
Religião
e Assistência Religiosa
ASSISTÊNCIA
RELIGIOSA
?
1)
A assistência religiosa nas prisões é insuficiente e inadequadas.
2)
Os agentes religiosos sofrem limitações e até hostilidades em seu
trabalho, por força das autoridades administrativas dos
presídios.
3)
As autoridades privilegiam os trabalhos de agentes de religiões que
pregam o conformismo, a disciplina e favorecem o fanatismo
e a alienação.
4)
Alguns presos aderem a grupos religiosos para ter acesso à privilégios.
O Direito do Preso
1)
Os presos têm direito à assistência religiosa. É permitido ter nas
celas livros de instrução religiosa (L. E. P. art. 24).
2)
Cabe à administração do estabelecimento criar condições para que
esta assistência se concretize. Os presos não são
obrigados a participar de quaisquer atividades religiosas
(L. E. P. art. 24 § 1º e 2º).
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Pistas
1)
A assistência religiosa deve se basear na valorização da pessoa
humana. Deve mostrar ao homem sua dignidade de filho de
Deus, através de grupos de estudo e de reflexão.
2)
A prática religiosa cristã, deve colocar o Evangelho a serviço dos
presos, levando-os à busca da libertação.
3)
Os presos podem solicitar aos agentes religiosos que os auxiliem em
tarefas práticas, tais como assistência à família, no
encaminhamento de denúncias, etc.
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