
Honestidade
e Corrupção
Corrupção
Situação
1)
A corrupção está presente dentro e fora dos presídios.
2)
A corrupção encontra um clima favorável para se desenvolver porque são
negadas aos presos as condições mais elementares para a
sua sobrevivência. Os presos são forçados a pagar por
coisas a que têm direito.
3)
A mentira e o medo acobertam a corrupção.
4)
A corrupção é mais contagiosa que a violência. A violência e a
morte são, muitas vezes, conseqüência da corrupção.
5)
A corrupção é intocável. É um assunto do qual ninguém fala. Ninguém
tem coragem de denunciar.
O Direito do Preso
1)
Se um funcionário do presídio exigir para si ou para terceiro, uma
vantagem indevida, aproveitando-se da função que exerce
no estabelecimento, estará cometendo um Crime de Concussão
e poderá ser condenado à reclusão de dois a oito anos e
mais a multa (Parte Especial do Código Penal, “Concussão”,
art. 316).
2)
O funcionário público, que se beneficiar de enriquecimento ilícito,
ficará sujeito à perda dos respectivos bens e valores.
Se o funcionário, que trabalha no presídio, enriquecer
de forma ilícita, isto é, por recebimento de dinheiro,
comissão, gratificação, etc., estará praticando crime
contra a administração e o patrimônio público, e deverá
responder por processo crime, na forma da Lei Penal (Lei
3502 de 21/12/58, art. 1º, § 2º e art. 4º).
Pistas
1)
Os presos que quiserem denunciar casos de corrupção, podem se valer
das Leis acima citadas e apresentar o caso diretamente aos
juizes e promotores.
2)
As entidades, que têm maior facilidade de acesso à Justiça, como por
exemplo, Pastoral Carcerária, Ordem dos Advogados do
Brasil e Comissão dos Direitos Humanos, podem transmitir
as denúncias e ajudar os presos a sustentá-las.
3)
Para diminuir os abusos (contra os quais os presos nem sempre podem
falar), deve-se insistir na criação do CONSELHO DA
COMUNIDADE, previsto na Lei de Execução Penal, nos
artigos 80 e 81 e esse Conselho deve visitar, pelo menos
mensalmente, os estabelecimentos prisionais da Comarca,
entrevistar presos e apresentar relatórios mensais ao
Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário (L. E. P.
art. 81).
A
Integridade do Preso
Situação
1)
A condenação eqüivale muitas vezes a uma pena de morte.
2)
Muitas vezes a prisão vai, aos poucos, liquidando física e mentalmente
mente com o preso. Ocorrem casos de loucura, de
assassinato e de suicídios nos estabelecimentos
prisionais.
3)
A promiscuidade favorece a violência entre os presos e dificulta sua
organização e solidariedade.
4)
Tortura de preso acontece até mesmo durante o trajeto, a caminho do fórum,
do hospital.
5)
Quando ocorrem as chamadas ‘blitz’ nas celas, os funcionários ou
policiais geralmente espancam os presos, quebrando seus
pertences.
O Direito do Preso
1)
A sentença só condena à prisão. Mas condena a humilhações e violências.
As agressões, que sofre um cidadão preso, são conseqüências
de abusos, incompetência, descaso ou corrupção do
sistema carcerário. O preso conserva todos os direitos não
atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as
autoridades o respeito à sua integridade física e moral
(L. E. P. art. 40)
2)
O funcionário que cometer arbitrariedade contra o preso, deve responder
por “ Abuso de Autoridade” (Lei 4898 de 01/12/65).
3)
O direito de liberdade de imprensa não justifica a publicação de
acusações não provadas, que desmoralize o preso. O
direito à integridade do cidadão vem antes do direito de
informar (Código Penal, arts. 138, 139 e 140).
Pistas
1)
Os presos e seus familiares podem processar todos aqueles que violarem
sua integridade física e moral e requerer do Estado
indenização pelos danos sofridos.
2)
Os presos podem recorrer a seus familiares, a pessoa que prestar assistência
religiosa, à imprensa e às Comissões de Defesa de
Direitos Humanos para denunciar os crimes e as violências
cometidas nos presídios.
3)
Os presos e seus familiares, ao denunciar os atos de violência
cometidos, podem solicitar o comparecimento de médicos
voluntários para fazer os laudos periciais. Quando o
exame é feito imediatamente depois das agressões
sofridas, podem influenciar positivamente no processo,
embora não tenha valor legal. Só tem esse valor o exame
de corpo delito efetuado pelo Instituto Médico Legal
(IML).
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