
Educação
Situação
1)
A maior parte das pessoas considera o preso um “irrecuperável”.
2)
Os presídios, geralmente, não oferecem cursos e, quando o fazem, as
vagas são insuficientes.
3)
A falta de cursos profissionalizantes nas prisões torna mais difícil a
obtenção de um futuro emprego
4)
As aulas nas prisões são dificultadas por:
a)
Falta
de professores e material escolar;
b)
Suspensão
das aulas por qualquer motivo;
c)
Impedimento de chegar à sala de aula, como forma de castigo ou vingança
por parte dos agentes penitenciários.
O Direito do Preso
1)
O ensino de primeiro grau nos presídios é obrigatório (L. E. P. art.
18).
2)
O ensino profissional deve ser dado em nível de iniciação ou de
aperfeiçoamento técnico (L. E. P. art. 19).
3)
Os cursos podem ser feitos através de convênios com entidades públicas
ou particulares (L. E. P. art. 20).
4)
Cada estabelecimento deve ter uma biblioteca, provida de livros
instrutivos, recreativos e didáticos, para uso dos presos
(L. E. P. art. 21)
5)
Os presos em regime semi-aberto poderão obter permissão de saída para
freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de
segundo grau ou ainda curso superior (L. E. P. art. 122,
II).
6)
Se a prisão interrompeu estudo, o preso pode requerer do Estado a
possibilidade de concluir seu curso (L. E. P. art. 41,
VI).
Pistas
1)
Os presos e seus familiares podem exigir a criação de cursos previstos
pela Lei de execução Penal.
2)
Motivar os sindicatos, associações e Igrejas a criar cursos
diversificados nos presídios.
3)
Exercer pressão para que seja possibilitado ao preso de boa conduta, em
regime fechado, freqüentar cursos externos.
4)
Requerer permissão para submeter-se a exames oficiais que reconheçam
os estudos feitos por conta própria.
5)
Reivindicar a instalação de bibliotecas.
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