
Introdução
Apesar da transição democrática, apesar da Lei das
Execuções Penais, apesar da nova Constituição Federal,
continua sendo urgente defender e promover os direitos dos
presos.
É
consenso comum que a democracia exige a cidadania, isto é,
requer que as pessoas sejam respeitadas como cidadãos, em
absoluta igualdade de direitos, sem qualquer discriminação
resultante das condições sociais diferenciadas.
No
Brasil, pessoas e grupos sociais são constantemente
?
discriminados com a negação dos seus mais elementares
direitos. uma das camadas mais expostas a toda espécie de
vexames é a população carcerária. O preso, na prática,
é tido como alguém – que não é mais cidadão e
jamais voltará a ser. Dentro da prisão, com a perda da
liberdade, ele é despojado da sua personalidade e do
respeito devido a todo ser humano. Deixa de ser pessoa e
passa a ser fichado e tratado como número. Como número,
pode ser empilhado e jogado em qualquer lugar. Não pode
reclamar porque número não tem voz. Se reclama, ninguém
ouve. Se morre, ninguém lamenta. Se sobrevive, ninguém
sabe o que fazer dele, se não usá-lo para a corrupção,
para o comércio ilícito e o crime organizado.
Sua
família, quando existe, é família de bandido, não
merece respeito. O preso só recebe um pouco de atenção
quando tem algum dinheiro para agradar ou corromper.
Não
tem mais cidade, não tem mais raízes. Fica à mercê das
autoridades que podem transferi-lo sem qualquer consideração
por seus vínculos de amizade, parentesco ou cidadania.
Não
trabalha, nem lhe é dado trabalhar porque o sistema o
declara vagabundo e o quer assim.
Estes
e outros incontáveis vexames continuam acontecendo apesar
da promulgação da Lei das Execuções Penais, que não
apenas impõe deveres ao preso, mas assegura amplos
direitos e garantias à sua condição de detento.
Infelizmente
juizes, promotores e autoridades carcerárias ignoram e
pisoteiam essa Lei. Urge fazê-la respeitar em todo o
sistema carcerário. Por isso, a nova edição do Manual
dos Direitos dos Presos faz constante referência a essas
normas que garantem ao preso o direito e o exercício da
sua cidadania.
O
Manual quer ser um alerta contra o abuso de poder que se
alastrou em todo o sistema prisional. Quer ser um convite
para que a socieda?de civil penetre nos cárceres e faça
irromper dentro deles a democracia e a cidadania. Quer
dizer, ao preso e aos seus familiares que depende deles a
iniciativa para que se implantem os conselhos de
comunidade previstos na Lei de Execuções Penais com o
objetivo de defender e promover seus direitos. quer
afirmar que estes conselhos não são do governo, dos
juizes, das autoridades carcerárias, mas da sociedade e
do própria preso. Quer proclamar com veemência que a
pena de exclusão só faz o preso perder o direito de ir e
vir. Nada mais. Esta pena não o transforma em um objeto.
Em tudo, ele é um cidadão como os demais e como tal deve
ser tratado. E aquele que desrespeita os seus direitos,
seja ele magistrado, promotor, autoridade policial ou
carcerária, torna-se réu e como tal deve ser punido.
Por
esta razão o Organização Comunitária pelos Direitos do
Preso apresenta a todos os interessados este Manual.
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