Direitos das Empregadas Domésticas
Licença à Gestante
A licença a gestante de 120 dias é direito da Empregada Doméstica
desde outubro/88, devendo ser requerida antecipadamente ao INSS.
Licença Paternidade
Apesar das divergências, o entendimento dominante é de que, em
caso de nascimento de filho, é direito do trabalhador o
afastamento do serviço por 5 dias, sem prejuízo do empregado e
do salário.
Aviso Prévio Proporcional
O prazo mínimo é de 30 dias, se perceberem por quinzena ou mês
(art. 487, CLT), tanto para o empregado quanto para o empregador,
para a comunicação de rescindir o contrato de trabalho.
Assinatura na CTPS (Carteira Profissional)
Deve ser assinada 48 horas após a admissão do empregado (CLT,
artigo 29). Em caso de falta ou recusa de assinatura por parte do
empregador, poderá o empregado obtê-la em processo
administrativo perante o TRT, em caráter excepcional, ou na Justiça
do Trabalho, como ocorre normalmente. Se o empregado não
apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo
de 48 horas, o empregador deve adverti-lo de que sua atitude pode
caracterizar uma falta capaz de gerar sua dispensa.
Benefícios e Serviços Previdenciários
Resumidamente, podem ser destadados os seguintes:
Auxílio-doença, aposentadoria (invalidez, velhice e tempo de
serviço), auxílio-natalidade, pecúlio, auxílio-reclusão, auxílio-funeral,
pensão, assistência médica, farmacêutica e odontológica,
concedidas aos segurados domésticos e dependentes pela Previdência
Social.
Greve e Justiça do Trabalho
O art. 9º da Constituição Federal concede aos trabalhadores o
direito de greve, atribuindo à categoria profissional a decisão
"sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que
devam por meio dele defender".
Salário Mínimo
Não poderá ser inferior ao mínimo legal, sendo reajustado de
acordo com a Lei.
Irredutibilidade do Salário
O § 6º do art. 7º da Constituição Federal de 1988 garante a
inalterabilidade do salário dos empregados domésticos, salvo por
autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.
Repouso Semanal Remunerado
Salvo ajuste em contrário, domingos, feriados civis e religiosos.
Férias Remuneradas
É devida após 12 meses a contar do início do contrato de
trabalho, sendo de 30 dias corridos se o empregado não tiver
faltado ao serviço no período aquisitivo, e a remuneração
acrescida de um adicional de 33,33%. Fica a concessão do período
a critério do empregador, devendo ocorrer até 12 meses após a
data em que o trabalhador adquiriu o direito. Em caso de conflito
entre empregado e empregador, caberá à Justiça do Trabalho
resolvê-lo.
Faltas não Justificadas
Acarretam em perdas do repouso semanal remunerado, inclusive em
dias feriados, devendo ter freqüência integral do serviço
durante a semana.
Descontos no Salário do Empregado Doméstico
Tem o empregado doméstico direito ao vale transporte, sendo a
despesa com a aquisição dividida entre o empregado doméstico
(6% do salário) e o empregador, que arcará com a parcela
excedente (art. 12 § 1º e 2º doc. 92.180 de 1985)3
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