
Cultura,
lazer e informação
Situação
1)
As atividades culturais inexistem nas cadeias públicas e são bastante
escassas nas penitenciárias.
2)
Muitos presos têm potencial artístico (compõem música, cantam, tocam
instrumentos, desenham, fazem artesanato, etc.) porém,
encontram as maiores dificuldades para desenvolver esse
potencial.
3)
O ócio é considerado lazer. O lazer é considerado luxo. A recreação
possível é o futebol, único canal de vazão de energia
acumulada. Outros esportes e jogos são raros.
4)
Fazer teatro, atividade útil e bastante apreciada pelos presos, é
muitas vezes coisa reprimida e censurada.
5)
O acesso aos meios de comunicação social (TV, rádio, jornal,
revista), é tido como um favor. Embora seja um direito de
todos, depende, muitas vezes, da boa vontade do
funcionário e das condições financeiras do preso.
6)
O preso, privado da leitura e do acompanhamento das notícias, sente-se
ainda mais isolado e desesperado para o retorno à
liberdade.
O Direito do Preso
1)
Não é possível falar em reeducação sem falar em cultura. Além de
elemento necessário à ressocialização, o acesso à
informação e ao lazer é um direito do preso. Os jogos e
os esportes também são importantes pois incluem regras
que devem ser respeitadas tal como na vida cotidiana. O
exercício de atividades intelectuais, artísticas e
desportivas é um direito previsto na Lei de Execuções
Penais (Art. 41, inciso VI).
2)
A leitura também é imprescindível, tanto que cada estabelecimento
penal deve ter uma biblioteca provida de material
instrutivo, recreativo e didático (L. E. P. art. 21).
3)
O acesso aos meios mais variados de informação é outro direito do
preso (L. E. P. art. 41, inciso XV).
Pistas
1)
Os presos podem tomar a iniciativa de organizar festivais internos,
campeonatos, concursos, exposições de produção
artesanato, etc.
2)
Cabe aos presos reivindicar, de todas as formas, que o sistema
penitenciário lhes propicie a recepção de jornais,
revistas e livros, bem como o acesso ao rádio e
televisão.
3)
Pode-se incentivar o intercâmbio com associações desportivas, clubes
de futebol, grupos teatrais, musicais, etc., visando a
realização de programas conjuntos.
4)
Podem ser solicitadas atividades de terapia ocupacional nos
estabelecimentos com o objetivo de desenvolver as
aptidões dos presos.
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