
DIREITOS E DEVERES
DA CIDADANIA
Dalmo Dallari
Cidadão,
Cidadania e Integração Social
A cidadania expressa
um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de
participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem
não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida
social e da tomada de decisões, ficando numa posição de
inferioridade dentro do grupo social. Por extensão, a cidadania
pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro,
no exercício de sua cidadania, tem o direito de influir sobre
as decisões do governo. Mas também se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira
exige que seja respeitado seu direito de influir nas decisões
do governo. Nesse caso se entende que a exigência não é de um
cidadão mas do conjunto de cidadãos.
Na
Grécia antiga, como se lê no filósofo Aristóteles (384
a.C.-322 a.C), já havia o reconhecimento do direito de
participar ativamente da vida da cidade, tomando decisões
políticas, embora esse direito ficasse restrito a um número
pequeno de pessoas. Em Roma, como anteriormente mencionado, foi
feita a classificação das pessoas para efeito de cidadania. Os
estrangeiros e os escravos estavam excluídos da cidadania, e,
além disso, só uma parte dos cidadãos romanos gozava da
cidadania ativa. E só o cidadão ativo tinha o direito de
ocupar cargos públicos importantes e de participar das
decisões políticas, especialmente através do voto.
Cidadania:
Participação na Vida Pública
Foi a partir da
concepção romana que se adotou o conceito de cidadania, na
França do século dezoito, como foi acima exposto. E foi
também a partir da França que se introduziu nas legislações
modernas a diferenciação entre cidadania e cidadania ativa.
A cidadania, que no
século dezoito teve sentido político, ligando-se ao princípio
da igualdade de todos, passou a expressar uma situação
jurídica, indicando um conjunto de direitos e de deveres,
jurídicos. Na terminologia atual, cidadão é o indivíduo
vinculado à ordem jurídica de um Estado. Essa vinculação
pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela
descendência, bem como por outros fatores, dependendo das leis
de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil consideram seus
cidadãos, como regra geral, as pessoas nascidas em território
brasileiro ou que tenham mãe ou pai brasileiro.
Essa vinculação
significa que o indivíduo terá todos os direitos que a lei
assegura aos cidadãos daquele Estado, tendo também o direito
de receber a proteção de seu Estado se estiver em território
estrangeiro. Desde o começo do século dezenove foi
estabelecida a idéia de que direitos específicos da cidadania são aqueles
relacionados com o governo e a vida pública. Em primeiro lugar,
o direito de votar e ser votado, mas a partir disso existem
outros direitos exclusivos dos cidadãos. Entre esses se acha o
direito de ser membro do Tribunal do Júri, além do direito de
tter um cargo, emprego ou função na Administração Pública.
A Cidadania no Brasil Atual
A constituição
Brasileira de 1988 assegurou aos cidadãos brasileiros os
direitos já tradicionalmente reconhecidos, como o direito de
votar para escolher representantes do Legislativo e no Executivo
e o direito de se candidatar para esses cargos. Não ficou,
porém, apenas nisso, sendo importante assinalar que essa
Constituição ampliou bastante os direitos da cidadania.
Como inovação, foi
dado ao cidadão o direito de apresentar projetos de lei, por
meio de iniciativa popular, tanto ao Legislativo federal quanto
às Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras
Municipais. Foi assegurado também o direito de participar de
plebiscito ou referendo, quando forem feitas consultas ao povo
brasileiro sobre projetos de lei ou atos do governo. Além
disso, foi atribuído também aos cidadãos brasileiros o
direito de propor certas ações judiciais, denominadas
garantias constitucionais, especialmente previstas para a
garantia de direitos fundamentais. Entre essas ações estão a
Ação Popular e o Mandado de Segurança, que visam impedir
abusos de autoridades em prejuízo de direitos de um cidadão ou
de toda a cidadania.
A par disso, a
Constituição prevê a participação obrigatória de
representantes da comunidade em órgãos de consulta e decisões
sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como na
área da educação e da saúde. Essa participação configura o
exercício de direitos da cidadania e é muito importante para a
democratização da sociedade.
Em todos os Estados
do mundo, inclusive no Brasil, a legislação estabelece
exigências mínimas para que um cidadão exerça os direitos
relacionados com a vida pública, o que significa a imposição
de restrições para que alguém exerça os direitos da
cidadania. De certo modo, isso mantém a diferenciação entre
cidadãos e cidadãos ativos. O dado novo é que no século
vinte, sobretudo a partir de sua Segunda metade, houve o
reconhecimento de que muitas dessas restrições eram
anti-democráticas e por isso elas foram sendo eliminadas. Um
exemplo muito expressivo dessa mudança é o que aconteceu com o
direito de cidadania das mulheres. Em grande parte do mundo as
mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os
cargos públicos, eliminando-se uma discriminação injusta que,
no entanto, muitos efeitos ainda permanece na prática.
Por último, é
importante assinalar que os direitos da cidadania são, ao mesmo
tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o
dever de exercer os seus direitos, porque isso dá a impressão
de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a
natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural
característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos
isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais
poderosos são fatores que tornam necessária a participação
de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso a
impossibilidade de viver democraticamente se os membros da
sociedade externarem suas opiniões e sua vontade. Tudo isso
torna imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de
cidadania. |