
Saúde
Situação
1)
Faltam profissionais de área de saúde nas prisões. Muitas vezes,
gabinetes dentários e enfermarias nem são utilizados.
2)
Há médicos e dentistas que não cumpre, rigorosamente, suas obrigações
de atendimento aos presos. Há filas de espera para uma
consulta e nem sempre os atendidos são os mais
necessitados.
3)
A falta e o desvio de remédios são freqüentes. Existe comércio de
remédios entre os presos e funcionários.
4)
As más condições de higiene provocam doenças e outros problemas.
5)
Presos com moléstias contagiosas (doenças venéreas, sarna, aids,
etc.) ficam com os outros, colocando em perigo a saúde de
todos, inclusive funcionários e familiares.
6)
Não há assistência psicológica aos detentos. Psicólogos e
psiquiatras limitam-se a assinar laudos.
7)
Em alguns presídios ocorre o uso indevido de calmantes e choques elétricos
para contornar os “perturbadores da ordem”.
O Direito do Preso
?
1)
O preso está sob a responsabilidade do Estado, portanto, este deve dar
atendimento médico e dentário regular e de boa qualidade
e fornecer medicamentos. O atendimento deve se estender
inclusive na área de saúde mental (L. E. P. art. 14).
2)
É obrigatório o tratamento separado de presos com doença(s)
contagiosa(s). (não existe artigo que obrigue, apenas
semelhança com artigo 117, II, L. E. P).
3)
A gestante e o preso acometidos de doença grave têm direito a receber
o benefício do regime aberto (domiciliar) – (L. E. P.
art. 117, II e IV).
Pistas
1)
Presos, familiares e associações podem denunciar as más condições
de higiene e de saúde nos presídios.
2)
Os familiares de presos com problemas de saúde podem recorrer às
associações profissionais de médicos, psicólogos,
dentistas, assistentes sociais, para conseguir o
tratamento adequado.
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