferimento
_________________________
(cidade e data)
__________________________________________________
(assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo) |