
APRESENTAÇÃO
Em
outubro deste ano teremos eleições para prefeitos e vereadores
nos 5.597 municípios existentes no País. Será um momento de
muita discussão e disputa política onde estarão em foco
projetos de governo, de desenvolvimento social e econômico em
cada cidade brasileira.
Neste
processo eleitoral, um dos principais desafios aos candidatos é
o que se refere à construção de políticas públicas
orientadas pelos Direitos Humanos.
A
cidadania, aprende-se, é atributo de todos e tem como condição
a nacionalidade. Todo aquele que nascer em solo brasileiro tem
cidadania a ser garantida pelo Estado. Sua efetividade, não
obstante, ultrapassa essa condição meramente passiva daqueles
a quem se atribui direitos demandando uma determinada atividade
pela qual os concernidos exigem seus direitos. Já a idéia dos
Direitos Humanos é, por definição, algo que transcende os
limites do Estado Nação e se afirma, como idéia moral,
precisamente pelo pressuposto de universalidade no qual se
funda. A plataforma dos Direitos Humanos oferece, concretamente,
a perspectiva mais radical de transformação das sociedades que
recebemos como herança oferecendo os princípios fundamentais
capazes de orientar a utópico incontornável, os Direitos
Humanos são os direitos fundamentais de toda a pessoa,
independentemente de suas circunstâncias. São os direitos
civis como o direito à vida, liberdade e igualdade. Os direitos
políticos como o direito de participar das decisões públicas,
de votar e ser eleito. Os direitos sociais como o direito à
educação, moradia, saúde, alimentação etc. Os econômicos,
concebidos como o direito da pessoa possuir uma renda, emprego e
Ter acesso ao consumo. E culturais como o direito de lazer, à
cultura e ao desporto. Todo o Estado deve proteger e promover
esses direitos.
Os
Direitos Humanos, estão hoje definidos em vários diplomas
legais. O mais célebre deles é a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, adotada em Assembléia Geral da ONU (Organização
das Nações Unidas) em 1948, por 48 Estados. Pela Declaração
se estabeleceu também o conceito de que os Direitos Humanos são
universais, indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes, de forma que qualquer violação que ocorra em
determinado lugar do planeta representa a violação de toda a
humanidade. Essa concepção foi reafirmada na Declaração de
Viena de 1993 quando, no seu parágrafo 5º, prevê que “os
Direitos Humanos são universais, indivisíveis,
interdependentes e inter-relacionados”.
Como
diplomas complementares à Declaração, estão os tratados
internacionais ratificados pelos Estados. Exemplos são o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos
estabelecidos em 1966 e ratificados pelo Brasil através do
Decreto n.º 592/92. Os Pactos preceituam direitos gerais para
todos os Estados nacionais que os recepcionem. Já as convenções
internacionais dizem respeito a temas específicos como a
tortura, os direitos das crianças, a discriminação racial, a
discriminação contra as mulheres etc.
As
instituições brasileiras foram assumindo, nesse último período,
um discurso favorável aos Direitos Humanos. Isso ocorreu
principalmente após os anos de ditadura onde foram inúmeras as
arbitrariedades, torturas, execuções e desaparecimentos de
pessoas que manifestavam posicionamentos políticos contrários
ao regime de exceção. A expressão “Direitos Humanos”
significou, assim, também, um escudo contra este tempo de
repressão e violação das garantias fundamentais.
Com
o início do processo de consolidação da democracia, no limiar
da década de 80, as instituições brasileiras passaram a ser
mais permeável ao discurso dos Direitos Humanos, em que pese não
tenham sido substancialmente reformadas não tenham se
estabelecido sobre elas, via de regra, uma dinâmica de efetivo
controle público. Principalmente após a participação do
Brasil na Conferência de Viena, ocorrido em 1993, a qual
tratou, entre outros temas, dos Programas Governamentais de
Direitos Humanos, foi possível observar uma mudança importante
no posicionamento do Poder Público no Brasil. Como consequência
foi lançado, no Brasil, o Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH) e criado uma secretaria vinculada ao Ministério da Justiça
para coordenar o programa. Alguns estados da federação têm
colaborado, mais recentemente, programas estaduais. Também em várias
cidades se elaboram Programas Municipais de Direitos Humanos.
Todos esses esforços, não obstante, permanecem insuficientes
diante dos imensos desafios da transformação da realidade
brasileira naquilo que ela oferece de iniquidade e violência.
