
Visitas
e dignidade da família do preso
Visitas
Situação
?
1)
as visitas são importantíssimas para o preso, mas na prática, o
sistema penitenciário tenta dificultá-las.
2)
as dificuldades mais comuns nos dias de visitas são:
a)
horas
e horas de espera em longas filas, sob sol e chuva,
b)
revistas
corporais humilhantes,
c)
tratamento brutal e desrespeitoso,
d)
recurso
à corrupção para facilitar a entrada dos visitantes,
e)
desvio
ou destruição desnecessária de objetos levados aos
presos.
O Direito do Preso
1)
A pena é só para o preso, seus amigos e familiares não podem ser
atingidos.
2)
Os presos poderão obter permissão para sair do estabelecimento,
mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença
grave de parentes próximos (L. E. P. art. 120, inciso I).
3)
Os presos de regime semi-aberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta,
para visitar a família ou freqüentar atividades
reeducativas (L. E. P. art. 122, incisos I, II, III).
?
Pistas
1)
Os familiares dos presos devem se unir e se organizar no sentido de
lutar pelos direitos de seus parentes e amigos presidiários.
2)
Os presos, que nunca recebem visitas, podem recorrer a pessoas ou a
entidades que se ocupam com a questão carcerária, no
sentido de serem visitados por eles.
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