Conforma-se no Brasil, por conta disso, uma imensa distância
entre os objetivos humanistas consagrados não apenas pelo
ordenamento legal vigente, mas pelas próprias declarações e
compromissos dos agentes públicos, com o conteúdo concreto das
opções políticas em curso.
A
consciência desse “desalinhamento” entre as intenções
proferidas e os gestos praticados pela maioria de nossos
governantes tem implicado, muitas vezes, em desesperança e
ceticismo. O fato de que muitas das propostas contidas nos
programas governamentais não tenham encontrado efetivamente faz
com que se duvide da própria validade dos programas estatais.
Ocorre que o compromisso assumido pelos governos termina por
constituir novas plataformas de luta e ação para todos que
querem construir uma sociedade mais democrática, justa e pacífica.
O desafio posto à cidadania passa, então, pela cobrança e
exigibilidade desses direitos.
Parece
claro que o Poder Público, em todas as suas instâncias e
esferas, deve afirmar seu compromisso com os Direitos Humanos.
Mais do que isso, a proteção dessas garantias fundamentais não
pode ser obstacularizada sob o pretexto da ausência de uma
competência administrativa específica.
A
Constituição Brasileira de 1988 significou um marco jurídico
na institucionalização dos Direitos Humanos no Brasil. Muitos
direitos e valores já consagrados nos documentos internacionais
foram recepcionados pela Carta Magna. Por meio dela,
estabeleceu0se obrigações para cada ente da federação. Há
competências específicas para a União, Estados e Municípios,
sendo que estes, pela primeira vez, passaram a integrar como
entes-membros a federação brasileira.
Com
a nova Carta, os municípios tiveram suas autonomias ampliadas e
conquistaram o direito de elaborarem suas leis orgânicas
municipais, o que até então era uma prerrogativa dos estados
que elaboravam leis orgânicas iguais para todos os municípios.
O art. 30 da Constituição Federal estabelece competência para
os municípios. Há também a competência comum, onde várias
obrigações relativas à promoção do desenvolvimento social e
econômico da população podem ser divididas com a União e
Estados.
Desta
forma, torna-se evidente que a idéia dos Direitos Humanos não
pode informar apenas as ações ou planos de governo para a União
e os Estados. É também possível dar eficácia e ampliar
direitos constitucionais e internacionais afirmados nos diversos
diplomas legais nos municípios. Além do que, é no município
onde a cidadania pode existir como fenômeno político contemporâneo.
Com criatividade e vontade política é possível avançar em
muito na construção dos Direitos Humanos em cada local de
moradia, lazer e trabalho. Para isso, é necessário que os
agentes políticos individuais e coletivos rompam com a idéia
limitadora de que os Direitos Humanos dizem respeito a uma pauta
determinada de ações que deve ser “agregada” a um conjunto
de temas de interesse público. O paradigma que nos orienta
parte da convicção de que os Direitos Humanos constituem, em
verdade, uma “idéias reguladora”; vale dizer: um critério
pelo qual é possível conceber e selecionar as diversas
alternativas de políticas públicas. Assim, queremos contribuir
para que os municípios configurem “Governos dos Direitos
Humanos”.
Toda
a pessoa tem o direito de tomar parte na direção e decisão da
coisa pública. Este é um direito universal reforçado pela
luta dos povos por eleições justas, livres e democráticas.
Porém, as eleições independentemente de serem municipais,
estaduais ou federais, não significam um fim em si, mas
representam um meio para o avanço da democratização do Estado
e consolidação de uma vida melhor para todos.
Nesta
publicação, oferecemos uma contribuição a todas as pessoas e
sujeitos sociais que lutam pela ampliação e respeito aos
Direitos Humanos. Nela, constam sugestões de ações
governamentais e de compromissos viáveis de serem assumidos
durante o processo de campanha eleitoral e de ampliação da
democracia. Algumas áreas de trabalho foram selecionadas, mas
muitas outras poderão ser ainda trabalhadas no âmbito
municipal.
Assim,
sugerimos aqui um plano de ação para as futuras administrações
municipais com a marca do efetivo respeito aos Direitos Humanos.
Elas se dirigem a todos os interessados, independentemente de
preferências partidárias ou inclinações ideológicas. Toda e
qualquer proposição aqui sugerida pode e deve ser utilizada
por candidatos, partidos ou coalizões. Todos os interessados
tem autorização para reproduzir no todo ou em parte as idéias
aqui expostas, defendê-las, registrá-las em seus programas e,
principalmente, executá-las.
Deputado
Marcos Rolim (PT — RS)
Presidente
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
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